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Governo define regras para compra de imóveis para desabrigados no RS

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) a portaria que permite a compra pela União, em caráter excepcional, de imóveis prontos, novos e usados, para atender aos desabrigados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. A compra pelo governo federal foi anunciada no final de maio.

O governo federal também poderá adquirir unidades habitacionais ainda em obras, mas com a previsão de entrega em até 120 dias, a partir da data do cadastro no site, que ainda será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Na Faixa Urbano 1, a renda bruta familiar mensal é de até R$ 2.640. Enquanto que na Faixa Urbano 2, a renda bruta familiar mensal varia de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

De acordo com o Ministério das Cidades, é a primeira vez que o programa federal fará a aquisição de imóveis prontos, novos ou usados, com o objetivo de agilizar o atendimento às famílias desalojadas. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.

O ministro das Cidades, Jader Filho, adiantou que, em breve, será publicada uma portaria específica sobre as prioridades para que as famílias recebam moradia. “Devem ser priorizadas as famílias com maior número de crianças”, adiantou.

Critérios

Conforme a portaria, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que estar em condição de ser habitada; localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pela Defesa Civil municipal; ter registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e o imóvel precisa ter situação regular.

O pagamento do valor pela União fica condicionado à apresentação do registro definitivo do título de propriedade, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.

As unidades habitacionais serão adquiridas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), devido à calamidade pública ou estado de emergência no estado.

Oferta e demanda

A oferta de unidades habitacionais novas ou usadas será feita pelo site da Caixa, que será o agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida, no período de até 18 meses.

Até o momento, a Caixa Econômica Federal já recebeu a oferta de cerca de 2 mil unidades habitacionais, que serão custeadas integralmente pelo governo federal. No entanto, 91 prefeituras gaúchas apresentaram ao Ministério das Cidades a solicitação de cerca de 40 mil unidades habitacionais, na área urbana, e mais de 1,8 mil, na área rural.

O ministro das Cidades, Jader Filho, declarou, nesta quinta-feira, que a solução para recomeçar a vida das famílias atingidas não será única, mas em diversos formatos.

Para tanto, o ministério planeja publicar um chamamento aos empresários para a construção de habitações na região metropolitana de Porto Alegre a partir de um método de construção mais ágil.

Minas revê regras da caução ambiental de barragens criadas há 6 meses

A caução ambiental instituída em Minas Gerais para assegurar a recuperação de áreas afetadas por barragens está em revisão. A medida obriga os empreendedores responsáveis pelas estruturas a garantir recursos que poderão ser usados em caso de necessidade. Embora esteja prevista na Lei Mar de Lama Nunca Mais, que foi aprovada em 2019, a norma só saiu do papel no fim do ano passado, quando foi regulamentada em decreto assinado pelo governador Romeu Zema.

O teor das regras estabelecidas, no entanto, desagradou a entidades ambientalistas e atingidos por barragem e também foi criticado por grupos ligados à Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), as regras estão sendo reavaliadas. A engenheira civil Marília Melo, que comanda a pasta, disse  à Agência Brasil que o decreto está atualmente suspenso e que o governo mineiro busca aprofundar a discussão para apresentar uma nova proposta. “A gente trabalha com prazo até o final deste mês”, disse Marília na quarta-feira (5), durante o evento Transição Energética no Brasil na perspectiva do G20, que reuniu especialistas e autoridades no Rio de Janeiro.

O Decreto 48.747/2023, assinado por Zema em 29 de dezembro do ano passado, fixou as regras após quase cinco anos da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais. As normas valem tanto para barragens que armazenam rejeitos de mineração como para aquelas que funcionam como reservatórios de água, caso das hidrelétricas. Foi fixada uma fórmula para calcular o valor, que leva em conta a área ocupada pela estrutura, bem como classificações técnicas e custos estimados para a descaracterização.

Em março, uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) evidenciou o descontentamento em torno do decreto. Atingidos por barragens e ambientalistas criticaram o governo por publicar o decreto no apagar das luzes de 2023 sem que houvesse uma discussão prévia com a participação da sociedade civil. Além disso, eles consideraram que a fórmula estabelecida subdimensiona os valores necessários.

Segundo estudo apresentado pela organização social Fórum Permanente do São Francisco, o cálculo instituído pelo decreto fixaria caução de R$ 62,8 milhões para a barragem da Samarco que se rompeu na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015. Seria um valor mais de 2 mil vezes mais baixo do que os R$ 126 bilhões pleiteados pela União para reparar os danos associados à tragédia, que causou 19 mortes e gerou grande impacto ambiental em toda a bacia do Rio Doce.

Situação similar envolveria a barragem da Vale que se rompeu em 2019 em Brumadinho, também em Minas Gerais, e causou 272 mortes. Segundo a organização, a fórmula fixaria uma caução de R$ 14,3 milhões. É quase 3 mil vezes menos que os R$ 37,7 bilhões previstos no acordo de reparação firmado após a tragédia. Durante a audiência na Assembleia Legislativa, houve ainda manifestações de grupos ligados à Fiemg que acusam a criação da caução ambiental de onerar o setor industrial, dificultando os investimentos e a geração de empregos.

De acordo com a secretária Marília Melo, a caução ambiental foi o último dispositivo da Lei Mar de Lama Nunca Mais a ser regulamentado pelo governo mineiro devido à complexidade do tema. Marília disse que o decreto foi elaborado levando em conta inclusive pesquisas científicas. Para ela, o novo decreto deverá buscar mais equilíbrio e também avançar do ponto de vista conceitual.

Segundo a secretária, a caução ambiental não é um recurso para reparar desastres ambientais e deve estar reservada para casos de falência ou de abandono da empresa. “Nesse caso, o Estado precisa ter recurso suficiente para recuperar a área de atuação da mineradora. A obrigação de recuperar a área quando há um desastre ambiental é da empresa, independentemente de ter ou não ter caução. Temos inclusive como balizador o acordo de Brumadinho, que é de R$ 37,7 bilhões. Estamos agora discutindo um novo acordo para Mariana, na proporção de R$ 100 bilhões. Como se vai exigir de uma empresa em operação que aloque um orçamento dessa dimensão como garantia, caso haja um desastre? Não podemos partir do pressuposto de que haverá desastres”, afirmou.

A secretária deu como exemplo o caso de uma caução ambiental que teria sido acionada, caso estivesse em vigor há mais tempo. Trata-se da exploração que a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals realizaram nos municípios mineiros de Nova Lima e Rio Acima. As atividades foram encerradas em 2011 e as barragens foram abandonadas. Uma ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas os representantes das empresas não foram sequer localizados. “Hoje a responsabilidade é do estado. Ou seja, nós pagadores de impostos que estamos arcando com recuperação da área. Para isso, serviria a caução”, diz Marília.

Regulamentação

A Lei Mar de Lama Nunca Mais, como ficou conhecida a Lei Estadual 23.291/2019, nasceu de uma proposta de iniciativa popular capitaneada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em resposta ao rompimento da barragem da mineradora Samarco em 2015. Sua tramitação, no entanto, se deu de forma lenta. A discussão só avançou quatro anos depois quando ocorreu o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Após o episódio, aumentou a pressão para que os deputados estaduais tratassem do assunto.

O texto final aprovado pela ALMG proibiu o alteamento de novas barragens em determinadas situações e deu prazos para a descaracterização de estruturas similares à que se rompeu em Brumadinho. Entre outras medidas, também estabeleceu a caução ambiental, indicando a necessidade de uma posterior regulamentação. Diante da ausência de regras, a instituição da caução ambiental foi letra morta por quase cinco anos.

O decreto assinado pelo governador Romeu Zema no ano passado procurou preencher essa lacuna. Além de fixar a fórmula de cálculo, estabeleceu que os recursos poderiam ser garantidos por meio de quatro modalidades, cabendo ao empreendedor responsável optar por apenas uma ou combiná-las até atingir o total necessário. As alternativas são o depósito em dinheiro, a contratação de uma seguradora que arcará com os valores, a obtenção de fiança bancária ou ainda a aquisição de certificados de depósito bancário (CDBs) emitidos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Conforme as regras fixadas, a caução poderia ser implementada em até três anos, com garantia de 50% do valor no primeiro ano e de 25% nos demais. Caberia ao empreendedor apresentar proposta a ser aprovada como um dos requisitos no processo de licenciamento. No caso de estruturas já existentes e licenciadas, foi dado prazo de 180 dias para formalização da proposta.

O decreto prevê a necessidade de uma caução ambiental para cada barragem. A caução como garantia durante toda a vida útil da estrutura, podendo o empreendedor resgatá-la após a conclusão da descaracterização e da recuperação ambiental da área.

Após 57 dias, Lira cria grupo para discutir regras para redes sociais

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) anunciou nesta quarta-feira (5) os integrantes que formarão o grupo de trabalho (GT) que vai preparar o projeto para definir regras para as redes sociais no Brasil.

A criação do grupo ocorre 57 dias após Lira anunciar a intenção de criar esse colegiado, logo após a repercussão do ataque à Justiça brasileira feito pelo multibilionário Elon Musk, dono da plataforma X, antigo Twitter.

O grupo é composto por 20 parlamentares e terá prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis por mais 90 dias.

“A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades”, informa o despacho do presidente.

O GT substitui a tramitação do PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, então sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). Segundo Lira, esse PL estava “contaminado” pela discussão ideológica e seria preciso começar o debate do zero.

Em 2023, a Câmara tentou votar o PL relatado por Orlando, mas Lira preferiu retirar o projeto da pauta devido à falta de acordo entre os parlamentares. Na época, o presidente da Câmara atribuiu a falta de acordo à ação das big techs, que são as multinacionais que controlam as redes sociais.

O governo tem defendido que algum órgão, novo ou já existente, fique responsável por supervisionar as obrigações das empresas que controlam as redes sociais que sejam fixadas na lei. Já a oposição tem combatido qualquer regra para atuação das plataformas no Brasil.

Confira a lista dos parlamentares que compõem o colegiado:

■ Dep Ana Paula Leão (PP/MG)
■ Dep Fausto Pinato (PP/SP)
■ Dep Júlio Lopes (PP/RJ)
■ Dep Eli Borges (PL/TO)
■ Dep Gustavo Gayer (PL/GO)
■ Dep Filipe Barros (PL/PR)
■ Dep Glaustin da Fokus (PODEMOS/GO)
■ Dep Maurício Marcon (PODEMOS/RS)
■ Dep Jilmar Tatto (PT/SP)
■ Dep Orlando Silva (PCdoB/SP)
■ Dep Simone Marquetto (MDB/SP)
■ Dep Márcio Marinho (REPUBLICANOS/BA)
■ Dep Afonso Motta (PDT/RS)
■ Dep Delegada Katarina (PSD/SE)
■ Dep Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ)
■ Dep Lídice da Mata (PSB/BA)
■ Dep Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)
■ Dep Marcel Van Hattem (NOVO/RS)
■ Dep Pedro Aihara (PRD/MG)
■ Dep Erika Hilton (PSOL/SP)

STF julga validade de regras internacionais para sequestro de crianças

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (23) o julgamento sobre a validade de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem entrega de crianças e adolescentes a pais que viverem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

No ano passado, a brasileira Raquel Cantarelli foi alvo de uma operação da Policia Federal após a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega das duas filhas para o ex-marido, que mora na Irlanda. Ela veio para o Brasil com a duas filhas, nascidas naquele país, após denunciá-lo por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães. 

A sessão de hoje foi dedicada somente às sustentações das partes envolvidas no processo. A data de início da votação ainda será marcada pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.

Critérios

Durante as manifestações, a Defensoria Pública da União (DPU) disse que a ratificação do tratado trouxe avanços para a proteção internacional de crianças, mas o retorno dos menores não pode ser a qualquer custo.

A defensora Daniela Correa Jacques Brauner propõe que sejam estabelecidos critérios para a realização da entrega de crianças, como avaliação de situação de violência doméstica, sexual e patrimonial contra a mãe e regras de convívio para evitar o afastamento definitivo dos filhos. 

“Em muitos casos, o retorno é feito de forma abrupta, ocorrido na decisão judicial e cumprido sem sequer assegurar a genitora o acompanhamento da criança ao local da residência habitual”, afirmou.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a legalidade do tratado, mas ponderou que a entrega de crianças deve ser analisada em cada situação, avaliando suspeitas de violência doméstica contra a mãe e a vontade da criança acima de 12 anos de querer permanecer no Brasil, por exemplo.

“Do ponto de vista normativo, esse tratado não contém em si nenhum dispositivo que agrida a Constituição. O modo como o tratado está sendo aplicado deverá ser avaliado caso a caso”, concluiu.

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o procurador de assuntos internacionais, Boni de Moraes Soares, defendeu a legalidade do tratado no Brasil e informou que o tempo médio de retorno de menores é de dois anos e quatro meses.

Para o procurador, os interesses dos menores são observados pelo órgãos brasileiros que atuam nos processos de devolução e o Brasil deve continuar cooperando com os demais os países.

“Eventuais problemas na aplicação da norma pelo Brasil devem ser resolvidos no âmbito do funcionamento das estruturas administravas e judiciárias competentes”, completou.

 

Regras de distribuição de prêmios de sorteios são flexibilizadas no RS

A distribuição de prêmios de sorteios legalmente autorizados no Rio Grande do Sul teve prazos flexibilizados. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda editou portaria que autoriza prorrogações, dispensas de prazo e inclusões de aditivos às regras de promoções comerciais nos municípios gaúchos afetados pelas chuvas.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permite que os organizadores de sorteios e de promoções comerciais tenham mais flexibilidade para ajustar os planos e cumprir com as obrigações legais, sem comprometer a integridade das operações e minimizando os prejuízos. “A portaria pretende assegurar que as promoções comerciais e sorteios possam ser realizados de maneira justa e transparente, mesmo diante das adversidades climáticas enfrentadas na região”, destacou a pasta em comunicado.

Nos casos de aditamento (acréscimo de aditivos) às promoções, os responsáveis deverão apresentar justificativas detalhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, com cada caso sendo analisado individualmente. A portaria também prorrogou, por 60 dias, os prazos para a prestação de contas de promoções e sorteios que acabaram durante a vigência dos decretos de calamidade pública editados até 31 de maio.

A portaria também beneficiará a distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil que visam arrecadar recursos para sua manutenção ou custeio. Segundo o Ministério da Fazenda, a portaria pretende aliviar parte das dificuldades para essas organizações, que frequentemente dependem de promoções e sorteios para obter recursos adicionais e enfrentam desafios significativos durante períodos de calamidade pública.

“A implementação desta política regulatória reflete o compromisso do Ministério da Fazenda em adaptar-se às circunstâncias adversas e em fornecer o suporte necessário para que as atividades comerciais e sociais possam continuar operando de maneira eficiente e justa, mesmo diante de desafios climáticos significativos”, concluiu a pasta.

Câmara aprova regras menos rígidas para plantação de eucalipto

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (8), projeto de lei que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. O texto altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e segue para sanção presidencial.

A aprovação em plenário ocorreu horas após o tema passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Entre outras definições, a silvicultura compreende o cultivo de florestas plantadas para fins comerciais, como a produção de eucaliptos, pinus e mognos.

Divergência

O projeto gerou divergência entre grupos do agronegócio e ambientalistas porque ele permite dispensar o licenciamento ambiental prévio para atividades da silvicultura. De acordo com o artigo 10º da Lei 6.938, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, tal licenciamento é exigido de negócios “utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores”.

Ao excluir a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras, o texto permite dispensar o licenciamento ambiental de produções em larga escala de culturas como o eucalipto e o pinus, usados na fabricação de papel, celulose e madeira.

“Onde está o eucalipto é o chamado de deserto verde. Ali não prolifera nenhuma planta, nenhum animal, absorve uma quantidade excessiva de água”, disse Patrus Ananias (PT-MG). Para ele, o plantio do eucalipto deve estar conciliado com o equilíbrio ambiental.

Segundo o deputado Domingos Sávio (PL-MG) ser contra a silvicultura é ser contra o plantio de florestas. “Você precisa de madeira, ela faz parte da vida das pessoas. A madeira da silvicultura evita o desmatamento e ajuda a diminuir o aquecimento global”, disse ele, durante a sessão de votação.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

Senacon pede flexibilização de regras de transporte aéreo para o RS

A Secretaria Nacional do Consumidor pediu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que flexibilize as normas para o transporte aéreo de passageiros, considerando a excepcionalidade dos aeroportos do estado do Rio Grande do Sul. Entre as demandas estão a possibilidade de remarcação de passagens sem custo dentro do prazo de um ano e reembolso total sem pagamento de taxas. 

A solicitação foi feita em ofício encaminhado nesta quarta-feira (8) pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, e pelo Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, ao diretor da Anac, Tiago Pereira, com pedido de encaminhamento urgente da proposta. O aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, está fechado por tempo indeterminado e, segundo a Senacon, a destinação da malha aérea a outros aeroportos do estado é inviável. 

A secretaria estima que 209 mil passageiros serão atingidos pelo fechamento do aeroporto no Rio Grande do Sul devido às cheias no estado. 

“Esta secretaria, em contato com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), reforça o entendimento que se deve, com urgência, equalizar a relação entre fornecedores e consumidores do setor aéreo”, diz o ofício.  Durante a pandemia de covid-19, a Anac flexibilizou algumas regras de cancelamento e remarcação de passagens. 

A Senacon solicitou à Anac a possibilidade de alteração do contrato de transporte aéreo com modificação do destino final, dentro dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, sem nenhum custo adicional ao passageiro e a flexibilização de pagamento de custos com hospedagem e transporte rodoviário.  

Também foi pedido que as companhias aéreas aumentem a eficácia no atendimento ao passageiro, sobretudo pelo telefone, já que muitos passageiros que estão no Rio Grande do Sul não conseguem se comunicar virtualmente com a empresa devido à falta de energia em alguns locais. 

O fornecimento ou custeio do transporte rodoviário até o aeroporto indicado pela companhia aérea para decolar ao destino final contratado e a possibilidade de endosso para outras empresas em locais aptos para pouso e decolagem também estão entre os pedidos.

A Anac ainda não se manifestou sobre o pedido da Senacon.

 

*Colaborou Ivan Richard

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios

Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.

Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.

A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

Votação de projeto com novas regras para Dpvat deve ser semana que vem

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Congresso Nacional que seja atribuído o regime de urgência ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 233/2023, que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), em substituição ao antigo Dpvat, pago por proprietários de veículos automotores. O despacho foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União.

O texto está para ser votado no Senado Federal, mas envolve negociações em relação a vetos do presidente Lula a emendas parlamentares e abertura de crédito suplementar ao Orçamento da União. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado com uma emenda que altera o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023) permitindo antecipar a liberação de crédito suplementar em caso de superávit das contas públicas, o que pode permitir aumentar o limite para as despesas da União em R$ 15,7 bilhões em 2024.

O PLC já estava com urgência constitucional e seria votado ontem (24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas foi retirado de pauta a pedido do líder do governo na Casa e relator do projeto, Jaques Wagner (PT-BA). Nesta quinta-feira, em entrevista à imprensa, Wagner disse que, após acordo, o tema deve votar à pauta da CCJ na próxima semana.

Ao todo, a Lei Orçamentária Anual aprovada no Legislativo previa 7,9 mil emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões, que somavam R$ 53 bilhões. O presidente Lula vetou R$ 5,6 bilhões do total de R$ 16,7 bilhões das emendas de comissão, que ainda contam com R$ 11,1 bilhões, um valor ainda superior ao do ano passado (R$ 7,5 bilhões). Por meio das emendas, os parlamentares indicam onde os recursos do orçamento público deverão ser investidos.

Segundo o líder do governo, houve, então, acordo sobre esses valores, com o compromisso de aprovação do texto do Dpvat e alteração no arcabouço fiscal. Dos R$ 5,6 bilhões vetados, o governo destinará R$ 3,6 bilhões em emendas, sendo R$ 2,4 bilhões para a Câmara e R$ 1,2 bilhão para o Senado.

“Para bater esse martelo, é preciso localizar onde estão esses R$ 3,6 bilhões. Então, no próprio projeto do Dpvat, se colocou a localização desse dinheiro. Se não colocar, a gente vota e o governo vai ter que bloquear, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Jaques Wagner.

“Este ano, são R$ 53 bilhões em emendas. Então, são R$ 53 bilhões a menos de discricionariedade para o governo. Como estamos no aperto, onde tem aperto, todo mundo grita e todo mundo tem razão. O Parlamento está defendendo a parte dele. O Executivo, como tem obrigação perante a nação de cuidar de A a Z, de segurança, saúde, educação, estrada, de tudo, evidentemente que quer um espaço maior”, acrescentou o  senador.

Segundo Wagner, o regime de urgência apressa a tramitação da matéria e permite ao presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), um leque maior de opções para enviar o texto ao plenário da Casa e “que ela possa viabilizar o acordo”.

Seguro obrigatório

Criado em 1974, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da Seguradora Líder, que era um consórcio de empresas privadas. Na ocasião, havia um excedente em torno de R$ 4,3 bilhões, que permitiu a manutenção dos pagamentos do seguro às vítimas de acidentes de trânsito, mesmo sem a cobrança aos motoristas.

Entretanto, o pagamento das indenizações foi suspenso em novembro do ano passado, por falta de saldo no fundo do Dpvat. Com a aprovação o projeto, o seguro anual obrigatório voltará a ser cobrado de proprietários de veículos e continuará a ser operado pela Caixa Econômica Federal.