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Moraes manda Fátima de Tubarão cumprir pena por atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) que Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, inicie o cumprimento da pena de 17 anos de prisão, em regime fechado, definida na condenação em um dos processos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Moraes determinou o trânsito em julgado da ação penal que tramita contra a acusada no STF. Com a medida, não cabem mais recursos contra a condenação. Além disso, o ministro determinou que seja descontado do tempo total da pena o período em que a acusada ficou presa preventivamente durante o processo.

Fátima de Tubarão está presa desde 27 de janeiro de 2023, em Criciúma (SC).  Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

De acordo com o processo, a acusada invadiu o edifício-sede do STF, quebrou vidros, cadeiras, mesas e obras de arte e postou os atos nas redes sociais. Com base nos vídeos, ela foi identificada e presa pela Polícia Federal duas semanas após os atos golpistas.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Maria de Fátima e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. 

Lula envia projeto que aumenta pena para crimes ambientais

O governo federal anunciou nesta terça-feira (15) o envio de um projeto de lei que endurece as penas para quem comete crime ambiental no país. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a proposta aumenta de 4 para 6 anos a pena para delitos como o de atear fogo em vegetação, e estabelece que o crime seja inicialmente cumprido em regime fechado de prisão.

Atualmente, as penas, que variam de 2 a 3 anos, normalmente não levam à prisão e ainda propiciam a rápida prescrição dos crimes.

“Este país apenas está mostrando que, daqui para frente, a gente não vai brincar com o crime ambiental, as pessoas terão que ser punidas severamente”, afirmou Lula durante reunião no Palácio do Planalto, em que assinou a mensagem de envio do projeto ao Congresso Nacional, com regime de urgência constitucional para apreciação dos legisladores.

O regime de urgência acelera as etapas de tramitação e estabelece prazo máximo de 45 dias para a deliberação da matéria, em cada uma das casas legislativas.

Incêndios criminosos

O projeto de lei é uma resposta à onda de incêndios florestais que devastou o país ao longo dos últimos meses, em praticamente todas as regiões. Até o fim de setembro, o Brasil já havia registrado cerca 200 mil focos de queimada desde o início do ano. Mais da metade do total teve início na Amazônia. A Polícia Federal (PF) abriu 85 inquéritos para apurar casos com indícios de incêndios criminosos.

“Os crimes ambientais têm crescido enormemente, e há uma órgão internacional, chamado Gafi, que é o Grupo de Ação Financeira Internacional, que estima que o crime relacionado ao meio ambiente, só no ano de 2022, deu um lucro estimado de US$ 110 a US$ 281 bilhões. São vários crimes, por isso que essa cifra varia um pouco. Os lucros perdem apenas para os do tráfico de drogas”, destacou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandovski.

Segundo o ministro, o projeto prevê que incêndios florestais cometidos em unidades de conservação, áreas de preservação ambiental e terras indígenas sejam considerados agravantes, que poderão aumentar a pena de quem for condenado por essa conduta. Dados oficiais citados por Lewandovski apontam que, dos 850 mil apenados, apenas 350 se encontram presos no Brasil por crimes ambientais.

“Isso não é possível, tendo em vista o enorme potencial lesivo desse crime gravíssimo”, observou o ministro.

Para a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, a ampliação da pena é uma medida fundamental para desestimular esse tipo de crime no país.

“A elevação da pena é fundamental para que aqueles que cometem os crimes ambientais não venham na expectativa de que terão penas alternativas, redução de pena, [pois] é isso que faz com que eles continuem fazendo a destruição, agravando o problema da mudança do clima”, disse Marina Silva.

Ainda de acordo com a ministra, o trabalho de combate às queimadas alcançou a redução dos mais 1,1 mil grandes incêndios que estavam em andamento ao longo dos últimos meses em todo o território nacional. Desse total, 670 foram completamente extintos e 237, controlados. No Pantanal, ainda restam nove grandes incêndios, após a extinção de 114 focos, enquanto, na Amazônia, a área queimada foi reduzida em cerca de 80%, saindo de 300 mil hectares para cerca de 70 mil hectares.

Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (9) a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

Lula se manifestou nas redes sociais após a sanção da lei. “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”.

O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso. São elas: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Além disso, dentre as novidades da lei está a previsão de transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ele ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção de Lula.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

Ministra defende endurecimento da pena por fogo intencional

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, considerou inadequadas as penas previstas nas leis brasileiras para crimes ambientais como o uso do fogo para causar incêndios criminosos.

“Porque a pena de dois a quatro anos de prisão é leve e quando a pena é leve, às vezes ela é transformada em algum tipo de pena alternativa e ainda há atitude de alguns juízes que relaxam completamente essa pena”, questionou.

A declaração foi dada durante a participação no programa Bom Dia Ministra, do Canal Gov, nesta terça-feira (17), em Brasília. A ministra reforçou ainda que, neste momento, qualquer incêndio florestal se caracteriza como criminoso e representa ameaças ao meio ambiente, à saúde pública, ao patrimônio e à economia brasileira.

“Há uma proibição de uso do fogo em todo o território nacional, os últimos que fizeram o decreto de proibição do fogo foram os estados de Rondônia e Pará há mais ou menos uma semana e meia”, disse Marina.

Seca extrema

De acordo com a ministra, das 27 unidades da federação, apenas Rio Grande do Sul e Santa Catarina não enfrentam uma seca extrema nos dias atuais. “É como se tivéssemos uma situação de risco em todo o território nacional”, opinou.

Para a ministra, os criminosos se aproveitam da mudança climática, que tem causado altas temperaturas e eventos climáticos extremos, para atear fogo e causar a atual situação de incêndios no Brasil. “Há uma aliança criminosa entre ideologias políticas que querem negar a questão da mudança do clima”, observou.

Ela, a seguir, informou que o endurecimento da pena de atear fogo com intenção criminosa vem sendo tratada na sala de situação do governo. Além disso, a ministra informou que há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional – como o do senador Fabiano Contarato (PT-ES) – que torna hediondo esse tipo de crime.

Investigação

Para a ministra, a apuração desse tipo de crime é bastante complexa pela rapidez de propagação do fogo neste cenário de seca, mas é necessário fazer um esforço para que os criminosos e os mandantes sejam punidos.

“O Presidente [da República] Lula ligou para o presidente [do Supremo Tribunal Federal] ministro Barroso para que haja suporte legal para que essa investigação possa acontecer com mais velocidade e temos toda uma articulação que vem sendo feita pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski”, diz.

Para Marina Silva, o serviço de inteligência tem sido fundamental para solucionar crimes de fogo intencional em áreas florestais. A Polícia Federal instaurou 52 inquéritos que investigam os pontos de ignição do fogo em diferentes regiões do país.

“Está sendo feito o monitoramento das imagens de satélite, que podemos retroagir para saber onde começou a ignição e chegar ao criminoso de origem”, explica.

 

(Matéria em atualização)

Justiça reduz pena de condenado por morte de cinegrafista em protesto

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta quarta-feira (17) reduzir a pena de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014.

Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Na sentença de hoje, essa pena foi alterada para quatro anos em regime aberto. Na mesma sentença, foi mantida a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, que também era réu no julgamento.

A 8ª Câmara Criminal do TJRJ julgou dois recursos nesta quarta-feira. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio. O pedido era para que o julgamento fosse anulado ou enviado para a 1ª instância.  Assim, Fábio seria julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, como ocorreu com Caio.

O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio. Os advogados pediam que a pena fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, e não como lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação, mas com redução da pena.

“Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. (…) as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito”, escreveu o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira.

Julgamento anterior

A primeira sentença sobre o caso saiu no dia 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro decidiu por absolver o tatuador Fábio Raposo. O artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. 

Os jurados concluíram que não existiu dolo eventual em matar a vítima. Isso levou à desclassificação do crime e a competência para julgar o réu passou a ser da juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Também foi autorizado que Caio recorresse em liberdade.

No depoimento, Caio disse que carregava a culpa de ter matado um trabalhador, mas que não sabia, inicialmente, que havia cometido o crime. Segundo ele, Fábio se aproximou e pediu um isqueiro. Caio teria, então, acendido o rojão, sem saber que se tratava desse tipo de artefato. Disse pensar que era fogo de artifício, que liberava uma explosão de cores. E que, depois de acender o artefato e colocá-lo no chão, deixou o local sem saber que tinha atingido Santiago.

Fábio contou que viu um objeto no chão e pegou, por curiosidade, sem saber que era um rojão. Ele disse que entregou o artefato para Caio depois desse último ter insistido muito. Disse ainda que saiu do local logo em seguida, com os olhos irritados pelo gás lançado pelos policiais e não viu quando Caio acendeu o artefato.

Museus europeus têm outros dez mantos de pena tupinambás

O retorno de um manto tupinambá, feito com penas vermelhas de ave guará, para o Brasil, depois de mais de três séculos guardado na Dinamarca foi motivo de celebração para o povo indígena, que vive no sul da Bahia. O artefato foi doado pelo Museu Nacional dinamarquês para o Museu Nacional do Rio de Janeiro.

No entanto, outros dez mantos semelhantes, também confeccionados com penas de guará, continuam expatriados em museus europeus, segundo levantamento feito pela pesquisadora norte-americana Amy Buono, da Universidade de Chapman. Apenas no Museu Nacional da Dinamarca, existem outros quatro além do que foi devolvido ao Brasil.

No Museu de História Natural da Universidade de Florença (na Itália), existem outros dois. Há também mantos tupinambás guardados no Museu das Culturas, em Basileia (na Suíça); no Museu Real de Arte e História, em Bruxelas (na Bélgica); Museu du Quai Branly, em Paris (na França); e na Biblioteca Ambrosiana de Milão (na Itália).

Segundo o Museu Nacional do Rio de Janeiro, no entanto, não há negociações em andamento para trazer esses outros mantos de volta ao país.

Líder dos tupinambás de Olivença, na Bahia, a cacique Jamopoty, considera importante reaver esses mantos que estão fora do país. “Acho que eles precisam devolver o que não é deles. Eles precisam devolver o que nos pertence. O pertencimento é o que faz a gente ser mais forte”, afirma a liderança indígena.

A devolução do manto indígena que retornou recentemente ao Brasil é uma luta antiga do povo de Jamopoty, iniciada em 2000, quando a liderança tupinambá Amotara viu a peça em uma exibição especial, em São Paulo, sobre os 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil.

“Ela fez um documento, junto com o Conselho [Tupinambá], pedindo que o manto ficasse no Brasil, porque ele precisava vir para o seu povo. Amotara queria que o manto viesse para Olivença”, conta Jamopoty.

Apesar do apelo de Amotara, o manto retornou à Dinamarca depois do fim da exposição. Seriam precisos mais 24 anos para que finalmente a vestimenta retornasse ao Brasil, desta vez para ficar.

De acordo com a pesquisa feita por Amy Buono, os mantos tupinambás, chamados de assojaba ou guara-abucu, na antiga língua tupi, foram todos confeccionados entre os séculos XVI e XVII. As vestimentas eram usadas em rituais religiosos nas comunidades indígenas, mas também em assentamentos missionários, nos dois primeiros séculos de colonização.

Artefatos plumários, inclusive panos feitos com penas coloridas já eram usados pelos tupis antes mesmo da chegada dos portugueses, tendo sido inclusive descritos por Pero Vaz de Caminha, em sua famosa carta ao Rei Dom Manuel de Portugal.

Desde a primeira viagem portuguesa ao Brasil, artefatos tupis já foram levados à Europa e continuaram sendo ao longo das décadas seguintes, como evidências da “descoberta” do novo território e como itens valiosos para coleções europeias.

O governo brasileiro tem feito esforços para repatriar artefatos indígenas. Na última quarta-feira (10), 585 peças que estavam no Museu de História Natural de Lille (MHN), na França, retornaram ao Brasil. O conjunto de objetos provém de mais de 40 povos diferentes, segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

STJ decide que amigo de Robinho vai cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (5) determinar que Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália. Com a decisão, o mandado de prisão deverá ser emitido nas próximas horas.

Falco e Robinho foram condenados no país europeu no mesmo processo pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.  Em março deste ano, o STJ também homologou a pena de Robinho e determinou a prisão do ex-jogador. Ele está custodiado no presídio de Tremembé, em São Paulo. 

Na sessão desta quarta-feira, por maioria de votos, o STJ reafirmou entendimento firmado no julgamento de Robinho e também homologou a condenação de Falco. 

A Itália chegou a solicitar a extradição dos acusados, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Diante da impossibilidade, a representação diplomática italiana pediu a transferência da sentença para o Brasil.

Defesa 

Durante o julgamento, advogada Lorena Machado do Nascimento afirmou que a transferência da pena de Falco não pode ser feita em casos que envolvem brasileiros natos, conforme determina a legislação brasileira.

“A defesa requer o reconhecimento da ausência de lastro mínimo de legalidade para o pedido de homologação realizado pelo governo da República da Itália e o consequente arquivamento, o que não se considera que se restará qualquer impunidade”, afirmou.

 

Robinho, antigo atleta brasileiro, é preso e vai cumprir pena por estupro

Robinho 2006

22 de março de 2024

 

O antigo jogador de futebol brasileiro Robinho, Robson de Souza, foi detido nesta quinta-feira, 21, depois de o juíz do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ter negado o habeas corpus solicitado pelos advogados do atleta, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido pela sua condenação por estupro.

Robinho foi julgado na Itália e a condenação será cumprida no Brasil, conforme decisão do STJ.

Detido no apartamento onde se encontrava em Santos, Estado de São Paulo, ele foi levado ao complexo penitenciário em Tremembé (SP), onde cumprirá a pena de 9 anos de prisão.

O crime de violência sexual em grupo contra uma albanesa em Milão aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do clube italiano.

Nove anos após o caso, a 19 de janeiro de 2022, a justiça italiana o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.

Como se encontrava no Brasil, ele não podia ser extraditado para Itália.

No ano passado, as autoridades de Roma apresentaram à justiça brasileira um pedido de homologação de sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017.

O pedido foi encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça, que agora decidiu pelo cumprimento da pena no Brasil.

A decisão foi ratificada pelo STJ.

Fonte
 

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil. 

No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”. 

Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional. 

Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Retroatividade

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.