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CCJ aprova texto que permite a estados legislar sobre matéria penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (4) projeto de lei que permite que estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal.

De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:

– fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;

– regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;

– requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;

– espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;

– critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e

– previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação. 

*Com informações da Agência Câmara

Caso Samarco: após 9 anos, TRF-6 absolve todos os réus da ação penal

Passados pouco mais de nove anos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, a Justiça Federal absolveu todos os réus que respondiam no processo criminal. A decisão, de primeira instância, foi publicada nesta quinta-feira (14). Ela foi assinada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

O rompimento da barragem, localizada no município de Mariana (MG), aconteceu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Ninguém chegou ser preso, nem mesmo em caráter preventivo ou temporário. O processo criminal começou a tramitar em 2016 com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Para 21 pessoas ligadas à Samarco e às suas duas acionistas Vale e BHP Billiton, foram atribuídos o crime de homicídio qualificado e diversos crimes ambientais.

Um 22º réu respondia por emissão de laudo enganoso. Trata-se do engenheiro da empresa VogBr que assinou documento garantindo a estabilidade da barragem que se rompeu. A Samarco, a Vale, a BHP Billinton e a VogBR também eram julgadas no processo e podiam ser penalizadas pelos crimes ambientais.

No entanto, em 2019, uma decisão da Justiça Federal já havia beneficiado os réus. Foi determinado o trancamento da ação penal para o crime de homicídio. Prevaleceu a tese de que os indícios incluídos na denúncia apontavam as mortes como consequências do crime de inundação. Dessa forma, o processo continuou a tramitar envolvendo apenas os crimes ambientais. Mas, ao longo do tempo, foram concedidos habeas corpus a alguns acusados. Além disso, com a tramitação lenta da ação penal, alguns crimes ambientais prescreveram.

Com a nova decisão, ficam absolvidos todos os sete que ainda figuravam no processo, incluindo o ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi. A sentença também absolve as três mineradoras e a VogBr. Segundo a juíza, a decisão foi tomada diante da “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal”. Em sua visão, a diretoria encarregou profissionais qualificados para as operações das barragens e não foi informada sobre eventos que agravaram os riscos. Além disso, considerou não ter sido provado que atos ou omissões levaram ao rompimento da barragem. O Ministério Público Federal (MPF) já anunciou que pretende recorrer.

Esfera cível

Além do processo criminal, tramitam na esfera cível diversas ações envolvendo a reparação dos danos causados na tragédia. Há três semanas, um novo acordo buscando equacionar essa situação foi assinado entre as mineradoras, o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, o MPF e outras instituições de Justiça.

Até então, o processo de reparação vinha sendo conduzido com base no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em 2016. Este acordo, no entanto, vinha sendo considerado insatisfatório. A Fundação Renova, criada para administrar todas as medidas reparatórias, se tornou ao longo do tempo alvo de milhares de processos judiciais questionando sua atuação em temas variados como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, etc. Sua falta autonomia diante das mineradoras também era questionada.

O novo acordo foi fruto de três anos de negociações, em busca de uma repactuação do processo reparatório que fosse capaz se solucionar um passivo de 80 mil ações judiciais.

Ele estabelece a extinção da Fundação Renova, cria um novo modelo de governança do processo reparatório, fixando novos desembolsos que totalizam R$ 100 bilhões em dinheiro novo.

Com o fim das negociações e a repactuação do processo reparatório, todas as ações movidas pelos governos e pelas instituições de Justiça envolvendo o tema serão arquivadas. Poderão prosseguir ações movidas pelos atingidos, embora para receber valores indenizatórios previstos no novo acordo será preciso dar quitação integral à Samarco.

Entidades que representam às vítimas apontam alguns avanços, mas criticam a falta de participação popular nas tratativas. Também foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar cláusulas envolvendo o programa indenizatório, a necessidade de quitação integral e a falta de reconhecimento de algumas comunidades, entre outras questões. O acordo, no entanto, foi homologado pelo STF sem alterações.

Justiça estrangeira

Paralelamente, o processo reparatório também está em debate na Justiça inglesa, onde mais de 600 mil atingidos e dezenas de municípios buscam reparação em uma ação contra a BHP Billiton . A mineradora anglo-australiana acionista da Samarco é o alvo do processo porque tem sede em Londres. O escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, estima que uma condenação possa chegar à R$ 260 bilhões, resultando em indenizações mais elevadas do que as previstas no acordo firmado no Brasil. Mas com a exigência do termo de quitação final, cada atingido poderá ter que fazer uma opção entre receber agora ou aguardar o resultado do processo inglês.

Na atual etapa do processo inglês, que deve durar até março do próximo ano, os juízes irão determinar se há ou não responsabilidade de a anglo-australiana BHP Billiton. A mineradora sustenta que o processo duplica questões que já estão sendo equacionadas no Brasil. Há um acordo entre as duas acionistas da Samarco – BHP Billiton e Vale – para que, em caso de condenação, cada uma arque com 50% dos valores fixados. O processo ainda deve se arrastar. Mesmo que a responsabilidade da minerador anglo-australiana seja reconhecida, o cronograma do tribunal inglês indica que a análise dos pedidos de indenização individual poderá ocorrer apenas no fim de 2026.

Governo do Rio apresenta propostas de mudanças na legislação penal

O governador do Rio, Cláudio Castro (foto), apresentou, nessa terça-feira (12), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propostas para mudanças na legislação penal, que ajudarão no fortalecimento do combate ao crime organizado no Rio de Janeiro e em todo o país. As sugestões fazem parte de um projeto de lei, a ser entregue este ano pela Comissão de Segurança Pública do Senado.

O projeto vai focar na audiência de custódia para que sejam alteradas as regras de reincidência. A ideia é criar um conceito penal de habitualidade, acabando com a concessão da liberdade provisória para presos por mais de uma vez, no período de dois anos. O texto tratará ainda dos critérios de progressão de pena.

“Usamos um tema durante a reunião que eu gostei muito: uma grande correção na legislação penal. Não vai dar lugar ou tomar lugar da discussão do novo Código Penal e do novo Código de Processo Penal. Com as propostas que estamos trazendo hoje poderemos ter uma reforma que corrija situações que prejudicam a segurança pública no dia a dia”, opinou Castro.

Porte de fuzil

O projeto também vai tratar da questão do porte de fuzil, para que seja um agravante na pena do réu. “Não dá mais para que a legislação seja tão benevolente. Quem é pego cometendo crime de tráfico, extorsão, latrocínio e roubo usando fuzil não tem, um dia sequer, a pena aumentada. O fuzil virou uma grande praga no Rio de Janeiro”, afirmou o senador Flávio Bolsonaro que participou do encontro, acrescentando que, na forma em que será apresentado, o projeto deve ter tramitação mais célere.

Castro disse ainda que essas armas de guerra entram livremente hoje pelas fronteiras. Ele cobrou que haja um maior controle pelas forças federais de segurança.

OAB discute, em São Paulo, 40 anos da Lei de Execução Penal

A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), por meio da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, realiza nesta quinta-feira (11) e amanhã (12) o evento “40 anos da Lei de Execução Penal (LEP): avanços e retrocessos”. A lei completa 40 anos em 2024.

A meta é discutir, com a participação de desembargadores do Tribunal de Justiça, Poder Executivo e organizações da sociedade civil, os avanços e retrocessos da lei e impactos das atuais propostas parlamentares.

Entre os temas a serem debatidos figuram O papel dos Conselhos da Comunidade para a integral aplicação da LEP; Sistema progressivo e seus desdobramentos; Códigos Penitenciários Estaduais; Exibição do documentário Palavra Presa; Colapso do sistema penitenciário nacional; Direitos Humanos e a dignidade da pessoa presa; Exame Criminológico; Medidas de Segurança e política antimanicomial; e Política Criminal e seus impactos na execução da pena.

Segundo a OAB-SP, o sistema carcerário do Brasil tem sido alvo de discussões no campo político e de iniciativas legislativas que impactam diretamente as pessoas privadas de liberdade e a sociedade, porque o país tem a terceira maior população prisional do mundo (849.860 pessoas cumprem penas).

“Saída temporária, fechamento de hospitais de custódia e psiquiátricos e aplicação de exames criminológicos para a progressão de pena são alguns dos assuntos que têm polarizado opiniões”, informou a OAB/SP.

Legislação

O doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor pelas Universidades de Coimbra e Salamanca, Alexis Couto de Brito, ressaltou que o Brasil tem uma lei e uma história de execução penal muito nova, considerando que o mundo começou a se preocupar com legislação sobre o tema no final do século XIX e a lei brasileira é do fim do século XX.

“Nós perdemos muito tempo e, para que [o país] não ficasse sem qualquer tipo de regulamentação específica, colocamos ali no final do Código de Processo Penal um último livro que falava da execução, mas nitidamente não era um tema que agradasse na época, por isso ensaiamos uma lei de execução penal por muito tempo que pudesse dar esse tom. Naquele momento foi uma lei garantista e é assim que quase todo mundo conhece essa lei”, afirmou.

Para ele, ao longo dos últimos 40 anos, o país caminhou para trás e, nesse período, a lei de execução penal poderia ter sido melhorada, já que, em 1984, não havia muita experiência com o tema, porque a lei foi baseada em um projeto de 1970 e muita coisa que havia ali fazia referência a um sistema do código de 1940.

“A prioridade daquela comissão de 84 era a reforma da parte geral do Código Penal e, por tabela, parte especial. O projeto da parte especial nunca saiu da gaveta, mas a parte geral saiu. Porém, a oportunidade era tão boa que o comandante dessa oportunidade achou que aquele era o momento de fazer também uma lei da execução penal”, argumentou Brito.

Ele destacou ainda que a função da execução penal é garantir os direitos não retirados pela sentença, sendo essa a primeira missão do juiz de execução penal. Ou seja, como um juiz legalista e garantista, ele está na posição de executar a pena do réu e não prejudicá-lo nos demais direitos que ele tem e que não foram tolhidos pela execução da pena.

STF autua ação penal contra acusados da morte de Marielle Franco

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) autuou nesta sexta-feira (21), em Brasília, a ação penal na qual os irmãos Brazão e outros acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes vão responder pelos crimes de homicídio e organização criminosa.

A medida é uma formalidade para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte que, na terça-feira (18), transformou em réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, e o major da Policia Militar, Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

Réus

A ação penal vai tramitar com o número 2.434 e será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que também presidiu o inquérito que transformou os acusados em réus.

Durante o julgamento, a defesa dos envolvidos se pronunciou e rejeitou as acusações de participação no homicídio da vereadora.

Justiça de Alagoas mantém ação penal por racismo reverso

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para trancar uma ação penal por “racismo reverso”, que teria sido cometido por um homem negro contra um italiano que mora no Brasil.

Em acórdão publicado sexta-feira (24), o relator do caso argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que vê uma grave distorção da lei que deveria coibir o racismo no Brasil: “O Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

“A gente fala de racismo reverso porque uma pessoa negra está sendo processado por injúria racial contra uma pessoa branca em razão da origem, da cor da pele dessa pessoa branca, que é europeia. A tese de denúncia contra essa pessoa é que uma pessoa branca, europeia, pode sofrer racismo em razão da sua condição de branco europeu. Isso é o que torna o caso tão esdrúxulo”, disse Pedro Gomes, advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Ineg.

Para o advogado, o fato de existir essa ação penal abre um precedente muito perigoso porque a lei é feita para proteger minorias sociais que são tratadas de forma desigual em razão da sua cor, da sua origem, da sua proveniência geográfica.

“A lei vem para proteger as pessoas que são comumente vítimas de crimes raciais, no caso pessoas negras, indígenas”, ressaltou Gomes. Segundo o advogado, quando se usa essa lei para mais uma vez mostrar o poder de uma pessoa branca sobre uma pessoa negra, retira-se todo o contexto pelo qual a lei foi feita e se utiliza como mais um elemento de opressão contra as pessoas negras.

De acordo com o Instituto do Negro de Alagoas, além disso, faltam provas para o prosseguimento da ação penal, que é baseada apenas na imagem de um print (cópia) de conversa de WhatsApp, sequer legitimada por meio de ata notarial.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro, e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. Segundo o Ineg, responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 

Lewandowski prorroga uso da Força Penal Nacional em Mossoró até junho

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou por mais 60 dias a atuação da Força Penal Nacional na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A medida foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). 

As equipes ficarão até o dia 21 de junho de 2024 para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa do presídio.

“Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Mossoró e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.  O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação”, diz a portaria, que já está em vigor.

A penitenciária foi de onde dois detentos fugiram em fevereiro. Após mais de 50 dias de buscas, que envolveram forças policiais federais e estaduais, Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram recapturados em Marabá (PA), a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância do presídio de segurança máxima.

Força Penal Nacional

A Força Penal Nacional foi instituída em 2023, para dar uma resposta eficaz a crises no sistema prisional, como rebeliões e confrontos entre facções criminosas. As ações são promovidas por meio da cooperação entre União e os estados. 

Lewandowski demite policial penal que matou tesoureiro do PT no Paraná

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, demitiu nesta terça-feira (19) o policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, acusado de matar o guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em julho de 2022, em Foz do Iguaçu (PR).

Em nota oficial, a pasta informou que Guaranho foi demitido por uso de recurso material da repartição em atividade particular; prática de ato de improbidade administrativa; e incontinência pública, resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado à época para apurar a atuação do agente da penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.

“Em sua decisão, o ministro da Justiça e Segurança Pública entendeu que a conduta violenta e ofensiva à vida é incompatível com a moralidade administrativa, além de afrontar gravemente os valores institucionais da atividade policial. Além disso, Guaranho usou sua arma profissional para cometer o crime”, diz a nota.

Relembre o caso

No dia 9 de julho de 2022, Marcelo Arruda comemorava o aniversário de 50 anos que tinha como tema o Partido dos Trabalhadores (PT). Guaranho, que não era convidado da festa, invadiu o local armado declarando ser apoiador do então presidente Jair Bolsonaro e atirou contra o petista, conforme imagens das câmeras de segurança. Antes de morrer, Arruda revidou e atirou em Guaranho.

O policial penal Jorge Guaranho está preso e foi denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entendeu que o crime teve motivação política. Guaranho responde por homicídio duplamente qualificado. O julgamento no Tribunal do Júri está previsto para dia 4 de abril.

Ao deixar MJ, Dino defende câmeras em fardas e reforma em lei penal

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, defendeu nesta quarta-feira (31) a utilização de câmeras corporais nos uniformes de todos os policiais militares do país e também uma mudança na Lei de Execuções Penais, de modo a reduzir ampliar penas alternativas e reduzir o número de prisões.

Dino deixa o cargo nesta quarta (31) para assumir, em solenidade marcada para 22 de fevereiro, uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), após ter seu nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado. Antes, ele reassume, por poucas semanas, seu mandato como senador, para o qual foi eleito em 2022.

“As câmeras protegem os bons policiais, ajudam a produzir boas provas para julgamento dos juízes e trazem muitos dados positivos”, defendeu Dino, que mencionou a experiência com o equipamento no estado de São Paulo como positiva.

Ele disse ter deixado uma proposta pronta sobre o assunto, já examinada pela consultoria jurídica da Casa Civil. Um dos pontos da minuta de ato normativo sobre o assunto trata as câmeras corporais como “equipamento de segurança individual” do policial, o que a torna de uso obrigatório, adiantou Dino.

As declarações foram dadas em evento realizado no Palácio do Planalto que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Defesa, José Múcio, e do futuro ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve assumir a Justiça na quinta-feira (1º).

“O ministro Lewandowski vai encontrar uma portaria tratando do assunto [câmeras corporais] em cima da mesa”, disse Dino.

Lei de Execuções Penais

No evento, Dino fez uma prestação de contas sobre a atuação da Justiça no combate à criminalidade. Entre os dados apresentados, estava o aumento no número de prisões feitas pelas polícias dos estados, que subiu de 19.686 em 2022 para 29.281 no ano passado, segundo dados do MJSP.

O ministro, contudo, avaliou que o dado não seria motivo de comemoração, diante das cadeias superlotadas. “Precisamos estimular as alternativas penais. Precisamos entender que punição não é sinônimo de prender,” disse ele.

Dino defendeu penas alternativas para crimes não violentos, como delitos de trânsito e furtos, por exemplo. Ele destacou o custo mensal para o Estado de manter uma pessoa no sistema prisional, que chegaria a R$ 4 mil. O ministro frisou ainda que a Lei de Execuções Penais atual foi elaborada há quatro décadas, precisando, em sua visão, de atualização.

“Em nível legislativo e nível jurisprudencial nós temos que entender que as chamadas medidas de alternativas penais não significam leniência, não significam fraqueza, significam eficiência”, opinou Dino. “Se der tempo, vou apresentar um projeto de lei no Senado sobre o assunto”, acrescentou, referindo-se aos 21 dias em que reassumirá seu mandato parlamentar.

Força Penal Nacional permanecerá em Pernambuco até março

A Força Penal Nacional foi autorizada a permanecer no estado de Pernambuco por mais 60 dias, até 20 de março, para apoiar nos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, além de atuar na instrução de agentes e padronização de procedimentos do sistema. A medida foi publicada em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

De acordo com a portaria, a permanência dos agentes foi solicitada pelo governo do estado.

Desde abril, policiais penais federais especializados em intervenção, escolta, resolução de crises e restabelecimento da ordem foram destacados a atuar em Pernambuco no combate ao crime organizado dentro e fora dos sistemas prisionais. Na época, os agentes atuavam no formato de força-tarefa orientada por convênios de cooperação federativa com as forças locais.

Em novembro, com a criação da Força Penal Nacional, os profissionais foram mantidos no estado para dar continuidade às ações estruturantes para o fortalecimento da segurança local. 

Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que coordena o grupo, o número de profissionais que atua na operação não é divulgado por medida de segurança, mas obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos.