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Vacina oral contra poliomielite não será mais aplicada no Brasil

A partir desta segunda-feira (4), o Ministério da Saúde irá substituir as duas doses de reforço da vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), popularmente conhecida como gotinha, por uma dose da vacina inativada (VIP), que é injetável. O objetivo é alinhar o esquema vacinal às práticas já adotadas por países como os Estados Unidos e nações europeias.

Segundo o Ministério, a mudança vai garantir maior eficácia do esquema vacinal, que será exclusivo com a vacina injetável.

O novo esquema inclui três doses da vacina injetável administradas aos 2, 4 e 6 meses de idade, além de uma dose de reforço aos 15 meses. O Ministério da Saúde já enviou orientações aos estados para que preparem os municípios para a implementação das novas diretrizes.

As doses da vacina oral poliomielite bivalente que estejam lacradas em estoque nos municípios serão recolhidas pelo Ministério da Saúde até o dia 31 de novembro. A partir de hoje, apenas as doses da vacina injetável deverão estar disponíveis nas salas de vacinação.

Zé Gotinha

Apesar da substituição da vacina oral, o Ministério da Saúde garante que o personagem Zé Gotinha, criado nos anos 1980 para incentivar a adesão das famílias, continuará sendo um símbolo da imunização no país.

“O Zé Gotinha é um símbolo universal na missão de salvar vidas e um aliado importante na educação e no combate às notícias falsas. Ele seguirá firme nas ações de conscientização”, explica o diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), Eder Gatti.

Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal

A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário.

A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R – por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.

Como proceder

O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.

A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.