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Comissão do governo vai definir regras para transporte aéreo de pets

O Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) instalaram nesta quinta-feira (18) uma comissão sobre o transporte aéreo de pets. O colegiado deve consolidar regras mais específicas para a presença de animais em voos domésticos e internacionais. A comissão tem 30 dias de prazo para apresentar a conclusão dos trabalhos.

A iniciativa é um desdobramento decorrente do Caso Joca, amplamente divulgado no país. O cão, da raça golden retriever faleceu em 22 de abril após ser embarcado para um destino errado, no porão do avião, onde permaneceu por várias horas além do previsto.

Durante a cerimônia, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho lembrou a morte do cão e disse que ao final dos trabalhos o colegiado deverá se debruçar sobre um marco legal sobre o tema, que poderá ser implementado por meio de resoluções, portarias e, também iniciativas de projetos de lei a serem apresentadas no Congresso Nacional.

“A gente verificou que as legislações na Europa, Estados Unidos e em outros países têm um déficit real de normas que dialoguem com a agenda de proteção animal, de transporte aéreo, de segurança e o Brasil pode dar um exemplo para muitos países no mundo”, disse o ministro, que destacou que a pasta deve trabalhar para também definir regras para o transporte marítimo de pets.

A comissão será coordenada pela Anac e contará com a participação de representantes de empresas aéreas, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Saúde, de Direitos Humanos e da Cidadania e de Portos e Aeroportos.

“Essa legislação tem que ser feita, até porque as companhias aéreas não podem agir da forma como elas agem, elas fazem o que querem com a gente”, disse João Fantazzini, que era tutor de Joca e participou da cerimônia de lançamento da comissão. “Não dá para aceitar mais isso. A forma como o Joca foi levado, foi fora da realidade, foi muito grave, foi uma crueldade muito grande e isso precisa ser mudado. Elas [as companhias aéreas] têm que seguir uma legislação bem rígida de transporte de animais, até porque eles fazem parte da nossa família”, continuou.

Uma das ações prevista pela comissão é a análise das quase 3,4 mil contribuições encaminhadas pela sociedade durante consulta pública instaurada pela agência reguladora após o caso Joca. As colaborações, recebidas pela Anac, incluem sugestões de médicos veterinários, entidades da sociedade civil, associações, empresas aéreas e profissionais do setor de aviação.

Entre as sugestões apresentadas estão desde o rastreamento dos animais, presença obrigatória de veterinários em aeroportos, transporte dos animais nas cabines das aeronaves, prioridade para os animais no embarque e desembarque, entre outras.

O diretor-presidente da Anac, Tiago Pereira, afirmou que a construção da política regulatória vai contemplar o bem-estar dos animais. Segundo a Anac, mais de 80 mil pets são transportados em aeronaves no Brasil anualmente.

“A gente tem aproveitado o engajamento do João [Fantazzini] para tentar melhorar a nossa regulação, para tentar considerar todos os aspectos relativos ao transporte aéreo de animais, para garantir conforto, segurança, bem-estar para os animais e também garantir acessibilidade para quem pretende utilizar esse serviço”, frisou Pereira.

Caso Joca

No dia 22 de abril, Joca embarcou em São Paulo com destino a Sinop, em Mato Grosso, em uma viagem que duraria duas horas e meia. Mas, por um engano da companhia aérea, o animal foi levado para Fortaleza. Quando o erro foi percebido, Joca foi enviado de volta a São Paulo. Nesse trajeto, que durou cerca de oito horas, ele não resistiu e morreu.

A Polícia Civil de Guarulhos concluiu que o cachorro Joca morreu dentro do avião da Gol que o transportava de Fortaleza para São Paulo. O caso ocorreu em abril. O animal, da raça golden retriever, foi vítima de um erro no transporte aéreo. O inquérito foi entregue à justiça.

O laudo necroscópico constatou que as causas da morte do cão foram estresse e desidratação que provocaram problemas cardíacos.

Além de processar a empresa aérea Gol, responsável pelo transporte de Joca, pelo ocorrido, o tutor de Joca tem feito campanhas alertando as autoridades como a Anac e a Secretaria Nacional do Consumidor, para que regulamentem o transporte de animais pelas companhias aéreas.

As contribuições serão consolidadas para construção de uma politica regulatória para ter clareza daquilo que será necessário para garantir segurança, bem-estar, mas também o acesso das pessoas ao serviço de transporte aéreo de animais.

Governo estende prazo para adaptação a regras do teletrabalho

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão mais 90 dias para se adequar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira (17) altera as diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público.

Inicialmente, o prazo para as instituições públicas entrarem em conformidade com as novas regras de implementação e execução do programa terminaria no dia 31 de julho, mas, com a alteração do texto, o prazo encerrará em 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.  

Outra mudança estabelecida pela Instrução Normativa é a exigência do cumprimento de 6 meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública, antes de aderir ao teletrabalho. Além disso, servidores em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo. 

O PGD, gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. 

“O PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, disse o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.  

Lei estabelece regras emergenciais para turismo e cultura no RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura a consumidores e  profissionais previamente contratados, entre 27 de abril de 2024 até 12 meses, após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio , que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes de abril e maio.

A lei foi sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial deverá agir de três formas para garantir o direito do consumidor:

1.       assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;

2.       disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;

3.       reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.

O texto se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos e a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. E estão incluídos eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

A publicação aponta que essas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul têm o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos dois setores no estado.

Regras

Todas as operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos de eventos no Rio Grande do Sul não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento e se estendem pelo prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do decreto legislativo.

Na hipótese de crédito que pode ser usado pelo consumidor em outros serviços, a medida vale até 31 de dezembro de 2025.

No caso de reembolso de valor ao consumidor, o fornecedor de serviços culturais e turísticos fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, se o consumidor não fizer a solicitação de devolução do dinheiro.

O reembolso também será devido pelo prestador de serviço se este não conseguir oferecer a remarcação ou não disponibilizar crédito em outros serviços e deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data do encerramento da vigência do referido decreto legislativo.

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos das empresas prestadoras de serviços, desde que o evento seja remarcado, observado o prazo-limite de seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo mencionado.

Por fim, eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não gerarão aplicação de multas, imposição das penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços, desde que não haja descumprimento, por parte do fornecedor, das obrigações estabelecidas na nova lei.

CNU: governo prevê regras em caso de novo adiamento de provas

Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (4), prevê novas regras em caso de mudança de data na aplicação de provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

O adiamento do concurso ocorrerá apenas em localidades que venham a ser afetadas por desastres climáticos de grandes proporções, como as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio.

Por causa da tragédia no estado gaúcho, o CNU foi adiado em todo o país para o dia 18 de agosto. Inicialmente as provas ocorreriam em 5 de maio.

Em entrevista coletiva para anunciar também o novo cronograma do concurso, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, relembrou a situação vivida à época.

“O que aconteceu no Rio Grande do Sul foi algo inédito e muito imprevisível. Esperamos que isso não se reproduza de novo, nessa data de 18 de agosto. Mas, ocorrendo algo nessa proporção, prevemos a realização de uma prova extraordinária.”

Ministra Esther Dweck, durante entrevista para anunciar o novo cronograma do CNU – José Cruz/Agência Brasil

Regras

De acordo com o Decreto nº 12.090/2024, a aplicação extraordinária do exame ocorrerá somente caso 0,5% dos candidatos inscritos tenham sido atingidos por uma eventual catástrofe. Esta aplicação fica restrita aos candidatos do local afetado e já inscritos no processo seletivo.

No passo a passo descrito no decreto, a Cesgranrio, empresa contratada para aplicar as provas, deverá fazer a solicitação do adiamento indicando as áreas atingidas e justificando a impossibilidade logística para realizar o certame. Caberá ao Ministério da Gestão aprovar o pedido e publicar novo edital que contemple:

informações sobre a forma, os locais e as datas da aplicação extraordinária;
definir a quantidade de vagas e os cargos relativos a esta aplicação; e
estabelecer regras relativas à classificação e ocupação das vagas suplementares.
Vagas suplementares

A ministra Dweck explicou que os candidatos que fizerem as provas em data extraordinária, concorrerão a vagas adicionais específicas, fora do quantitativo indicado no edital inicial do CNU, desde que existam cargos vagos.

“Nessa eventual nova prova, os candidatos não concorrem às vagas originais. Somente quem fizer a prova de 18 de agosto vai concorrer às vagas do edital. Eventualmente, no caso de um evento totalmente imprevisível, extraordinário e de grandes proporções, quem fizer a prova em outra data concorrerá vagas suplementares”,

Pelo princípio da isonomia na administração pública, a quantidade fixada destas vagas suplementares deverá preservar a proporção do número de candidatos por vaga originalmente estabelecida em cada grupo de cargos, como explicou o coordenador-geral de logística do concurso, Alexandre Retamal.

“A nova regra busca garantir a isonomia na realização da prova. Nesse caso, os candidatos concorrerão a vagas suplementares, caso existam cargos vagos legalmente criados e disponibilidade orçamentária.”

As regras de cotas previstas na legislação brasileira para reserva de vagas deverão ser respeitadas.

Confira o novo cronograma anunciado nesta quinta-feira:

MME publica regras para leilões de compra de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (1) portaria com as diretrizes para o leilão de compra de energia elétrica nas modalidades Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2024. Os certames serão realizados no dia 6 dezembro e os contratos terão prazo de suprimento de 2 anos, com início em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3).

Os leilões, segundo a pasta, serão para atender as necessidades das distribuidoras e contratar energia mais barata para os consumidores finais, “diante do cenário de sobre oferta e de baixos preços”.

A energia será contratada de empreendimentos já existentes, na modalidade por quantidade, e seguindo as regras do mercado regulado, para qualquer tipo de fonte.

Atualmente, a maioria dos contratos é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, isso faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros.

“A proposta é que os certames não tenham atualização de preço durante as vigências, como já era praticado. O objetivo é deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo”, informou o MME.

Segundo as regras, os agentes de distribuição de energia devem apresentar a Declaração de Necessidade para os certames no período de 28 de agosto a 4 de setembro, que deverão ser ratificadas ou retificadas no período de 6 a 20 de novembro, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição.

Após esse período, a declaração será considerada irrevogável, irretratável e servirá para posterior celebração dos contratos de energia no ambiente regulado.

Os leilões de energia existente A-1 e A-2, realizados em dezembro do ano passado, movimentaram R$ 1,325 bilhão em contratos, para fornecimento entre janeiro deste ano e dezembro de 2026. O leilão A-1 negociou energia ao preço médio de R$ 90,97 por megawatt/hora, com deságio de 9,03% em relação ao preço-teto estabelecido de R$ 100,00/MWh. Já para o leilão A-2, o preço médio ficou em R$ R$ 117,22/MWh, alcançando deságio de 21,85%.

Segundo o MME, os dois certames geraram uma economia de aproximadamente R$ 234,5 milhões.

RS: governo federal define regras para identificar moradias atingidas

Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram, nesta quarta-feira (26), a portaria que define os procedimentos de identificação e avaliação de unidades habitacionais que foram destruídas ou interditadas definitivamente, devido às chuvas volumosas que caíram no Rio Grande do Sul, em abril e maio.

Somente após esta avaliação pelo poder público local, será iniciado o processo no poder federal para a reconstrução das moradias afetadas.

Pelo fluxo definido pela portaria conjunta, para solicitação e avaliação das necessidades de habitação, os municípios devem elaborar um plano de trabalho simplificado, que inclui as metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas, nas localidades que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida em portaria pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A prefeitura deve indicar se a demanda das unidades habitacionais para área urbana ou rural do município.

O texto da portaria ainda estabelece que os planos de trabalho devem inserir a relação dos futuros beneficiários pelas novas moradias; o relatório fotográfico com as coordenadas geográficas (georreferenciado) das moradias perdidas; além de relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando necessários.

Em casos de impossibilidade de apresentar fotografias, o governo federal informa que será necessária uma documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.

As prefeituras solicitantes ficarão responsáveis por monitorar as áreas desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e devem apresentar uma declaração de responsabilidade.

A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando a quantidade de unidades enquadradas.

Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades e já registrou 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas. O preenchimento do formulário é exclusivo para municípios que possuem decreto federal de estado de calamidade e emergência.

Neste preenchimento, a prefeitura deve assinalar se possui terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora de zona de risco de alagamentos, como destacou o ministro das Cidades, Jader Filho, em vídeo publicado na rede social X. “Nosso objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos alagamentos.”

Decreto endurece regras para concessões de distribuidoras de energia

Decreto do Ministério de Minas e Energia publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União define regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica. O texto cita diretrizes a serem cumpridas em novos contratos. Para contratos vigentes, as distribuidoras têm a opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.

“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, destaca a publicação.

Entre as regras estão metas obrigatórias para a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, evitando que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes.

O decreto também estabelece que os dividendos devem ser limitados em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros. A proposta do governo federal é evitar casos como o da Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana.

 

Governo define regras mais rígidas para distribuidoras de energia

O Ministério de Minas e Energia anunciou nesta quinta-feira (20) que irá publicar decreto com regras mais rígidas para os contratos com distribuidoras de energia. O texto deve ser publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.

O documento trará 17 diretrizes, que deverão ser cumpridas nos novos contratos. Para os contratos vigentes, as distribuidoras têm opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.

Entre as regras, estão metas obrigatórias para retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, ou seja, evitar que os consumidores fiquem sem luz por longas horas em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes; a satisfação do consumidor será um dos critérios de avaliação da distribuidora.

Em caso de descumprimento de alguma norma ou falhas na prestação do serviço, haverá limitação na distribuição de dividendos aos acionistas da companhia e o processo de punição à empresa será mais ágil.

“É a oportunidade de efetivamente melhorar a energia entregue nas casas, nos comércios, no meio rural. São 56 milhões de unidades consumidoras impactadas. Os novos contratos serão mais modernos e as empresas deverão garantir a capacidade real de prestar o serviço. A qualidade será medida efetivamente pelo serviço prestado ao consumidor. Desligamentos demorados e longas esperas nos call centers não são mais tolerados pela população”, explicou o ministro Alexandre Silveira, em entrevista à imprensa. 

Com as novas normas, o governo federal quer evitar casos, como o da Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana. 

Senado aprova novas regras para o seguro privado no país

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Marco Regulatório dos Seguros Privados. O PLC 29/2017 consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país, incluindo serviços como seguros de veículos e seguros de vida.  

A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.

O texto proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora. O projeto também torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. 

O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado.

Durante a votação, os senadores aprovaram um destaque para destinar os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Por ter sofrido mudanças no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados. 

Outras propostas

O PL 380/2023, que  inclui nas diretrizes da política urbana a adoção de medidas que permitam a adaptação das cidades às mudanças climáticas, também foi aprovado hoje. O objetivo é prevenir desastres ocasionados por enchentes e deslizamentos de encostas sobre regiões habitadas, desabastecimento de água e destruição de infraestrutura. 

O projeto garante prioridade de adaptação às áreas que se encontram em situação de vulnerabilidade e determina que sejam feitos estudos de risco climático. Pessoas negras e de periferia deverão ser privilegiadas nas ações propostas por esses estudos. Com alterações no Senado, a proposta volta à Câmara dos Deputados. 

Os senadores também aprovaram o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Os critérios serão: oito anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores) 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares) e 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

 

*Com informações da Agência Senado

Barroso diz que SP deve seguir regras do MJ sobre câmeras para PM

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (10) que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. A decisão do ministro foi motivada por ação da Defensoria Pública do estado. 

Barroso também decidiu que o governo deverá enviar ao Supremo um relatório sobre a efetividade dos equipamentos no prazo de seis meses após a implementação das câmeras. 

Segundo o ministro, o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais. No entanto, o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça será monitorado pelo  STF.

“É preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (Nupec) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais”, argumentou Barroso.

Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em 16 situações que envolvem atendimento de ocorrências, buscas pessoais, patrulhamento, entre outras.

A norma também diz que a gravação das imagens captadas pode ser feita por acionamento do próprio policial ou por uma central. 

Mais cedo, a PM de São Paulo determinou que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens.