Skip to content

MPF determina que Iphan proteja cavidade pré-histórica em Minas Gerais

Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) com a finalidade de proteger uma cavidade pré-histórica, encontrada no município mineiro de Caeté, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A ação pretende que a Justiça Federal determine ao órgão de proteção do patrimônio cultural brasileiro a instauração, em 10 dias, de procedimento administrativo destinado a avaliar o valor natural, histórico e cultural da paleotoca (tocas cavadas por animais extintos que viviam em abrigos subterrâneos).

A paleotoca está ameaçada de deterioração ou de completo desaparecimento pelo projeto Apolo, da mineradora Vale, que está sendo licenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimentos Sustentável de Minas Gerais (Semad). O risco de dano potencialmente irreversível decorre da proximidade da cavidade AP-38 com as cavas do projeto, que prevê, inclusive, o uso de explosivos para lidar com rochas e terrenos em que exista dificuldade no manejo de escavadeiras.

O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação, lembra que o projeto será implantado na região da Serra do Gandarela, onde, além dos volumosos reservatórios hídricos, fundamentais ao abastecimento de Belo Horizonte e outros municípios da região metropolitana, abriga diversidade biológica e patrimônio arqueológico e espeleológico. Por isso, “era de se esperar que os órgãos responsáveis pela proteção ambiental e cultural estivessem atuando de maneira cuidadosa para evitar a destruição dessa riqueza”, afirma.

Com 340 metros de comprimento, a cavidade pré-histórica é considerada a maior de Minas Gerais e é a única a apresentar sinais de que pode ter sido escavada por animais da megafauna, como a preguiça gigante de dois dedos, animal que chegava a medir seis metros de cumprimento.

A ação explica que o estudo das paleotocas, “é uma fonte infungível de informação sobre a megafauna extinta, contendo fósseis, marcas de garras, impressões de carapaças, entre outras marcas denominadas ‘icnofósseis’, tratando-se de espécimes e eventos que podem remeter a 12 milhões de anos. A cavidade AP-38 é definida como ocorrência rara, sendo a única de sua categoria conhecida em Minas Gerais até o momento. Há valor científico e histórico imensurável no local”.

Recomendação

De acordo com o procurador, no mês de junho último, o MPF recomendou ao Iphan a adoção de procedimentos para reavaliar o tombamento da paleotoca, mas o pedido foi negado pela autarquia, justificando a negativa com base em sua portaria nº 375/2018. Segundo o Iphan, o tombamento de sítios paleontológicos somente deve ocorrer se, e quando, identificada a ocorrência de “apropriação humana”.

Para o MPF, tal restrição é de “manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade”, porque restringe indevidamente a proteção dada a esse patrimônio pelo artigo 216 da Constituição Federal, bem como pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 25/1937.

“O patrimônio paleontológico é, sim, um bem cultural, mesmo que identificada apenas a ação da natureza em sua formação. O reconhecimento do valor natural, histórico e científico de uma formação paleontológica, como uma paleotoca (no caso dos autos, a maior de Minas Gerais) expressa a cultura de um país, a sua preocupação em preservar algo antigo e rico em conhecimento para todas as gerações. Por outro lado, a citada ‘apropriação humana’, em se tratando de bens paleontológicos, deve ser entendida como a pesquisa, o estudo e a descoberta que tais objetos proporcionam à humanidade. E esse conhecimento, por óbvio, passa a integrar a cultura de um povo, sendo mais um item de sua identidade e pertencimento. Pode-se dizer que o ”fóssil” é um fato natural que se torna cultural na medida em que a sociedade declara o seu valor histórico e com ele aprende sobre o seu passado”, defende o MPF.

A ação ainda demonstra que, contraditoriamente ao que o Iphan afirma, outros sítios paleontológicos e históricos, estritamente naturais, ou seja, sem qualquer sinal de “apropriação humana”, já foram objeto de tombamento federal pela própria autarquia. Entre eles, estão a Floresta Fóssil do Rio Poti (PI), o sítio arqueológico e paisagístico da Ilha do Campeche (SC) e o sítio arqueológico do Parque Nacional da Serra da Capivara (PI).

Para o MPF, o entendimento é que, a partir de 2008, o Iphan passou a adotar o atual posicionamento por meio da edição de ato interno que, além de violar dispositivos constitucionais e legais, parece ter o propósito de restringir a proteção cultural a bens inseridos em áreas – como é o caso – onde existe interesse de exploração econômica.

Por isso, o MPF pede a declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 81 e 82 da Portaria Iphan nº 375/2018, de forma que a autarquia federal seja obrigada a instaurar, no prazo de dez dias após a decisão judicial, procedimento administrativo de avaliação do valor natural, histórico e cultural da paleotoca AP-28, com apresentação do resultado dessa avaliação – pelo tombamento ou pela adoção de outras medidas protetivas – em até 180 dias.

A Agência Brasil entrou em contato com o Iphan e aguarda o posicionamento.

MPF quer solução para navios abandonados na Baía de Guanabara

Quase um ano e dez meses após um navio colidir com a ponte Rio-Niterói, o Ministério Público Federal (MPF) cobra negociação capaz de encontrar soluções para embarcações abandonadas na Baía de Guanabara.

A instituição considera que há grave crise ambiental e de segurança. No começo do ano, ação civil pública chegou a ser ajuizada contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Inea irealiza atividades de fiscalização e identificação das embarcações abandonadas – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nessa quarta-feira (21) o MPF divulgou nota anunciando que encaminhou à Justiça Federal pedido de audiência de conciliação com todos os envolvidos.

Batizado de São Luiz, o navio envolvido no acidente da ponte Rio-Niterói estava ancorado desde 2016. O choque ocorreu no dia 14 de novembro de 2022, por volta de 18h, levando a concessionária Ecoponte a interditar totalmente o trânsito. O fluxo foi liberado parcialmente cerca de três horas depois, e completamente normalizado na manhã seguinte. Avaliações de engenheiros constataram que os danos não foram estruturais.

Na época, a Marinha informou que uma ventania arrebentou as correntes que prendiam a embarcação, deixando-a deriva. Após o acidente, o navio foi resgatado por três rebocadores.

A nota divulgada pelo MPF traz avaliação do procurador da República Jaime Mitropoulos sobre o cenário atual. “Essas embarcações representam um grave risco ao meio ambiente, à segurança da navegação e à saúde pública. A audiência é crucial para a resolução eficiente do caso, promovendo um possível acordo que possa acelerar o processo e garantir a proteção dos direitos coletivos envolvidos”, afirmou. Segundo o procurador, a expectativa é de que a União e os órgãos ambientais concordem em elaborar um plano de gestão integrada, incluindo um cronograma de ações para resolver o problema.

Colisão

Quando ocorreu a colisão na ponte Rio-Niterói, a Marina não informou se tinha algum levantamento sobre navios abandonados na Baía de Guanabara. Um mapeamento realizado em 2021 pela Universidade Federal Fluminense (UFF) contabilizou a presença de 61 cascos esquecidos, que ofereciam riscos ambientais e à segurança da navegação, devido à oxidação e ao possível vazamento de substâncias nocivas. Ambientalistas cunharam o termo “cemitério de embarcações” para se referir à situação.

Marinha e órgãos ambientãis têm atribuições específicas para lidar com embarcações abandonadas. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

De acordo com a nota divulgada pelo MPF, o artigo 225 da Constituição Federal e a Política Nacional do Meio Ambiente estabelecem a responsabilidade do Poder Público na preservação e combate à poluição. “A Marinha, através da Capitania dos Portos, e órgãos ambientais como Ibama e Inea, têm atribuições específicas para lidar com embarcações abandonadas. O panorama é agravado pela ineficiência na fiscalização e pela falta de cumprimento de normas internacionais sobre segurança marítima e gestão de resíduos”, ressaltou.

AGU não vê qualquer empecilho para agendamento de audiência de conciliação – Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Baía de Guanabara é declarada área de preservação permanente, o que significa que devem ser protegidos seus recursos hídricos, sua paisagem, sua estabilidade geológica e sua biodiversidade. Na ação, movida no início do ano, o MPF já havia defendido a necessidade de providências urgentes das autoridades competentes, incluindo Marinha, Ibama e Inea, para a remoção dos cascos. Também cobrou a implementação de diversas medidas para mitigar os danos.

Procurada pela Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou, em nota, que não vê qualquer empecilho para o agendamento de audiência de conciliação, já que a solução negociada de litígios que envolvam direitos disponíveis é diretriz de atuação da instituição.

“Caso a audiência seja designada pelo juiz federal, o Ibama, sendo convocado, também irá participar, podendo prestar eventuais informações técnicas a título de colaboração, apesar de entender não ser a entidade competente para atuar na demanda”, acrescenta a nota.

O Inea informou que realiza atividades de fiscalização e identificação das embarcações abandonadas, além de monitorar irregularidades no transporte aquaviário e atuar com ações de resposta a manchas de óleo sem identificação de origem na Baía de Guanabara.

O órgão afirma já ter indicado à Marinha dois servidores para auxiliar na elaboração de um plano emergencial de atuação coordenada e gestão integrada, visando a fiscalização e remoção de navios. “O Inea informa que está à disposição do MPF para atender a todas as demandas necessárias”, acrescentou.

Por sua vez, a Marinha informou que a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) é responsável pela fiscalização do tráfego aquaviário no interior da Baía de Guanabara e que não há embarcações à deriva.

“Os navios fundeados, visíveis ao norte da Ponte Rio-Niterói, estão todos em situação regular, guarnecidos por suas tripulações e aguardando condições operacionais, como vagas nos portos, troca de tripulação, novos contratos ou reparos. Cabe destacar que a CPRJ realiza inspeções periódicas nesses navios, visando identificar indícios de abandono ou descumprimento dos requisitos de segurança, de forma a exigir dos responsáveis o cumprimento das normas e legislações aplicáveis.”

De acordo com o texto, em áreas próximas a Niterói e São Gonçalo, a Marinha identificou cascos em total ou parcial estado de afundamento e em avançado nível de deterioração. No entanto, informa que não há risco de movimentação, pois estão encalhados em áreas rasas.

As embarcações também não teriam material ou substância perigosa ao meio ambiente a bordo. “O mapeamento georreferenciado dos cascos soçobrados na Baía de Guanabara foi realizado em janeiro de 2023, com o apoio do Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Foram identificados 51 cascos soçobrados. Desde então, a CPRJ tem adotado iniciativas de coordenação interagencias para viabilizar a remoção”.

Embarcações abandonadas na Baía de Guanabara. – Tânia Rêgo/Agência Brasil

De acordo a Marinha, seis cascos já foram retirados e há um debate com diferentes autoridades públicas para se firmar um acordo de cooperação técnica para lidar com a questão. “A Marinha do Brasil continuará a zelar pela garantia da segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição ambiental provocada por embarcações”, acrescenta o texto.

Remoção

Conforme ação movida no início do ano, o MPF quer que a Marinha apreenda e remova embarcações que representem perigo e que realize inspeções regulares para garantir a conformidade com normas de segurança e prevenção de poluição. Cobra ainda que o Ibama monitore as condições ambientais na Baía de Guanabara, com especial atenção aos impactos causados por navios abandonados. Além disso, reivindica que o Inea e a União se envolvam na elaboração de planos que visem solucionar o problema, assegurando a reciclagem das embarcações, conforme as melhores práticas.

“A falta de ação efetiva, até mesmo após a colisão do São Luiz, expõe a necessidade urgente de um processo estrutural mais coordenado e eficiente para prevenir e responder adequadamente a situações emergenciais e riscos ambientais”, diz nota divulgada pelo MPF. De acordo com a instituição, o episódio de 2022 evidencia a ineficiência do Poder Público em lidar com a questão.

Afundamento de navios é um procedimento que muitas vezes gera controvérsias. Foto – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em um processo judicial, a remoção do navio São Luiz chegou a ser determinada, em setembro de 2021. A decisão se deu no âmbito de uma ação movida pela Companhia Docas do Rio de Janeiro. Vinculada à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, a companhia é a autoridade portuária responsável pela gestão dos portos públicos situados na capital fluminense e em outros três municípios do estado: Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis. Na época, foi solicitada a condenação da empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação que colidiu com a ponte.

Relatórios incluídos no processo apontavam que o abandono do navia trouxe riscos à navegação, risco de poluição do meio ambiente e risco à vida humana. Segundo a Companhia Docas do Rio de Janeiro, a embarcação estava em completo abandono, e em avançado estágio de deterioração. Além disso, encontrava-se retorcida por inúmeros giros de 360 graus em torno de seu próprio eixo. A situação, incluindo o adiantado estado de oxidação das correntes que o prendiam ao fundo, já vinha gerando temor de que o navio pudesse se soltar e ficar à deriva, como acabou ocorrendo.

No processo movido contra a Navegação Mansur, a Companhia Docas do Rio de Janeiro cobrava uma dívida de quase R$ 6,7 milhões pelo uso da infraestrutura portuária. O próprio navio São Luiz é apontado como possível garantia do pagamento desses valores. A Navegação Mansur foi julgada à revelia: embora tenha sido intimada, a empresa não se manifestou no processo, sendoi condenada a pagar a dívida e a remover a embarcação, o que não ocorreu. A Agência Brasil tentou sem sucesso contato com a empresa.

Afundamento

O afundamento de navios é um procedimento que muitas vezes gera controvérsias. Em 2016, o juiz federal Paulo André Espirito Santo, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro avaliou que a Marinha não necessita de autorização judicial, de embarcação abandonada e sem tripulação em águas territoriais brasileiras que esteja colocando em risco o meio ambiente e a segurança de outras embarcações.

O juiz analisou o caso envolvendo o navio Recife Star, cujo casco estava à deriva perto do município de São João da Barra, no norte fluminense, local que tem várias plataformas de petróleo. A União pediu autorização da Justiça para afundá-lo, mas o magistrado considerou que a medida não dependia de decisão judicial.

Paulo Espírito Santo chegou a dar prazo de 48 horas para os responsáveis recuperarem o navio, que estava sem motor e seria levado para a Índia por meio de um rebocador, quando ficou sem controle. após o rompimento de um cabo.

Embarcações abandonadas na Baía de Guanabara. – Tânia Rêgo/Agência Brasil

“Para se ter a noção da gravidade da situação, basta imaginar o que uma embarcação à deriva pode trazer de prejuízos à vida humana e aos patrimônios públicos ou privados caso se choque com uma outra embarcação ou plataforma de petróleo”, escreveu o juiz.

Segundo afirmou, se os responsáveis não agissem, a Marinha estaria respaldada pela Lei Federal 7.542/86, podendo afundar ou remover o navio “por sua conta e risco” e com base em decisão técnica. Para o juiz, ao pedir o aval judicial para afundar o navio, a União buscava transferir para o Judiciário um ônus que é seu.

“Não pode o juízo escolher a melhor estratégia militar a ser tomada: se destruição ou remoção da embarcação”, registrou a decisão de Espirito Santo. Ele observou também que a Marinha atua na defesa da Pátria e possui poderes para agir para evitar acidentes de navegação.

No ano passado, o afundamento do porta-aviões São Paulo também foi parar nos tribunais. A embarcação estava à deriva há meses em alto-mar no litoral de Pernambuco. O MPF, no entanto, ajuizou ação para impedir a Marinha de afundá-la, alegando que o mesmo possuía amianto na estrutura, substância que teria potencial tóxico e cancerígeno. O pedido não foi acolhido pela Justiça. O porta-aviões acabou sendo afundado em fevereiro  do ano passado.

MPF move ação na Justiça Federal por demarcação de terra indígena

Indígenas do povo Amanayé, que vivem na reserva localizada no município de Goianésia do Pará, no Sudeste do estado, denunciam a extração ilegal de madeira na região e a ausência do Estado e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na proteção e promoção de seus direitos. O Ministério Público Federal move uma ação civil pública pela demarcação do território reservado aos indígenas há 79 anos.

Segundo o líder indígena Ronaldo Amanayé, além dos desmatamentos, uso de agrotóxico, poluição das águas e ameaças pelos invasores, os indígenas ainda enfrentam todas as dificuldades de acesso às políticas públicas. “A Funai nunca atuou na nossa região, a não ser quando os indígenas vão até a CTL [Coordenação Técnica Local] de Tucuruí para buscar apoio para fazer auxílio maternidade ou aposentadoria”, diz.

Um estudo publicado em julho, pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a partir de dados por imagens de satélite do Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira (Simex), apontou que nos últimos anos a reserva Amanayé foi a mais afetada pela extração ilegal do recurso. Foram desmatados quase 3 mil hectares da reserva, aponta o estudo.

De acordo com o inquérito civil que tramitou no Ministério Público Federal e subsidiou a ação civil, foram identificados 37 Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e arrecadações de glebas para o Estado do Pará, por particulares. “Alguns fazendeiros têm georreferenciado a área e têm se valido da terra para o cultivo de monoculturas, e com isso existe uma dispersão dos próprios indígenas, existe uma saída forçada, até por uma questão de autoproteção, os indígenas acabam se dispersando, saindo do território”, explica o procurador da República responsável por ajuizar o processo, Sadi Machado.

O Censo 2022, apontava uma população de indígenas Amanayé composta por 244 pessoas, mas atualmente vivem na reserva apenas 26 famílias, somando um total de 125 pessoas. Segundo o líder indígena, muitos saíram da região por causa dos conflitos, mas a dificuldade de praticar o manejo sustentável também tem empurrado os aldeados para as cidades em busca de trabalho. “Nossas terras já não são mais autossustentáveis”, denuncia.

Machado destaca que a ausência do estado e a omissão da Funai representam, nesse caso, não apenas uma violação dos direitos ao usufruto da terra por essa comunidade, previsto na Constituição Federal, mas também viola o direito do povo Amanayé de existir. “Essa desintegração do grupo, a perda dos vínculos da comunidade entre si, e esse deslocamento forçado são violações graves. Eles acabam tendo que migrar para outros locais, às vezes, inclusive, para outros territórios indígenas, o que gera, inclusive, conflitos entre as comunidades indígenas”, destaca.

Segundo Machado, a ação foi ajuizada na última semana com um pedido liminar de urgência, para que seja iniciado imediatamente a identificação, delimitação e demarcação da área e que o processo seja finalmente homologado. Além disso, o procurador entende que a demora no cumprimento das obrigações do Estado geraram danos morais a essa população e que cabe um pedido de reparação financeira no valor de R$ 3 milhões, a serem revertidos em ações de políticas públicas em atendimento aos indígenas. “A omissão do Estado e da União, especificamente da Funai em relação à demarcação, todo o argumento de que não há recursos ou de que o orçamento não está disponível para tanto, faz com que o poder público tenha uma perda significativa com a apropriação dessa área por particulares, considerando que as terras indígenas são bens federais. Além do prejuízo ambiental que toda a sociedade acaba sofrendo”, conclui.

Reserva

Criada em 1945, a reserva indígena Amanayé foi reconhecida pela Funai em 1994, com a publicação de uma portaria que designou um grupo de trabalho para identificação e levantamento fundiário para definição da área indígena. O trabalho não foi finalizado e em 1989, uma nova portaria para continuidade do estudo foi publicada e, na época, na área que havia sido reservada para os indígenas de 163 mil hectares, foram identificadas invasões por não indígenas e crimes contra a fauna e flora.

Sem a conclusão do processo, em 2020, os indígenas voltaram a denunciar a apropriação das terras por fazendeiros que faziam uso dos CARs para grilar as terras públicas e conseguir título sobrepostos. Em resposta aos Amanayé, a Funai informou não dispor de recursos orçamentários e pessoal para dar continuidade ao processo.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Funai e até o momento da publicação da matéria não houve resposta.

MPF acompanha restauração de painel da artista Djanira em Petrópolis

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira (19) que a restauração do painel História de Petrópolis, feito pela artista modernista Djanira da Motta e Silva em 1953, está em fase avançada. O processo é acompanhado pelo órgão junto ao município de Petrópolis, que assinou há oito anos um termo de ajustamento de conduta (TAC).

O painel começou a ser restaurado em 2021, mas os trabalhos foram interrompidos depois da morte do dono da empresa contratada para o serviço. A restauração foi retomada em 9 de abril deste ano. O cronograma é dividido em oito etapas, com duração de dez meses. A previsão é que a obra, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1982, fique em exposição ao público durante um período.

Com dimensões de 12,75 x 3,50 metros, o painel ilustra paisagens e cenas típicas de Petrópolis. Traz símbolos da cidade como o Museu Imperial, as carruagens, as fábricas de cerâmica e de tecido. A artista Djanira morou em Petrópolis durante o período que pintou o painel para o Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio.

Relatório

No dia 30 de julho, o MPF recebeu um relatório da prefeitura de Petrópolis com detalhes do trabalho que já foi feito. O documento informa que foi feita revisão estrutural da cama de acondicionamento do painel. Ela estava fragilizada e sem condições de servir de base para a obra. Foi preciso confeccionar uma nova cama.

Também foi adicionada uma proteção da mesa com papel siliconado. Na etapa quatro do cronograma, foram realizadas higienização e desinfeção da obra, com limpeza química e mecânica, com a remoção de sujeiras impregnadas.

Em reunião com técnicos do Iphan, foram apresentadas as intervenções e as metodologias empregadas. Os próximos passos, de acordo com o relatório, serão a revisão das emendas originais do suporte (com a execução de protótipo) nos tratamentos como rasgos; revisão de obturações e bordas; e reentelamento com linho natural, importado da Bélgica.

MPF quer reparação por operações policiais que prejudicam alunos

A cada dois dias, só na cidade do Rio de Janeiro, três operações policiais acontecem em comunidades onde há presença de criminosos armados. Em grande parte dessas ações, aulas em escolas públicas precisam ser suspensas, o que deixa estudantes com defasagem escolar.

Preocupado com o déficit educacional provocado pelas interrupções recorrentes, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro enviou, na última semana, um ofício à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), em que solicita informações sobre a existência de uma diretriz nacional sobre o impacto das operações policiais no sistema educacional e uma forma de reparação, para que os alunos não carreguem esse déficit durante toda a trajetória escolar.

O MPF defende que é necessário estabelecer regras sobre a reposição de aulas e compensação pelos dias letivos perdidos. O documento foi enviado ao MEC pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Operação policial após ataques às bases da UPP no Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, em Copacabana  – Fernando Frazão/Agência Brasil

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que constam no procedimento instaurado pelo MPF, em 2022 e no primeiro semestre de 2023, a cidade do Rio de Janeiro teve 832 operações policiais. Em alguns casos, a comunicação às unidades de ensino se deu por e-mail ou WhatsApp.

De acordo com o procurador Julio José Araujo Junior, muitas vezes “a educação é colocada em segundo plano”.

“Há só uma preocupação em mitigar os danos das operações policiais, como se elas devessem fatalmente ocorrer e afetar esse direito [dos alunos]. Na prática, muitas vezes elas não afetam só ocasionalmente as aulas. Há situações em que as pessoas ficam privadas de aulas por uma semana, duas semanas. Já aconteceu mais de uma vez”, disse à Agência Brasil.

“Há um prejuízo sério aos alunos que vivem sobre essa realidade”, acrescenta.

Recorrência

Operação policial suspende aulas no Rio de Janeiro – Fernando Frazão/Agência Brasil

O processo aberto pelo MPF também traz dados da própria polícia. A Polícia Militar (PM) informou ter realizado 522 incursões em horário escolar no período. A Polícia Civil informa ter comunicado 121 operações no período, que vai de janeiro de 2022 a setembro de 2023.

O MPF cita que em alguns locais da região metropolitana, como o município de Itaguaí, as escolas não são comunicadas das operações. Ao perceberem movimentações estranhas, cabe aos diretores buscar esclarecimentos com a Secretaria estadual de Segurança Pública.

De acordo com o MPF, em Itaboraí, município com mais registro de comunicação de operação policial próximo a escolas, 49, uma troca de tiros envolvendo a polícia e criminosos perto de uma creche municipal resultou na morte de um faxineiro, em dezembro de 2022.

Japeri (37) e São João de Meriti (29) figuram logo na sequência no ranking de localidades com mais comunicação de ações da polícia.  

Alunos de Duque de Caxias tiveram aulas suspensas em 136 dias, enquanto em Magé, estudantes ficaram um mês no regime de aulas remotas, por questões de segurança.

Todos os dados coletados pelo MPF fazem parte do processo instaurado. “Estamos aguardando a resposta da Secretaria de Educação Básica do MEC para dar sequência nessa apuração”, disse o procurador Julio José Araujo Junior.

O procurador entende que a atuação do MEC fornecendo diretrizes é uma forma de “mostrar a importância do direito à educação se contrapondo a esse tipo de atuação da segurança pública, que deve ser bastante excepcional, devidamente fundamentada tanto antes como depois”.

A atuação do MEC também deve ser uma forma de garantir a reparação efetiva de aulas perdidas, defende o procurador. “Que essas aulas sejam realmente recompostas”.

O representante do MPF acrescenta que já dialogou com autoridades educacionais do estado e de municípios, e encontrou “nenhum tipo de atuação firme para enfrentar esse ponto”.

Fogo cruzado

Operação policial prejudica andamento das aulas no Rio de Janeiro – Fernando Frazão/Agência Brasil

Escolas do Complexo da Maré, conjunto de 16 favelas onde moram 140 mil pessoas, na zona norte do Rio de Janeiro, são fechadas regularmente por causa de operações policiais. 

Andreia Martins, diretora da Redes da Maré, organização da sociedade civil que atua na localidade, lamenta os prejuízos que a recorrência de operações policiais em horário escolar causa às comunidades.

“Os altos índices de violência armada impactam diretamente no direito à educação na Maré, desde a interrupção das aulas, sua continuidade e os traumas que ocasionam na população”, disse à Agência Brasil.

Segundo a ativista, só nos cinco primeiros meses deste ano, houve 22 operações policiais na região, com 21 dias de escolas fechadas. A Redes da Maré faz um relatório que dá a dimensão do prejuízo sofrido por alunos do conjunto de comunidades. Em 2022, 62% das operações policiais na Maré foram realizadas próximo a escolas e creches e, somente em 2023, foram 25 dias de aulas suspensas.

O Boletim Direito à Segurança Pública na Maré mostra que, entre 2016 e 2023, foram 146 dias com aulas suspensas e escolas fechadas em decorrência de operações policiais. “Equivaleria a 73% de um ano letivo perdido, em 6 anos, para alunos que residem na Maré”, afirma a Redes da Maré.

“É dever do Estado dar conta do problema que cria na condução de sua política de segurança pública, sem negligenciar os direitos da população”, conclama Andreia Martins.

Carreira

Um dos coordenadores do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) Diogo de Andrade classifica a banalização de operações policiais perto de escolas como fechamento de “portas do conhecimento”.

“Pedagogicamente, política de enfrentamento direto ao crime, com blindados, helicópteros e fuzis, não é ruim só pelo dano do dia da operação, as aulas perdidas não são repostas. Logo, além do risco de morte por viverem em lugares onde nenhum dos lados pensa antes de puxar o gatilho, há o prejuízo certo de terem menos aula comparado ao restante dos territórios onde não há essa vivência de uma guerra real na porta de casa”, disse à Agência Brasil.

Segundo o profissional de educação, a violência também afeta os professores. “Há um processo de adoecimento mental em massa de profissionais de educação”, denuncia.

“Qualquer barulho que você escute, você fica totalmente nervoso, sem saber o que fazer”, acrescenta Samantha Guedes, também coordenadora do Sepe.

Outro resultado, segundo Diogo, é o desestímulo para a formação de mais professores. “A profissão não é atraente”, constata.

Samantha defende que “tem que ser utilizado o serviço de inteligência da polícia”, para evitar operações perto de escolas, lembrando que são áreas onde a maior parte da população é negra, e são bairros que recebem, segundo ela, tratamento diferente de áreas mais nobres das cidades.

Autoridades

Questionada sobre a realização de operações em horário escolar, a Secretaria estadual de Polícia Militar do Rio de Janeiro informou que “as ações da corporação são pautadas pelo planejamento prévio, sendo direcionadas pelas análises das manchas criminais locais, e são executadas dentro do previsto na legislação vigente.”

A nota da PM acrescenta que “opção pelo confronto é uma conduta dos criminosos” e traz dados de produtividade no total do estado nos primeiros cinco meses do ano, como 19 mil presos e 3,5 mil armas de fogo apreendidas, sendo 380 fuzis. 

O comunicado informa que a PM “seguirá investindo em tecnologia, capacitação do efetivo, infraestrutura e logística para tornar cada vez mais a atuação da corporação precisa e efetiva”.

A Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro não responderam à solicitação de comentários para a reportagem.

A Agência Brasil pediu comentários ao Ministério da Educação, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.

Caso Americanas: MPF quer extradição de ex-CEO que vive na Espanha

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu à Justiça Federal que seja decretada a extradição do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez, que vive em Madri, na Espanha. O executivo foi alvo da Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que investiga a fraude bilionária na companhia varejista.

A petição do MPF é direcionada à 10ª Vara Federal Criminal, no Rio de Janeiro, e assinada na noite da última quarta-feira (10) pelos procuradores da República José Maria de Castro Panoeiro e Paulo Sergio Ferreira Filho.

No documento, os procuradores requerem a decretação da extradição, “diante da preservação dos fundamentos da decretação da prisão preventiva de Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez”.

Independentemente de qual seja a decisão tomada pela Justiça Federal, uma decisão final caberia à Espanha, pois é uma questão de soberania entre os dois países.

Uma vez que o juiz federal decrete a extradição, o trâmite – pelo lado brasileiro – passa a ser conduzido pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MPF argumenta que o requerimento de extradição “se faz necessário na medida que, caso negada a extradição, abre-se a possibilidade de processamento do requerido no Reino da Espanha”.

A petição contextualiza que o Estado nacional requerido (Espanha) não será obrigado a entregar o cidadão. “Neste caso, não sendo concedida a extradição, o indivíduo será processado e julgado no Estado requerido, a pedido do Estado requerente [Brasil]”, cabendo à Justiça brasileira “fornecer os elementos de convicção para o processo e julgamento do acusado, obrigando-se outro Estado a comunicar-lhe a sentença ou resolução definitiva sobre a causa”.

Prisão e soltura

Miguel Gutierrez chegou a ser preso em Madri no último dia 28, tendo sido solto no dia seguinte, após prestar depoimento às autoridades espanholas.

Segundo o próprio Grupo Americanas, fraudes sob a antiga gestão da companhia orbitam na casa de R$ 25 bilhões.

Saiba mais sobre o caso Americanas e a história da empresa.

Por ocasião da prisão, a defesa de Gutierrez afirmou que o ex-CEO jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude. “Vem colaborando com as autoridades, prestando os esclarecimentos devidos nos foros próprios, manifestando uma vez mais sua absoluta confiança nas autoridades brasileiras e internacionais”, diz a nota dos advogados.

A defesa argumenta ainda que ele está na residência dele em Madri, no mesmo endereço comunicado às autoridades espanholas e brasileiras,desde 2023, “onde sempre esteve à disposição dos diversos órgãos interessados nas investigações em curso”.

Outro alvo da Operação Disclosure foi a ex-diretora da Americanas Anna Cristina Ramos Saicali, que teve que entregar o passaporte no Brasil no último dia 1º, vinda de Portugal.

A atual diretoria das Americanas tem dito que “foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes”.

MPF recomenda preservação de ossadas de vítimas de chacina no Rio

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro enviou ofício para cinco cemitérios do município recomendando que os administradores preservem as ossadas das vítimas da chacina ocorrida no dia 6 de maio de 2021, deixando 27 civis mortos da comunidade do Jacarezinho, zona norte do Rio. Essa é considerada a ação mais letal de uma ação policial numa comunidade do Rio. 

Além dos moradores, morreu também na ação, o inspetor da Polícia Civil, André Leonardo de Mello Frias, no momento que desembarcava de um carro blindado da Delegacia de Combate às Drogas (Dcod), onde era lotado. O pedido foi enviado atendendo a solicitação da Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (Raave).

A Procuradoria da República no Rio cita “supostas irregularidades ocorridas na condução de diversas investigações a cargo da Polícia Civil tendo por objeto mortes potencialmente ilícitas causadas por agentes do Estado, entre as quais estariam os inquéritos policiais que versam sobre as vítimas fatais da Operação Exceptis”.

No documento, o MPF diz que estuda a possibilidade de representar os fatos ao Procurador-Geral da República, propondo a instauração de Incidente de Deslocamento de Competência, instrumento destinado à federalização de graves violações aos direitos humanos que possam resultar em responsabilização internacional do Brasil. 

A exumação ocorrerá em data e hora previamente estabelecidas e na presença de autoridade policial e do administrador do cemitério, que providenciará a indicação da sepultura, a respectiva abertura, o transporte do cadáver para a sala de necrópsias e o novo sepultamento imediatamente após o término das diligências requisitadas. 

Órgão do MPF é contra modelo de escolas cívico-militares de SP

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), concluiu que a criação do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo é inconstitucional.

Em representação enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, na quinta-feira (6), o subprocurador Nicolau Dino afirma que a lei paulista que criou o modelo afronta princípios constitucionais da liberdade de pensamento, além de não permitir a gestão democrática das escolas.

“Verifica-se que houve a instituição, pelo ente federativo, de um novel modelo de escola pública para crianças e adolescentes no estado de São Paulo, denominado cívico-militar, com o indevido estabelecimento de novas diretrizes e bases para a rede de educação básica”, argumentou Dino.

O subprocurador também acrescentou que não há comprovação de melhoria na qualidade do ensino nas escolas cívico-militares. “Deve-se assinalar a inexistência de quaisquer evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem a melhora no comportamento dos alunos e a qualidade do ensino”, completou.

Ação no STF 

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para o governo de São Paulo se manifestar sobre a criação do modelo de escolas cívico-militares no estado.

A decisão do ministro foi tomada na ação na qual a bancada de oposição ao governador Tarcísio de Freitas questiona a constitucionalidade do novo modelo de escolas.

Na ação, o PSOL argumenta que a intenção do projeto é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista.

“Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

MPF conclui que Porto de Santos colaborou com a repressão da ditadura

Um inquérito do Ministério Público Federal (MPF) demonstrou que, durante todo o período da ditadura militar (1964 a 1985), a então administração portuária de Santos manteve vínculo estreito com os órgãos do regime, coordenando a perseguição a trabalhadores e coibindo atividades sindicais. Segundo o MPF, houve intensa colaboração do comando do terminal com a repressão da ditadura.

O MPF quer que a Autoridade Portuária de Santos, antiga Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), assuma o compromisso de reparar os prejuízos ocasionados tanto às vítimas dessas perseguições quanto à sociedade. O inquérito é um dos procedimentos que o MPF conduz sobre a associação de empresas ao regime militar para a perseguição política de trabalhadores. As apurações foram realizadas em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

“Embora a atual gestão do porto não tenha sido responsável pelos atos do passado, a estatal que controla o terminal é a mesma que o administra desde 1980. Ou seja, ao menos nos cinco últimos anos da ditadura, ela teve atuação direta na repressão aos trabalhadores e, portanto, deve indenizar ou compensar esse passivo histórico”, apontou o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, titular do inquérito, conforme nota divulgada pelo MPF.

Segundo o Ministério Público Federal, a Companhia Docas de Santos (CDS) – antecessora da Codesp –, junto a seu proprietário, Cândido Guinle de Paula Machado, e executivos, foi uma das fundadoras e financiadoras do Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (Ipes), entidade que atuou no planejamento do golpe de 1964. “Ao longo dos governos militares, vários nomes de relevo do regime ditatorial figuraram na composição da diretoria e do conselho consultivo da CDS”, apontou o MPF.

As investigações revelaram que a CDS tinha uma estrutura de policiamento no Porto de Santos para monitorar todas as movimentações de seus empregados. “As ações, inicialmente preventivas, ganharam contornos de repressão principalmente a partir de 1966, quando foi criado o Departamento de Vigilância Interna (DVI)”, diz o órgão. Segundo o MPF, o DVI atuava em conluio com o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de Santos e delegacias de polícia da cidade.

“Com dados fornecidos pela divisão de vigilância da CDS, os órgãos de repressão tinham condições de agir com ainda mais força contra quaisquer movimentações dos trabalhadores que pudessem contrariar a ordem ditatorial. Ao mesmo tempo, o enquadramento de empregados nos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional permitia à empresa dispensá-los por justa causa e eximir-se de pagar os direitos trabalhistas devidos”, apontou o MPF.

Além disso, a promotoria ressalta que a tortura era prática comum nas dependências do DVI e que os trabalhadores levados para lá permaneciam incomunicáveis por horas ou dias enquanto eram submetidos a agressões físicas e psicológicas.

Sindicatos

As investigações apontam que o ataque aos sindicatos de trabalhadores do terminal começou logo depois do golpe de 1964, quando as entidades passaram por intervenções e tiveram suas diretorias afastadas. No primeiro ano da ditadura, representantes dos trabalhadores foram enviados ao navio-prisão Raul Soares, ancorado em Santos, para manter militantes políticos sob tortura em ambientes insalubres.

O MPF acrescenta que a perseguição a sindicalistas no porto se estendeu por todo o período da ditadura, inclusive após a transição da CDS para a Codesp, em 1980. O contexto no porto era de baixa remuneração somada à ampliação de jornadas, à supressão de folgas semanais e à falta de condições de segurança. A promotoria enfatiza que, ao assumir o comando do porto, a Codesp “herdou e deu prosseguimento a um sistema repressivo interno criado por sua antecessora”.

Além das torturas e prisões, os trabalhadores sofriam com demissões e enfrentavam processos por subversão ou atentado à segurança nacional, que depois de muito tempo de tramitação resultariam em absolvições por falta de provas ou inexistência de crimes. “Ainda assim, os registros em órgãos de repressão e os constrangimentos pelas acusações tornavam inviável a recolocação no mercado de trabalho. Marcados pela humilhação, muitos amargaram longos períodos de desemprego nos anos seguintes”, aponta relato do MPF.

A Agência Brasil solicitou posicionamento à Autoridade Portuária do Porto de Santos, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Caso Samarco: MPF e DPU cobram execução da condenação de R$ 47 bi

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram pedido à Justiça Federal para que seja realizada a imediata execução da decisão que condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos pela tragédia ocorrida em 2015.

Na ocasião, uma barragem localizada na zona rural de Mariana (MG) se rompeu, liberando uma avalanche de rejeitos que causou impactos em dezenas de cidades mineiras e capixabas, ao longo da bacia do Rio Doce.

As mineradoras reconheceram 19 mortes no episódio. Um mulher que estava grávida e que abortou após ser arrastada pela lama busca na Justiça o reconhecimento do seu filho como a 20ª vítima da tragédia.

A condenação das mineradoras pelo dano moral coletivo foi decidida em janeiro desse ano pelo juiz federal Vinícius Cobucci. Ele definiu que os R$ 47,6 bilhões deveriam ser usados exclusivamente nas áreas impactadas. As mineradoras apresentaram recursos.

O pedido de execução, divulgado pelo MPF na sexta-feira (17), também foi assinado pelos ministérios públicos e pelas defensorias públicas de Minas Gerais e do Espírito Santos. As seis instituições de Justiça consideram ainda que, com atualizações monetárias, as mineradoras deverão pagar quase R$ 100 bilhões.

Para o MPF e demais autores do pedido, é preciso considerar a extensa duração do processo. “A passagem do tempo é absolutamente irremediável para a coletividade atingida: irradia desamparo, envelhecimento, perda de faculdades (físicas, laborais, mentais, relacionais), morte e, no que diz respeito à degradação ambiental, perda de possibilidades de recomposição da fauna e flora”, registra o pedido endereçado ao juízo.

“Jamais se discutiu a responsabilidade civil das empresas pelos danos relacionados ao desastre, mas, sim, tão somente a extensão desses danos e quais pessoas foram efetivamente afetadas. O que se coloca em discussão é somente a exata dimensão dos danos e, consequentemente, a quantia que deverá ser despendida em indenizações e as pessoas que serão contempladas.”

Também foi apresentada nova solicitação para que seja dada sentença referente aos danos envolvendo os direitos individuais homogêneos. O juiz Vinícius Cobucci já negou um primeiro pedido em janeiro desse ano. O magistrado avaliou que não foram indicadas categorias de grupos atingidos e nem provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Ele também indicou a necessidade de se estabelecer parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório.

Os danos envolvendo os direitos individuais homogêneos são apenas parte dos danos individuais associados à tragédia. Eles se referem às violações ocorridas em um único evento, que atingiram diversas pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma. Não incluem assim situações diferenciadas vivenciadas de forma particular por uma determinada vítima. Para as seis instituições, houve danos incontroversos, não havendo dúvidas quanto à existência do dever de indenizar.

No novo pedido, DPU, MPF e as defensorias e ministérios públicos dos dois estados afetados indicam algumas referências para as indenizações individuais, entre elas o diagnóstico e matriz indenizatória que foram produzidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

As instituições de justiça também sugerem que devem ser contempladas pessoas físicas e jurídicas que tiveram atividades produtivas e econômicas impactadas, que sofreram violação aos direitos fundamentais e sociais ao trabalho e à alimentação adequada, que tiveram casas e quintais invadidos pela lama e que sofreram interrupção do abastecimento de água potável.

Reparação

Os pedidos de condenação apresentados pelas seis instituições de Justiça ocorrem paralelamente a discussões extrajudiciais sobre o processo reparatório. Passados mais de oito anos da tragédia, o modelo implementado é alvo de críticas e desde 2022 as partes buscam um novo acordo de reparação. A expectativa é de se chegar a uma repactuação das medidas necessárias, mas até o momento não houve consenso.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. O acordo fixou que todas as medidas previstas seriam custeadas pelas três mineradoras.

As negociações voltadas para a repactuação envolvem os governos signatários do TTAC e as instituições de Justiça. Eles buscam um novo acordo capaz de solucionar um passivo de mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Uma proposta apresentada no mês passado pelas mineradoras foi rejeitada pela União e pelo governo do Espírito Santo. Samarco, Vale e BHP Billiton sugeriram destinar mais R$ 90 bilhões para as medidas reparatórias. Até então, o máximo que elas haviam oferecido era R$ 42 bilhões.

O aumento do montante ofertado ocorreu cerca de três meses após as mineradoras terem sido condenadas a pagar os R$ 47,6 bilhões pelos danos morais. Um eventual acordo, provavelmente, incluirá ao arquivamento desse processo.

No entanto, a União e o governo capixaba viram retrocesso em relação à proposta anterior, discutida em dezembro de 2023. Além de considerarem os valores baixos para dar conta dos danos morais e materiais, coletivos e individuais, elas afirmaram que foram pleiteadas “condições inadmissíveis” e desconsideradas questões que já haviam sido acordadas.

As mineradoras afirmam que, até dezembro de 2023, já foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Fundação Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões teriam sido para o pagamento de indenizações individuais.