Skip to content

Rondônia firma pacto para levar depoimento protegido a todo estado

O governo de Rondônia assinou nesta sexta-feira (15) um pacto para levar o procedimento do depoimento protegido para os 52 municípios do estado. A ferramenta, prevista na Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017), é voltada para garantir que a criança ou adolescente que sofreu uma violência seja escutado de forma adequada no processo judicial, tendo o direito de ser ouvido de forma respeitosa por profissional qualificado.

A legislação determina que esse tipo de depoimento seja realizado em um ambiente acolhedor, por profissional capacitado e a sessão é gravada, evitando que a criança ou adolescente repita de forma desnecessária fatos da violência que sofreu ou testemunhou, resultando em sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem.

O pacto Criança Protegida foi firmado com representantes dos 52 municípios do estado, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Tribunal de Contas de Rondônia, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da ONG Childhood Brasil e prevê a implementação do depoimento protegido por meio de fluxos e pactuação de protocolos entre os órgãos do Sistema de Garantias de Direitos, tais como  Segurança Pública, Sistema de Justiça e da Rede de Proteção.

A legislação orienta ainda a criação de equipamentos especializados para prestar atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Esses centros, compostos por equipes multidisciplinares especializadas, devem prestar atendimento para evitar a revitimização que, geralmente, ocorre durante o depoimento.

Pelo pacto, caberá à Childhood atuar como consultora, auxiliando o poder público na criação de procedimentos integrados (fluxos e protocolos) e ações de prevenção para enfrentar a revitimização de crianças e adolescentes.

Segundo Itamar Gonçalves, superintendente de Advocacy da Childhood Brasil, o pacto é um marco na implementação da política pública no Brasil. “Precisamos tirar a lei do papel e transformá-la em uma cultura cotidiana de proteção de crianças e adolescentes”, defendeu.

Segundo a organização, “a próxima etapa é fornecer aos 52 municípios conhecimento para a implementação da Lei de Escuta Protegida; sensibilizar e mobilizar os atores envolvidos no Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes; criação de modelos de atendimento integrado para os municípios; e estruturar os fluxos de atendimentos, entre outras iniciativas”.

Dino diferencia político de juiz e cita princípios para levar ao STF

Em sua fala inicial de dez minutos na sabatina do Senado desta quarta-feira (13), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, destacou que é comum políticos irem para supremas cortes, mas ponderou que as atividades do juiz e do político são de natureza diferente. Indicado ao Supremo Tribunal Federal, em sessão na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), Dino enumerou os princípios que deverão conduzir sua atuação no STF.  

“Um juiz não assenta a sua legitimidade no carisma pessoal. Um juiz deve assentar a sua legitimidade no cumprimento das normas e no respeito às tradições porque é daí que o Poder Judiciário pode extrair a sua isenção aos olhos da sociedade. Discrição e ponderação são deveres indeclináveis de um magistrado, diferente da forma como os políticos atuam. São funções diferentes”, afirmou o ministro da Justiça. 

Dino disse que não há problema no fato de um político ir para o STF e lembrou que políticos foram conduzidos às supremas cortes dos Estados Unidos e do Brasil. “Aqui e alhures, não é estranha a presença de políticos e políticas nas supremas cortes.”

“No Brasil, nós temos também uma longa linhagem de parlamentares, deputados, senadores e ex-governadores que tiveram a honra de figurar no STF e agregar saberes nascidos dessa prática para que a Suprema Corte possa dirimir os conflitos ali submetidos”, acrescentou.

Princípios

Ainda em sua fala inicial, Flávio Dino enumerou os princípios que pretende seguir em suas atividades no STF. O primeiro compromisso é o da harmonia entre os poderes. “Tenho um compromisso indeclinável com a harmonia entre os Poderes. É nosso dever fazer com que a independência seja preservada, mas sobretudo a harmonia. Controvérsias são normais; controvérsias fazem parte da vida plural da sociedade democrática, mas elas não podem ser de qualquer maneira e não podem ser paralisantes, inibidoras do bom funcionamento das instituições.”

O segundo compromisso foi o que Dino chamou de “coração da Constituição”, que estaria no Artigo 60, considerado por ele cláusula pétrea, que não poderia ser alterada nem por proposta de emenda à Constituição (PEC).  

“A forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. É isto que ali consta, e, por isso, esse é o núcleo de compromissos que eu venho aqui reafirmar”, enfatizou.  

Dino citou ainda três presunções que considera centrais: a presunção da constitucionalidade das leis, a da legalidade dos atos administrativos e a de inocência. “A inconstitucionalidade é um fato raro – ou deve ser assim visto. A inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada quando não houver dúvida acima de qualquer critério razoável”, afirmou. As decisões do STF contra leis aprovadas pelo Congresso estão entre as principais críticas dos parlamentares à Suprema Corte, a exemplo do julgamento da lei do piso nacional da enfermagem, alterada pelo STF. 

Nesse sentido, Dino disse que o Poder Judiciário não deve criar leis, apesar de reconhecer que o STF pode atuar quando não houver legislação que possa ser aplicada. “ Isso [a suposta criação de leis via Judiciário] traz insegurança ao funcionamento da sociedade, da economia e da política. Lembro que nós temos, sim, autorização contida em lei para atuarmos quando não houver lei aplicável”, ponderou.  

Em relação à legalidade dos atos administrativos, Dino disse que apenas excepcionalmente o Judiciário deve invalidar os atos administrativos. “Há que se considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor. Eu fui gestor e, por isso, considero que essa experiência ilumina o cumprimento dessa segunda presunção”, ponderou. 

Sobre a presunção de inocência, Dino lembrou que ela deriva de conquistas civilizacionais de séculos atrás. “Tenho respeitado e vou respeitar sempre a cláusula do devido processo legal, Artigo 5º, inciso LIV; o contraditório e a ampla defesa, Artigo 5º, inciso LV, contra punitivismos e linchamentos de qualquer tipo, físicos ou morais”, finalizou.