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Entenda quais elementos tornam o café torrado impróprio para consumo

Apesar de ocupar a posição de maior produtor mundial de café, até maio de 2022, o Brasil não contava com um ferramenta legal para controle oficial da qualidade do café torrado. Os consumidores tinham de se basear na qualidade expressa na embalagem ou mesmo na fidelidade a uma marca específica. Por meio da Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem.

A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo como café torrado o produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda do produto adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores de café e o varejo – até então, não havia um dispositivo de corresponsabilidade. A expectativa é que, na prática, a medida passasse a coibir a venda de produtos irregulares, além de elevar o padrão de qualidade do café.

O chamado Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado passou a permitir que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade de produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações, por exemplo, devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria, entretanto, ainda teria um ano e meio para se adequar às regras. O prazo findou em junho deste ano.

A partir deste mês, o novo padrão para café torrado passa oficialmente a valer. Esta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

Entenda

De acordo com a nova legislação, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:

– mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;

– odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;

– teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);

– elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).

A normativa estabelece que a película prateada desprendida durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Parâmetros complementares de qualidade do café torrado definem que o extrato aquoso (quantidade de substâncias capazes de se solubilizarem em água fervente) deve ser de, no mínimo, 20%. Além disso, o teor de cafeína em cafés descritos como descafeinados não pode ultrapassar 0,1%. Já nos cafés descritos como não descafeinados, o teor de cafeína deve ser de, no mínimo, 0,5%.

Em relação à classificação do produto, que passa a ser obrigatória, as empresas têm as opções de terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no ministério, ou implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Neste caso, será necessário apresentar um manual de boas práticas à pasta. Se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e maneira que acharem mais conveniente dentro de seu fluxo produtivo.

Ainda de acordo com a portaria, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo o microempreendedor individual, que processem ou embalem café e realizem a venda direta ao consumidor final, efetuada no próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feiras livres, por meio de comércio eletrônico ou para cafeterias, fica facultada a apresentação do documento de classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto.

Peeling de fenol: saiba o que é e quais cuidados devem ser tomados

A morte de um jovem de 27 anos, em São Paulo, decorrente de complicações geradas por um peeling de fenol levantou o debate acerca do procedimento. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer o peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

Entidades médicas alertam para os cuidados na hora de fazer um procedimento deste tipo.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) chama a atenção para que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança. O conselho reitera que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências. 

A entidade cobra providências por outros órgãos de controle para coibir abusos e irregularidades na área. “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”, diz nota da instituição

Peeling de fenol

O peeling de fenol é um procedimento autorizado no país. É indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A técnica, executada de forma correta e seguindo as orientações, traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas, conforme a entidade.

A sociedade médica considera o procedimento invasivo e agressivo, por isso a realização em toda a face demanda extrema cautela. “É importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido”, informa.

Cuidados a serem tomados

Antes de se submeter a qualquer procedimento clínico ou dermatológico que utiliza diferentes ácidos ou fórmulas, a recomendação da entidade médica é que o paciente busque consultar um dermatologista. “Este profissional está capacitado para preparar a pele, avaliar adequadamente suas condições e indicar a melhor abordagem individualizada para cada caso, além de orientar sobre os cuidados necessários para evitar as possíveis complicações”.

A orientação é que seja conduzido por médicos habilitados e em ambiente hospitalar. O paciente deve fazer exames prévios, estar anestesiado no momento do procedimento e ficar sob monitoramento cardíaco durante a execução do processo.

“Antes de fazer esse peeling, tem que avaliar o paciente. Se ele tem uma disfunção cardíaca, ele é contraindicado a fazer este tipo de peeling. Tem que ter uma avaliação cardiológica, exames antes e complementares para realizar esse procedimento”, explica a dermatologista Gisele Petrone, do Departamento de Cosmiatria da SBD, em entrevista à TV Brasil. 

Riscos

A Sociedade de Dermatologia alerta ainda que o procedimento, por ser invasivo, pode apresentar riscos à saúde, como no coração, fígado e rim. 

De acordo com a instituição, devido ao uso de um composto tóxico absorvido pela pele e, consequentemente, pela corrente sanguínea, são necessárias precauções rigorosas.

“É possível que ocorram complicações, como dor intensa, cicatrizes, alterações na coloração da pele, infecções e até mesmo problemas cardíacos imprevisíveis, independentemente da concentração, do método de aplicação e da profundidade atingida na pele”.

Em nota à Agência Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  informou que o fenol é um produto autorizado para finalidade estética, como é o caso do peeling, e para uso estritamente profissional. O produto, portanto, não pode ser comercializado pela internet. A agência reforçou que estão sendo adotadas medidas para a retirada de anúncios irregulares relativos ao fenol da internet.

“A Anvisa dispõe de um projeto piloto, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), denominado Epinet, que monitora anúncios de produtos irregulares comercializados na internet (e-commerce), com o objetivo de reduzir as irregularidades no setor de vendas de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet.”

* Com informações da TV Brasil

Saiba quais são os direitos das domésticas

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”. 

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

Saiba quais são os direitos das domésticas

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”. 

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

Quais são os principais desafios que o nosso planeta enfrenta?

Bandeira do Dia da Terra

22 de abril de 2024

 

O Dia da Terra, ou oficialmente Dia Internacional da Mãe Terra, é comemorado todo dia 22 de abril com o objetivo de conscientizar a humanidade sobre os problemas da superpopulação, da poluição e da importância da conservação da biodiversidade. Neste 2024 o tema desta comemoração global é “O planeta contra os plásticos”, uma iniciativa que apela à redução de 60 por cento na produção de plástico até 2040.

O tema deste ano não é aleatório porque o principal problema que afecta o Planeta é a poluição, gerada, entre outros, pela sobrepopulação e que tem provocado acontecimentos meteorológicos extremos e a perda de biodiversidade e de ecossistemas.

O Chile não está longe desta realidade com o aumento da seca, especialmente no norte do país. A pesquisadora do Centro CAPTA e acadêmica de Engenharia Civil da Universidade do Chile, Ana Lucía Prieto, garante que “entre os desafios mais significativos que o Chile enfrenta em termos de mudanças climáticas e cuidado com o planeta, destaca-se a disponibilidade de água. Este recurso é vital não só para o consumo humano, mas também para sustentar as atividades produtivas que impulsionam a economia do país. Enfrentar este desafio é crucial para garantir a sustentabilidade dos recursos naturais e o bem-estar das gerações futuras”, indica.

Por sua vez, Linda Daniele, acadêmica do Departamento de Geologia e especializada em hidrogeologia, acrescenta que “o Chile nos últimos anos avançou em alguns aspectos jurídicos e administrativos relativos às mudanças climáticas, mas é apenas um passo em um longo caminho que deve envolver todos os cidadãos para que a sociedade tenha consciência da necessidade de mudanças para que o cuidado com o planeta seja eficaz. A nossa espécie modificou e alterou os ecossistemas que nos rodeiam, e ainda não conhecemos muitos dos efeitos dessas mudanças, como é o caso da utilização massiva de plásticos e dos seus efeitos nos ecossistemas, nos animais e nos humanos.”

“Nos últimos anos, estudos têm revelado a extensão e magnitude da presença deste contaminante até em vários órgãos do nosso corpo, revelando uma massificação do problema para níveis desconhecidos. No entanto, ainda existem muitas questões em aberto sobre o “ciclo do plástico” no planeta. Existem estudos incipientes no Chile, que representam um grande desafio científico e social não só para o Chile, mas globalmente. Se eu tivesse que definir quais são os nossos desafios a nível nacional, diria que temos, sem dúvida, muito trabalho a fazer em termos de segurança hídrica e alimentar face aos cenários de mudança cada vez mais complexos que vivemos. Flexibilizar as soluções e adaptá-las aos diferentes territórios é fundamental para alcançar uma sociedade mais resiliente”, acrescenta Linda Daniele.

O pesquisador de pós-doutorado do Departamento de Geologia e especializado em hidrogeologia, Matías Taucare, indica que “um dos grandes desafios que o Chile enfrenta é a gestão dos recursos hídricos. Considerando o sistema económico do país, prioriza-se o abastecimento de água em vez de regular a sua procura, esquecendo que os nossos recursos são finitos. Além disso, a água sustenta ecossistemas que, embora nem sempre sejam visíveis a olho nu, desempenham um grande papel na absorção de gases com efeito de estufa. Portanto, o caminho correto seria aprender a gerir os recursos existentes, mas sempre com uma base científica que nos permita compreender a interação das diferentes esferas ambientais com a água e assim evitar impactos negativos devido ao uso excessivo deste elemento vital. ”

Fonte
 
 

Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares. 

No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização. 

Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski. 

O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha. 

Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria. 

Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias. 

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade. 

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU): 

Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para: 

          – Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal. 

          – Participação em atividades sociais (ressocialização). 

          – Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio. 
Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. 
Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas. 
Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional. 

Saiba quais alimentos compõem nova cesta básica

O governo federal divulgou nesta quinta-feira (7) a lista dos alimentos que irão compor a nova cesta básica.

Na última terça-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto  que prevê uma cesta básica com mais alimentos in natura e regionais e menos processados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.

A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

De acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada.

>> Veja abaixo a composição:

 

Feijões (leguminosas)

Colheita de feijão, grãos de feijão – CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.

 

 

 

 

 

Cereais

Arroz – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.

Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.

 

Raízes e Tubérculos

Batata-inglesa – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).

 

Legumes e Verduras

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.

Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*

 

Frutas

Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Maçã. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.

 

 

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

Castanha do Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

 

 

 

Carnes e ovos

Carne moída – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.

 

 

 

 

Leites e queijos

Leite – Arquivo/Agência Brasil

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.

Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).

 

Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.

 

Café, chá, mate e especiarias

Café- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

Saiba quais remédios são contraindicados em caso de suspeita de dengue

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) alertou, nesta quarta-feira (7), para os remédios contraindicados em caso de suspeita da doença. Segundo o Ministério da Saúde, do início deste ano até a última segunda-feira (5), a doença provocou 36 mortes no país.

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da SBI, Alberto Chebabo, citou o ácido acetilsalicílico, ou AAS, conhecido popularmente como aspirina, entre os não recomendáveis, por se tratar de medicação que age sobre plaquetas. “Como já tem uma queda de plaquetas na dengue, a gente não recomenda o uso de AAS”, disse o médico. Corticoides ambém são contraindicados na fase inicial da dengue.

Segundo Chebabo, como a dengue é uma doença viral, para a qual não existe antiviral, os sintomas é são tratados. O tratamento básico inclui analgésico, antitérmico e, eventualmente, medicação para vômito. Os principais sintomas relacionados são febre, vômito, dor de cabeça, dor no corpo e aparecimento de lesões avermelhadas na pele.

O infectologista advertiu que, se tiver qualquer um dos sintomas, a pessoa não deve se medicar sozinha, e sim ir a um posto médico para ser examinada. “A recomendação é procurar o médico logo no início, para ser avaliada, fazer exames clínicos, hemograma, para ver inclusive a gravidade [do quadro], receber orientação sobre os sinais de alarme, para que a pessoa possa voltar caso tais sinais apareçam na evolução da doença”.

Os casos devem ser encaminhados às unidades de pronto atendimento (UPAs) e às clínicas de família.

Sintomas graves

Entre os sinais de alarme, Chebabo destacou vômito incoercível, que não para, não melhora e prejudica a hidratação; dor abdominal de forte intensidade; tonteira; desidratação; cansaço; sonolência e alteração de comportamento, além de sinais de sangramento. “Qualquer sangramento ativo também deve levar à busca de atendimento médico”, alertou. No entanto, a maior preocupação dever ser com a hidratação e com sinais e sintomas de que a pessoa está evoluindo para uma forma grave da doença.

Quanto ao carnaval, o infectologista disse os festejos não agravam o problema da dengue, porque não se muda a forma de transmissão, que é o mosquito Aedes aegypti. “Talvez impacte mais a covid do que a dengue, mas é mais uma questão, porque, no carnaval, há doenças associadas, que acabam aumentando a demanda dos serviços de saúde. Esta é uma preocupação”.

Entre os problemas relacionados ao carnaval, Chebabo destacou traumas, doenças respiratórias e desidratação, que podem sobrecarregar ainda mais o sistema de saúde.

Saiba quais cidades receberão doses de vacina contra a dengue

O Ministério da Saúde informou que 521 municípios de 17 estados brasileiros foram selecionados para iniciar a vacinação contra a dengue via Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de fevereiro. As cidades compõem um total de 37 regiões de saúde que, segundo a pasta, são consideradas endêmicas para a doença.

Quem será vacinado

Crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, faixa etária que concentra maior número de hospitalizações por dengue, compõem o público-alvo da imunização. De janeiro de 2019 a novembro de 2023, o grupo respondeu por 16,4 mil hospitalizações, atrás apenas dos idosos, grupo para o qual a vacina não foi autorizada.

O esquema vacinal será composto por duas doses, com intervalo de três meses entre elas. 

Pioneirismo

O Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer o imunizante no sistema público. A Qdenga, produzida pelo laboratório Takeda, foi incorporada ao SUS em dezembro do ano passado, após análise da Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no SUS (Conitec).

Confira a lista de cidades abaixo:

 

Quais as evidências científicas atuais sobre o ômega-3 para a saúde? – Agência Comunicado

Especialista da Biobalance explica pontos importantes a respeito deste assunto

Ao se buscar por informações na Internet, é possível encontrar tanto referências às propriedades e benefícios dos mais variados nutrientes como dados contraditórios, informações incompletas e, por vezes, errôneas. Por isso, é importante fazer uma análise crítica sobre a origem e a fundamentação das informações. Sobre os ácidos graxos ômega-3, não é diferente: mesmo estudos clínicos sobre seus efeitos às vezes trazem resultados que, se não forem analisados criteriosamente, podem parecer conflitantes.

Segundo a Dra. Maria Inês Harris, consultora da Biobalance, a principal origem dos dados conflitantes está na questão da qualidade do produto empregado em cada trabalho científico. “Alguns estudos são conduzidos com a suplementação com óleo de peixe comum, por exemplo, que apresenta uma baixa proporção de ômega-3/ômega-6, ou com a suplementação de ômega-3 de origem vegetal, que contém ácido linolênico (ALA) e não EPA (ácido eicosapentaenoico) ou DHA (ácido docosahexaenoico), e que além de ter baixa taxa de conversão em EPA, pode se converter em ômega-6 no organismo. Em muitos desses estudos, não se observam diferenças significativas entre os grupos tratado e de controle.

“No entanto, no caso de estudos clínicos realizados com a suplementação usando produtos purificados que contém altos teores de EPA e DHA e sem ômega-6, os benefícios são comprovados e reconhecidos por diversas entidades, como a  American Diabetes Association, American Heart Association, European Atherosclerosis Society/European Society of Cardiology,  National Lipid Association”, aponta a Dra. Maria Inês Harris, consultora da Biobalance.

Ela destaca que os avanços nas técnicas de genômica e metabolômica permitiram entender melhor como o ômega-3 atua no organismo. Por exemplo, foi demonstrado que a suplementação com ômega-3 pode reduzir os efeitos da predisposição genética à dislipidemia, que é o desequilíbrio nos níveis de colesterol e triglicérides no sangue. A suplementação com ômega-3 demonstrou diminuir os níveis de colesterol total, LDL-C (colesterol ruim) e triglicérides, enquanto acentuou o potencial genético para níveis sanguíneos elevados de HDL-C, que é considerado como bom colesterol.

Ácidos graxos ômega-3

O ômega-3 é um tipo de gordura de cadeia longa e poli-insaturada. Trata-se, na verdade, de um grupo, que inclui os ácidos eicosapentaenoico (EPA), o docosahexaenoico (DHA) e o alfa-linolênico (ALA). Apenas EPA e DHA são precursores diretos de resolvinas e protectinas, moléculas endógenas que regulam a cascata inflamatória e modulam a resposta imunológica sendo, portanto, necessária a conversão de ALA em EPA e DHA, o que ocorre em taxas muito baixas (<10%), que são ainda inferiores quando há coadministração de ômega-6, sempre presentes nos óleos vegetais.

Como obter estes nutrientes?

“Embora o corpo humano seja capaz de converter o ALA presente nos óleos de origem vegetal em EPA e DHA com a ajuda da enzima elongase, essa conversão é feita apenas a uma baixa taxa”, explica a especialista. “Por isso, a principal maneira de se obter EPA e DHA é através da suplementação e também da ingestão de peixes ricos em ômega-3”, finaliza a especialista.

Sobre a Biobalance – As linhas Biobalance visam promover saúde e bem-estar, através de produtos inovadores, naturais e de alta qualidade, com ingredientes que tenham por finalidade estimular as defesas naturais e o equilíbrio fisiológico do corpo humano. Suas linhas são encontradas nas farmácias e lojas de suplementos de todo o Brasil. Mais informações são encontradas no site e Instagram. SAC: sac@biobalance-nutraceuticals.com ou 0800-771-8438.

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