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Lira quer que Mesa da Câmara possa suspender mandato de deputado

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou às lideranças partidárias um projeto de resolução para permitir a suspensão do mandato e a exclusão de deputados do trabalha das comissões a partir de decisão cautelar da Mesa Diretora da Casa.

“Apresentei ao Colégio de Líderes um projeto de resolução que muda o Regimento Interno da Câmara e cria medidas de suspensão do mandato e exclusão de deputado do trabalho de Comissão com a aplicação de medidas cautelares aqueles que infringirem o Código de Ética”, disse Lira em uma rede social.

Ainda segundo o presidente da Câmara, “caberá à Mesa da Casa adotar, cautelarmente, essas medidas se entender que o parlamentar quebrou o decoro parlamentar, decisão que pode ser referendada, ou não, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”.

A Mesa da Casa dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, sendo liderada pelo presidente e formada por 11 parlamentares, sete titulares e quatro suplentes, todos eleitos para mandatos de dois anos.

Atualmente, um deputado só pode ser suspenso por decisão do plenário da Câmara, após decisão do Conselho de Ética, geralmente tomada após longo processo probatório. Na maioria dos casos, os processos por quebra de decoro são arquivados.  

A proposta que altera o Regimento Interno da Câmara para permitir suspensão cautelar do mandato parlamentar por decisão da Mesa Diretora foi apresentada por Lira após críticas na última semana motivadas pelos sucessivos embates entre parlamentares.

Durante a sessão que arquivou o processo no Conselho de Ética contra o deputado André Janones (Avante-MG) na semana passada, o parlamentar quase saiu no soco com o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Na mesma semana, após discussão acalorada na Comissão de Direitos Humanos, a deputada Luiza Erundina passou mal e precisou ser internada.

Ainda segundo Lira, “não podemos mais continuar assistindo aos embates quase físicos que vêm ocorrendo na Casa e que desvirtuam o ambiente parlamentar, comprometem o seu caráter democrático e – principalmente – aviltam a imagem do Parlamento na sociedade brasileira”.

A proposta que altera o regimento da casa para dar poderes de suspensão de mandatos à mesa diretora precisa ser aprovada pela maioria do parlamento para começar a valer.

TRE-RJ absolve Cláudio Castro e mantém mandato de governador do Rio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (23) pela absolvição do governador Cláudio Castro e de outros 12 réus em processo que julgava crimes eleitorais durante o pleito de 2022. O placar foi de 4 a 3 contra a denúncia apresentada pela Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal e pela coligação A Vida Melhorar, do candidato derrotado Marcelo Freixo. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão.

As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para conseguir vantagens na reeleição ao governo do Estado. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus foram investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

Além de Cláudio Castro (PL), eram réus o vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil); os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Na semana passada, apenas o relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou o voto, que foi favorável à denúncia. Na sequência, o desembargador Marcello Granado pediu vista, ao considerar que era necessário mais tempo para analisar o processo. Foi dele o primeiro voto da sessão de hoje, contrário às denúncias e a favor da absolvição dos réus.

O desembargador defendeu que, apesar de não poder negar a existência de irregularidades, não há provas claras de que elas tenham impactado o resultado das eleições. Portanto, não caberia à justiça eleitoral julgar tais fatos.

“Não estou aqui eximindo o então governador e outros integrantes da sua cúpula política de qualquer responsabilidade relacionada às contratações da Ceperj. Até mesmo porque não é esse o escopo dessa justiça especializada. Mas não vejo evidente ilegalidade na edição do decreto mencionado pela acusação e pelo relator, não sendo possível extrair uma motivação de influenciar o pleito eleitoral de 2022”, disse Granado durante o voto.

Os outros três desembargadores que votaram pela absolvição dos réus foram Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira. Dentre os argumentos, houve consenso de que, mesmo com a suposta contratação irregular de quase 30 mil funcionários temporários para fins eleitoreiros, esse montante não teria como influenciar o total de quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro nas eleições de 2022. No mesmo sentido, não teriam causado prejuízo ao candidato derrotado, Marcelo Freixo, que teve pouco mais de dois milhões e trezentos mil votos.

Além do relator, votaram pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Cláudio Castro a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

“Demonstrada a gravidade dos fatos, a relevância jurídica, e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral, me posiciono no sentido de acompanhar o relator no seu voto quanto ao reconhecimento do abuso de poder político e econômico por parte dos investigados”, disse a desembargadora Daniela Freitas durante o voto.

Voto do relator

Na sessão da semana passada, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. Na sessão dessa quinta-feira, ele decidiu alterar um dos votos e absolver Allan Borges.

Também houve voto para que Gabriel Rodrigues Lopes fosse multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o relator Peterson Barroso Simão, durante a leitura do voto.

Acusação e defesa

O advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe, na semana passada, números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A Procuradora Regional Eleitoral Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira disse que a medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, eram atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrários eram desligados do cargo.

“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. E garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.

“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de quatro milhões e novecentos mil eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.

Por unanimidade, TSE rejeita cassação de mandato de Sergio Moro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por decisão unânime, nesta terça-feira (21) a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

O tribunal negou recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que manteve o mandato do parlamentar no mês passado. Moro foi acusado pelos partidos de realizar gastos irregulares no período de pré-campanha. Cabe recurso da decisão.

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Ao julgar os recursos, o TSE seguiu voto proferido pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem não há prova convincente de desvio de recursos partidários. 

O ministro considerou gastos irregulares de R$ 777 mil, mas entendeu que não ficou comprovada tentativa de fraudar a candidatura. Além disso, o relator ponderou que não há regra objetiva para gastos de pré-campanha. 

“Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, afirmou o ministro. 

O voto foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes. 

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a absolvição de Moro. Segundo o procurador, não há regras específicas para restrição de pré-campanhas.  “Não há prova segura a cogitar de uma candidatura simulada à presidência da República”, afirmou. 

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Guedes disse que as acusações foram “infladas” pelos partidos e nenhum deles apontou valor correto para acusar o senador. Segundo o advogado, não há legislação que defina critérios para gastos de pré-campanha. 

“Não há parâmetros, não há jurisprudência, não há doutrina. Por isso, cada um que atua nesse caso aponta um número. Não há base, não há parâmetro”, argumentou.

Entenda o julgamento

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Conselho da Petrobras aprova fim do mandato de Jean Paul Prates

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, na manhã desta quarta-feira (15), o encerramento antecipado do mandato do presidente Jean Paul Prates. Para o seu lugar, foi nomeada interinamente a diretora executiva de assuntos corporativos, Clarice Coppetti.

No mês passado, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, reconheceu a existência de posições públicas divergentes entre o presidente da companhia e o governo, mas classificou rumores sobre demissão como especulações.  

O Ministério de Minas e Energia (MME) indicou a engenheira Magda Chambriard para substituir Prates.

O nome de Magda ainda precisa passar por análises internas da empresa. São investigados potenciais conflitos de interesse e preparo para o cargo. Posteriormente, a indicação de Magda deverá ser aprovada no Conselho de Administração e referendada pela Assembleia dos Acionistas.

Ela é engenheira química e civil e iniciou sua carreira na Petrobras em 1980, tendo sido posteriormente cedida à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 2002. Ela ocupou a diretoria geral da ANP entre 2012 e 2016, nomeada pela então presidenta Dilma Rousseff.

O diretor financeiro e de relacionamento com investidores, Sergio Caetano Leite, também foi destituído do cargo pelo Conselho de Administração. Ele era próximo a Jean Paul Prates. Para o seu lugar, foi nomeado interinamente Carlos Alberto Rechelo Neto, atual gerente executivo de finanças.

Petrobras: Prates pede que conselho avalie fim de mandato

A Petrobras divulgou comunicado aos acionistas na noite desta terça-feira (14) informando a saída de Jean Paul Prates da presidência da estatal. 

Na nota, a empresa diz que Prates solicitou que o “Conselho de Administração da Companhia se reúna para apreciar o encerramento antecipado de seu mandato como Presidente da Petrobras de forma negociada”.

“Adicionalmente, o Sr. Jean Paul informou que, se uma vez aprovado, o encerramento indicado, ele pretende posteriormente apresentar sua renúncia ao cargo de membro do Conselho de Administração da Petrobras. Fatos julgados relevantes serão tempestivamente divulgados ao mercado”, acrescenta o comunicado. 

Advogado e economista, Prates assumiu a presidência da Petrobras no início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Prates foi eleito em 2014 primeiro suplente da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), para o período 2015-2022, e assumiu a vaga dela no Senado em 2019, após sua eleição para governadora do Rio Grande do Norte.

Prates foi membro da assessoria jurídica da Petrobras Internacional (Braspetro), no fim da década de 1980, e teve sua atuação profissional ligada à área de petróleo e gás, participando da elaboração da Lei do Petróleo e da redação do modelo do contrato de concessão oficial brasileiro e do decreto dos royalties. Foi também secretário de Energia do Rio Grande do Norte.

 

TRE reabre julgamento que pode cassar mandato de Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná abriu há pouco a terceira sessão para julgar os processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. 

O julgamento foi suspenso na quarta-feira (3), quando a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista dos processos (mais tempo para analisar) e suspendeu a análise da questão.

Até o momento, o julgamento está empatado em 1 a 1. Nas sessões anteriores, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação, e o desembargador José Rodrigo Sade se manifestou a favor da medida. 

O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha das eleições de 2022. 

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Nas primeiras sessões, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

Prefeita eleita em Analândia tem mandato até 31 de dezembro

Eleitores de Analândia, na região de Rio Claro, São Paulo, elegeram Silvana Perin (Solidariedade), neste domingo (8) para governar o município até dezembro de 2024. A prefeita eleita, que tem como vice Vrá Mascia (União), obteve 1.241 votos (43,2%). 

Estavam aptos a votar 4.552 eleitoras e eleitores, dos quais 2.988 compareceram ao pleito (65,6%). A diplomação da prefeita está marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte. Já no dia 1º de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata vendedor das eleições municipais de 6 de outubro, na qual também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.

A eleição foi realizada porque o prefeito e o vice que se elegeram em 2020 foram cassados por dificultarem o exercício do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Entenda o caso

Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu do vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

De acordo com a decisão judicial, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. O TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje está no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação. 

Com informações do TER-SP

Defesa se manifesta contra cassação do mandato de Moro

A defesa do senador Sergio Moro (União-PR) se manifestou, nesta segunda-feira (1º), de forma favorável à manutenção do mandato do parlamentar. Nesta tarde, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar os processos que podem levar à cassação do mandato de Moro.

A cassação foi solicitada em ações protocoladas pelo PT e o PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por supostos gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União Brasil.

Conforme a acusação, foram gastos de aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, consultorias eleitorais, entre outras despesas.

De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

“Ninguém está julgando a Lava Jato aqui, mas não dá para esquecer de onde ele [ Moro] veio. Não dá para esquecer que as pessoas faziam manifestação em frente à Justiça Federal ou no Paraná inteiro pelo nome dele”, afirmou.

Sobre os gastos, Guedes disse que as quantias foram” infladas” pela acusação. “Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha”, completou.

O julgamento prossegue para a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em seguida, a votação será aberta com o voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Mais seis magistrados poderão votar.

O TRE reservou mais duas sessões para os dias 3 e 8 de abril para o término do julgamento, caso não haja conclusão hoje.

TRE inicia julgamento que pode cassar mandato de Sergio Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná iniciou, há pouco, em Curitiba, o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

Serão julgadas duas ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por supostos gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em dezembro ao ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu a cassação do mandato do senador. No entendimento dos procuradores, houve uso “excessivo de recursos financeiros” no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, deixou o partido e passou a fazer campanha para o Senado. Segundo a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” feitos antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

Caso o mandato de Sergio Moro seja cassado, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.

Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e ressaltou que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.

STF suspende julgamento que pode retirar mandato de sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A Corte julga as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. A análise do caso começou no ano passado e foi retomada na sessão desta tarde. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (28).

Os ministros julgam ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova regra, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

Diante da mudança, os partidos defenderam no Supremo a inconstitucionalidade da restrição.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (votou antes de se aposentar) já votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.

No entendimento de Moraes, a lei favoreceu os grandes partidos. “Na questão principal, prevalece que o partido que teve mais votos, ele vai ter mais cadeiras. Mas, nas sobras, o que vem ocorrendo e pode continuar a ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras. Os partidos menores ficam sem a possibilidade de nenhuma cadeira”, afirmou.

Quem pode sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, deve ser a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Sobras

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição do total de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e quantidade de vagas que devem ser preenchidas.

Quando essas vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.