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Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Salário mínimo de R$ 1.412 entra em vigor nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (1º), o salário mínimo oficial será de R$ 1.412. O valor, que será pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.

Aprovado no Orçamento Geral da União de 2024, o valor de R$ 1.412 corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo beneficiará 59,3 milhões de trabalhadores e resultará em um incremento da renda anual no montante de R$ 69,9 bilhões. A entidade estima que o governo – União, estados e municípios – arrecadará R$ 37,7 bilhões a mais por causa do aumento do consumo atrelado ao salário mínimo maior.

Ganho real

Ao descontar a inflação pelo INPC, o salário mínimo terá ganho real de 5,77% em relação a maio de 2023, quando passou a vigorar o mínimo de R$ 1.320. Se considerar o salário mínimo de R$ 1.302, que vigorou de janeiro a abril, o ganho seria menor, de 4,69%. Isso porque o INPC, índice que mede a inflação das famílias de menor renda (até cinco salários mínimos), estava mais alto no início de 2023.

De 2007 a 2019, vigorava a política semelhante à atual, em que o salário mínimo era corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, havia a reposição apenas pela inflação. De 2020 a 2022, o salário mínimo passou a ser corrigido apenas pelo INPC, sem ganhos reais.

o ano passado, houve dois aumentos. De janeiro a maio, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.302, com ganho real de 1,41%. A partir de maio, quando o governo editou a medida provisória retomando a política salarial anterior, o salário passou para R$ 1.320, com valorização real de 2,8% em relação ao mínimo de 2022.

Orçamento

O projeto de lei do Orçamento de 2024 estimava salário mínimo de R$ 1.421. No entanto, com a queda do INPC ao longo do segundo semestre, o valor final ficou em R$ 1.412, conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro.

Por causa dos benefícios da Previdência Social atrelados ao salário mínimo, o novo valor, de R$ 1.412, aumentará os gastos da União em R$ 35 bilhões neste ano. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas do governo em R$ 389 milhões. Os cálculos, no entanto, não consideram os ganhos de arrecadação decorrentes do aumento do consumo.

Reoneração integral do diesel retorna nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (1º), o governo federal retoma a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel. O imposto estava zerado desde 2021, mas parte do recolhimento foi antecipada já em setembro deste ano. A partir de janeiro de 2024, a arrecadação volta a ser integral: cerca de R$ 0,35 por litro de diesel. 

No último dia 26, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reoneração não deve encarecer o produto para os consumidores que pagam pelo litro nos postos de abastecimento. Segundo ele, o aumento da carga tributária que incide sobre o diesel será amenizado pelas reduções de preço já anunciadas pela Petrobras.  

“Esta reoneração do diesel vai ser feita, mas o impacto [esperado] é de pouco mais de R$ 0,30”, disse. Poucas horas antes, a Petrobras havia anunciado um corte de R$ 0,30 no preço do litro do diesel vendido às distribuidoras de combustível. Segundo a empresa, no ano, a redução do preço para as distribuidoras chega a 22,5%. 

“[Essa redução] mais que compensa a reoneração [que entrará em vigor em] 1º de janeiro”, assegurou Haddad, garantindo não haver razões para alta do preço com a volta da cobrança dos impostos federais. “Pelo contrário: deveria haver uma pequena redução [do preço final].” 

“É para todo mundo ficar atento: quando vier um argumento de aumento de preço, não tem nada a ver. Estamos em um país de livre-mercado; os preços não são tabelados. Mas, no que diz respeito aos preços da Petrobras, neste mês de dezembro, o preço [do diesel] caiu mais que a reoneração de 1º janeiro.” 

Descarrilamentos afetam operações de trem e metrô nesta sexta no Rio

Duas ocorrências de descarrilamento trouxeram problemas para o funcionamento do trem e do metrô no fim desta sexta-feira (29) no Rio de Janeiro. Segundo as concessionárias, não há registro de feridos.

O Metrô Rio, concessionária que administra o metrô, informou pelas redes sociais que, devido à ocorrência, a circulação de trens da Linha 2 foi suspensa e será retomada apenas às 5h de sábado (30). As demais linhas funcionam normalmente.

O descarrilamento foi entre as estações Maracanã e Triagem.

Nas redes sociais, usuários compartilharam imagens do momento em que os passageiros são retirados da composição.

URGENTE 🚨 Trem acaba de descarrilar próximo à estação São Francisco Xavier. As imagens São impressionantes. Segundo a Supervia ninguém ficou ferido @sbtrio pic.twitter.com/sz0UvGBlZl

— Diego Sangermano (@disangermano) December 29, 2023

No caso do trem, administrado pela concessionária SuperVia, o descarrilamento foi perto da Estação São Francisco Xavier. Conforme imagens também compartilhadas pela internet, a composição derrubou um muro e levantou muita poeira.

🚨Trem do @metro_rio acaba de descarrilar próximo à estação São Francisco Xavier. As imagens São impressionantes. Segundo a Supervia ninguém ficou ferido
#descarrilamento #Metro #RIO #metro_rio pic.twitter.com/FX2iD9GzzT

— Sinal dos Tempos (@Rodrigo_StRosa) December 29, 2023

Reclamações de usuários postadas nas redes sociais vêm sendo respondidas pela SuperVia. “Já estou há 40 minutos dentro do trem na Estação Central e não tem nem previsão de partida! O trem [está] com ar condicionado desligado!”, escreveu Natalia Araujo.

A concessionária respondeu: “Natalia, boa tarde. Devido [a] um descarrilamento com um trem nas proximidades da Estação São Francisco Xavier, alguns trens permanecerão parados aguardando ordem de circulação e liberação para seguir viagem.”

A causa dos descarrilamentos está sendo apurada. Não foi informado se os incidentes podem estar relacionados entre si. As duas ocorrências foram em locais relativamente próximos.

Operação Ano Novo da PRF começa nesta sexta-feira

Começa à 0h desta sexta-feira (29) a Operação Ano Novo nas rodovias federais. Até o último minuto do dia 1º de janeiro de 2024, policiais rodoviários federais intensificarão esforços para garantir a segurança das estradas.

Segundo a PRF, serão feitas ações de combate à embriaguez ao volante e de conscientização dos motoristas sobre os riscos que a ingestão de álcool associada à direção representa. Os policiais fiscalizarão também as condições dos veículos e o uso adequado de equipamentos obrigatórios como cinto de segurança, capacete e dispositivo de retenção de crianças.

Também serão foco de fiscalização práticas delituosas como excessos de velocidade e ultrapassagens em locais proibidos.

Em todo o ano passado, conduzir veículo sob efeito de álcool foi a sexta maior causa de acidentes nas rodovias federais. Nas 4.318 ocorrências, 3.839 pessoas ficaram feridas e 201 morreram. 

De janeiro a novembro deste ano, a estatística de sinistros provocados por ingestão de álcool pelo condutor apresentou queda de 18% na comparação com o mesmo período do ano passado”, informou a PRF.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

Mostra coletiva Afetos Insurgentes estreia no Rio nesta quarta-feira

O Centro Cultural dos Correios do Rio de Janeiro inaugura nesta quarta-feira (20), às 16h, a exposição coletiva Afetos insurgentes: corpos em conexão. A entrada é gratuita e a classificação indicativa é para maiores de 16 anos. A exposição ficará aberta até 24 de fevereiro de 2024 e funcionará de terça-feira a sábado, das 12h às 19h. Esta será a estreia nacional da mostra.

Segundo a curadora Cota Azevedo, a mostra tenta dar mais luz e visibilidade aos corpos não normativos. “A gente fala desse corpo que está à margem da sociedade, que se sente afetado em todos os sentidos e tenta dar luz a esse pensar, sob a ótica de como reverberar esse corpo dentro da sociedade e de um lugar que também transcende a ideia do sócio, do político, de toda forma de estar no mundo”.

Cota disse ainda que estão representados na exposição corpos de negritude, de gordos, de brancos, de coloridos, corpos trans. “Enfim, é dar luz exatamente a esses corpos que, teoricamente, dentro de um padrão heteronormativo, não têm essa linguagem plural”. A mostra dá enfoque especial à população LGBTQIA+ ou a corpos marginalizados.

Chamada pública

Exposição Afetos Insurgentes, no Centro Cultural dos Correios, no Rio. Foto Thix/Divulgação

A exposição foi aberta a todos os públicos por meio de chamada pública. Os artistas enviaram projetos dentro desse tema conceitual. Por isso, Cota informou que alguns trabalhos têm essa forma combatente mais ampliada e veemente, como afirmação de um corpo trans, ou lésbico, ou LGBTQIA+, como há também pessoas normativas pensando esse corpo dentro de um conjunto.

O trabalho curatorial consistiu em entender como os corpos podem conviver em conjunto mas, principalmente, dando luz a esse corpo que não está dentro de um olhar que seria plural. No total, são 130 obras de 87 artistas de todo o país, entre pinturas, esculturas, fotografias, videoarte e instalações que convidam o público à reflexão sobre o tema dos afetos insurgentes e do corpo como lugar de afeto e resistência.

Trata-se de um movimento contrário às violências, aos preconceitos, ao abandono e, sobretudo, ao descaso que a população LGBTQIA+ enfrenta rotineiramente, asseguram Cota Azevedo e a também curadora Amanda Leite. Cota acrescentou que a proposta da exposição é ter pluralidade e democracia do olhar de todas as formas de pensar um corpo dentro de uma sociedade. 

Congresso deve aprovar Orçamento da União nesta semana

A reforma tributária deverá ser promulgada na próxima quarta-feira (20), em sessão do Congresso Nacional. A previsão é do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL), feita após conclusão da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, na última sexta (15).

Esta é a última semana de trabalho dos parlamentares em Brasília, em sessões do Congresso Nacional, que reúnem Senado Federal e Câmara dos Deputados, conduzidas pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O parlamentar deve convocar nova sessão do Congresso para quinta-feira (21) para aprovar da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO (PLN 4/2023), que já passou na Comissão Mista Orçamentária, e a Lei Orçamentária Anual para 2024, a LOA (PLN 29/2023), ainda em tramitação.

Entre as novas regras orçamentárias do próximo ano está a obrigação do governo federal de reservar recursos para empenhar as emendas parlamentares impositivas ainda no primeiro semestre de 2024.

Também há expectativa de o Plenário da Câmara dos Deputados votar a Medida Provisória (MP) 1185/2023, que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos.

A MP foi aprovada em comissão mista, na semana passada, e deve ser aprovada separadamente nas duas Casas do Congresso até 7 de fevereiro, na primeira semana de funcionamento do parlamento no próximo ano.

A medida provisória das subvenções regulamenta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A MP aumenta a arrecadação do governo federal em R$ 35 bilhões, segundo projeção do Ministério da Fazenda.

Outra pauta de interesse arrecadatório é a votação final na Câmara dos Deputados do PL 3.626/2023. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, regulamenta os jogos de aposta fixa, os chamados bets, populares no Brasil principalmente entre torcedores de futebol.

O texto inicialmente aprovado na Câmara foi modificado no Senado e, por isso, volta para apreciação dos deputados. Entre as modificações, o Senado reduziu de 18% para 12% a alíquota de imposto a ser pago pelas empresas que exploram as apostas.

Nova onda de calor chega a vários estados e ao DF nesta quinta-feira

A partir desta quinta-feira (14), as temperaturas vão subir em vários estados, com a chegada de uma massa de ar quente que ganha força nos próximos dias em grande parte do centro-sul do Brasil, com temperaturas máximas que podem passar dos 40 graus Celsius (°C), inclusive no Rio Grande do Sul.

Para esta sexta-feira (15), o forte calor também é esperado na área que abrange a maior parte do Centro-Oeste e Sudeste do Brasil e em áreas das regiões Norte e Nordeste, com temperaturas máximas que podem superar 40°C nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Bahia e no interior de São Paulo.

Especialistas recomendam beber água e sucos com frequência, mesmo quando estiver sem sede para amenizar o impacto do calor previsto para os próximos dias – Foto Paulo Pinto/Agência Brasil

De acordo com a previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), esse quadro climático se manterá até o próximo domingo (16).

Em função desse cenário, o Inmet emitiu na terça-feira (12) aviso meteorológico especial, de nível laranja (perigo), de onda de calor devido à persistência do fenômeno por, pelo menos, 4 dias consecutivos. Para ser considerada onda de calor, a temperatura máxima do dia deve registrar 5 graus acima da média daquela localidade, por um período de 3 a 5 dias.

A meteorologista do Inmet Naiane Araújo indica um conjunto de fatores responsáveis pelo fenômeno climático caracterizado pelo aumento anormal das temperaturas por um certo período.

“Nos próximos dias, a chance de chuva já começa a diminuir novamente, principalmente a partir desta quinta-feira, devido a uma massa de ar mais quente e seco, que vai quebrar esse canal de umidade, justamente nesta época do ano, quando nos aproximamos do verão, que é uma época mais quente do ano. Conforme a gente tem o céu aberto, mais ensolarado, com a ausência de nuvens e de chuva, as temperaturas disparam mesmo”, explicou.

A meteorologista disse que o fenômeno natural El Niño (aquecimento das águas do Oceano Pacífico) é um motivo a mais para aumentar os termômetros, mas não é o único. “O El Niño é um agravante. A gente teve a configuração do fenômeno ao longo dessa primavera e, durante o verão, deve persistir. Quando se configura um El Niño, o fenômeno bagunça o regime de chuva na área central do Brasil e tem um impacto muito claro nessa elevação das temperaturas também. Ele é um combustível a mais, sem dúvida alguma”.

Riscos

População enfrenta forte onda de calor – Foto Tomaz Silva/Agência Brasil

Os recordes de temperatura aumentam os riscos de incêndios e prejuízos à agropecuária, com a perda de produção e mortes de animais.

A sensação térmica muito alta também pode provocar riscos à saúde, como insolação em diferentes graus. Os mais vulneráveis e que precisam de mais atenção são pessoas idosas, bebês e crianças, gestantes e portadores de doenças crônicas, como problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; além da população em situação de rua.

Para a população em geral, para se proteger da insolação, o Ministério da Saúde recomenda hidratação, resfriamento e proteção do sol e calor. A pasta preparou um guia com dicas básicas sobre como lidar com as temperaturas extremas:

· beber águas e sucos com frequência, mesmo quando estiver sem sede;

· evitar bebidas com álcool, açucaradas e os refrigerantes;

· evitar refeições pesadas e condimentadas;

· ingerir refeições leves, como saladas e frutas, a exemplo de melancia, melão e laranja;

· permanecer em locais mais frescos e arejados: à sombra, com ar condicionado ou ventilador;

· manter os ambientes úmidos com umidificadores de ar, toalhas molhadas ou baldes de água;

· usar roupas com tecidos e modelos frescos para deixar a pele respirar;

· tomar banhos frios ou com temperaturas mais baixas;

· evitar mudanças bruscas de temperatura;

· evitar se expor ao sol nos horários mais quentes, assim como não realizar atividades físicas nestes intervalos, principalmente, ao ar livre;

· usar protetor solar, óculos escuros e chapéus.

Aos tutores dos animais domésticos, especialistas recomendam;

· manter a água dos animais sempre fresca, limpa e disponível. Pedras de gelo podem ser acrescentadas ao líquido;

· não caminhar com os animais em piso quente para não queimar as patas;

· evitar passeios em horários de pico de temperatura;

· não deixar os pets expostos ao sol;

· avaliar o uso de ar condicionado no local onde o pet fica;

· verificar os comportamentos do animal;

· se necessário, procurar um veterinário.

Insolação

Prefeitura de São Paulo distribui agua e frutas para pessoas em situação de vulnerabilidade para amenizar o impacto do calor – Foto Paulo Pinto/Agência Brasil

Quando o corpo não dissipa bem o calor, pode ocorrer a insolação em diferentes graus. O corpo humano dá sinais desse aumento prejudicial da temperatura e um profissional de saúde deverá ser procurado. Os níveis de insolação e seus sinais são:

· insolação leve: muito suor e câimbras;

· insolação moderada: fraqueza, dor de cabeça, enjoo, vômito e irritabilidade;

· insolação grave: confusão mental; tonturas; pele quente e seca; e até perda da consciência.

Nesse caso, a orientação é chamar o mais rápido possível o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). A ligação para o telefone 192 é gratuita e o serviço público funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Enquanto os socorristas não chegam, o acompanhante deve buscar um lugar fresco e poderá esfriar o corpo da pessoa com panos úmidos ou spray com água.

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio de R$ 7 milhões

As seis dezenas do concurso 2.668 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

O prêmio da faixa principal está estimado em R$ 7 milhões. Caso saia apenas para um apostador e ele aplique o valor total na poupança, receberá R$ 42,3 mil de rendimento no primeiro mês.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

Mega da Virada

As apostas para a Mega da Virada já começaram e podem ser feitas com o volante específico em qualquer lotérica do país, no app Loterias ou portal Loterias Caixa. O prêmio estimado nesta edição é de R$ 550 milhões, o maior da história das Loterias Caixa, e o sorteio será realizado no dia 31 de dezembro.

O prêmio não acumula, ou seja, se não houver ganhadores na faixa principal, com acerto de seis números, ele será dividido entre os acertadores da 2ª faixa, com o acerto de cinco números e assim por diante. Caso apenas um ganhador leve o prêmio da Mega da Virada e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 3,3 milhões de rendimento no primeiro mês.