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Justiça determina que Porto Alegre tenha plano para áreas inundadas

Porto Alegre deverá apresentar – no prazo de dez dias, contados a partir de quarta-feira (12) – um plano de atuação em que constem informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de inundações e enchentes.

A determinação é do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara do Tribunal de Justiça da capital do Rio Grande do Sul.

A liminar foi pedida numa ação civil pública (ACP) proposta por entidades de classe contra a prefeitura. São elas: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec) e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.

No pedido, as entidades sustentam que o Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre não vinha recebendo a devida manutenção permanente, em especial a manutenção das comportas. E que a tragédia climática poderia ter sido evitada ou, ao menos, amenizada com a manutenção apropriada das casas de bombas de drenagem para prevenção de inundações.

Decisão

Na decisão, o juiz Bertoncello afirma que há indícios “quanto à excessiva demora da Administração Pública Municipal em providenciar e implementar aparentes obras de correção de algumas EBAPs [Estações de Bombeamento de Águas Pluviais]”.

Pela decisão, a prefeitura da capital gaúcha deverá especificar quais medidas já foram implementadas e também o cronograma de ações futuras sobre remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica, limpeza urbana e desinfecção  do cenário de desastre e esgotamento sanitário e escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros da cidade.

O que é preciso

A decisão judicial determina ao prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), que tenha foco na situação dos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das ilhas), sem prejuízo de outras ações necessárias.

“Aliado ao extravasamento (rompimento para outros) do dique no bairro Sarandi, tal situação culminou na inundação dos bairros da zona norte (Humaitá, Sarandi, Anchieta, etc.) a provocar o desalojamento e o desabrigamento de pessoas e danos elevados a estabelecimentos comerciais e a residências, entre outros, que somente foram minimamente solucionados semanas após”, acrescentou.

O magistrado enfatizou, ainda, a responsabilidade do governo municipal e detalhou que, com apoio financeiro e o controle do governo federal, as ações voltadas à prevenção em área de risco, à resposta e à recuperação de desastres competem ao município.  

“[O município] deve articular junto com o estado, diante dos limites municipais e da integração local ou regional, a contratação e execução das obras ou prestação de serviços, inclusive de engenharia, em todas as suas fases”, esclarece o magistrado.

Além de determinar a elaboração do plano de ações para áreas inundáveis, o juiz também considera necessária a realização de perícia para aferir eventuais equívocos na condução da crise pelos agentes públicos atuais e, igualmente, na execução dos trabalhos de todos os integrantes do Sistema de Proteção contra Inundações.

A íntegra da decisão está disponível no link.

Justiça no Rio condena Unimed a reintegrar criança com autismo

A Justiça do Rio condenou a Unimed do estado, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios a fazer a reintegração imediata ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas, de um menino de 11 anos de idade, com deficiência de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo com todas as mensalidades quitadas, a operadora comunicou o cancelamento de forma unilateral do plano, acarretando a suspensão do tratamento médico da criança.  A decisão deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

 A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, relatora do processo, ressalva que a tutela poderá ser cumprida no mesmo prazo, com inserção de plano equivalente, com as mesmas coberturas e valor das mensalidades, desde que sejam conveniados os estabelecimentos atualmente frequentados pelo autor em tratamento multidisciplinar.

 A magistrada reformou decisão anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que tinha indeferido a tutela provisória de urgência. O menino busca se manter vinculado ao plano de saúde até conseguir nova contratação, garantindo a continuidade do seu tratamento médico por métodos específicos e por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e outros.

 Na decisão, a desembargadora Regina Passos disse que “é inadmissível que a operadora do plano de saúde, a quem o poder público autorizou a lidar com a saúde da população, venha a frustrar as expectativas de continuidade de atendimento ao conveniado sem critérios mínimos. Saliente-se que, não há risco de dano irreparável para as rés. Isso porque o pedido do autor é de prestação do serviço, mediante a remuneração que fixada pela parte ré, ou seja, as mensalidades dos planos de saúde estavam em dia e continuarão a ser pagas. Portanto, nem sequer prejuízo patrimonial se impunha à agravada”. A magistrada acrescentou: “Há manifesto risco de dano irreparável ao autor, que possui transtorno do espectro autista em grau severo e com necessidade de tratamento contínuo, que pode ser interrompido, se prevalecer o cancelamento desmotivado da operadora, sem indicação de serviço equivalente”.

 A criança fez adesão a um plano coletivo, contratado pela federação estudantil à administradora de benefícios Supermed e operado pela Unimed Rio. Foi comunicada da sua exclusão por meio de e-mail enviado pela administradora do benefício. No comunicado, a administradora informou que somente garantia a portabilidade, caso a criança contratasse outro plano de saúde.

 Segundo o relatório na ação, “a criança foi exposta à interrupção dos tratamentos em curso, pois como se vê, embora tenha mencionado a portabilidade como uma garantia legal, as rés não ofereceram um plano equivalente, para adesão, pelo consumidor. Por isso, o vulnerável ajuizou a ação e requereu tutela antecipada, para que tivesse continuidade de seu tratamento médico, até conseguir uma nova contratação”.

 A desembargadora esclarece que “se uma operadora de grande porte e uma administradora de benefícios, focada em planos de saúde, não encontraram contrato similar, ao qual o consumidor pudesse aderir, decerto que o vulnerável não teria facilidade em encontrar o referido serviço para contratar. Dessa forma, a criança deixaria de ter plano de saúde, depois de anos pagando continuamente pelo serviço, cujo preço embute o benefício da continuidade. Certamente muitos usuários passam determinados meses sem fazer nenhum uso do plano de saúde, mas continuam pagando as mensalidades, porque a continuidade, ainda que sob a forma de disponibilidade, é uma característica do mencionado. Se o consumidor paga, mesmo quando não usa o serviço, a operadora não pode, desmotivadamente, quando lhe convém, abandonar o consumidor à própria sorte, durante tratamento relevante”.

 Para a magistrada Regina Lúcia Passos “conclui-se que estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, decorrente da não prestação adequada dos serviços indispensáveis para o regular prosseguimento do tratamento da saúde do autor, por se tratar de pretensão que envolve o direito à vida e à saúde; paralelamente, não existe perigo de dano inverso para a parte agravada”.

A desembargadora esclarece ainda que “o indeferimento da tutela merece reparo urgente, tendo em vista a necessidade de conferir continuidade às orientações médicas, para melhora da condição atual do paciente. Afinal, a demora poderá acarretar prejuízos irreversíveis, não apenas de estagnação do estado atual, mas de regressão dos resultados já obtidos”, disse Regina Passos.

Senado

No dia 4 deste mês, entidades de defesa do consumidor, de pessoas com deficiência, com autismo, entre outros grupos, denunciaram, no Senado, suspensões unilaterais de planos de saúde. Nos últimos meses, têm crescido reclamações de usuários sobre cancelamentos unilaterais, que deixam as pessoas sem acesso à assistência médica privada.

STF vai monitorar medidas de proteção a indígenas isolados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai monitorar a implementação de medidas de proteção a povos indígenas isolados e de recente contato.  A medida foi determinada nesta quinta-feira (13) pelo ministro Edson Fachin.

A tarefa será realizada pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) do STF, grupo servidores da Corte responsável pelo acompanhamento de causas com grande impacto na sociedade.

Segundo Fachin, o acompanhamento é necessário para garantir o cumprimento da decisão da Corte, que, em 2022, determinou a adoção de medidas para a sobrevivência de indígenas isolados.

“A presente arguição de descumprimento de preceito fundamental tem feição nitidamente estrutural e, por isso, destina-se a implementar as medidas necessárias, determinadas e reconhecidas pelo plenário, de modo a efetivar uma política pública institucional que permita assegurar as condições de sobrevivência e garantia territorial aos povos indígenas isolados e de recente contato brasileiros, conforme assegurado pela Constituição da República”, argumentou o ministro.

As medidas de proteção foram determinadas pelo ministro Fachin há dois anos e referendadas pelo plenário no ano passado a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

A ação que tramita no STF  foi protocolada após assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas.

Pela decisão do ministro, portarias que criaram restrições de acesso às áreas isoladas devem ser sempre renovadas antes do fim da vigência até a conclusão definitiva do processo demarcatório para impedir a entrada de terceiros, como missionários, garimpeiros, madeireiros e demais pessoas que possam explorar ilicitamente o território.

Em 2021, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou que morreu o “índio do buraco”, último remanescente de uma etnia não identificada que foi massacrada na década de 1990. O indígena era monitorado havia 26 anos pelo órgão.

AGU e CGU assinam acordo de leniência com empresas da Noruega

O governo brasileiro assinou nesta quinta-feira (13) um acordo de leniência de R$ 152 milhões com três empresas da Noruega que atuam no mercado de navegação marítima. O acordo foi assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) com as empresas Viken Shipping, Viken Shuttle e Viken Fleet. 

As empresas foram acusadas de viabilizarem pagamento de vantagens indevidas a um dos ex-presidentes da Transpetro Internacional, subsidiária da Petrobras, em contratos de afretamento de navios petroleiros. O nome do ex-gestor não foi divulgado.

As negociações para a assinatura do acordo começaram em 2020 e foram acompanhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O valor que será pago pelas empresas engloba o ressarcimento aos cofres públicos, devolução do pagamento de vantagem indevida, além do pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade.

Durante a tramitação do processo, os representantes das empresas norueguesas afirmam que não tinham conhecimento prévio nem autorizaram o pagamento de vantagens indevidas em nome da companhia, mas assumiram a responsabilidade objetiva pela irregularidade.

STF decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. 

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. 

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. 

STF marca julgamento de denúncia contra irmãos Brazão e Rivaldo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (18) o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O agendamento do julgamento foi feito após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liberar nesta terça-feira (11) o processo para análise do colegiado.

Na sessão, os ministros vão decidir se Domingos Brasão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações sobre o assassinato. 

Além de Moraes, vão participar da sessão os ministros Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão, com a participação do ex-chefe da Polícia Civil do Rio,  e a motivação foi proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle, filiada ao PSol. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Defesa

A denúncia foi liberada para julgamento após o fim do prazo para a defesa dos acusados se manifestar sobre as acusações.

Os advogados de Domingos Brazão defenderam nesta segunda-feira (10) no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença do deputado Chiquinho Brazão nas investigações.

“Os crimes imputados na exordial não possuem qualquer pertinência temática com a função de deputado federal de Francisco Brazão [irmão de Domingos] .Os delitos são todos anteriores ao seu primeiro mandato federal, não havendo o que se falar em competência originária desta Suprema Corte para supervisionar investigação por homicídio, supostamente ordenado por vereador”, afirmou a defesa.

A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro.

“Se a execução da vereadora Marielle tinha por finalidade viabilizar a construção do empreendimento, chama a atenção o fato de jamais ter existido qualquer movimento nesse sentido ao longo de 6 seis anos”, completou a defesa.

CNJ abre processo contra ex-desembargador que criticou ministro STF

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta terça-feira (11) um processo disciplinar contra o ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) Sebastião Coelho.

O plenário seguiu voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. Para o ministro, a abertura da investigação é necessária para avaliar se Coelho cometeu faltas disciplinares ao criticar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes quando ainda estava no cargo.

Em agosto de 2022, Sebastião anunciou sua aposentadoria durante a sessão do tribunal e aproveitou para criticar o discurso de posse de Moraes na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida no mesmo mês.

“O eminente ministro Alexandre de Moraes fez uma declaração de guerra ao país. O seu discurso inflama, não agrega e eu não quero participar disso. Enquanto eu estiver aqui, eu vou até o último dia cumprir, seja aqui, seja no tribunal eleitoral [TRE-DF], a Constituição, as leis e as decisões judiciais. Eu não vou cumprir discurso de ministro. Seja ele em posse, seja ele em redes sociais”, afirmou durante a sessão.

Após deixar o cargo, o ex-magistrado passou a participar de manifestações em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e defendeu a prisão de Moraes pelas Forças Armadas. As falas foram repetidas durante uma audiência pública no Congresso.

Segundo o corregedor, as falas de Sebastião Coelho têm motivação política e devem ser investigadas.

“A conduta narrada, muito embora fracionada em vários atos, deve ser tida como única, iniciada quando ainda era desembargador e continuada de forma subsequente por episódios que agregam significado a suas falas antecedentes, sempre em erosão ao Estado Democrático de Direito e incitação as massas contra os poderes legitimamente constituídos”, afirmou Salomão.

Não há data para finalização do processo. Caso seja condenado pelo CNJ, Sebastião Coelho pode ficar inelegível.

Defesa

Durante a sessão, Sebastião Coelho realizou sua própria defesa e negou relação de suas falas com as eleições de 2022. Ele acrescentou que hoje está aposentado e “exercendo sua cidadania”.

O ex-magistrado também questionou ser alvo de processo sendo desembargador aposentado e advogado de um dos réus do 8 de janeiro.

“Aquela fala não foi relevante. Eu fiz de público porque era presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Distrito Federal, e não teria como eu colocar um requerimento de aposentadoria e todo mundo me perguntar porque eu estaria me aposentando. Então, eu fiz de público na sessão do Tribunal de Justiça”, afirmou.

Ministro do TSE anula uma das três condenações de Bolsonaro

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. Apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE.

Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual.

“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo.

Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado.

A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Moraes libera denúncia do caso Marielle para julgamento no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (11) para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo. A data ainda não foi divulgada.

Em maio deste ano, a PGR denunciou Domingos Brasão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa por homicídio e organização criminosa.

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão e motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle, filiada ao Psol. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Defesa

A denúncia foi liberada para julgamento após o fim do prazo para a defesa dos acusados se manifestar sobre as acusações.

Os advogados de Domingos Brazão defenderam nesta segunda-feira (10) no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença do deputado Chiquinho Brazão nas investigações.

“Os crimes imputados na exordial não possuem qualquer pertinência temática com a função de deputado federal de Francisco Brazão [irmão de Domingos] .Os delitos são todos anteriores ao seu primeiro mandato federal, não havendo o que se falar em competência originária desta Suprema Corte para supervisionar investigação por homicídio, supostamente ordenado por vereador”, afirmou a defesa.

A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro.

“Se a execução da vereadora Marielle tinha por finalidade viabilizar a construção do empreendimento, chama a atenção o fato de jamais ter existido qualquer movimento nesse sentido ao longo de 6 seis anos”, completou a defesa.

CNJ envia investigação contra juízes da Lava Jato ao STF e à PGR

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou nesta terça-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) a investigação que justificou a abertura de processo disciplinar contra quatro juízes que atuaram nas investigações da Operação Lava Jato.

A medida foi tomada pela corregedoria do órgão após o plenário do conselho autorizar na semana passada a abertura do processo contra os desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt.

Com o envio de cópia dos relatórios de inspeção que embasaram a abertura do processo, a PGR deverá avaliar a abertura de investigação criminal contra os juízes. No STF, caberá ao ministro Dias Toffoli a análise do caso, em função de decisões anteriores sobre a legalidade de atos da Lava Jato.

Gabriela Hardt é acusada de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Thompson Flores e Loraci Flores foram acusados de descumprir uma decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.

Durante julgamento no CNJ, a defesa de Gabriela afirmou que a magistrada não criou a fundação da Lava Jato e não estabeleceu o destino dos recursos. Sobre os desembargadores, os advogados afirmaram que os magistrados não descumpriram a decisão do STF.