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Outras 16 pessoas são indiciadas por fraude em cartão de vacina

A ordem para falsificar os certificados de vacinação contra covid-19 de Jair Bolsonaro e de sua filha partiu do próprio ex-presidente. É o que consta no relatório da Polícia Federal (PF), que indiciou, além de Bolsonaro, outras 16 pessoas por crimes ligados à falsificação do certificado de vacinação para covid-19.

Ao menos nove pessoas teriam se beneficiado de um esquema montado pelo ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, o ex-presidente e sua filha e o deputado Gutemberg Reis de Oliveira.

O sigilo sobre o relatório da PF foi retirado nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após partes do documento terem sido publicados pelo portal G1 no início do dia. Ele disse que, com a conclusão das investigações, “não há mais necessidade” para a manutenção do sigilo.

“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz o documento.

Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas e maio de 2023, ao comentar as investigações.

Cid teria inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a entrada e a saída nos Estados Unidos, burlando exigências sanitárias contra a covid-19 impostas pelos EUA e também pelo Brasil. Ambos países exigiam a vacinação contra doença para se cruzar a fronteira.

Em sua colaboração premiada, Mauro Cid confirmou todo o esquema e ainda afirmou “que imprimiu os certificados e entregou em mãos ao então presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, diz o relatório da PF.

Bolsonaro embarcou para os EUA com a família e auxiliares no dia 30 de dezembro, após derrota na eleição presidencial de 2022. No relatório, a PF faz uma relação da adulteração do cartão de vacina do então presidente com a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Para o delegado Fábio Alvarez Shor, a intenção de fraudar o documento está ligada a uma possível solicitação de permanência em outro país.

“O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a ‘Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina’, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.

CGU

O relatório final da PF deve ser agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá examinar as evidências e decidir se apresenta denúncias no caso.

A conclusão de que é falso o registro de imunização contra a covid-19 que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro foi tomada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em janeiro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.

Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.

Defesa

Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de todos os citados.

Confira abaixo a lista de indiciados no caso e os crimes imputados:

Jair Messias Bolsonaro

Associação criminosa
Inserção de dados falsos em sistema de informações;

 

Mauro Cid

Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada;
Uso de documento ideologicamente falso;
Associação criminosa.

 

Gabriela Cid

Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas;
Uso de documento ideologicamente falso.

 

Luiz Marcos dos Reis

Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

 

Farley Vinicius de Alcântara

Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

 

Eduardo Crespo Alves

Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

 

Paulo Sérgio da Costa Ferreira

Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

 

Ailton Gonçalves Barros

Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Falsidade ideológica de documento público;
Associação criminosa.

 

Marcelo Fernandes Holanda

Inserção de dados falsos em sistema de informações.

 

Camila Paulino Alves Soares

Inserção de dados falsos em sistema de informações.

 

João Carlos de Sousa Brecha

Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Associação criminosa.

 

Max Guilherme Machado de Moura

Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Uso de documento falso;
Associação criminosa.

 

Sérgio Rocha Cordeiro

Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Uso de documento falso;
Associação criminosa.

 

Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

 

Célia Serrano da Silva

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

 

Gutemberg Reis de Oliveira

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

 

Marcelo Costa Câmara

Crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações

Bolsonaro é indiciado por fraude em cartão de vacinação de covid 

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro por fraude em cartão de vacinação para covid-19. Em janeiro, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que é falso o registro de imunização contra a doença que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.

Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o ex-presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.

Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro Fabio Wajngarten criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.

Ex-ajudante indiciado

O coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, também foi indiciado pela PF. Ele é apontado como articulador da emissão de cartões falsos de vacinação contra a covid-19 para o ex-presidente e familiares dele. Em novo depoimento à PF na semana passada, Mauro Cid chegou a responder a perguntas sobre a investigação.

Esta foi a sétima vez que Mauro Cid esteve na Polícia Federal. Em três delas, ficou em silêncio. Após firmar acordo de delação premiada, o coronel passou a responder a todas as perguntas feitas nos últimos quatro interrogatórios.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Mauro Cid e aguarda um posicionamento.

*Matéria alterada hoje (19/03) para atualização

Dólar fecha acima de R$ 5 por primeira vez desde outubro

Em meio à cautela em torno das definições dos juros nos Estados Unidos e no Brasil, o dólar fechou acima de R$ 5 pela primeira vez desde o fim de outubro. A bolsa de valores fechou em leve alta.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (18) vendido a R$ 5,026, com alta de R$ 0,028 (+0,57%). A cotação chegou a abrir em leve queda, mas passou a subir após a abertura dos mercados norte-americanos. Na máxima do dia, por volta das 12h, a moeda norte-americana chegou a R$ 5,03.

A cotação está no nível mais alto desde 31 de outubro, quando fechou em R$ 5,04. A divisa acumula alta de 1,09% em março e de 3,56% em 2024.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela instabilidade. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 126.954 pontos, com alta de 0,17%. As ações de mineradoras se recuperaram das quedas dos últimos dias com a alta na cotação internacional do minério de ferro. No entanto, ações de petroleiras e de companhias elétricas caíram.

No mercado de câmbio, a expectativa com os juros no Brasil e nos Estados Unidos predominou. Na quarta-feira (20), o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) e o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) decidem as taxas básicas de juros nos Estados Unidos e no Brasil.

Dados recentes que indicam o aquecimento da economia norte-americana aumentaram as apostas de que o Fed só começará a cortar os juros em junho. Taxas altas em economias avançadas estimulam a fuga de investidores de países emergentes.

No Brasil, a expectativa é que o Copom faça um novo corte de 0,5 ponto na Taxa Selic. No entanto, dados que indicam aquecimento da economia brasileira, como a prévia do PIB divulgada nesta segunda-feira pelo Banco Central, aumentou as chances de que o BC pare de cortar a Selic em junho. Uma queda menor que o esperado estimula a migração de investidores da bolsa de valores para investimentos em renda fixa.

*Com informações da Reuters.

Prefeitura de SP decreta emergência por alto número de casos de dengue

A prefeitura de São Paulo decretou, nesta segunda-feira (18), estado de emergência em saúde pública em razão do elevado número de casos de dengue no município. A capital registra, atualmente, o índice de 414 casos confirmados da doença por 100 mil habitantes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera situação epidêmica quando o índice de infecção da doença supera 300 casos para cada 100 mil habitantes.

Segundo dados provisórios divulgados pela prefeitura hoje, computados até o último dia 13, o município de São Paulo registra, desde o início do ano, 49.721 casos confirmados da doença e 11 óbitos – o que supera em mais de três vezes o número de casos confirmados em todo o ano de 2023 (14.398) e o número de mortes que, no ano passado, totalizou 10.

Com o decreto da prefeitura, a administração municipal fica autorizada a adquirir emergencialmente insumos e materiais, e a contratar serviços sem a necessidade de realizar licitação. Também poderão ser prorrogados contratos e convênios administrativos para o combate à doença e ao mosquito transmissor dos vírus da dengue.

“Estão previstas medidas como a suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e unidades de saúde do município; atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito Aedes aegypti”, disse a prefeitura em nota.

A administração municipal também ampliou o horário de atendimento em todas as 80 unidades de Assistência Médica Ambulatorial (Amas). A partir de hoje, o serviço, que funcionava das 7h às 19h, passa a atender até as 22 horas.

A prefeitura disse ainda que aumentou em R$ 240 milhões o investimento na intensificação das ações de combate à dengue, o que inclui os recursos para a ampliação do horário de funcionamento das AMAs, a contratação de 500 médicos para reforçar o atendimento nas unidades de saúde, a compra de mais 30 caminhonetes para nebulização do “fumacê” e a inclusão de 3,2 mil agentes Programa Operação Trabalho para intensificar os trabalhos de combate ao mosquito. Também foram instaladas novas tendas para atendimento de pessoas com sintomas da doença, em Itaquera e São Miguel Paulista.

Justiça absolve PMs envolvidos em caso de mulher arrastada por viatura

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu seis policiais militares envolvidos no caso da morte da auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, em 2014. Ela foi baleada perto de casa, no Morro da Congonha, em Madureira, no subúrbio do Rio de Janeiro. O caso ganhou notoriedade porque um vídeo flagrou o corpo da Claudia sendo arrastado por cerca de 300 metros por uma viatura da Polícia Militar durante tentativa de socorro.

A morte de Claudia completou dez anos no último sábado (16). A decisão que absolveu os PMs é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, e foi tomada no último dia 22 de fevereiro. O processo tratou de duas acusações. Os PMs Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno eram acusados por homicídio, por terem atirado em direção à vítima. À época, ambos chegaram a ser presos.

Em outra linha de acusação, além dos dois PMs citados, Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles eram acusados de fraude processual por terem removido o corpo da vítima do local em que ela foi baleada.

Legítima defesa

O juiz entendeu que não houve indícios suficientes sobre a autoria dos disparos que atingiram Claudia. Ela tinha saído de casa para comprar pão quando foi surpreendida por uma troca de tiros entre os dois policiais e traficantes.

Nos autos do processo, o juiz Alexandre Abrahão cita o depoimento do delegado Julio Cesar Phyrro de Carvalho, que afirmou que o local onde os acusados estavam era “no alto da comunidade, em região densa de mata, com pouca visibilidade”. Além disso, não foi possível recuperar o projétil que acertou Claudia, para que fosse realizado confronto balístico com as armas dos PMs.

Na ocasião, foram apreendidos na comunidade três pistolas, diversas munições deflagradas, rádio comunicador e grande quantidade de drogas. “Diante do conjunto probatório existente nos autos, infere-se que os acusados agiram em legítima defesa”, diz trecho da sentença.

Depoimentos

Sobre a remoção do corpo, a Justiça entendeu que os policiais o colocaram na viatura em uma tentativa de socorrer Claudia em uma unidade de saúde. Nos depoimentos, os PMs alegaram que acreditavam que a vítima ainda mantinha sinais vitais e acrescentaram que moradores da comunidade partiram para cima dos agentes com postura hostil, dificultando o socorro.

“No banco traseiro da viatura havia alguns armamentos. A população estava revoltada e tentou tomar para si as armas, bem como agredir os policiais. Como os agentes tinham que socorrer Claudia, não houve tempo hábil para retirar as armas do banco. Em razão disso, eles a colocaram dentro da caçapa da viatura”, afirmou em depoimento Wagner Cristiano Moretzsohn, comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar à época.

“Não esperei a chegada da ambulância porque havia risco de novo confronto armado e era necessário socorrê-la rapidamente”, justificou em depoimento o PM Rodrigo Boaventura.

Outros policiais envolvidos citaram em depoimentos a dificuldade em realizar o socorro.

“Coloquei Claudia dentro da boleia enquanto era agredido com tapas e chutes por diversos populares. Tais pessoas também balançaram e chutaram bastante a viatura, inclusive os vidros”, afirmou o policial Adir Serrano Machado. Ele disse ainda que, durante o trajeto para o hospital, não percebeu o momento em que a vítima caiu do carro.

“Em determinado momento, quando estávamos percorrendo a Estrada Intendente Magalhães, olhei para trás e vi a porta aberta. Claudia não estava no veículo. Imediatamente mandei a viatura parar e corri achando que ela havia caído. Percebi que ela estava presa no reboque. Coloquei ela novamente na viatura. Nesse momento já não percebi mais os sinais vitais. Em momento nenhum ninguém avisou que Claudia estava presa, nem o rapaz que filmou o ocorrido”, declarou.

No processo, o juiz levou em consideração também o depoimento da enfermeira Danusa de Souza Ramos, que estava de plantão no Hospital Estadual Carlos Chagas. Ela afirmou que quando Claudia chegou na viatura, “não percebemos que ela estava morta. Achávamos que ela poderia estar viva. Mas na sala de trauma percebemos que ela já estava sem os sinais vitais”.

Ao justificar a absolvição dos seis PMs do crime de fraude processual, o juiz escreveu que “restou comprovado que os acusados não inovaram de forma artificiosa. Pelo contrário, evidencia-se que eles tentaram socorrer a vítima de imediato, em que pese vários populares agirem de modo a impedir o socorro”.

Procurado

O processo também trata de Ronald Felipe dos Santos. Ele é apontado como sendo um dos criminosos que trocaram tiros com os policiais. No mesmo dia ele foi preso após dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Atualmente, Ronald está foragido. O juiz manteve o pedido de prisão preventiva contra Ronald Felipe.

Indenização

Menos de um mês após a morte de Claudia, que tinha 38 anos, o governo do Rio de Janeiro entrou em acordo com a família dela para o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais. O valor do pagamento não foi divulgado. Os beneficiários foram o então marido e quatro filhos.

Justiça Eleitoral lança mobilização por alistamento de jovem eleitor

A Justiça Eleitoral lançou nesta segunda-feira (18) a Semana do Jovem Eleitoral 2024, voltada a incentivar o alistamento eleitoral de jovens entre 15 e 17 anos, que não são obrigados, mas já podem votar nas eleições municipais de outubro.

A campanha mira também naqueles que são obrigados a votar pela primeira vez, pois completam 18 anos antes das eleições, marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno).

Segundo a Justiça Eleitoral, entre janeiro e fevereiro deste ano, mais de 417 mil jovens entre 15 e 17 anos solicitaram a primeira via do título de eleitor. O adolescente de 15 anos já pode se alistar caso complete 16 anos, idade mínima para votar, até o dia do primeiro turno.

Durante a semana de mobilização do TSE, costumasse concentrar grande parte do alistamento eleitoral dos jovens. Antes das eleições de 2022, por exemplo, foram 100 mil registros feitos para jovens nos cinco dias de campanha, quando costuma haver a adesão de celebridades, figuras públicas e instituições.

A mobilização costuma ocorrer entre os meses de março e abril, algumas semanas antes do fechamento do período de alistamento eleitoral antes da eleição. Neste ano, a data limite para tirar o título de eleitor é 8 de maio. Após esse dia, o cadastramento de eleitores fica fechado até depois do pleito.

Neste ano, o mote da campanha, focada em redes sociais como Instagram e TikTok, é “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”. O material da mobilização pode ser encontrado no portal do TSE.

“Para conteúdos autorais, as mensagens podem conter informações sobre como tirar o título eleitoral, voto facultativo e obrigatório, cadastramento biométrico e a importância da participação da juventude nos processos eleitoral e político”, orienta o TSE para quem quiser compartilhar o material.

Operação prende 15 pessoas no Rio por prática ilegal de soltar balões

Uma operação das secretarias de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, de Polícia Civil, de Polícia Militar e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) contra a prática ilegal de soltar balões resultou na prisão, neste domingo (17), de 15 pessoas. Foram apreendidos seis balões na Baixada Fluminense e na Baía de Guanabara, na região metropolitana do Rio. O material apreendido e os baloeiros foram levados para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).

A Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/ 98) indica que a prática de balões é considerada criminosa. De acordo com o governo do estado, a pena para quem fabrica, vende, transporta ou solta balões é de um a três anos de reclusão. “O infrator também está sujeito a multa de R$ 500 por unidade de balão apreendido (Lei Estadual 3467/2000)”, completou.

“Nossos serviços de inteligência estão mobilizados e investem 24 horas por dia para reunir informações e abastecer os órgãos a fim de coibir, de forma estratégica, práticas criminosas contra a biodiversidade, a segurança e contra a população”, afirmou o governador Cláudio Castro em nota.

Prisões

O início da operação foi em Xerém, Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Lá, os agentes tiveram o apoio da Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais (Supcca), da Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade, da DPMA, do Comando de Polícia Ambiental (CPAM) e do Grupamento Aeromóvel. “No endereço indicado foram encontrados os suspeitos, oito botijões de gás utilizados para encher os balões, além de outros materiais”, informou a Polícia Civil.

Uma denúncia anônima permitiu o flagrante e o abate de um balão de cerca de 30 metros e a apreensão de um segundo, de 60 metros de altura. “Na batida, 15 pessoas foram identificadas e conduzidas à delegacia, onde prestaram depoimento”, informou o governo do estado.

Na sequência, em ação coordenada pela Supcca, com o apoio do Inea e do CPAM, os agentes capturaram quatro balões que caíram na Baía de Guanabara, impedindo que criminosos recuperassem a estrutura. Um deles estava a cerca de 20 metros da pista do Aeroporto Santos Dumont, na região central do Rio.

O secretário do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi, lembrou que essa prática criminosa é também um grande perigo ambiental. “Destrói as matas, mata os animais, compromete a biodiversidade e também coloca em risco a vida das pessoas”, afirmou, acrescentando que a pasta trabalha na conscientização da população e no combate à prática. “Soltar balão é crime”, disse.

STF: Abraji recorre de tese que culpa jornais por entrevistas

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.

Pelo entendimento, alcançado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.

Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.

O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de declaração sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.

Argumentos

No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informação comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.

Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o dever de cuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.

Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.  

A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O recurso foi acompanhado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

Barroso

À época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.

“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidade de esclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de imprensa, rebateram os advogados.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

Putin sem oposição em eleições consideradas as “menos transparentes de sempre” por grupo independente

16 de março de 2024

 

Milhões de russos votaram nesta sexta-feira, 15, nas eleições presidenciais que devem confirmar o quinto mandato de Vladimir Putin à frente do país.

Um grupo de monitoria independente já afirmou que estas são as eleições “menos transparentes” da história da Rússia.

Sem observadores internacionais independentes e com as principais agências de notícias impedidas de acompanhar a votação, há poucas informações sobre como tem decorrido o dia.

Entretanto, as autoridades eleitorais dizem que estão presentes 706 observadores estrangeiros e que o processo é acompanhado por 300 mil observadores russos nomeados por candidatos, partidos políticos e organizações sociais.

Um vídeo divulgado pelo Kremlin mostra o Presidente Putin a votar no seu gabinete, sentado em frente de um computador.

“É uma forma muito cómoda e segura de votar. Recomendo-a a quem quiser e puder utilizá-la”, disse no vídeo.

Esta é a primeira vez que os russos votam pela internet nas eleições presidenciais.

No entanto, o diretor de um grupo independente que monitoriza a votação na Rússia rotulado de “agente estrangeiro” por Moscovo, Goloe,s (que significa Voz) afirmou que esta é a eleição menos transparente que o país já viu.

“Estas são as eleições mais fechadas e secretas da história da Rússia”, disse Stanislav Andreichuk, co-presidente da Golos, à Reuters em entrevista por telefone.

Andreichuk acrescentou que os números elevados de participação no primeiro dia das eleições refletem a pressão exercida pelos gestores no local de trabalho sobre as pessoas para garantir que votassem.

“As pessoas vão votar logo de manhã porque os seus patrões obrigam. É muito conveniente acompanhá-las porque é um dia de trabalho”, disse.

Seis fontes disseram à agência Reuters, na véspera das eleições, que gestores de empresas e organizações estatais exerceram pressão sobre os funcionários para que votassem.

Quatro deles acrescentaram que as pessoas foram instruídas a fornecer provas de terem votado.

“Na nossa fábrica, todos foram orientados a votar no dia 15 de março e a enviar uma selfie ao patrão”, disse um funcionário de uma empresa estatal.

 

MPF pede prisão preventiva de agentes da PRF por morte de jovem no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, por meio de denúncia, a prisão preventiva de quatro policiais rodoviários federais pela morte da estudante de enfermagem Anne Caroline Nascimento Silva, de 23 anos, em junho do ano passado. Anne Caroline estava no carro com o marido quando o veículo foi alvejado, na Rodovia Washington Luiz, no Rio de Janeiro, por sete tiros de fuzil e um deles a atingiu. A estudante foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o MPF, além do crime de homicídio qualificado, pelo qual devem responder, com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão, os quatro policiais da PRF foram acusados de cometer fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave na modalidade culposa, por que um outro tiro disparado pelos agentes atingiu um Corsa Max que também seguia pela Washington Luiz. Nesse segundo veículo a vítima foi a diarista Cláudia dos Santos. “Ela foi atendida, passou por cirurgias e precisou ficar afastada do trabalho”, relatou o Ministério Público.

Conforme a denúncia, os agentes da PRF Thiago da Silva de Sá, Jansen Vinícius Pinheiro Ferreira, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza estavam de plantão no dia 17 de junho de 2023. Alexandre Mello, marido de Anne Caroline, disse em depoimento que por volta 22h, uma viatura policial, com os faróis apagados, se aproximou do Jeep Renegade que ele dirigia e passou a perseguir o carro. “Pouco depois, os policiais ligaram o giroflex e, sem que houvesse tempo para ordem de parada ou qualquer outra forma de abordagem policial adequada, iniciaram a sequência de oito disparos de fuzil”, completou o MPF.

No entendimento do MPF, o homicídio de Anne Caroline é qualificado porque a vítima não teve chance de defesa, uma vez que os sete tiros de fuzil de longo alcance que atingiram o carro em que ela estava foram disparados pela traseira do veículo. O Ministério Público Federal apontou que, apesar de somente um dos agentes ter feito os disparos, os outros devem responder pelo crime.

“A autoria delitiva não se resume à prática da ação nuclear descrita no tipo penal. Basta que haja prévia confluência de vontades para que se configure o liame subjetivo necessário à configuração da coautoria”, apontou o procurador da República, Eduardo Benones.

O procurador destacou que os depoimentos mostram que o policial autor dos tiros teria sido instigado pelos colegas a disparar.

“Disparar oito tiros de fuzil contra a traseira de determinado veículo em movimento que, evidentemente, estava sendo conduzido por alguém, é um inegável atentado contra a vida”, observou.

Na visão de Benones, ao atirar, os policiais teriam assumido o risco de matar alguém, circunstância que motivou a denúncia pelo crime de tentativa de homicídio no caso de Alexandre. “A morte do motorista do Jeep Renegade só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados”, concluiu.
A denúncia indicou que no caso da diarista Cláudia, que, de fato, foi ferida, o crime apontado é lesão corporal grave culposa e a pena poderá ser aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. “Ao longo das investigações, não foram encontrados indícios de que os denunciados tenham tomado qualquer providência para minimizar as consequências das lesões corporais suportadas por Cláudia dos Santos”, relatou o procurador.

Outro fator apontado pelo MPF é que no momento em que o policial assumiu o volante do carro atingido e saiu do local, os quatro denunciados “teriam violado o dever funcional de isolar o local do crime e preservar os vestígios deixados na via e nos veículos envolvidos, o que configura fraude processual”. A denúncia revelou que a pouca distância do local havia um destacamento da polícia. “Os policiais rodoviários federais envolvidos poderiam ter pedido reforços para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservado o local do crime, atitude que é dever de qualquer autoridade naquela situação”, explicou o órgão.

Socorro e intimidação

Ainda segundo o MPF, depois dos disparos e do ferimento em Anne Caroline, Alexandre parou o carro, imediatamente, e saiu com as mãos levantadas. Ao notarem que a jovem estava ferida, um dos policiais assumiu o volante do Jeep e seguiu para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. A viatura policial foi atrás. “Enquanto Anne Caroline era atendida, os quatro policiais teriam adotado atitude de intimidação para com Alexandre, numa espécie de interrogatório prévio e informal. A jovem chegou ao hospital às 22h45 e teve a morte declarada às 2h50 da manhã”, acrescentou o MPF.

Eduardo Benones classificou os fatos relativos à investigação como de extrema gravidade e cometidos, “não só com violência e grave ameaça, mas no contexto de abuso da atividade policial”. Para o procurador, os denunciados se valeram dos meios e recursos providos pelo Estado, enquanto o exercício de suas funções, “para a prática de crimes em flagrante violação de seus deveres funcionais, sendo evidente que suas condutas justificam, de maneira veemente, a prisão preventiva”.

Junto ao pedido de recebimento da denúncia e da condenação dos quatro policiais, o MPF pediu uma indenização para reparação dos danos morais e materiais causados a Alexandre e Cláudia, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as defesas dos policiais denunciados pelo MPF.