Skip to content

MPF pede responsabilização e multas para 42 ex-agentes da ditadura

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo protocolou nesta segunda-feira (18) ações na Justiça para responsabilizar 42 ex-agentes da ditadura militar pelos atos de tortura e desaparecimento dos opositores do regime. A ação envolve o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, ambos falecidos, além de outras pessoas que integraram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e o Instituto Médico Legal (IML) na década de 1970.

As ações requerem a responsabilização civil dos acusados e pede o pagamento de R$ 2,1 milhões para reparar os atos de sequestro, tortura, assassinato desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos. No caso dos acusados que já morreram, a indenização deve ser paga pelos herdeiros, segundo o MPF.

Na avaliação dos procuradores, os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia nas esferas cível, ramo do direito que trata da indenização, e criminal. 

“A anistia brasileira é um típico exemplo de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor. Não bastasse, o Congresso Nacional não possuía nenhuma autonomia e independência e seria pueril crer que havia, àquela altura, uma oposição firme que pudesse se opor à aprovação da Lei de Anistia”, argumentaram os procuradores.

Laudos falsos

Na ação, o MPF detalhou o papel de colaboração do IML de São Paulo na elaboração de laudos falsos para ocultar as marcas de tortura dos corpos que chegavam ao instituto.

Os corpos eram enviados ao IML com a inscrição T, que identificava o corpo como “terrorista”. O sinal era um comando para os peritos tomarem medidas para ocultar as agressões nos laudos que eram elaborados pelas equipes.

As omissões ocorreram no caso do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado ao se apresentar ao DOI-Codi, em 1975. Segundo os peritos, Herzog não foi torturado e teria cometido suicídio.

O estudante Emmanuel Bezerra, morto em 1973, teve os dedos, umbigo, testículos e pênis arrancados, mas o laudo apontou que o falecimento ocorreu pela troca de tiros com policiais. Em outro laudo necroscópico, a causa da morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino foi informada como atropelamento. Na verdade, ele faleceu após ser submetido a sessões de tortura que o deixaram incapaz.

MPF pede prisão preventiva de agentes da PRF por morte de jovem no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, por meio de denúncia, a prisão preventiva de quatro policiais rodoviários federais pela morte da estudante de enfermagem Anne Caroline Nascimento Silva, de 23 anos, em junho do ano passado. Anne Caroline estava no carro com o marido quando o veículo foi alvejado, na Rodovia Washington Luiz, no Rio de Janeiro, por sete tiros de fuzil e um deles a atingiu. A estudante foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o MPF, além do crime de homicídio qualificado, pelo qual devem responder, com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão, os quatro policiais da PRF foram acusados de cometer fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave na modalidade culposa, por que um outro tiro disparado pelos agentes atingiu um Corsa Max que também seguia pela Washington Luiz. Nesse segundo veículo a vítima foi a diarista Cláudia dos Santos. “Ela foi atendida, passou por cirurgias e precisou ficar afastada do trabalho”, relatou o Ministério Público.

Conforme a denúncia, os agentes da PRF Thiago da Silva de Sá, Jansen Vinícius Pinheiro Ferreira, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza estavam de plantão no dia 17 de junho de 2023. Alexandre Mello, marido de Anne Caroline, disse em depoimento que por volta 22h, uma viatura policial, com os faróis apagados, se aproximou do Jeep Renegade que ele dirigia e passou a perseguir o carro. “Pouco depois, os policiais ligaram o giroflex e, sem que houvesse tempo para ordem de parada ou qualquer outra forma de abordagem policial adequada, iniciaram a sequência de oito disparos de fuzil”, completou o MPF.

No entendimento do MPF, o homicídio de Anne Caroline é qualificado porque a vítima não teve chance de defesa, uma vez que os sete tiros de fuzil de longo alcance que atingiram o carro em que ela estava foram disparados pela traseira do veículo. O Ministério Público Federal apontou que, apesar de somente um dos agentes ter feito os disparos, os outros devem responder pelo crime.

“A autoria delitiva não se resume à prática da ação nuclear descrita no tipo penal. Basta que haja prévia confluência de vontades para que se configure o liame subjetivo necessário à configuração da coautoria”, apontou o procurador da República, Eduardo Benones.

O procurador destacou que os depoimentos mostram que o policial autor dos tiros teria sido instigado pelos colegas a disparar.

“Disparar oito tiros de fuzil contra a traseira de determinado veículo em movimento que, evidentemente, estava sendo conduzido por alguém, é um inegável atentado contra a vida”, observou.

Na visão de Benones, ao atirar, os policiais teriam assumido o risco de matar alguém, circunstância que motivou a denúncia pelo crime de tentativa de homicídio no caso de Alexandre. “A morte do motorista do Jeep Renegade só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados”, concluiu.
A denúncia indicou que no caso da diarista Cláudia, que, de fato, foi ferida, o crime apontado é lesão corporal grave culposa e a pena poderá ser aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. “Ao longo das investigações, não foram encontrados indícios de que os denunciados tenham tomado qualquer providência para minimizar as consequências das lesões corporais suportadas por Cláudia dos Santos”, relatou o procurador.

Outro fator apontado pelo MPF é que no momento em que o policial assumiu o volante do carro atingido e saiu do local, os quatro denunciados “teriam violado o dever funcional de isolar o local do crime e preservar os vestígios deixados na via e nos veículos envolvidos, o que configura fraude processual”. A denúncia revelou que a pouca distância do local havia um destacamento da polícia. “Os policiais rodoviários federais envolvidos poderiam ter pedido reforços para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservado o local do crime, atitude que é dever de qualquer autoridade naquela situação”, explicou o órgão.

Socorro e intimidação

Ainda segundo o MPF, depois dos disparos e do ferimento em Anne Caroline, Alexandre parou o carro, imediatamente, e saiu com as mãos levantadas. Ao notarem que a jovem estava ferida, um dos policiais assumiu o volante do Jeep e seguiu para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. A viatura policial foi atrás. “Enquanto Anne Caroline era atendida, os quatro policiais teriam adotado atitude de intimidação para com Alexandre, numa espécie de interrogatório prévio e informal. A jovem chegou ao hospital às 22h45 e teve a morte declarada às 2h50 da manhã”, acrescentou o MPF.

Eduardo Benones classificou os fatos relativos à investigação como de extrema gravidade e cometidos, “não só com violência e grave ameaça, mas no contexto de abuso da atividade policial”. Para o procurador, os denunciados se valeram dos meios e recursos providos pelo Estado, enquanto o exercício de suas funções, “para a prática de crimes em flagrante violação de seus deveres funcionais, sendo evidente que suas condutas justificam, de maneira veemente, a prisão preventiva”.

Junto ao pedido de recebimento da denúncia e da condenação dos quatro policiais, o MPF pediu uma indenização para reparação dos danos morais e materiais causados a Alexandre e Cláudia, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as defesas dos policiais denunciados pelo MPF.

MPF no Rio vai à Justiça pela demolição da Ciclovia Tim Maia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pela demolição da Ciclovia Tim Maia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro. A estrutura desabou em 2016, deixando dois mortos. O desastre ocorreu apenas três meses depois da inauguração da ciclovia. Em 2018, um segundo desabamento: cerca de 30 quilômetros cederam durante um temporal.

Desde 2019, a estrutura está interditada pela Justiça. A prefeitura fez obras na estrutura para tentar conseguir a reabertura.

No pedido, o MPF cita os dois acidentes ocorridos e alega que eles aconteceram em razão da localização e de erros no projeto. Além disso, destaca que a construção está em área de preservação permanente em que intervenções não são permitidas. A ciclovia foi construída sobre costões rochosos ao lado da Avenida Niemeyer, que oferece uma vista privilegiada do mar carioca.

O Ministério Público Federal alega também que há intervenção indevida na paisagem e no entorno de um bem natural tombado, o Morro Dois Irmãos, que fica na região. Isso ocorreu principalmente com a fixação dos pilares de sustentação, que teriam causado dano à beleza cênica do local.

Também é contestada a tese de que a construção teria interesse social, por se tratar de infraestrutura destinada a lazer. O MPF ressalta que essa interpretação é incompatível com o próprio Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro, que proíbe ou restringe a presença de edificações de qualquer natureza e a construção de obras públicas sobre a faixa de areia das praias.

Além disso, o documento afirma que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu expressamente que a construção é ilícita, pois foi feita sem autorização do órgão.

Caso a Justiça não determine a demolição da ciclovia, a ação pede que ela permaneça interditada em todos os seus trechos, até que a autoridade ambiental do estado apresente estudo de impacto da área.

A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro disse, em nota, que atendeu a determinação do Poder Judiciário e cumpriu todas as medidas necessárias para reabertura com segurança da ciclovia, e que aguarda decisão da Justiça Federal para o uso do espaço pela população.

Ouça na Radioagência Nacional:

 

MPF recomenda reinstalação da Comissão de Mortos e Desaparecidos

O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, recomendou ao governo federal que reinstale em 60 dias, no máximo, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). A recomendação, divulgada nesta terça-feira (6), foi encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

A comissão, criada em 1995 e extinta no final de 2022, no governo de Jair Bolsonaro, tem como atribuição tratar de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas no período de setembro de 1961 a agosto de 1979. 

Na recomendação, o MPF prescreve a continuidade dos trabalhos da comissão especialmente em relação ao reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito. O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o funcionamento da comissão, “além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas”. 

“Os trabalhos da CEMDP devem prosseguir para permitir a perfeita execução das condenações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil. Um exemplo é o julgamento do caso Gomes Lund, da Guerrilha do Araguaia, no qual o Estado brasileito foi obrigado a “realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas, e identificar e entregar os restos mortais a seus familiares.”

Outro exemplo é a condenação no caso Vladimir Herzog, em que foi estabelecido que o Brasil deve adotar medidas para reconhecer a imprescritibilidade das ações vindas de crimes contra a humanidade e internacionais”, disse o MPF, em nota.

Para o MPF, além de ferir a norma criadora da comissão, a extinção do grupo, em 2022, também descumpre as recomendações do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, como a anotação da causa morte no registro de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos, além do prosseguimento de atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares dos restos mortais dos desaparecidos políticos. 

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse que, no início de 2023, adotou todas as medidas administrativas e jurídicas para o restabelecimento da comissão. 

“Para tanto, enviou minuta de decreto para a Casa Civil e, posteriormente, para a Advocacia-Geral da União (AGU). Os Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública manifestaram interesse em referendar a proposta e emitiram pareceres favoráveis ao ato de recriação. Agora, o processo encontra-se na Casa Civil para deliberação”.

A Casa Civil foi procurada, mas ainda não se manifestou.

MPF denuncia esquema de corrupção na liberação de licenças no Galeão

A Justiça Federal no Rio de Janeiro recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma ex-servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por corrupção passiva, e contra um despachante aduaneiro, por corrupção ativa. Ambos os denunciados são acusados de favorecerem empresas por meio da liberação de licenças de importação no posto da Anvisa no terminal de cargas do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, as investigações iniciaram-se no ano de 2014, em São Paulo, e tanto a Polícia Federal como a corregedoria da Anvisa identificaram um esquema de práticas ilícitas envolvendo agentes públicos e privados no Porto de Santos. A apuração levantou fortes indícios de que teria ocorrido o favorecimento de, ao menos, duas empresas de importação na liberação de suas mercadorias.

Após a descoberta do esquema, a Anvisa iniciou processo administrativo disciplinar contra diversos fiscais sanitários do Porto de Santos e, a partir daí, algumas empresas, suspeitas de obterem vantagens ilegais, migraram suas operações para o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. 

“Este fato fez com que se aprofundassem as investigações em solo fluminense e, ao final, revelaram que as empresas tinham conhecimento de que uma então servidora da Anvisa oferecia no Rio do Janeiro os mesmos serviços ilícitos antes oferecidos em Santos”, informou o MPF.

As apurações também mostraram que a acusada atuava em conluio com dois despachantes aduaneiros e vinha recebendo propinas frequentes, com o propósito de agilizar o processo administrativo de liberação de importações para as duas empresas.

Modus operandi

Segundo o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, a acusada manipulava o procedimento interno de distribuição de requerimentos de importação, forçando a distribuição para si dos pedidos de licença de importação sempre das mesmas empresas, em desacordo com as normas da repartição.

Além disso, foi observado que a então servidora analisava e concluía os procedimentos de licença de importação de forma excepcionalmente rápida, sem justificativa de urgência. A investigação interna da Anvisa demonstrou que, enquanto a acusada levava apenas 1 dia, ou até horas, para deferir os requerimentos de licença, outros servidores, para o mesmo tipo de produto, levavam, em média, de 20 a 30 dias.

O aprofundamento da investigação também revelou que a acusada recebia recursos de fontes diversas, o que não era compatível com a posição de servidora pública. Além disso, os valores depositados coincidiam com os períodos de concessão das licenças às referidas empresas.

MPF recomenda controle do solo contaminado por mercúrio no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou o monitoramento e controle das áreas contaminadas ou em risco de contaminação pela mineração na região do Tapajós, no Pará, em especial nas terras indígenas.

A recomendação, datada do dia 8, foi feita às secretarias estaduais de Saúde e de Meio Ambiente do Pará e às secretarias municipais de Saúde e de Meio Ambiente dos municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão e Altamira. Conforme pesquisas recentes, o povo Munduruku, que habita a região, corre risco permanente de saúde devido à contaminação do solo por mercúrio.

O MPF recomenda que as secretarias que ainda não estão cadastradas no Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado (Sissolo), do Ministério da Saúde, façam o registro no prazo de 30 dias. Após essa etapa, as pastas têm prazo de 60 dias para informar as áreas de risco expostas ou potencialmente expostas a contaminantes químicos em razão da atividade de mineração, especialmente em territórios indígenas.

De acordo com o documento, as secretarias de Meio Ambiente dos municípios também devem fazer o levantamento de quantas e quais áreas contaminadas ou potencialmente expostas estão cadastradas no Sissolo e encaminhar ao MPF e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) relatório sobre os dados coletados no prazo de 90 dias. 

No mesmo prazo, os órgãos devem enviar o relatório com os dados do levantamento para a Secretaria de Saúde do Estado do Pará e dar publicidade aos dados estatísticos referentes às áreas contaminadas, possibilitando a construção de indicadores ambientais e de saúde.

“O objetivo da ação é identificar as populações expostas ou potencialmente expostas aos efeitos nocivos da contaminação por mercúrio, localizadas na bacia do Rio Tapajós, na microrregião de Itaituba, para realizar o monitoramento, o planejamento de políticas públicas de saúde preventivas e combativas, bem como o repasse de recursos federais para as ações de saúde necessárias”, informou o MPF.

A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2021 para averiguar a contaminação por mercúrio do povo Munduruku e a eventual responsabilidade por omissão do Estado, na microrregião de Itaituba.

Estudos realizados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), pelas universidades federais do Oeste do Pará (Ufopa) e do Rio de Janeiro (UFRJ), pelo Centro Universitário da Amazônia, pelo Hospital Regional do Baixo Amazonas e outras instituições de ensino concluíram que a atividade garimpeira vem promovendo alterações de grande escala no uso do solo nos territórios tradicionais da Amazônia com impactos socioambientais diretos e indiretos nas populações locais, além de prejuízos à segurança alimentar, à economia local, à saúde das pessoas e ao ecossistema.

Pelo menos indígenas de três aldeias Munduruku – Muybu, Sawré Aboy e Sawré Muybu – na região do Médio Tapajós – estão sob risco permanente devido aos efeitos tóxicos do mercúrio no organismo. Os estudos indicam que “a população pode estar sendo exposta a altos níveis de mercúrio em sua dieta”.

Uma pesquisa realizada com 109 indígenas da etnia Munduruku, de aldeias dos rios Cururu, Rio das Tropas, Kabitutu, Tapajós, Teles Pires e Kadiriri, presentes durante a reunião geral na Aldeia Posto Munduruku no período de 6 a 8 de novembro de 2019 ressaltou que as áreas com maior histórico de garimpagem apresentam a maior incidência de queixas neurológicas.

Laudos anexados ao inquérito mostraram evidências de contaminação mercurial do povo Munduruku e alertam para a potencial contaminação de toda a população que margeia o Rio Tapajós e usa os recursos dele provenientes, a exemplo do consumo de peixes. 

Os impactos da contaminação atingem os municípios da microrregião de Itaituba e apontam ainda para a possível contaminação de áreas em municípios que, embora não sejam cortados pelo Tapajós, têm atividade de extração mineral no solo, notadamente com o uso de mercúrio.

Segundo o MPF, a contaminação por mercúrio é desencadeada pelo desmonte do solo e despejo dos sedimentos nos rios. Laudos que constam do processo atestaram a contaminação por mercúrio e cianeto, insumos da garimpagem que são altamente prejudiciais à saúde humana, em áreas de habitação tradicional de populações ribeirinhas e indígenas, que dependem da pesca para subsistência.

O MPF destacou ainda que, durante as investigações, averiguou que o estado do Pará não disponibiliza o acesso aos relatórios de áreas contaminadas no Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). 

A determinação do conselho diz que, ao constatar a existência de área contaminada ou reabilitada para o uso declarado, os órgãos ambientais competentes têm que comunicar formalmente os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de saúde, meio ambiente e de recursos hídricos.

Na recomendação, o MPF diz que as secretarias de Saúde e Meio Ambiente têm prazo de 15 dias corridos, a contar do recebimento das sugestões, para se manifestarem sobre o acatamento delas e informem quais foram as providências adotadas para garantir o cumprimento das medidas propostas.

MPF pede que contrato de mineração na região do Xingu seja anulado

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no município de Altamira, no Pará, pediu a anulação do Contrato de Concessão de Uso (CCU) de área de 2.428 hectares em favor da mineradora canadense Belo Sun. A concessão foi firmada com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em 26 de novembro de 2021, e autoriza projeto de mineração de ouro na região do Xingu.

A ação civil foi proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Pará, que em 2022 já haviam indicado para a Justiça a existência de irregularidades no contrato da Belo Sun com o governo federal. Assim, o MPF pede que também seja anulada a licença de instalação da mineradora; reconhecida a impossibilidade de retomada do licenciamento ambiental ou de concessão de qualquer licença, enquanto ela não provar posse regular das áreas onde pretende minerar; e reconhecido o direito de participação social no âmbito do Projeto Volta Grande, empreendimento de responsabilidade da Belo Sun.

Segundo o MPF, a área de concessão da Belo Sun se sobrepõe na maior parte ao Projeto de Assentamento Ressaca, o que corresponde a cerca de 1.439 hectares. O mesmo ocorre sobre a Gleba Ituna, onde vivem 977 pessoas em cinco comunidades. A acusação é de que houve apropriação ilegal dessas terras: a área diretamente impactada foi subdimensionada; não houve supervisão ocupacional; famílias ainda vivem em parte da área; não houve participação social na elaboração do contrato; e medidas compensatórias foram inadequadas.

O CCU também descumpriria a função institucional do Incra, uma vez que o órgão teria priorizado o empreendimento minerário no lugar do projeto de assentamento e de reforma agrária. Famílias da lista de beneficiários teriam sido excluídas indevidamente e teriam sido violados direitos fundamentais como o acesso à terra, à propriedade e à moradia. Segundo o MPF, o somatório da área adquirida pela Belo Sun e a área concedida pelo Incra deve ser autorizada pelo Congresso Nacional. Não há possibilidade prevista de que o INCRA será pago pelos resultados ou rendas provenientes da atividade minerária.

Na ação do MPF, o procurador Rafael Nogueira escreve que o órgão não compactua com “a imposição de direitos minerários sobre áreas afetadas à reforma agrária, especialmente em um estado marcado por sangrentos conflitos rurais pela posse de terras e que, apesar da imensidão territorial, carece de áreas aptas à implementação de políticas públicas de acesso à moradia e ao trabalho”.

Antecedentes

Pertencente ao grupo financeiro canadense Forbes & Manhattan, a Belo Sun anunciou que investiria R$ 1,22 bilhão no Projeto Volta Grande, empreendimento com o qual espera extrair, em média, cinco toneladas de ouro por ano, durante 12 anos, das minas localizadas em Senador José Porfírio (PA). Esse prazo, segundo a empresa, pode se estender, devido ao potencial mineral da região.

O licenciamento da Belo Sun está suspenso desde 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O principal argumento é que não foram indicados os impactos sobre as comunidades da região. No mesmo ano, o tribunal decidiu que os indígenas afetados pela instalação da mineradora em Volta Grande do Xingu, no Pará, deveriam ser consultados sobre a exploração de ouro na região próxima às terras Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Ituna/Itatá. No julgamento, o tribunal manteve a suspensão da licença de instalação do empreendimento e estabeleceu que o estado do Pará só poderia dar prosseguimento ao licenciamento após o processo de escuta.

Em 2018, a Justiça Federal decidiu que competia ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não ao governo estadual do Pará, analisar o pedido de licenciamento ambiental apresentado pela mineradora para extrair ouro na região. Volta Grande do Xingu é uma região habitada por comunidades indígenas, pescadores, ribeirinhos, projetos de assentamentos e delimitada por outras áreas protegidas, de grande biodiversidade.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a empresa Belo Sun e, caso haja alguma resposta, a matéria será atualizada.

8 de janeiro: MPF arquiva investigações contra Ibaneis e Torres

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar as investigações contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), Anderson Torres, e o governador do DF por improbidade administrativa relacionadas aos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o MPF, a decisão pelos arquivamentos foi tomada, entre outras razões, por não ser possível apontar conduta dolosa, nem elementos probatórios de ação intencional dos investigados para que pudesse ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão do arquivamento, com data dessa terça-feira (30), foi do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que disse não ter encontrado elementos suficientes para concluir que o ex-secretário de segurança do DF tivesse o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

“Deste modo, Anderson Torres não foi municiado com informações suficientes acerca da certeza do caráter belicoso das manifestações, o que também o impossibilitou de adotar medidas mais severas para a segurança pública junto ao governador do DF”, disse o procurador.

Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega “viés político”.

“Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento de ANDERSON GUSTAVO TORRES, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”, afirmou Lima.

Ibaneis

Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.

Segundo Lima, minutos antes da invasão do Congresso Nacional, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, “com indícios inclusive de terem ‘treinamento militar’, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exército nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas”.

“O que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes”, afirmou. “Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, complementou Lima.

“Logo, não é possível atribuir a Ibaneis Rocha uma ação ou omissão que tenha dado ensejo às invasões às sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto no dia 08/01/2023”, conclui.

O procurador também cita na decisão o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, cujo trabalho também foi classificado como tendo “viés político”.

“Com efeito, a sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e cíveis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo natural a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares”, destacou Lima.

Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo de Segurança do DF; Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança do DF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; e Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da Polícia Militar e chefe do Departamento Operacional da Corporação. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF.

MPF alerta para proteção a defensores de direitos humanos no Rio

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos pode ser descontinuado no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público Federal, há risco de interrupção das atividades, porque houve perda de prazo para a celebração de termo aditivo ao convênio. O programa é executado por meio de convênio entre a União, o governo do estado e uma instituição gestora.

A iniciativa oferece proteção a defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas que estejam em situação de risco ou sofrendo ameaças.

Segundo o procurador da República Júlio José Araújo Júnior, em julho último, o MPF foi informado que tudo estava sob controle, com o mapeamento das possíveis soluções para continuidade do programa. No entanto, o prazo para renovação do convênio foi perdido. “O Ministério Público Federal acompanha com apreensão e preocupação o desenrolar das atividades, tendo em vista que ao contrário do que havia sido programado, a União deixou de assinar o termo aditivo, perdeu o prazo e colocou em risco a continuidade do programa. O Estado chegou a assinar um termo prorrogando por mais rrês meses a vigência do programa, mas a preocupação do MPF é que isso se regularize e se estabilize.”

No Rio de Janeiro, o termo aditivo deveria ter sido celebrado até o dia 17 de dezembro de 2023. Já a parceria entre o estado e a entidade executora do programa tinha vigência até o dia 14 de janeiro de 2024 e foi prorrogada por apenas 3 meses.

O MPF pediu informações ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos sobre as providências para manter o programa, como será firmada a parceria entre a União e o estado e como será conduzida a seleção de uma nova entidade executora.

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos informou, em nota, que está em dia com suas obrigações para a manutenção do programa, tendo, inclusive, publicado um aditivo que garante a continuidade da política pública. O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania foi procurado, mas não respondeu até o fechamento da reportagem.

Ouça na Radioagência:

MPF abre inquérito contra rede social Kwai por conteúdo falso

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira (18) ter instaurado um inquérito civil público para investigar a conduta da rede social Kwai, no Brasil. A suspeita é que a plataforma, de origem chinesa, esteja promovendo conteúdos e perfis falsos para gerar maior engajamento.

“Há indícios de que postagens na rede com informações inverídicas e apelativas sejam produzidas não por usuários regulares do Kwai, mas pela própria plataforma – diretamente ou por meio de empresas de publicidade por ela contratadas, sem qualquer identificação de sua origem”, disse o MPF, em nota.

O inquérito foi aberto com base em denúncia anônima recebida pelo órgão e também após notícias sobre a estratégia da plataforma. 

Segundo o MPF, a investigação terá três frentes: a suposta criação de perfis falsos de órgãos e autoridades públicas brasileiras no Kwai, como se fossem páginas oficiais; a produção e circulação de notícias falsas na rede social, sobretudo durante a eleição de 2022, com a finalidade de aumentar audiência; e a veiculação de vídeos contendo atos de violência contra mulheres e exposição indevida de crianças e adolescentes.

A empresa Joyo Tecnologia Brasil, responsável pelo Kwai no país, e empresas de publicidade que prestam serviços à plataforma foram oficiadas para prestar esclarecimentos e preservar materiais relevantes para a investigação, como documentos, gravações, vídeos e outros.

É a primeira vez que uma plataforma de rede social é investigada não por intermediar conteúdos falsos, mas por produzi-los diretamente. A responsável pela investigação é a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, que já conduz apurações sobre outras sete plataformas por supostas omissões no combate à desinformação e à violência digital.

A Agência Brasil tenta contato com a Joyo Tecnologia Brasil para que se manifeste.