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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada. 

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Países da Europa se posicionam contra envio de tropas para Ucrânia

27 de fevereiro de 2024

 

A Alemanha, o Reino Unido, a Espanha, a Polônia e a República Tcheca se posicionaram contra uma sugestão do presidente francês Emmanuel Macron de que poderiam enviar tropas para a Ucrânia, na sua luta contra os russos.

“Não haverá tropas terrestres ou soldados em solo ucraniano enviados para lá por países europeus ou Estados da OTAN”, disse o chanceler alemão, Olaf Scholz, na terça-feira.

O ministro da Defesa alemão, Boris Pistorius, foi igualmente inflexível. “Botas no terreno não são uma opção para… a Alemanha”, disse Pistorius aos repórteres durante uma visita a Viena.

Procurando esclarecer os comentários de Macron, o ministro das Relações Exteriores francês, Stéphane Sejourne, disse na terça-feira que o presidente tinha em mente enviar tropas para tarefas específicas, como ajudar na remoção de minas, produção de armas no local e defesa cibernética.

“Isso poderia exigir uma presença em território ucraniano, sem ultrapassar o limiar do combate”, alegou Sejourne.

Já o ministro das Relações Exteriores da Lituânia, Gabrielius Landsbergis, saudou os comentários de Macron. “Momentos como estes exigem liderança política, ambição e coragem para pensar de forma inovadora”, disse ele em uma postagem no X, anteriormente conhecido como Twitter.

Notícia relacionada
“Macron sugere envio de tropas da OTAN para Ucrânia; Rússia reage”, Wikinotícias, 28 de fevereiro de 2024.
 

Macron sugere envio de tropas da OTAN para Ucrânia; Rússia reage

27 de fevereiro de 2024

 

O Kremlin alertou os aliados europeus de Kiev que o envio de tropas para combater na Ucrânia levaria à “inevitabilidade” de um conflito direto entre a Rússia e a OTAN.

Esta resposta surgiu após comentários feitos na segunda-feira pelo presidente francês, Emmanuel Macron, numa reunião de líderes europeus em Paris. Segundo ele, não há consenso sobre o envio de tropas terrestres europeias para a Ucrânia, embora tenha afirmado: “Nada deve ser excluído para atingir o nosso objetivo. A Rússia não pode vencer essa guerra”.

Quando questionado sobre o comentário de Macron, o porta-voz do Kremlin, Dimitri Peskov, disse na terça-feira que “o próprio fato de discutir a possibilidade de enviar certos contingentes de países da OTAN para a Ucrânia é um novo elemento muito importante”.

“Teríamos que falar não sobre a probabilidade, mas sobre a inevitabilidade (de um conflito direto entre a Rússia e a OTAN)”, disse Peskov.

O secretário-geral da organização, Jens Stoltenberg, sublinhou esta terça-feira à AP que “os aliados da OTAN estão fornecendo um apoio sem precedentes à Ucrânia”, mas descartou uma intervenção direta.

“Fazemos isso desde 2014 e intensificamos após a invasão em grande escala; mas não há planos para enviar tropas de combate da OTAN para o terreno na Ucrânia”, afirmou ele.

 

Partidos terão de destinar tempo e recursos para candidatos indígenas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27) reconhecer que os partidos devem destinar recursos e tempo de propaganda no rádio e na televisão para candidaturas de indígenas nas eleições.

Por unanimidade, os ministros decidiram que as candidaturas de indígenas devem receber recursos proporcionais conforme o número de candidatos que forem concorrer às eleições. Os recursos serão oriundos dos fundos partidários e de campanha, além de tempo na propaganda no horário eleitoral gratuito.

Apesar de reconhecer o direito ao acesso às cotas, o TSE não definiu se as mudanças serão aplicadas nas eleições de outubro. O tribunal ainda vai avaliar o impacto da medida para verificar se a aplicação será válida para o pleito municipal deste ano ou somente para as eleições de 2026.

A decisão do tribunal foi motivada por uma consulta formulada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG).

De acordo com o TSE, foram registradas 2.100 candidaturas de indígenas nas eleições municipais de 2020. Em 2022, foram 172 candidaturas.

 

Biden se reúne com líderes do Congresso e pede fundos para Ucrânia e Israel

27 de fevereiro de 2024

 

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, implorou na terça-feira aos quatro principais líderes do Congresso que agissem para evitar uma paralisação parcial do governo e aprovassem um pacote de ajuda para a Ucrânia e Israel.

Biden recebeu o presidente da Câmara, o republicano Mike Johnson; o líder da maioria democrata no Senado, Chuck Schumer; o líder da minoria democrata na Câmara, Hakeem Jeffries, e o líder da minoria republicana no Senado, Mitch McConnell, no Salão Oval junto com a vice-presidente Kamala Harris.

O diretor da CIA, Bill Burns, também esteve presente na reunião de terça-feira.

“A necessidade é urgente”, disse Biden, referindo-se à ajuda a Kiev. “As consequências diárias da inação na Ucrânia são graves.”

Fora da Casa Branca, Schumer disse que foi uma das reuniões mais intensas que já teve no Salão Oval.

Os líderes discutiram a necessidade de prestar ajuda à Ucrânia e de evitar a paralisação do governo, e também discutiram a segurança das fronteiras.

“Estamos fazendo bons progressos”, declarou Schumer. “O presidente da Câmara disse inequivocamente que quer evitar uma paralisação do governo.”

Mas Johnson, em breves comentários também fora da Casa Branca depois do discurso dos Democratas, não mencionou a Ucrânia. Ele disse que discutiu a fronteira e a aprovação do financiamento governamental na reunião, bem como em outra reunião individual com Biden posteriormente.

 

China extingue sobretaxa para carne de frango brasileira

A China extinguiu a tarifa antidumping sobre o frango brasileiro, informaram os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Em nota conjunta, as pastas explicaram que a sobretaxação deixou de vigorar no último dia 17, mas que o governo brasileiro só foi informado nesta terça-feira (27).

Desde 2019, o governo chinês aplicava tarifas antidumping de 17,8% a 34,2% sobre o frango brasileiro, dependendo da empresa exportadora. Além disso, 14 frigoríficos brasileiros tinham celebrado um “compromisso de preços” em que eram obrigados a cobrar preço acima do mínimo preestabelecido, o que resultava em perda de competitividade para as empresas nacionais.

Em nota conjunta, os dois ministérios informaram que a decisão favorável decorre de articulações ativas com autoridades chinesas em diversos foros e da realização de mecanismos bilaterais de cooperação em 2023.

Mesmo com o antidumping, as vendas de carnes de aves ao país asiático vinham crescendo. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em 2023, o Brasil exportou US$ 1,61 bilhão em carnes de aves para a China. Isso representa crescimento de 19,7% em relação a 2022.

Permitido pela Organização Mundial do Comércio, o direito antidumping é aplicado quando um país alega que um concorrente produz uma mercadoria abaixo do preço de custo, o que cria competição desleal com o produto nacional. Para revogar a sobretaxa, o país que sofreu a sanção precisa provar que as empresas não exportam as mercadorias abaixo do custo.

Exigência de certidão negativa para trabalhar com crianças é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não devem exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Certidão negativa para trabalho com crianças gera divergências

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não deve exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Comissão aprova imunidade tributária para entidades religiosas

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica e sem destaques, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A decisão afeta a arrecadação da União e impacta o ajuste fiscal. Atualmente, a Constituição Federal impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.

A proposta aprovada impede a cobrança de tributos na compra de bens e impõe isenção fiscal na contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A PEC 05/23 é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, e foi relatada com parecer favorável do relator deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO), médico legista da Polícia Civil de Rondônia.

Após a aprovação na comissão, a PEC precisa ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser encaminhada para deliberação do Senado Federal, a proposta deve ser discutida e votada em dois turnos pelos deputados, e receber no mínimo 308 votos a cada apreciação (quórum de três quintos).

Dengue: fabricante firma parceria para ampliar produção da vacina

O laboratório Takeda, fabricante da vacina Qdenga, vai ampliar a produção das doses contra a dengue por meio de uma parceria firmada com o laboratório indiano Biological E.

Em nota, a Takeda informou que a Biological E. vai passar a produzir 50 milhões de doses da Qdenga por ano, permitindo alcançar a meta de entregar 100 milhões de doses até 2030.

De acordo com o comunicado, a parceria atende à necessidade específica de fornecer doses para programas nacionais de vacinação no intuito de ajudar a proteger populações mais vulneráveis.

“Essas doses serão, ao final, disponibilizadas para aquisição por governos de países endêmicos até 2030, no mais tardar, para apoiar programas nacionais de imunização”, destacou o laboratório Takeda.

Brasil

A Qdenga foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em dezembro do ano passado e começou a ser distribuída este mês a 521 municípios selecionados pelo Ministério da Saúde para a imunização de crianças e adolescentes.

A seleção de municípios, de acordo com a pasta, foi necessária em razão da quantidade limitada de doses disponibilizada pelo fabricante. Com o anúncio da Takeda, a expectativa é que mais cidades brasileiras possam ser contempladas e que outros grupos possam ser imunizados contra a dengue.