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STJ começa a julgar possibilidade de Robinho cumprir pena no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se transfere para o Brasil a execução da pena do ex-jogador de futebol Robinho (foto). Ele foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão, em 2013, revelam os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis. 

O julgamento no STJ, em Brasília, deve começar com o voto do relator, ministro Francisco Falcão. É possível que ele leia primeiro um relatório com o resumo do caso. Antes da votação, contudo, estão previstas as sustentações orais das partes interessadas. 

Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Impunidade

Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram atendidas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a pedir a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, a Justiça italiana decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal. No Brasil, Robinho iniciou carreira no Santos.

STJ decidirá em março se Robinho cumprirá pena por estupro no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de março o julgamento do processo que vai decidir se o ex-jogador de futebol Robinho vai cumprir no Brasil a condenação por estupro definida pela Justiça da Itália. O caso será incluído na pauta de julgamentos da Corte Especial.

Robinho é alvo de um pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de 9 anos de prisão.

Em novembro do ano passado,  a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram cumpridas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

Homem apela à pena de morte por incêndio em estúdio de anime japonês

27 de janeiro de 2024

 

Um homem japonês apelou de uma decisão judicial proferida na quinta-feira que dizia que ele era mentalmente competente quando, em 2019, provocou um incêndio em um estúdio de animação em Kyoto, matando 36 pessoas.

O tribunal japonês condenou Aoba à morte pelo incêndio.

Os advogados de Shinji Aoba apelaram da decisão na sexta-feira, disse um porta-voz do Tribunal Distrital de Kyoto à Agence France-Presse. Eles argumentaram no julgamento que Aoba não era culpado por causa de um transtorno mental.

Aoba, agora com 45 anos, admitiu ter ateado fogo no estúdio de anime Kyoto Animation depois de espalhar gasolina no andar térreo.

Além dos mortos, o ataque também feriu 32 pessoas.

Aoba acreditava que o estúdio havia roubado ideias de uma inscrição no concurso que ele enviou. A empresa negou essas alegações. Ele também ficou gravemente queimado no incêndio e compareceu ao tribunal em uma cadeira de rodas.

Notícia relacionada
“Japão: responsável por incêndio em estúdio de anime é condenado à morte”, Wikinotícias, 26 de janeiro de 2024.
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AGU defende fim de pena menor para militares acusados de estupro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam nesta quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que pretende derrubar a regra do Código Penal Militar que fixou pena menor para crimes de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contesta trecho da Lei 14.688/2023, norma que previu pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão.

Para a AGU, a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior que um militar.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, argumentou a AGU.

A ação será julgada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. Não prazo definido para o julgamento.

Irã condena ganhadora do Prêmio Nobel a pena adicional de prisão

17 de janeiro de 2024

 

Um tribunal iraniano condenou Narges Mohammadi, ganhadora do Prêmio Nobel da Paz, a mais pena de prisão por supostamente espalhar propaganda contra a República Islâmica enquanto ela estava atrás das grades.

De acordo com uma publicação no Instagram da família de Mohammadi, o Tribunal Revolucionário Islâmico condenou-a a “15 meses de prisão, dois anos de exílio fora de Teerã e províncias vizinhas, dois anos de proibição de viajar, dois anos de proibição de ingressar em grupos sociopolíticos e uma proibição de dois anos de uso de smartphone”.

Mohammadi, uma ativista dos direitos humanos, está atualmente atrás das grades na prisão de Evin, acusado de alegadamente espalhar propaganda, difamar autoridades e desobediência na prisão. Ela entrou e saiu da prisão durante grande parte das últimas duas décadas.

A família de Mohammadi disse que a nova sentença foi proferida em 19 de dezembro e que ela optou por não participar do processo judicial.

“O veredicto assemelha-se a uma declaração política contra a arguida, enfatizando repetidamente que ela incita e encoraja o público e os indivíduos a criarem comoção e agitação, fazendo o jogo dos inimigos para além das nossas fronteiras e espalhando propaganda antigovernamental”, disse a família de Mohammadi no Instagram.

O documento também destaca que esta marca a “quinta condenação” de Mohammadi desde 2021 até agora, com “três condenações” durante este período devido às suas atividades dentro da prisão.

Visto sob esta luz, Mohammadi foi condenado a uma pena cumulativa de “12 anos e três meses de prisão, 154 chicotadas, quatro meses de serviço comunitário e dois anos de proibição de viajar, deportação e privação social e política”.

No ano passado, recebeu o Prêmio Nobel da Paz pela sua campanha pelos direitos humanos no Irã. Sua família recebeu o prêmio em Oslo em seu nome em dezembro passado.

Mohammadi é a segunda mulher iraniana a receber o prêmio, depois de Shirin Ebadi, advogada e ativista dos direitos humanos, que foi galardoada em 2003.

 

Moraes determina execução da pena de condenado por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Mateus é o primeiro condenado pelos atos que tem a sentença executada. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano. Na última quinta-feira (14), foi publicado o acórdão do julgamento e declarado o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

Na decisão, Moraes determinou que o acusado seja submetido aos exames médicos oficiais para dar início à execução da pena. Mateus está preso desde 8 de janeiro no presídio da Papuda, em Brasília.

Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa

Em setembro, durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem

Câmara aprova pena maior para registro não autorizado da intimidade sexual

9 de dezembro de 2023

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 9930/18, que aumenta a pena para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de alguém. O crime já está previsto no Código Penal.

Pelo texto, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Hoje essa pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo.

O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão, de 2 a 6 anos); e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão, de 2 a 6 anos, e multa).

O PL 9930/18 será enviado ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao PL 9930/18, e apensados. O substitutivo foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES). “Esse Plenário está dando um exemplo de sociedade que a gente quer construir, uma sociedade mais justa e igualitária”, disse Rocha.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a divulgação das imagens provoca “um sofrimento intenso” nas vítimas. “Precisamos colocar na nossa legislação a atenção para esse tipo de crime que viola a intimidade”, disse.

“É um anseio da sociedade brasileira”, disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que pediu ainda a reformulação do Código Penal, que é de 1940.