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STF suspende análise de lei que obriga bares do Rio a dar água grátis

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (9), em Brasília, o julgamento que trata da constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.

O julgamento virtual começou no dia 28 de junho e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar) feito pelo ministro Gilmar Mendes.

O STF analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.

Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Votos decisivos

Até o momento, o Supremo tem três votos para negar o recurso da associação de restaurantes. O STF tem 11 ministros e, assim, faltam os votos de oito deles.

O relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou. Não há data prevista para retomada do julgamento.

Defesa diz que Bolsonaro não tinha ingerência sobre joias recebidas

A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (8) que o ex-presidente não tinha “qualquer ingerência” sobre os presentes recebidos durante as viagens presidenciais. 

A manifestação dos advogados foi divulgada após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirar o sigilo do relatório no qual Bolsonaro e mais 11 investigados foram denunciados pelo desvio de joias sauditas recebidas durante o governo do ex-presidente. Os desvios, segundo a PF, podem chegar a R$ 6,8 milhões.

Segundo os advogados Paulo Bueno e Daniel Tesser, os presentes são recebidos pelos Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República, e sofrem rígido tratamento de catalogação, sobre o qual não há ingerência do presidente.

“Todos os ex-presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo GADH, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores” disse a defesa.

Os advogados também afirmaram que as joias foram devolvidas após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), em março do ano passado.

“A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva”, alegou a defesa.

Segundo a PF, parte das joias sauditas recebidas pelo governo do ex-presidente saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial no dia 30 de dezembro de 2022, quando Bolsonaro deixou o país para passar uma temporada nos Estados Unidos no fim de seu mandato.

De acordo com os investigadores, o ex-presidente não realizou movimentações em suas contas. O fato levou a PF a concluir que Bolsonaro usou o dinheiro obtido com a venda das joias para se manter nos Estados Unidos.

Bolsonaro critica relatório da PF que o indiciou no caso das joias

O ex-presidente Jair Bolsonaro ironizou nesta segunda-feira (8) o relatório no qual a Polícia Federal (PF) o indiciou no esquema de venda ilegal das joias recebidas de autoridades estrangeiras durante seu governo.

Pelas redes sociais, Bolsonaro tentou descredibilizar a acusação e ironizou a correção feita pela PF no valor que teria sido desviado.

No relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso, a PF disse inicialmente que o valor estimado dos desvios seria de R$ 25 milhões. Em seguida, o delegado responsável pelo caso retificou a informação e disse que o montante pode chegar a R$ 6,8 milhões.

“Aguardemos muitas outras correções. A última será aquela dizendo que todas as joias desviadas estão na CEF, acervo ou PF, inclusive as armas de fogo. Aguarda-se a PF se posicionar no caso Adélio: ‘quem foi o mandante?’ Uma dica: o delegado encarregado do inquérito é o atual diretor de inteligência”, escreveu.

Segundo a PF, parte das joias sauditas recebidas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial no dia 30 de dezembro de 2022, quando Bolsonaro deixou o país para passar uma temporada nos Estados Unidos no fim de seu mandato.

De acordo com os investigadores, o ex-presidente não realizou movimentações em suas contas. O fato levou a PF a concluir que Bolsonaro usou o dinheiro obtido com a venda das joias para se manter nos Estados Unidos.

PF diz que Bolsonaro custeou viagem aos EUA com dinheiro de joias

A Polícia Federal (PF) afirmou que Jair Bolsonaro não usou dinheiro depositado em suas contas bancárias no período em que esteve no Estados Unidos. No final de 2022, quando encerrava seu mandato, o ex-presidente deixou o país e passou uma temporada no exterior.

A conclusão está no relatório no qual a PF indiciou o ex-presidente e mais 11 acusados de participarem do esquema de venda ilegal das joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo do ex-presidente.

De acordo com a investigação, entre 30 de dezembro de 2022 e 30 de março de 2023, período em que esteve fora do país, Bolsonaro, que teve o sigilo bancário quebrado, não realizou movimentações em suas contas. O fato levou a PF a concluir que o ex-presidente usou o dinheiro obtido com a venda das joias para se manter nos Estados Unidos.

“Tal fato indica a possibilidade de que os proventos obtidos por meio da venda ilícita das joias desviadas do acervo público brasileiro, que, após os atos de lavagem especificados, retornaram, em espécie, para o patrimônio do ex-presidente, possam ter sido utilizados para custear as despesas em dólar de Jair Bolsonaro e sua família, enquanto permaneceram em solo norte-americano”, afirmou a PF.

Os investigadores também apontaram no relatório que pelo menos três kits de joias deixaram o país no avião presidencial quando Bolsonaro saiu do país. O primeiro envolve duas esculturas douradas (barco e árvore), que foram presenteadas pelo Bahrein, seguido por um kit da marca Chopard, formado por uma caneta, um anel e um par de abotoaduras. O terceiro par de joias é composto por um anel, abotoaduras e um relógio da marca Rolex.

A defesa de Bolsonaro ainda não se pronunciou.

Aliados de Bolsonaro montaram operação para resgatar joias desviadas

A Polícia Federal (PF) concluiu que aliados de Jair Bolsonaro montaram uma “operação de resgate” para recuperar parte das joias sauditas que foram desviadas durante o governo dele. A conclusão está no relatório no qual a PF indiciou o ex-presidente e mais 11 acusados de participar do suposto esquema.  

O sigilo do relatório foi retirado nesta segunda-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

De acordo com a Polícia Federal, parte das joias estava em lojas nos Estados Unidos à espera de compradores, mas foram resgatadas às pressas e enviadas ao Brasil após matérias jornalísticas informarem que a corporação investigava o esquema de venda ilegal dos itens e o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar a devolução dos bens, em marco de 2023.

Os investigadores conseguiram rastrear pelo menos três kits de joias que foram resgatados. Um kit masculino da marca Chopard foi retirado da loja Fortuna Auctions, localizada no estado de Nova Iorque.

O segundo kit, que contém um relógio Rolex de ouro branco, estava em um estabelecimento em Miami e foi retirado pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid. O terceiro conjunto de esculturas presenteadas por autoridades do Bahrein estava na casa do pai de Mauro Cid, Mauro Lourena Cid, general da reserva do Exército, que morava na cidade norte-americana. 

A PF também informa que um relógio da marca Patek Philippe foi levado aos Estados Unidos, mas está desaparecido.

“Mauro Cesar Lourena Cid seria ainda a pessoa responsável por receber, em nome e em benefício de Jair Messias Bolsonaro, os recursos decorrentes da venda dos bens. Por fim, identificou-se que os recursos auferidos com as vendas eram encaminhados, em espécie, para Jair Bolsonaro, evitando, de forma deliberada, passar pelos mecanismos de controle e pelo sistema financeiro formal, possivelmente para evitar o rastreamento pelas autoridades competentes”, finalizou a PF.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de Bolsonaro.

PF diz que joias sauditas saíram do Brasil no avião presidencial

A Polícia Federal (PF) concluiu que parte das joias sauditas recebidas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial no dia 30 de dezembro de 2022, quando Bolsonaro deixou o país para passar uma temporada nos Estados Unidos no fim de seu mandato.

A conclusão está no relatório no qual a PF indiciou o ex-presidente e mais 11 acusados de participarem do suposto esquema. O sigilo do relatório foi retirado nesta segunda-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

“A análise dos dados armazenados no telefone celular apreendido em poder de Mauro Cid, contextualizada com os dados obtidos em fontes abertas e sistema disponíveis, indica que os investigados, que compunham a equipe do ex-presidente da República  utilizaram o avião presidencial, no dia 30 de dezembro de 2022, para retirar do país bens de alto valor, recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente da República e/ou por comitivas do governo brasileiro, que estavam atuando em seu nome, em viagens internacionais, entregues por autoridades estrangeiras, levando-os para os Estados Unidos da América”, diz o relatório.

A PF identificou que pelo menos três kits de joias foram retirados por meio do avião do ex-presidente. O primeiro envolve duas esculturas douradas (barco e árvore) que foram presenteadas pelo Bahrein, seguido por um kit da marca Chopard, formado por uma caneta, um anel e um par de abotoaduras. O terceiro par de joias é composto por um anel, abotoaduras e um relógio da marca Rolex.

Dólares

Em um dos casos de desvios citados na investigação, a PF citou que o general da reserva Mauro Lourena Cid, pai do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid, recebeu dinheiro na sua própria conta para ocultar a origem do dinheiro oriundo da venda das joias.

“Em continuidade aos atos de lavagem de capitais, os recursos decorrentes da venda dos relógios Patek Philippe Calatrava e Rolex Day-Date, US$ 68.000,00 foram depositados na conta bancária de Mauro Cesar Lourena Cid, com objetivo de ocultar a localização, disposição, movimentação e propriedade dos bens auferidos ilicitamente, distanciando aa quantia de sua origem”, concluiu a PF.

 

(Em atualização)

PF liga Bolsonaro a esquema para desviar mais de R$ 25 milhões

A Polícia Federal (PF) concluiu em investigação que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve participação no desvio ou na tentativa de desvio de mais de R$ 25 milhões em presentes como esculturas, joias e relógios, recebidos de países estrangeiros em razão de sua condição de mandatário do Brasil. 

A conclusão consta do relatório da investigação que apurou a existência de uma associação criminosa cujo objetivo seria especificamente desviar e vender objetos de valor recebidos por Bolsonaro como presente oficial.

“Identificou-se ainda que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem localização e propriedade dos valores”, aponta o relatório da PF.

Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas na semana passada pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O relatório sobre a investigação foi entregue impresso, em um envelope, no protocolo do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5).

O sigilo do relatório da PF, que tem 476 páginas, foi derrubado nesta segunda-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. O magistrado encaminhou o processo para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe agora analisar se arquiva o caso ou denuncia os indiciados. É possível também que o órgão solicite nova coleta de provas. 

Dinheiro

Assinado pelo delegado responsável Fábio Shor, o relatório conclui que “os elementos acostados nos autos evidenciaram a atuação de uma associação criminosa voltada para a prática de desvio de presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e/ou por comitivas do governo brasileiro, que estavam atuando em seu nome, em viagens internacionais, entregues por autoridades estrangeiras, para posteriormente serem vendidos no exterior”. 

Ainda segundo o documento, a “atuação ilícita teve a finalidade de desviar bens, cujo valor mercadológico somam o montante de US$ 4.550.015,06 ou R$ 25.298.083,73”. Parte desse dinheiro pode ter sido utilizado para custear a estadia de Bolsonaro nos Estados Unidos, para onde foi um dia antes de deixar a Presidência da República e onde permaneceu por mais de três meses. 

Em março de 2023, quando a venda de presentes oficiais foi primeiro noticiada por veículos de imprensa, foi organizada uma nova operação, dessa vez com o objetivo de recuperar itens já vendidos no mercado. O objetivo seria “escamotear a localização e movimentação dos bens desviados do acervo público brasileiro e tornar seguro, mediante ocultação da localização e propriedade, os proventos obtidos com a venda de parte dos bens desviados”, concluiu a PF. 

“Tal fato indica a possibilidade de que os proventos obtidos por meio da venda ilícita das joias desviadas do acervo público brasileiro, que, após os atos de lavagem especificados, retornaram, em espécie, para o patrimônio do ex-presidente, possam ter sido utilizados para custear as despesas em dólar de Jair Bolsonaro e sua família, enquanto permaneceram em solo norte-americano”, aponta o relatório da PF. 

As investigações contaram com a colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou acordo de colaboração premiada. As investigações apontam, por exemplo, o envolvimento do pai de Mauro Cid, general do Exército Mauro Lorena Cid, que teria intermediado o repasse de US$ 68 mil em espécie ao ex-presidente. 

O general Cid recebeu o dinheiro em sua própria conta bancária, depois da venda de um relógio Patek Phillip e de um Rolex. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.

Nos autos, foram anexados também outros tipos de prova, como comprovantes de saques bancários no Brasil e nos EUA e planilhas mantidas pelo assessor Marcelo Câmara, que era responsável por fazer a contabilidade pessoal de Bolsonaro. 

A Agência Brasil tenta contato com a defesa de todos os citados.

Moraes levanta sigilo de relatório da PF sobre caso das joias sauditas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta segunda-feira (8) o sigilo que recaia sobre o inquérito que apura suposta apropriação indevida de joias da Arábia Saudita. 

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) na semana passada, todas apontadas como envolvidas na tentativa de desviar e ocultar o presente dado pelas autoridades sauditas.

A PF entregou o relatório impresso do caso no protocolo do Supremo na sexta-feira (5). Mesmo antes da entrega, o teor do documento já havia sido divulgado pela imprensa, o que causou desconforto no gabinete de Moraes. A Corte chegou a divulgar nota para negar que tivesse recebido o relatório antes de seu vazamento. 

Entre os indiciados estão o tenente-coronel Mauro Cid, o pai dele, general de Exército Mauro Lourenna Cid, e Osmar Crivelatti e Marcelo Câmara, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro, e Fábio Wajngarten e Frederick Wassef, advogados do ex-presidente.

Nesta segunda-feira, Moraes determinou que seja garantido o acesso integral ao indiciamento pelos advogados. O ministro enviou o processo para análise da Procuradoria Geral da República (PGR) no prazo de 15 dias, conforme determina a legislação penal. Nesse prazo, o órgão de acusação poderá pedir o aprofundamento das investigações, arquivar o caso ou apresentar denúncia contra os denunciados.

Moraes levantou o sigilo por entender que a medida já não se justifica após a PF ter entregue o relatório final à Corte. 

O relatório da PF descreve o que seria uma organização criminosa destinada a desviar presentes entregues a autoridades brasileiras por outros países. Em relação às jóias, há a suspeita de que houve tentativa de ocultar a entrada das peças no Brasil e em seguida de reavê-las após apreensão pela Receita Federal. 

A íntegra do relatório da Polícia Federal ainda não está disponível no sistema de peticionamento do Supremo, mas segundo a Corte, o documento deverá ser disponibilizado a qualquer momento, de forma pública. 

Quando houve o vazamento de partes do relatório na imprensa, o advogado de Bolsonaro Paulo Cunha Bueno, disse que não se manifestaria por não ter tido acesso ao documento. 

A Agência Brasil tenta contato com as demais defesas dos indiciados.

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal. 

A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito. 

 Veja aqui os principais pontos de decisão

Advertências 

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora. 

Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

Impacto relativo 

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em nota técnica, divulgada na terça-feira (2), o órgão aponta a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.

No documento, a DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.

A nota também destaca que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso não esquecer das práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a DPU no documento.

A DPU destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz o texto.

“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, continua a nota técnica.

A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista, não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. 

Na ação, os desembargadores do TJ-AL utilizaram como argumento para indeferir o pedido de trancamento da ação penal de que “o crime em questão pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém. Nessa esteira, a Lei protege integralmente, independente [sic] de sua origem étnica”.

Segundo o Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a DPU o caso mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal. No caso, por meio de uma superficialidade hermenêutica que legitima interpretações literais, fortalecendo o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do “racismo reverso”.

“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do “racismo reverso”, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.