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Saiba os horários das provas do Concurso Nacional Unificado

Os mais de 2,5 milhões de candidatos inscritos no Concurso Público Nacional Unificado já podem consultar os horários de abertura dos portões e locais de aplicação das provas, que ocorrerão no domingo dia 5 de maio.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no período da manhã, os portões serão abertos às 7h30 (horário de Brasília) e fechados, pontualmente, às 8h30. A prova terá início às 9h, com duração de duas horas e trina minutos. Já no turno vespertino, os portões abrirão às 13h e fecharão às 14h. O início da aplicação das provas será às 14h30 e o tempo de duração será de três horas e trinta minutos.

Os inscritos devem se atentar aos horários para evitar atrasos e imprevistos para o chamado Enem dos Concursos.

Provas

As provas serão aplicadas simultaneamente em 228 cidades em todas as unidades da federação, com questões objetivas específicas e dissertativas, por área de atuação, para seleção de novos servidores públicos.

Pela manhã, os inscritos para os blocos de nível superior (1 a 7) responderão 20 questões objetivas de múltipla escolha sobre conhecimentos gerais e uma questão dissertativa de conhecimento específico.

Para o bloco de nível médio (bloco 8), a manhã será dedicada a 20 questões objetivas de múltipla escolha, além de uma redação.

Já à tarde, os candidatos dos blocos de nível superior responderão a 50 questões objetivas de múltipla escolha, de conhecimentos específicos. Enquanto os inscritos no bloco de nível médio farão mais 40 questões objetivas de múltipla escolha. As provas para o nível médio não incluem questões dissertativas.

Concurso

Os candidatos no primeiro CPNU disputarão as 6.640 vagas oferecidas no maior processo seletivo para o serviço público da história do país, realizado pela banca examinadora da Fundação Cesgranrio. Em todo o país, foram mais de 2,65 milhões de inscritos.

A divulgação dos resultados das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e de redação está prevista para 3 de junho. Já a divulgação final dos resultados deve ocorrer em 30 de julho. No dia 5 de agosto, o governo federal iniciará a convocação dos aprovados para posse e cursos de formação.

Para mais informações sobre todo o processo do certame, acesse a página oficial.

Saiba as diferenças entre o vírus sincicial respiratório e a influenza

Com sintomas parecidos, os casos de vírus sincicial respiratório (VSR) e de influenza têm crescido no Brasil nas últimas semanas. Apesar de os dois vírus se comportarem de forma semelhante, existem particularidades que ajudam a fazer a distinção entre eles. 

O vírus sincicial respiratório, por exemplo, acomete com muita frequência os bebês pequenos, nos primeiros meses de vida. “Ele tem uma alta prevalência nesse período da vida. Tanto é que os estudos mostram que até que a criança complete um ou dois anos de idade, mais de 95% delas já terão sido expostas a esse vírus”, explica o presidente do Departamento Científico de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Marco Aurélio Sáfadi. 

O VSR tem uma manifestação clínica clássica que é a bronquiolite, doença que começa com febre, tosse, igual a outras doenças respiratórias, mas que progride para um quadro de cansaço e insuficiência respiratória, chamado comprometimento do trato respiratório inferior, que abrange os pulmões, os bronquíolos. “Essa é uma manifestação que não é exclusiva do VSR, mas é muito típica dele”.

Já o vírus Influenza, de forma geral, tem gerado surtos em crianças de idades maiores, adolescentes e adultos jovens. “É bem sintomático nesse grupo, provoca febre de início súbito, dores no corpo, dor de garganta, sintomas de tosse, coriza. Nesses grupos etários – crianças maiores, adolescentes, adultos jovens, o vírus sincicial raramente vai provocar sintomas. Então, a idade acaba sendo um fator para se suspeitar de um ou de outro”, explicou o especialista.

Entre os idosos, tanto o vírus da influenza como o sincicial podem ser problemáticos. Ambos provocam quadros parecidos nos idosos, muito difíceis de serem distinguidos.

Riscos

Segundo Marco Aurélio Sáfadi, os riscos desses dois vírus são claros. Por exemplo, o VSR é responsável por 80% das bronquiolites e por um percentual importante das pneumonias em bebês pequenos. “Ele é o vírus que mais hospitaliza bebês. É a causa número um de hospitalização por quadros respiratórios, ou síndrome respiratória aguda grave, como relatam dados do Ministério da Saúde. No primeiro ano de vida, o campeão é o VSR”. 

Já nas crianças maiores, adolescentes e adultos, a predominância passa a ser do vírus Influenza e do Sars-Cov-2, vírus que causa a covid-19.

“Tem estudos que mostram que ter infecção pelo sincicial nos primeiros meses de vida, e de forma mais grave e sintomática, pode se traduzir por tornar essa criança uma criança chiadora crônica, com episódios recorrentes de sibilância, ou chiado no peito”. De acordo com Sáfadi, esses são impactos no longo prazo do fato de ter a infecção em idade tenra e de forma sintomática mais grave. 

Estratégias 

O diretor da SBP destaca duas estratégias já aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não disponíveis, para diminuir a carga de doenças provocadas pelo VSR. A primeira é a vacinação da gestante contra a VSR, que protege o bebê ainda no útero, e a segunda é um medicamento, um anticorpo monoclonal, que pode ser aplicado no bebê ao nascer e protege com uma única dose a criança por, pelo menos, cinco meses, que é o período de formas mais graves desse vírus. 

Segundo Sáfadi, esse medicamento já está sendo utilizado em alguns países da Europa e nos Estados Unidos, com redução dramática das taxas de hospitalização. 

“Ambas as estratégias são muito promissoras e devem, obrigatoriamente, fazer parte dos debates do Ministério da Saúde para introduzir uma ou as duas estratégias no Brasil para proteger as nossas crianças dessa doença”, manifestou o pediatra. 

Como os estudos já provaram eficiência, ele estimou que a introdução dessas novidades no país vai depender de iniciativa, disponibilidade de doses e avaliação de custo.

Ditadura militar ou civil-militar? Saiba o que está por trás dos nomes

Se o dia 31 de março de 1964 ficou marcado na história do Brasil pelo golpe militar contra a democracia, a forma de recontar a ditadura que nasce dele é motivo de disputas desde os primeiros momentos de sua consolidação. A escolha de que palavras usar para essa narrativa pode revelar repúdio ao autoritarismo, apontar corresponsáveis pela manutenção do regime ou defender seus crimes contra os direitos humanos. 

Para entender essas escolhas, a Agência Brasil conversou com especialistas sobre o uso de termos-chaves relacionados ao período de exceção, que durou 21 anos. Professores especializados no assunto trataram de conceitos como “ditadura militar”, “ditadura civil-militar”, “golpe”, “revolução”, “presidente” e “ditador”. Os usos dessas palavras dão ênfases a como esse período da história brasileira pode ser interpretado.

Ditadura civil-militar

Uma pesquisa no Google, página de busca mais utilizada no país, revela que o termo “ditadura militar” é mais comum que “ditadura civil-militar”.

O professor titular de história contemporânea da Universidade Federal Fluminense (UFF), Daniel Aarão Reis, atribui para si a implementação do termo civil-militar. Essa qualificação da ditadura começou a ser escrita por ele no livro Ditadura Militar, Esquerdas e Sociedade, publicado no ano 2000.

Historiador Daniel Aarão Reis ressalta que os civis tiveram participação decisiva no golpe militar – Arquivo pessoal

Na perspectiva de Aarão Reis, o uso do termo não significa uma proposta para conceituar de outra maneira o regime de exceção. “A ditadura deve ser chamada conceitualmente de ditadura militar porque as corporações militares eram, efetivamente, as que mandavam no país, governavam o país. Então é razoável manter esse nome conceitualmente”, explica.

No entanto, o historiador explica que o uso do civil-militar foi para recuperar uma evidência que estava sendo obscurecida, “a participação ativa, consciente e fundamental dos civis desde a instauração da ditadura, em 1964”.

Ele cita exemplos que deram impulso ao surgimento do regime ditatorial. Um deles foi a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, em 19 de março de 1964, movimento popular religioso e conservador.

Outro foi o comportamento do então governador mineiro Magalhães Pinto, que criou um governo de unidade nacional e deu ordens para tropas golpistas se movimentarem.

Mais um exemplo é a atuação do então presidente do Senado, Auro de Moura Andrade, que declarou vago o cargo de presidente da República nas primeiras horas do dia 2 de abril, com o presidente João Goulart ainda em território brasileiro.

“Tem um quadro de participação decisiva de civis no golpe. Pode-se corretamente dizer que o golpe foi civil-militar”, ressalta Aarão Reis.

O professor acrescenta que os civis sempre participaram do regime ao longo da ditadura.

“Quando lancei essa expressão, foi nesse sentido, para chamar a atenção, porque a expressão ditadura militar, a partir de certo momento, passou a ocultar a participação de civis”.

O professor conta que essa participação foi exercida por veículos de imprensa, acadêmicos, e ministros com grande influência, como Delfim Netto, “um czar da economia”. “Foi para desvelar esse ocultamento que foi proposta a questão da ditadura civil-militar”.

Aarão Reis explica que há também a designação ditadura empresarial-militar, usada notadamente por historiadores de orientação marxista, para dar mais ênfase a participação e apoio de empresários.

O professor da UFF não considera o uso adequado, pois, a despeito de o “capitalismo ter dado um salto à frente na ditadura”, a expressão individualiza um grupo e não inclui uma série de outros agrupamentos, como eclesiásticos, líderes políticos e sindicais que deram sustentação ao regime militar.

Comando militar

Autor do livro Passados Presentes: o Golpe de 1964 e a Ditadura Militar, o historiador Rodrigo Patto Sá Motta, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), afirma que não há dúvida de que o golpe e a ditadura só existiram devido ao apoio de importantes setores sociais, principalmente das classes médias e altas, “embora em certos momentos a ditadura conseguiu empolgar alguns grupos populares”.

Rodrigo Patto não acha necessário o uso do termo civil para indicar que a ditadura teve apoio fora das Forças Armadas- Arquivo pessoal

Ele lista entre os principais apoiadores civis, empresários urbanos e rurais, lideranças religiosas, parlamentares e elites burocráticas, principalmente no Judiciário.

No entanto, o pesquisador não considera necessário usar o adjetivo civil para indicar que a ditadura teve apoio externo à corporação militar.

“Nenhuma ditadura dura mais que um par de anos sem apoio de civis. Além disso, os adjetivos que são utilizados para indicar isso, como empresarial, midiática, civil, burocrática, eclesiástica, geram outros problemas ou inadequações. Principalmente pelo fato de que nem todos civis e demais grupos sociais apoiaram a ditadura de maneira unânime. Assim, a expressão ditadura civil-militar pode levar à ideia de que todos os civis apoiaram, o que não é verdade”, pondera.

Já a expressão ditadura militar, na visão de Sá Motta, é mais apropriada porque as forças armadas apoiaram o regime em bloco, tanto mais depois que os discordantes foram expurgados das fileiras, e as novas gerações de militares “foram socializadas de acordo com os valores da ditadura”.

“Os militares foram a alma e a força dirigente à frente da ditadura, ocuparam os principais postos e definiram quais civis ocupariam as outras funções. Eles governaram de olho nos interesses de outros grupos, principalmente o empresariado, mas as políticas voltadas à industrialização decorriam também do projeto político de fortalecer e legitimar a ditadura”, analisa.

O historiador da UFMG sinaliza, inclusive, que essa hegemonia dos militares é o que distingue o período aberto em 1964 de outros momentos de exceção da história brasileira, como o Estado Novo de Getulio Vargas (1937-1945).

Sá Motta acredita que um efeito colateral do uso do termo civil-militar pode servir ao propósito dos golpistas, quando afirmam que a ruptura não foi golpe e, sim, revolução, porque teria tido muito apoio social.

“Há riscos políticos envolvidos no uso tanto da expressão ditadura militar (apagar o apoio civil) como ditadura civil-militar (exagerar o apoio civil). De toda forma, eu prefiro usar apenas ditadura militar porque é mais preciso e adequado para expressar o que foi o regime político vigente no Brasil entre 1964 e 1985, quando fomos governados por ditadores militares, de triste memória”, contextualiza.

Retirada de culpa

Aarão Reis, da UFF, pontua que outro elemento que justifica o uso da designação civil-militar é evitar que civis que tenham apoiado o regime sejam vistos como responsáveis pelo processo de redemocratização. Ele cita o nome do ex-presidente José Sarney (1985-1990), primeiro civil a suceder a sequência de cinco generais na presidência da República, sem eleição direta.

“José Sarney foi um homem da ditadura o tempo todo, foi um líder do partido Arena [Aliança Renovadora Nacional], criado em 1965 e que deu sustentação à ditadura durante todo o tempo que ela durou. Fazer do José Sarney a inauguração de um novo tempo me parece problemático”, afirma.

“Sarney foi eleito em parâmetros criados pela ditadura, eleição indireta, e foi um homem representativo das elites civis que serviram à ditadura e que, só no finalzinho do processo de transição, é que mudaram de lado”, completa.

Golpe

Na batalha da historiografia do período, outro termo que já foi alvo de controvérsias é revolução, para se referir à ruptura institucional iniciada em 31 de março de 1964. Sá Motta enxerga no uso da palavra revolução uma tentativa de impor uma visão mais simpática ao regime militar.

“Os defensores de 1964 rejeitam o termo ‘golpe’ por implicar sentido negativo, enquanto ‘revolução’ e ‘movimento’ têm conotações mais simpáticas, sugerindo a imagem de que teria sido um período de mudanças positivas”.

Ele observa que há um paradoxo, pelo fato de a palavra revolução ser – em termos históricos – mais comumente utilizada por correntes de esquerda. “Ao ponto de alguns líderes da ditadura afirmarem que 1964 teve perfil mais próximo de uma contrarrevolução”.

“Apesar das polêmicas com a terminologia, a ditadura manteve ‘revolução’ como sua designação oficial, em grande parte por razões de propaganda e de estratégia de legitimação”, explica o professor, lembrando, por exemplo, que o termo é usado no sentido positivo para se referir a fatos históricos ocorridos em 1922 (Levante do Forte de Copacabana) e 1930 (movimento armado liderado pelos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul, que culminou com o fim da Primeira República e o início da Era Vargas).

Nos anos 60, em todo o mundo, a palavra revolução ganhou um grande prestígio, complementa Aarão Reis. Ele atribui essa valorização a feitos como as revoluções Chinesa (1949), Cubana (concluída em 1959) e Argelina (1962).

“Então você tem um quadro de revoluções que tornaram muito popular a palavra. Nesse sentido, os golpistas de 64, que estavam empreendendo um golpe do estado e iriam liderar mais tarde um processo de modernização conservadora, se permitiram se apropriar dessa palavra e batizaram o golpe e a ditadura como uma revolução”.

Ditadores

Os pesquisadores ouvidos pela Agência Brasil identificam que a narrativa sobre o regime militar passa a ideia de que o país teve uma ditadura sem ditadores, em que os generais que ocuparam o Palácio do Planalto eram sempre aludidos como presidentes, em vez de ditadores.

Sá Motta detalha que eles eram presidentes de fato, pois ocupavam a presidência da República e eram reconhecidos como tal. “Mas eram presidentes ditadores, pois chegaram ao poder não devido a eleições populares, mas à escolha da elite militar, que após decidir quem seria o presidente enviava os nomes para serem chancelados por um colégio eleitoral, como determinava a Constituição autoritária de 1967”.

“Eles eram as duas coisas, portanto, presidentes e ditadores, e, naturalmente, preferiam o primeiro título e recusavam o segundo, que tem sentido negativo”, complementa.

Os ocupantes da presidência durante o regime militar foram os generais Humberto de Alencar Castello Branco (1964-1967), Arthur da Costa e Silva (1967-1969), Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), Ernesto Geisel (1974-1979) e João Baptista de Oliveira Figueiredo (1979-1985).

“Esse tique de chamar os ditadores de presidente é uma expressão do conservadorismo no Brasil e uma expressão também da falta de reflexão da sociedade brasileira sobre a ditadura”, avalia o professor Aarão Reis.

O professor chama atenção também para o “número extraordinário” de logradouros públicos e escolas que conservam nomes dos ditadores. Um exemplo é a Ponte Rio-Niterói, batizada de Presidente Costa e Silva.

O professor da UFF, que diz haver falhas também na rememorização da ditadura do Estado Novo de Vargas, aponta que a não reflexão adequada sobre desvios do passado pode acabar resultando em atalhos para novos erros.

“Você não está imune à repetição dos erros, mas quando você não reflete, é praticamente certo que vai haver uma tendência muito forte a repeti-los”.

Saiba quem são os acusados de mandar executar Marielle Franco

Os irmãos Domingos Brazão (foto) e Chiquinho Brazão, além do delegado Rivaldo Barbosa, foram presos neste domingo (24) apontados como mandantes do atentado contra Marielle Franco, que vitimou também o motorista Anderson Gomes. O crime ocorreu em março de 2018. Os três foram presos no Rio de Janeiro, de forma preventiva, na Operação Murder, Inc., deflagrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e Polícia Federal (PF).

Os nomes dos três presos na operação constam da delação de Ronnie Lessa, executor do crime em que Marielle perdeu a vida. De acordo com Lessa, os três detidos teriam sido os mandantes do crime. A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A família Brazão pertence a um importante grupo político do estado do Rio de Janeiro. Ex-deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Domingos é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), cargo do qual ficou afastado depois de ser preso, em 2017, na Operação Quinto do Ouro, acusado de receber propina de empresários. Essa prisão se deu no âmbito de desdobramento da Lava Jato no estado.

O irmão de Domingos, Chiquinho Brazão, é deputado federal pelo União Brasil, além de foi empresário e comerciante. Nas eleições de 2018, foi candidato a deputado federal pelo Avante e elegeu-se com 25.817 votos. Já o delegado Rivaldo Barbosa era chefe da Polícia Civil à época do atentado contra Marielle Franco. Atualmente, desempenha a função de coordenador de Comunicações e Operações Policiais da instituição. Os três já foram levados para a Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

Brasília- DF 24-03-2024. Chiquinho Brazão deputado Federal. Foto Lula Marques

A operação de hoje engloba ainda 12 mandados de busca e apreensão na sede da Polícia Civil do Rio e no Tribunal de Contas do Estado. Documentos, além de celulares e computadores dos presos, foram levados para a sede da PFRJ. As investigações apontam que a morte de Marielle está relacionada à expansão da milícia no Rio de Janeiro.

Domingos Brazão disse, em entrevista ao UOL em janeiro deste ano, que não conhecia e não lembrava da vereadora Marielle Franco.

Já Chiquinho Brazão havia divulgado nota no dia 20 de março, depois que a acusação de ser o mandante vazou na imprensa. A nota diz que ele estava “surpreendido pelas especulações” e afirmou que o convívio com Marielle sempre foi “amistoso e cordial”.

Saiba quem são os acusados de mandar executar Marielle Franco

Os irmãos Domingos Brazão (foto) e Chiquinho Brazão, além do delegado Rivaldo Barbosa, foram presos neste domingo (24) apontados como mandantes do atentado contra Marielle Franco, que vitimou também o motorista Anderson Gomes. O crime ocorreu em março de 2018. Os três foram presos no Rio de Janeiro, de forma preventiva, na Operação Murder, Inc., deflagrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e Polícia Federal (PF).

Os nomes dos três presos na operação constam da delação de Ronnie Lessa, executor do crime em que Marielle perdeu a vida. De acordo com Lessa, os três detidos teriam sido os mandantes do crime. A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A família Brazão pertence a um importante grupo político do estado do Rio de Janeiro. Ex-deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Domingos é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), cargo do qual ficou afastado depois de ser preso, em 2017, na Operação Quinto do Ouro, acusado de receber propina de empresários. Essa prisão se deu no âmbito de desdobramento da Lava Jato no estado.

O irmão de Domingos, Chiquinho Brazão, é deputado federal pelo União Brasil, além de foi empresário e comerciante. Nas eleições de 2018, foi candidato a deputado federal pelo Avante e elegeu-se com 25.817 votos. Já o delegado Rivaldo Barbosa era chefe da Polícia Civil à época do atentado contra Marielle Franco. Atualmente, desempenha a função de coordenador de Comunicações e Operações Policiais da instituição. Os três já foram levados para a Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

Brasília- DF 24-03-2024. Chiquinho Brazão deputado Federal. Foto Lula Marques

A operação de hoje engloba ainda 12 mandados de busca e apreensão na sede da Polícia Civil do Rio e no Tribunal de Contas do Estado. Documentos, além de celulares e computadores dos presos, foram levados para a sede da PFRJ. As investigações apontam que a morte de Marielle está relacionada à expansão da milícia no Rio de Janeiro.

Domingos Brazão disse, em entrevista ao UOL em janeiro deste ano, que não conhecia e não lembrava da vereadora Marielle Franco.

Já Chiquinho Brazão havia divulgado nota no dia 20 de março, depois que a acusação de ser o mandante vazou na imprensa. A nota diz que ele estava “surpreendido pelas especulações” e afirmou que o convívio com Marielle sempre foi “amistoso e cordial”.

Saiba como a parentalidade positiva contribui na formação da criança

Desde o momento que pais e mães recebem a notícia da chegada de uma criança, desafios e escolhas se alternam em cada nova etapa da infância até a vida adulta. De acordo com a estratégia da parentalidade positiva, toda a interação, prática e conhecimento que ocorrem ao longo dessa relação entre pais e filhos será definidora no futuro dessa pessoa em desenvolvimento.

Na última quinta-feira (21), a parentalidade positiva e o direito ao brincar viraram lei e uma ferramenta a ser adotada, inclusive, em política pública para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada, no Diário Oficial da União.

Estratégia

A psicóloga especialista em desenvolvimento infantil, Elisa Altafim, explica que a estratégia surgiu baseada em estudos científicos que comprovaram o impacto de ações positivas ou negativas para o desenvolvimento infantil, na vida adulta. Ou seja, quando as práticas parentais na relação com a criança são positivas ao seu desenvolvimento, a criança tem mais chances de ter uma vida adulta saudável, que no caso contrário.

“Quando a criança vivencia situações adversas como punições físicas, ela pode desenvolver, no futuro, problemas como câncer, obesidade, dificuldades cognitivas, depressão e ansiedade, por exemplo.”

Partindo desse entendimento, o fotógrafo e professor universitário Lourenço Cardoso desde jovem decidiu que planejaria a paternidade e atuaria da forma mais positiva possível para o desenvolvimento e formação dos filhos. Antropólogo de formação, ele construiu conhecimento sobre o assunto e debateu com a companheira, Nara Fagundes, como cuidariam e educariam as crianças. “Eu defini que abriria mão de meus desejos em prol da formação deles”, relembra.

O casal teve dois filhos, João Moreno, hoje com 12 anos, e Lia, com oito anos de idade, que, segundo Lourenço, são educados com muito diálogo, manejo de comportamento que levam à reflexão e livres de punição. “Na primeira infância do João ele teve uma fase mais difícil que tivemos que apelar para o cantinho do pensamento, mas sempre tivemos uma relação franca e racional, na qual eu explicava de forma clara, com vocabulário robusto, e sem infantilizar a explicação. Com a Lia, não foi necessário nem isso”, explica.

Lourenço explica que, junto à companheira, cria os filhos com muito diálogo – Lourenço Cardoso/ arquivo pes

Para Lourenço, reconhecer a criança como um ser humano capaz de compreender e participar de um diálogo franco permite que ela possa se posicionar no mundo, mas também é uma fase que precisa de estímulos como o que vem garantido pelo direito à brincadeira.

“A infância precisa ser reconhecida como um processo de formação e tirar o direito de uma criança à brincadeira é tirar uma parte importante dessa formação, na qual ela se coloca em um processo criativo que permite o autoconhecimento, permite que ela se construa”, diz.

Essa autonomia para se desenvolver, apoiada pelos suportes adequados, como a proteção e a segurança que a mantém livre de violência, como punição física por exemplo, faz com que a criança tenha fatores positivos de desenvolvimento. E são esses fatores que a nova lei propõe que sejam utilizados como ferramenta nas políticas públicas.

Segundo Elisa, que é uma das autoras da cartilha O Cuidado Integral e a Parentalidade Positiva na Primeira Infância, produzida pelo Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), diferente do Lourenço, muitos pais não conseguem romper com o “ciclo intergeracional de violência”, que se estabelece quando várias gerações perpetuam a punição física, por exemplo.

Para ela, a nova lei, além de enfatizar a necessidade de fortalecimento da parentalidade positiva, também incentiva a criação de programas estruturados por municípios, estados e pela União, possibilitem a articulação com as redes de assistência social e saúde já existentes. “O ambiente público pode oferecer programas para notificar as práticas negativas, que ainda ocorrem com as crianças e capacitação de estratégias educativas, que não envolvam a violência, sem culpabilizar as famílias e com oportunidade para reflexão sobre como foram cuidadas e educadas, por exemplo”, conclui.

Saiba como funcionou fraude de cartão de vacina de Bolsonaro

O relatório final da Polícia Federal (PF) sobre a falsificação do certificado de vacinação contra covid-19 do ex-presidente Jair Bolsonaro descreve como um esquema montado pelo ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro César Cid proporcionou certidões fraudadas a ao menos nove pessoas.

A PF tomou as conclusões após colher depoimentos e apurar uma série de provas, incluindo mensagens em aplicativos de celular, registros de login em sistemas da Saúde e dados de geolocalização dos investigados, entre outras.

O sigilo sobre o relatório final da PF foi levantado nesta terça-feira (19) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federa (STF), relator do inquérito no qual as investigações foram conduzidas.

Segundo a PF, o esquema começou em novembro de 2021, quando Cid pediu ao sargento do Exército Luis Marcos dos Reis, seu colega na Ajudância de Ordens da Presidência, que o auxiliasse a conseguir um cartão de vacinação forjado para sua esposa Gabriela Santiago Cid.

Reis acionou então seu sobrinho, o médico Farley Vinicius de Alcântara, que obteve um cartão de vacinação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, preenchido com duas doses da vacina contra a covid-19, em nome de Gabriela.

Os dados da vacina (data, lote, fabricante, aplicador) foram retirados de um cartão de vacinação de uma enfermeira que teria sido vacinada na cidade de Cabeceiras (GO), segundo mensagens extraídas do serviço de nuvem em que Cid armazenou suas mensagens de WhatsApp.

Esse primeiro cartão de vacinação forjado foi produzido com anotações manuscritas, e assinado por Alcântara, médico sobrinho de Reis. Por meio de dados de geolocalização, a PF mostrou que o celular pessoal de Gabriela Cid encontrava-se em uso em Brasília, no dia em que ela supostamente tomou a vacina em Cabeceiras. 

Inquirido, o médico reconheceu como autêntica sua assinatura e carimbo no documento, mas disse não saber se as doses foram de fato aplicadas. Para a PF, ele sabia da falsificação ao ter copiado as informações de um outro cartão de vacinação. Na época dos fatos, ele trabalhava como plantonista no hospital de Cabeceiras. Gabriela, por sua vez, admitiu aos investigadores que não tomou a vacina contra covid-19.

Em acordo de delação premiada, o tenente-coronel Mauro Cid admitiu o envolvimento no esquema e ajudou na investigação.

Certificados falsos

De posse do cartão de vacinação falsificado, Cid contou ter procurado o segundo-sargento do Exército Eduardo Crespo Alves, em 23 de novembro de 2021, para que ele auxiliasse a inserir os dados do documento no sistema ConecteSUS, de modo a ser possível emitir o certificado de vacinação para covid-19.

A manobra, contudo, não deu certo, pois a tentativa de inserir os dados no sistema foi feita do Rio de Janeiro, enquanto os lotes das vacinas que constavam no cartão foram distribuídos para Goiás. As investigações apontam que Crespo não sabia da falsidade do documento. O procedimento depois teria sido tentado por outro militar, chamado Paulo Sérgio da Costa Ferreira, também sem sucesso.

A tentativa de inserção dos dados falsos no ConecteSUS teria sido feita por meio da prefeitura de São Gonçalo (RJ), com o cadastro de uma pessoa chamada Sonia, mas esta teria “rateado” ao saber da ilegalidade da manobra, mostram as investigações.

A inserção dos dados falsos no ConecteSUS somente teria dado certo após o ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros ser acionado e conseguir realizar o procedimento no município de Duque de Caxias, com novos dados de vacina, provenientes de novo cartão falso de vacinação. Para a polícia, o registro das vacinas foi feito pelo secretário de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos Brecha.

Em seu depoimento, Brecha disse desconhecer Ailton Barros e negou a inserção dos dados falsos no ConecteSUS, mas a PF conseguiu identificar que o login no sistema responsável por registrar as informações foi feito em seu computador, por meio de um modem instalado em sua residência, na cidade fluminense de Niterói.

Uma vez que o esquema deu certo para Gabriela Cid, foram inseridas posteriormente também registros de vacinação falsos para as três filhas de Mauro Cid e ainda para Jair Bolsonaro e sua filha, Laura.

Max Guilherme Machado de Moura e Sergio Rocha Cordeiro, auxiliares do ex-presidente, também se beneficiaram, segundo as investigações. O último a ter seus dados falsos incluídos no ConecteSUS foi o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Todas as inserções teriam sido feitas por Brecha, aponta a PF.

Em sua colaboração premiada, Mauro Cid confirmou todo o esquema e ainda afirmou “que imprimiu os certificados e entregou em mãos ao então presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, diz o relatório da PF.

O objetivo de todas as inserções fraudadas de dados de vacinação no ConecteSUS foi emitir certificados de vacinação contra covid-19 para entrar no Estados Unidos em viagens de lazer.

Bolsonaro, Cid e mais 15 pessoas foram indiciadas pela PF por diversos crimes relativos à falsificação de certificados de vacinação. O relatório foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que deve agora ordenar que o Ministério Público Federal apresente seu parecer sobre o inquérito policial.

Defesas

Em seu perfil verificado no X, o advogado Fabio Wajngarten, que representa Bolsonaro, disse que a defesa não teve acesso ao relatório e chamou o indiciamento do ex-presidente de “absurdo”. 

O defensor escreveu que “enquanto [Bolsonaro] exercia o cargo de Presidente, ele estava completamente dispensado de apresentar qualquer tipo de certificado nas suas viagens. Trata-se de perseguição política e tentativa de esvaziar o enorme capital politico que só vem crescendo”.

Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas em maio de 2023, ao comentar as investigações.

O deputado federal Gutemberg Reis disse que não irá se manifestar até que sua defesa tenha acesso integral ao processo.

A Agência Brasil tenta contato com a defesa dos demais citados.

Saiba quais alimentos compõem nova cesta básica

O governo federal divulgou nesta quinta-feira (7) a lista dos alimentos que irão compor a nova cesta básica.

Na última terça-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto  que prevê uma cesta básica com mais alimentos in natura e regionais e menos processados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.

A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

De acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada.

>> Veja abaixo a composição:

 

Feijões (leguminosas)

Colheita de feijão, grãos de feijão – CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.

 

 

 

 

 

Cereais

Arroz – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.

Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.

 

Raízes e Tubérculos

Batata-inglesa – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).

 

Legumes e Verduras

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.

Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*

 

Frutas

Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Maçã. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.

 

 

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

Castanha do Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

 

 

 

Carnes e ovos

Carne moída – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.

 

 

 

 

Leites e queijos

Leite – Arquivo/Agência Brasil

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.

Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).

 

Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.

 

Café, chá, mate e especiarias

Café- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado. 

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. 

Descriminalização X legalização

Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.  

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha. 

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. 

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.  

Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha. 

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência 

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas. 

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. 

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

Saiba como o FGTS Futuro contribuirá para compra da casa própria

A partir de março, o mutuário do Minha Casa, Minha Vida que trabalha com carteira assinada estará mais próximo de receber uma ajuda para comprar o imóvel próprio. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá regulamentar o FGTS Futuro, modalidade que permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação.

Inicialmente, a novidade funcionará em caráter experimental, para cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até dois salários mínimos. Caso a iniciativa seja bem sucedida, o governo federal poderá estender a iniciativa a todos os beneficiários do programa, que atende a famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

O oferecimento da novidade ao trabalhador ainda levará tempo. Caso o Conselho Curador regulamente a medida em março, a Caixa Econômica Federal precisará definir uma série de normas operacionais. Elas explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao FGTS cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

Exemplo

O Ministério das Cidades forneceu uma simulação de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2 mil que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida. Nesse exemplo, a família pode comprometer até 25% da renda (R$ 500) com a prestação.

Com o depósito de R$ 160 do empregador na conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá financiar um imóvel de maior valor, pagando prestação de R$ 660. Em tese, também é possível comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir a prestação para R$ 340, mas esse ponto ainda depende de regulamentação do governo.

Riscos

O mutuário precisará estar atento a riscos. O governo ainda discute o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal estuda a suspensão das prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.