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No Rio de Janeiro, MPF lança Fórum da Terra em feira do MST

O Ministério Público Federal (MPF) lançou no Rio de Janeiro o Fórum Estadual por Terra, Território e Segurança Alimentar. De acordo com a instituição, trata-se da consolidação de um trabalho feito ao longo do ano por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). A criação do fórum foi definida em uma audiência pública realizada em abril deste ano.

O lançamento ao público ocorreu nesta terça-feira (19), na 15º Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes, organizada pelo Movimento Sem Terra (MST). O evento, que teve início na segunda-feira (18) , reúne produtores rurais do Rio de Janeiro e de outros estados, além de cooperativas e a rede Armazém do Campo da Reforma Agrária. São três dias de programação e a expectativa é comercializar, nesse período, cerca de 45 toneladas de alimentos, além de artesanato, livros e outros produtos.

Produtos agrícolas de assentados e acampados ligados ao MST e cooperativas, no Largo da Carioca. Foto – Fernando Frazão/Agência Brasil

Embora só agora tenha ocorrido o lançamento oficial, encontros do fórum estão sendo realizados desde maio, nos quais ocorrem discussões sobre a reforma agrária e o direito à terra. Participam diferentes atores institucionais, movimentos sociais e pesquisadores. Temas como segurança alimentar e proteção de comunidades quilombolas também então na pauta. A ideia é delinear e propor políticas públicas e estratégias para concretização de direitos dos trabalhadores rurais.

Entre participantes do fórum estão representantes da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública da União (DPU), da Comissão de Segurança Alimentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro (Emater) e da Associação Estadual das Comunidades Quilombolas do Rio de Janeiro (Acquilerj), além de pesquisadores do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

MPF pede R$ 10 milhões à União para acolhida de refugiados afegãos

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça determine o repasse imediato de R$ 10 milhões da União à Prefeitura de Guarulhos, para que o município tenha verbas disponíveis que garantam o acolhimento adequado a afegãos que chegam ao país pelo aeroporto internacional. O terminal é o único do Brasil que recebe voos do Afeganistão e tem abrigado refugiados do país asiático desde o ano passado.

O MPF também pede que a União seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, também no valor de R$ 10 milhões.

O pedido de repasse de recursos faz parte de uma ação civil pública ajuizada na terça-feira (19). De acordo com o MPF, a quantia é suficiente para que o município mantenha um alojamento com capacidade para 200 pessoas funcionando por 1 ano, em local apropriado. O valor cobriria os custos com refeições, itens de higiene, vestuário e atendimento profissional de assistência social, tradução bilíngue, entre outros serviços e despesas imprescindíveis, diz nota do MPF.

O cálculo do montante foi feito com base em um relatório da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarulhos, e fica mais em conta do que o estimado pelo governo federal, quando a referência são medidas isoladas adotadas até o momento.

Segundo o MPF, ao longo de todo o mês de novembro, a administração do aeroporto registrou a presença de 150 afegãos no acampamento improvisado. “Nos últimos 16 meses, esse contingente variou e chegou a desaparecer em alguns períodos, graças a ações pontuais, sobretudo de órgãos municipais e entidades da sociedade civil. Porém, sem uma iniciativa estruturada para atender os refugiados, o problema manteve-se desde o início da crise humanitária no terminal”, diz o MPF.

No final de setembro, os ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores publicaram uma portaria que condiciona a concessão do visto temporário a afegãos à vagas em abrigos que firmem acordo com a União.

Especialistas e pessoas que atuam para receber refugiados do país asiático demonstraram preocupação com os termos da portaria. Entre os motivos de receio, estavam a previsão de uma maior lentidão na emissão de vistos humanitários, decorrente da redução de embaixadas incumbidas de cumprir essa função.

A Agência Brasil procurou os ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores e dos Direitos Humanos e da Cidadania e aguarda retorno.

MPF pede ao Supremo para proibir apreensão de adolescentes no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.