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Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar

A 20 dias da realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (15) orientações sobre o que os candidatos podem e não podem levar no dia da prova, marcada para 5 de maio.

Cartão de confirmação

Ao chegar ao local de prova, o candidato deve apresentar o cartão de confirmação de inscrição, que poderá ser impresso a partir do próximo dia 25 na Página do Candidato.

Documento

Também é preciso apresentar documento de identidade original com foto, de acordo com os mencionados no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

No caso dos documentos digitais, o candidato deverá acessar o aplicativo no momento da identificação, na entrada da sala. O aplicativo deve ser baixado no celular previamente e pode ser acessado mesmo sem internet.

“Teste antes para se certificar que está funcionando corretamente. Não serão aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone”, destacou o ministério.

Caneta preta

O candidato deve levar caneta preta de material transparente. Como não será permitido se comunicar durante as provas, a pasta recomenda que os candidatos levem mais de uma caneta.

Roupas e acessórios

No dia da prova, o ministério recomenda o uso de roupas e sapatos confortáveis, já que serão dois turnos de aplicação e o candidato ficará sentado por um longo período de tempo.

Não será permitido o uso de relógio de qualquer natureza. Também é proibido o uso de óculos escuros, chapéu, boné, gorro e protetores auriculares.

Porta-objetos

A Fundação Cesgranrio, responsável pelo certame, vai fornecer envelopes porta-objetos aos candidatos que precisem guardar itens como telefones celulares. O aparelho e eventuais alarmes deverão ficar desligados durante toda prova.

“Os envelopes deverão ser lacrados e identificados antes de o candidato se dirigir à carteira onde fará as provas e deverão ser guardados embaixo da carteira”, ressaltou o ministério.

O candidato só poderá abrir o envelope com seus pertences e ligar o aparelho celular após finalizar a prova e quando já estiver do lado de fora dos locais de exame.

Alimentação

O candidato pode levar alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes.

Eletrônicos

Conforme o edital, o candidato será eliminado se for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas, gravadores, pendrive, mp3 player, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares e microcomputadores portáteis.

“Os candidatos também serão eliminados se forem surpreendidos, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações”, completou a pasta.

Caderno de provas

Os candidatos não poderão levar o caderno de provas – em nenhum dos turnos.

Tempo de permanência

O tempo mínimo de permanência nos locais de provas em ambos os turnos será de duas horas. O candidato que deixar a sala antes desse prazo será eliminado do concurso.

 

TRE retoma em Curitiba julgamento que pode levar à cassação de Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retomou, há pouco, em Curitiba, o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

O placar do julgamento está 1 a 0 contra a cassação de Moro. Na segunda-feira (1º), o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza,  manifestou-se pela rejeição das ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam o senador de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições passadas.

Na sessão desta quarta-feira (3), estão previstos os votos dos desembargadores José Rodrigo Sade, Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e do presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. 

O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

No primeiro dia do julgamento, a defesa do senador Sergio Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.

Vacinação pode levar até 8 anos para reduzir transmissão da dengue

O diretor-geral da Organização Pan-americana da Saúde (Opas), Jarbas Barbosa, disse nesta quinta-feira (28) que a estratégia de vacinação para combater a dengue pode levar até oito anos para efetivamente reduzir a transmissão da doença em meio a epidemias como a enfrentada atualmente nas Américas.

“É importante ressaltar que a vacina que está disponível é uma vacina de duas doses e que precisa de três meses entre uma dose e outra. Ou seja, a vacina não é uma ferramenta para controlar a transmissão neste momento”, detalhou. “A grande ferramenta de controle da transmissão da dengue segue sendo a eliminação dos criadouros do mosquito.”

Em entrevista à imprensa, Jarbas lembrou que o laboratório japonês Tateka, responsável pela produção da vacina Qdenga, possui capacidade limitada de fabricação de doses. O Brasil, neste momento, segundo ele, é o país do continente que mais conta com doses disponíveis para a população em termos absolutos.

O diretor-geral da Opas destacou que, por se tratar de uma vacina recém-aprovada por agências de vigilância sanitária, é importante que os sistemas de saúde nas Américas monitorem o cenário. Dados de eficácia da vacina para o sorotipo 3 da dengue, segundo ele, são limitados por terem sido levantados em um período em que quase não havia circulação do sorotipo.

Jarbas também comentou os avanços da vacina contra a dengue desenvolvida pelo Instituto Butantan, que se encontra na fase 3 de estudos clínicos. Para o diretor-geral, a vacina, em dose única, pode contribuir positivamente em cenários de transmissão acelerada da doença. “Mas, provavelmente, só estará disponível em 2025”.

Rondônia firma pacto para levar depoimento protegido a todo estado

O governo de Rondônia assinou nesta sexta-feira (15) um pacto para levar o procedimento do depoimento protegido para os 52 municípios do estado. A ferramenta, prevista na Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017), é voltada para garantir que a criança ou adolescente que sofreu uma violência seja escutado de forma adequada no processo judicial, tendo o direito de ser ouvido de forma respeitosa por profissional qualificado.

A legislação determina que esse tipo de depoimento seja realizado em um ambiente acolhedor, por profissional capacitado e a sessão é gravada, evitando que a criança ou adolescente repita de forma desnecessária fatos da violência que sofreu ou testemunhou, resultando em sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem.

O pacto Criança Protegida foi firmado com representantes dos 52 municípios do estado, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Tribunal de Contas de Rondônia, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da ONG Childhood Brasil e prevê a implementação do depoimento protegido por meio de fluxos e pactuação de protocolos entre os órgãos do Sistema de Garantias de Direitos, tais como  Segurança Pública, Sistema de Justiça e da Rede de Proteção.

A legislação orienta ainda a criação de equipamentos especializados para prestar atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Esses centros, compostos por equipes multidisciplinares especializadas, devem prestar atendimento para evitar a revitimização que, geralmente, ocorre durante o depoimento.

Pelo pacto, caberá à Childhood atuar como consultora, auxiliando o poder público na criação de procedimentos integrados (fluxos e protocolos) e ações de prevenção para enfrentar a revitimização de crianças e adolescentes.

Segundo Itamar Gonçalves, superintendente de Advocacy da Childhood Brasil, o pacto é um marco na implementação da política pública no Brasil. “Precisamos tirar a lei do papel e transformá-la em uma cultura cotidiana de proteção de crianças e adolescentes”, defendeu.

Segundo a organização, “a próxima etapa é fornecer aos 52 municípios conhecimento para a implementação da Lei de Escuta Protegida; sensibilizar e mobilizar os atores envolvidos no Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes; criação de modelos de atendimento integrado para os municípios; e estruturar os fluxos de atendimentos, entre outras iniciativas”.

Dino diferencia político de juiz e cita princípios para levar ao STF

Em sua fala inicial de dez minutos na sabatina do Senado desta quarta-feira (13), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, destacou que é comum políticos irem para supremas cortes, mas ponderou que as atividades do juiz e do político são de natureza diferente. Indicado ao Supremo Tribunal Federal, em sessão na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), Dino enumerou os princípios que deverão conduzir sua atuação no STF.  

“Um juiz não assenta a sua legitimidade no carisma pessoal. Um juiz deve assentar a sua legitimidade no cumprimento das normas e no respeito às tradições porque é daí que o Poder Judiciário pode extrair a sua isenção aos olhos da sociedade. Discrição e ponderação são deveres indeclináveis de um magistrado, diferente da forma como os políticos atuam. São funções diferentes”, afirmou o ministro da Justiça. 

Dino disse que não há problema no fato de um político ir para o STF e lembrou que políticos foram conduzidos às supremas cortes dos Estados Unidos e do Brasil. “Aqui e alhures, não é estranha a presença de políticos e políticas nas supremas cortes.”

“No Brasil, nós temos também uma longa linhagem de parlamentares, deputados, senadores e ex-governadores que tiveram a honra de figurar no STF e agregar saberes nascidos dessa prática para que a Suprema Corte possa dirimir os conflitos ali submetidos”, acrescentou.

Princípios

Ainda em sua fala inicial, Flávio Dino enumerou os princípios que pretende seguir em suas atividades no STF. O primeiro compromisso é o da harmonia entre os poderes. “Tenho um compromisso indeclinável com a harmonia entre os Poderes. É nosso dever fazer com que a independência seja preservada, mas sobretudo a harmonia. Controvérsias são normais; controvérsias fazem parte da vida plural da sociedade democrática, mas elas não podem ser de qualquer maneira e não podem ser paralisantes, inibidoras do bom funcionamento das instituições.”

O segundo compromisso foi o que Dino chamou de “coração da Constituição”, que estaria no Artigo 60, considerado por ele cláusula pétrea, que não poderia ser alterada nem por proposta de emenda à Constituição (PEC).  

“A forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. É isto que ali consta, e, por isso, esse é o núcleo de compromissos que eu venho aqui reafirmar”, enfatizou.  

Dino citou ainda três presunções que considera centrais: a presunção da constitucionalidade das leis, a da legalidade dos atos administrativos e a de inocência. “A inconstitucionalidade é um fato raro – ou deve ser assim visto. A inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada quando não houver dúvida acima de qualquer critério razoável”, afirmou. As decisões do STF contra leis aprovadas pelo Congresso estão entre as principais críticas dos parlamentares à Suprema Corte, a exemplo do julgamento da lei do piso nacional da enfermagem, alterada pelo STF. 

Nesse sentido, Dino disse que o Poder Judiciário não deve criar leis, apesar de reconhecer que o STF pode atuar quando não houver legislação que possa ser aplicada. “ Isso [a suposta criação de leis via Judiciário] traz insegurança ao funcionamento da sociedade, da economia e da política. Lembro que nós temos, sim, autorização contida em lei para atuarmos quando não houver lei aplicável”, ponderou.  

Em relação à legalidade dos atos administrativos, Dino disse que apenas excepcionalmente o Judiciário deve invalidar os atos administrativos. “Há que se considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor. Eu fui gestor e, por isso, considero que essa experiência ilumina o cumprimento dessa segunda presunção”, ponderou. 

Sobre a presunção de inocência, Dino lembrou que ela deriva de conquistas civilizacionais de séculos atrás. “Tenho respeitado e vou respeitar sempre a cláusula do devido processo legal, Artigo 5º, inciso LIV; o contraditório e a ampla defesa, Artigo 5º, inciso LV, contra punitivismos e linchamentos de qualquer tipo, físicos ou morais”, finalizou.