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STF julga resolução sobre fechamento de manicômios judiciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nessa quinta-feira (10) quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o fechamento dos manicômios judiciários.

As ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), além do Podemos e o União Brasil.

Na sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Ainda não há data prevista para o início da votação.

O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ, por meio da Resolução 487/2023).

Com a medida, os manicômios judiciários e instituições semelhantes de custódia e tratamento psiquiátrico deverão ser fechados. Os internos devem ser transferidos para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).

A data para implementação da medida foi encerrada em 28 de agosto, mas segundo o CNJ, o prazo pode ser prorrogado até 29 de novembro deste ano a pedido dos tribunais do país. 

De acordo com as entidades que contestam a Política Antimanicomial do CNJ, o conselho não tem competência legal para determinar o fechamento. Além disso, a medida coloca em risco os pacientes pela falta de profissionais especializados e de CAPs em número suficiente no país. 

O CNJ argumenta que a medida vale para o Poder Judiciário e segue as regras estabelecidas pela Lei 10.216/2001, que regulamentou a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A resolução do CNJ foi aprovada em função da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso da morte de Damião Ximenes Lopes. Com deficiência mental, Damião, 30 anos, foi morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica. 

Estudo da Uerj pode facilitar resolução de crimes com armas de fogo

Pesquisa do Instituto de Química da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) avalia o uso de compostos químicos que exibem cores como marcadores de munições para armas de fogo. O objetivo do estudo é possibilitar a marcação seletiva para diferentes calibres, o que permitiria maior controle sobre lotes de munição.

Professor Lippy Faria Marques no laboratório da instituição, no Rio de Janeiro. Foto – Tomaz Silva/Agência Brasil

A equipe, coordenada pelo químico Lippy Faria Marques, professor do Departamento de Química Geral e Inorgânica da Uerj, fabricou uma série de lantanídeos, compostos químicos derivados de metais, que emitem luz quando irradiados com uma lâmpada de luz negra. Após testes variados, a equipe do Grupo de Química de Coordenação e Espectroscopia de Lantanídeos (GQCEL) conseguiu sintetizar substâncias que manifestam cores variadas: amarelo, laranja, rosa, azul e ainda várias tonalidades de vermelho e verde.

“Essas cores podem servir para distinguir calibres de munição e diferenciar tipos de armas. Quando se dispara uma arma de fogo, formam-se os resíduos de tiros que são partículas muito pequenas de várias composições químicas. Esses marcadores são luminescentes. Esses resíduos ficam impregnados na mão do atirador, na face do atirador, na roupa, nos cartuchos deflagrados e até no alvo”, disse Marques.

Substâncias manifestam cores variadas: amarelo, laranja, rosa, azul e ainda várias tonalidades de vermelho e verde. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Segundo o professor, esse projeto vai facilitar a perícia. “Esses compostos que a gente vem sintetizando no laboratório é uma nova alternativa simples, muito barata e inequívoca para estimar vários parâmetros forenses, como, por exemplo, a altura do atirador, a distância do tiro, se foi um assassinato ou um suicídio”.

“Se é interesse dos nossos legisladores colocar em prática esses marcadores, eu deixo por conta deles, porque não cabe isso a mim. Cabe a gente aqui, como químicos, desenvolver os materiais e testá-los. Agora, colocá-los em prática, eu deixo a cargo dos políticos. Mas seria um grande avanço porque é um método barato, eficaz que você pode retirar várias informações na cena do crime com um simples luz negra”.

A inserção destes marcadores custaria cerca de R$ 0,40 por munição.

O próximo passo da pesquisa é a avaliação de toxicidade dos resíduos gerados durante o disparo com armas e a simulação de diferentes cenários forenses.

A equipe do GQCEL é composta ainda pelo professor Marcos Colaço, do Instituto de Física da Uerj. Além do apoio da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), os testes com os marcadores de munições estão sendo realizados em parceria com a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

OEA aprova resolução que pede divulgação das atas da Venezuela

O Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou, nesta sexta-feira (16), uma resolução sobre a situação política na Venezuela, cujo resultado das eleições que deu a vitória ao presidente Nicolás Maduro não foi reconhecido pela oposição, nem organizações internacionais e outros países, incluindo o Brasil.

Na manifestação, a entidade pede que o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela publique rapidamente as atas com os resultados da votação em cada uma das mesas eleitorais, além de uma verificação imparcial dos resultados, “que garanta transparência, credibilidade e legitimidade”.

O texto, apresentado pelos Estados Unidos, teve apoio de Antígua e Barbuda, Argentina, Canadá, Chile, Equador, Guatemala, Paraguai, República Dominicana, Suriname e Uruguai, e foi aprovado por consenso.  

A resolução também pede a preservação de todos os equipamentos utilizados no processo eleitoral, como a urnas eletrônicas, e os votos impressos. O resultado da eleição na Venezuela foi parar no Tribunal Supremo de Justiça depois que Maduro entrou com um recurso na Corte diante das denúncias de fraudes da oposição e de ataques cibernéticos contra o CNE. A Suprema Corte iniciou um processo de perícia em todo o material, que foi entregue pelo CNE. Até o momento, as autoridades eleitorais do país não apresentaram os resultados detalhados por mesa de votação, além de suspender três auditorias que estavam previstas para depois de 28 de julho, dia da eleição.

A OEA também reconheceu uma participação “substancial e pacífica” do eleitorado venezuelano durante as eleições e pediu proteção às “instalações diplomáticas e as pessoas que procuram asilo nessas instalações”. Em outro ponto da nota, a OEA pediu respeito aos direitos humanos, liberdades fundamentais, liberdade de reunião e de manifestações pacíficas. A entidade ainda instou a todas as partes interessadas que, atores políticos e sociais, bem como autoridades, a absterem-se de condutas que possam comprometer uma saída pacífica para a crise.

Nicolás Maduro foi proclamado reeleito para um terceiro mandato de seis anos, com 52% dos votos. Já a oposição, que concorreu com Edmundo González, afirma ter apresentado mais de 80% de atas eleitorais, coletadas por fiscais durante as eleições, que indicariam a vitória do opositor com cerca de 70% dos votos.

AGU: resolução do CFM que proíbe a assistolia é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A manifestação faz parte da ação na qual o PSOL questiona a validade da norma do CFM, que foi suspensa no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. O próximo passo é o julgamento definitivo pelo plenário.

O ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Para a AGU, o conselho não tem atribuição legal para restringir as normas legais sobre aborto.

“A resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional”, argumentou a AGU.

O órgão também ressaltou que a Constituição determina a proteção de grupos vulneráveis contra toda forma de violência.

‘Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados”, completou.

Mais cedo, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Após deixar uma reunião com o ministro, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, disse que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez.  Ele sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser utilizada para substituir o procedimento.

Conselho de Segurança da ONU aprova resolução para cessar-fogo em Gaza

O Conselho de Segurança aprovou nesta segunda-feira (10) uma resolução de cessar-fogo no conflito entre Israel e Hamas. Foram 14 votos a favor da proposta, apresentada pelos Estados Unidos. A única abstenção foi da Rússia. 

A resolução diz que o governo israelense já aceitou o acordo e falta uma manifestação por parte do grupo Hamas. O documento ainda pede que o cessar-fogo seja implementado imediatamente e sem condições. 

A proposta prevê fim da violência, libertação dos reféns, retiradas das forças israelenses das áreas mais populosas de Gaza e autorização para que famílias palestinas retornem às suas casas. 

Está prevista ainda a distribuição de ajuda humanitária, até mesmo unidades habitacionais. 

“A resolução enfatiza que o cessar-fogo deve continuar enquanto as negociações prosseguirem. O texto ainda ressalta a importância de as partes aderirem aos termos da proposta e conclama todos os Estados-membros e a própria ONU a apoiar sua implementação”, informa a Agência ONU News.  

O documento não trata de mudança territorial em Gaza e defende que a solução para a região passe pela criação de dois Estados, com fronteiras reconhecidas conforme a legislação internacional. Para os países do conselho, Gaza e Cisjordânia deveriam ficar sob comando da Autoridade Palestina. 

* Com informação da ONU News

 

 

Moraes suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Na decisão, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. “O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

 

*Matéria ampliada às 17h48

Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Entenda

Na última sexta-feira (24), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Os dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Conselho da ONU não aprova resolução dos EUA sobre trégua em Gaza

O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) não conseguiu aprovar nesta sexta-feira (22) resolução que pedia cessar-fogo imediato em Gaza. A decisão faria parte de um acordo para a libertação de reféns, depois que a Rússia e a China, que são membros permanentes e têm poder de veto, votaram contra a medida proposta pelos Estados Unidos (EUA).

A resolução pedia “cessar-fogo imediato e sustentado”, com duração de aproximadamente seis semanas, que protegeria os civis e permitiria a entrega de assistência humanitária.

“A grande maioria do conselho votou a favor da resolução, mas infelizmente a Rússia e a China decidiram exercer o seu veto”, disse a embaixadora dos EUA na ONU, Linda Thomas-Greenfield, ao Conselho de Segurança.

Antes da votação, ela afirmou que seria um “erro histórico” o conselho não adotar a resolução.

O embaixador da Rússia na ONU, Vassily Nebenzia, também apelou aos membros do conselho para não votarem de forma favorável.

Ele disse que a resolução era “extremamente politizada” e continha sinal verde para Israel realizar uma operação militar em Rafah, no extremo sul da Faixa de Gaza, onde mais da metade dos 2,3 milhões de moradores estão abrigados em tendas improvisadas para escapar do ataque israelense mais ao norte.

“Isso libertaria as mãos de Israel e faria com que toda Gaza e sua população enfrentassem destruição, devastação ou expulsão”, disse Nebenzia na reunião.

Acrescentou que vários membros não permanentes do Conselho de Segurança redigiram resolução alternativa, que chamou de documento equilibrado, e disse que não havia razão para os membros não apoiá-la.

França

A França trabalhará com a Jordânia e os Emirados Árabes Unidos para convencer a Rússia e a China a apoiarem resolução nas Nações Unidas para um cessar-fogo em Gaza, depois que as duas grandes potências bloquearam texto dos Estados Unidos, disse o presidente Emmanuel Macron. 

“Após o veto russo e chinês, vamos retomar o trabalho com base no projeto de resolução francês no Conselho de Segurança e trabalhar com nossos parceiros americanos, europeus e árabes para chegar a um acordo”, afirmou Macron ao final de uma cúpula de líderes da União Europeia em Bruxelas.

O Ministério das Relações Exteriores da França informou que havia começado a redigir uma resolução com diplomatas e que seria apresentado um esboço se a resolução dos EUA não fosse aprovada.

Macron disse que a mudança de tom de Washington significava que ele estava esperançoso de que uma nova resolução com os Estados árabes poderia ser bem-sucedida se conseguissem convencer a Rússia e a China a não se oporem.

“O que é importante observar é que os EUA mudaram sua posição e indicaram o desejo de defender claramente um cessar-fogo, o que é bom para nós e para o progresso de nosso projeto”, disse o presidente.

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CMN ajusta resolução sobre certificados imobiliários e agrícolas

Contratos comerciais, como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis podem ser usados como lastro (garantia de valor) para emissões dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a resolução do início de fevereiro que mudou as regras de títulos agrícolas e imobiliários.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição de que operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários sirvam como lastro vale apenas para instrumentos de “natureza estritamente financeira”, sem afetar os contratos comerciais. A resolução do mês passado restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários porque esses papéis estavam financiando projetos não diretamente ligados às duas áreas e serviam de instrumento para empresas deixarem de pagar Imposto de Renda.

Outras alterações

A segunda alteração do CMN esclareceu que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser usados como lastro do CRA e do CRI. O Ministério da Fazenda informou que a proibição dessa prática prejudicaria a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), título privado emitido por um credor imobiliário.

Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras (de conversão de papéis) e envolvem a conversão de contratos comerciais. Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

O último ajuste, informou o Ministério da Fazenda, restringiu a aplicação das proibições da resolução de fevereiro a “instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas”.

No comunicado, o Ministério da Fazenda destacou que as alterações pretendem “harmonizar o entendimento dos agentes de mercado a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis” para as emissões de CRA e de CRI. “O CMN buscou, com isso, reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI”, explicou a pasta.

Cancelamento

As mudanças aprovadas entram em vigor imediatamente. Órgão que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central, o CMN deveria ter realizado a reunião ordinária de fevereiro nesta quinta-feira (29), mas o encontro foi cancelado “por falta de assunto”.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participaram da reunião de ministros das Finanças do G20, grupo que reúne as 20 maiores economias do planeta. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, viajou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Guiana.