Skip to content

STJ mantém prisão do motorista de Porsche que causou acidente em SP

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (7) manter a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana no dia 31 de março, em São Paulo.

Sastre foi preso ontem (6) pela Polícia Civil de São Paulo após o desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entender que as medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado, como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de parentes das vítimas e manter os dados pessoais atualizados não são suficientes para o caso.

Sastre passou por audiência de custódia na tarde de hoje (7) para verificar se foi cometida alguma ilegalidade no cumprimento de mandado de prisão. Ele deve seguir para uma penitenciária ainda não informada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

O condutor do Porsche se entregou à Justiça na tarde de ontem na 5ª Delegacia Seccional Leste, no Tatuapé, e passou a noite na 31ª DP, na Vila Carrão, após ficar foragido por três dias, já que na sexta-feira (3) a Justiça decretou sua prisão e ele não foi encontrado pela Polícia Civil em sua casa no sábado (4).

Ao negar pedido de habeas corpus protocolado pela defesa, o colegiado seguiu voto proferido pela ministra Daniela Teixeira. Para a ministra, não há ilegalidades na decisão do desembargador,  que determinou a prisão. “A prisão preventiva não se dá pelo clamor popular. Se dá para garantir a instrução penal”, afirmou.

O entendimento favorável à manutenção da prisão foi seguido pelos ministros Messod Azulay Neto e Joel Paciornik.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

Fernando Sastre foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto).

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Eliseu Soares de Camargo defendeu a revogação da prisão e disse que a medida não é cabível para o caso. A defesa também acusou a imprensa  de “interferir” no curso do processo.

“A imprensa o colocou como o maior vilão deste país. No dia [em] que a polícia foi lá [cumprir o mandado de prisão], ele estava em uma chácara, perto de São Paulo, para passar o fim de semana com a família,  sem infringir nenhuma das cautelares”, afirmou o advogado.

*Colaborou Flávia Albuquerque

Justiça paulista concede a Alexandre Nardoni prisão em regime aberto

Condenado à pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte da filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, Alexandre Nardoni foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Isso ocorreu após a Justiça de São Paulo ter concedido a Nardoni a progressão para o regime aberto.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por volta das 17h20 de hoje, logo após o alvará de soltura ter sido expedido pela Justiça.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni tinha bom comportamento carcerário e já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei para obtenção do benefício. “Em que pese o parecer contrário do ilustre representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei 7.210/84 para a obtenção do benefício”, disse o juiz.

Alexandre Nardoni, que estava preso em Tremembé, foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, cumprirá o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer em casa durante o repouso, entre as 20h e as 6h, e não frequentar bares e casas de jogos.

Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela morte da filha Isabela em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MP volta a pedir prisão de motorista de Porsche que causou acidente

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com recurso no qual volta a pedir a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo Porsche, que provocou um grave acidente em São Paulo, no mês passado.

A colisão provocou a morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, e ferimentos no estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche.

A promotora de Justiça Monique Ratton ajuizou, nesta quinta-feira (2), medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva do motorista do Porsche. Para ela, além de o caso preencher os requisitos autorizadores da prisão preventiva, “existe por parte do acusado ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

Segundo o MPSP, a citação se refere à namorada do motorista, que deu depoimento com informações idênticas àquelas apresentadas pela mãe do acusado. “O recurso frisa ainda que o homem figura em outros dois boletins de ocorrência envolvendo acidentes automobilísticos. Em um desses registros consta a informação de que ele atingiu dois motociclistas com seu veículo”, disse o MPSP.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

Fuga e inquérito

O inquérito policial havia sido concluído uma semana antes, solicitando a prisão preventiva do empresário. A mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, também foi indiciada por fuga do local do acidente. Na denúncia encaminhada hoje à Justiça, a promotora Monique Ratton se manifestou a favor da decretação da prisão preventiva para evitar que o denunciado influencie as testemunhas.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo. As investigações apontaram também que, minutos antes, Fernando estava com Marcus Vinícius e as namoradas dos dois rapazes em um restaurante e uma casa de jogos onde teriam consumido bebida alcoólica.

No momento do acidente não foi possível fazer o teste de bafômetro, porque a mãe do motorista do Porsche, Daniela, foi ao local do acidente e tirou o filho do lá, com autorização da Polícia Militar que já estava presente, alegando que ia levá-lo ao hospital. Segundo o Ministério Público, o empresário só se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão.

Para a promotora do caso, o motorista do Porsche assumiu o risco pelo acidente ao ter dirigido sob influência de bebida e em uma velocidade superior a 150 km/h.

Defesa da mulher que levou tio morto ao banco pede prisão domiciliar

A defesa de Érika de Souza Vieira Nunes ingressou com um pedido de habeas corpus, requisitando prisão domiciliar para sua cliente, que está com a prisão preventiva decretada pela Justiça há 11 dias. Erika levou o tio, Paulo Roberto Braga, 68 anos, já morto, para receber um empréstimo, previamente autorizado, em uma agência bancária em Bangu, na zona oeste do Rio. 

De acordo com advogada Ana Carla Corrêa, que defende Érika, sua cliente sofre de depressão e não teria percebido que seu tio teria morrido no trajeto para o banco. A defesa também entrou nesta sexta-feira (26) com um pedido da revogação da prisão preventiva de sua cliente para que ela responda ao processo em liberdade.

O Ministério Público ainda está dentro do prazo legal de 15 dias para se pronunciar sobre o pedido de soltura ou não de Érika Vieira. Na semana passada, dois advogados, um de São Paulo e outro do Rio de Janeiro, que não estão sub-estabelecidos para defender Érika, entraram com ações na Justiça e acabaram tumultuando o caso. Como eles não têm procuração para atuar na ação, o presidente da 5a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Cairo Italo França David pediu para que a acusada responda no processo quem é o responsável por sua defesa.

A juíza natural do caso é a titular da 2a Vara Criminal do Fórum de Bangu, Luciana Mocco Moreira Lima, que vai decidir se Érika poderá responder à Justiça em prisão domiciliar

Érika tem residência fixa e morava com quatro filhos, sendo dois menores de 17 e 14 anos. A filha caçula tem retardo no desenvolvimento normal, diagnosticado aos 6 anos de idade. O documento foi anexado pela defesa, com pedido para que a mãe possa estar perto da filha que necessita de sua presença física.

A advogada Ana Carla Corrêa esteve hoje (27) pela manhã no Complexo de Gericinó visitando Érika para saber como ela está passando e se está tomando normalmente os medicamentos de uso contínuo prescritos por seu médico. Segundo a defesa, a acusada está tomando os remédios normalmente, mas apreensiva esperando a decisão da Justiça.

Justiça condena ex-presidente de conselhos a 26 anos de prisão

A Justiça condenou o ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira a 26 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado.

O julgamento foi realizado no II Tribunal do Júri da Capital e terminou nesta quinta-feira (18). O promotor de Justiça Fábio Vieira, responsável pela sustentação oral no júri, recorreu da sentença para aumentar a pena imputada ao réu.

Gilberto Teixeira foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como mandante do homicídio do casal de sindicalistas Edma Rodrigues Valadão e Marcos Otávio Valadão. O casal foi morto a tiros no início da manhã de 20 de setembro de 1999, quando saía de casa, no Engenho Novo, zona norte do Rio.

Na época do crime, Edma Rodrigues Valadão era presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro e, Marcos Otávio Valadão, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Edma e Marcos Otávio  fizeram acusações de desvio de verbas, apropriação de bens do Cofen, contratações irregulares e falsificação de documentos durante a gestão de Gilberto à frente da entidade de classe.

Mulher que levou morto a banco tem prisão convertida em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro converteu em preventiva a prisão em flagrante de Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, que levou o tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, na última terça-feira, (16), a uma agência bancária em um shopping, em Bangu, para receber um empréstimo, no valor de R$ 17 mil, previamente aprovado.

Paulo Roberto chegou ao banco em uma cadeira de rodas e sem esboçar qualquer tipo de reação. Os funcionários do banco desconfiaram da situação, após a sobrinha pedir que o idoso assinasse um papel em branco e ele não conseguir mexer as mãos e ficar o tempo todo com a cabeça tombada para o lado direito do corpo. A gerência do banco, então, chamou uma ambulância do Serviço de Assistência Móvel de Urgência (Samu). Ao chegar ao local, o médico constatou que Paulo Roberto estava morto há duas horas e se negou a emitir o atestado de óbito.

Para a juíza Rachel Assad da Cunha, da Central de Custódia, a questão é saber se, naquelas condições, Paulo Roberto, mesmo que estivesse vivo, poderia expressar sua vontade. “Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, questionou a juíza.

Rachel Assad acrescentou que, mesmo que Érika não tenha percebido a morte do tio, nem soubesse quando ocorreu, o certo é que “o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos veiculados em todos os meios de comunicação”. De acordo com a juíza, tudo indicava que a vontade da sobrinha era “obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”.

A juíza destaca que o laudo de necrópsia não estabelece a exata hora da morte, nem afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao entrar no banco. “A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra. Ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena. E a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questionou.

Rachel Assad lembrou que o idoso tinha tido alta de internação por pneumonia na véspera dos fatos, com descrição de “estado caquético” no laudo de necrópsia. “Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento [em] que evidentemente necessitava de repouso e cuidados.”

Na decisão, a juíza ressalta  a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva como medida de garantia da ordem pública.

Justiça revoga prisão de suspeitos de ajudar em fuga de penitenciária

A 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró (RN) revogou, nesta quarta-feira (10), as prisões de cinco suspeitos detidos preventivamente, suspeitos de terem colaborado para que dois detentos fugissem da Penitenciária Federal em Mossoró, em 14 de fevereiro.

Como o processo está sob sigilo, nem o nome do juiz que determinou a imediata soltura dos suspeitos, nem os nomes dos cinco detentos beneficiados pela sentença foram divulgados até a publicação desta notícia.

Segundo a assessoria da seção judiciária federal no Rio Grande do Norte, além de revogar as prisões, o mesmo magistrado anulou os efeitos de outros dois mandados de prisão ainda não cumpridos e cujos alvos eram considerados foragidos.

Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça escaparam da penitenciária de segurança máxima na última Quarta-Feira de Cinzas. A unidade potiguar estava passando por uma reforma interna e, segundo investigações preliminares, Nascimento e Mendonça teriam usado ferramentas que encontraram largadas dentro do presídio para abrir o buraco por onde fugiram de suas celas individuais.

A fuga foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal desde que este foi criado, em 2006, com o objetivo de isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

Após 50 dias em fuga, Nascimento e Mendonça foram detidos, no último dia 4, em Marabá, a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância da penitenciária federal. Mais de 500 agentes de forças de segurança federais e estaduais participaram das buscas que resultaram na prisão de 14 pessoas, incluindo os dois fugitivos e quatro criminosos que os acompanhavam no momento da detenção.

Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara. 

O deputado é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Brazão foi preso por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 

A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.

De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS). 

Na tarde de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão do deputado

Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão. 

Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal. 

Constituição 

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse. 

O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, disse.  

Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.

CCJ da Câmara aprova prisão de Chiquinho Brazão; plenário vai votar

Por 39 votos a 25, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (10) a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). A medida ainda precisa passar por votação no plenário.

O colegiado aprovou o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão. O pedido para abertura do processo disciplinar foi feito pelo PSOL.

Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora do Rio Janeiro, Marielle Franco, em março de 2018. Na ocasião, a parlamentar e o motorista Anderson Gomes foram executados no Rio de Janeiro. Chiquinho Brazão está detido desde 24 de março. Após a prisão, a executiva Nacional do partido União Brasil aprovou, por unanimidade, a expulsão do deputado federal da sigla.

* Texto em atualização

 

2,5% da população de El Salvador está na prisão

9 de abril de 2024

 

Dois anos após a implementação do regime de emergência em El Salvador, 2,5% da sua população adulta está detida, segundo um relatório da sociedade civil.

“El Salvador tem a maior taxa de encarceramento do mundo”, com 109.519 pessoas presas num país de 6,3 milhões de habitantes, diz uma prévia do relatório, publicado na semana passada.

O número quase triplica a população carcerária que existia antes do regime de emergência, que era de aproximadamente 38 mil pessoas.

Este é o segundo relatório anual sobre violações dos direitos humanos no âmbito do regime de emergência em El Salvador e foi elaborado por diversas organizações, incluindo a Cristosal, uma ONG que monitoriza os direitos humanos no país centro-americano.

O relatório preliminar, cuja versão completa será publicada esta semana, indica também que 244 pessoas morreram enquanto estavam sob custódia do Estado no regime de emergência.

O que surgiu como uma medida para “restabelecer a ordem” após o dia violento é hoje a principal ferramenta do governo salvadorenho na sua luta para desmantelar as gangues.

O governo de Nayib Bukele continua a defender a política dura na aplicação da lei, rejeitando críticas de organizações dentro e fora do país, e contando com o elevado nível de aceitação da sua gestão.

“Quando vai acabar o regime de emergência? Quando levarmos o último desses terroristas à justiça”, disse o ministro da Segurança, Gustavo Villatoro, à mídia local.

O governo também tem mantido a sua posição nas redes sociais, onde defende e argumenta a medida.

Fonte