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AGU pede ao Supremo suspensão de decisão sobre desoneração

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, por 60 dias, do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios, até 2027.

Na petição, o órgão argumenta que o governo federal fechou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual, a partir de 2025.

Diante do acerto, a AGU pede que a liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin no dia 25 de abril, que suspendeu a desoneração a pedido do próprio órgão, tenha efeito em 60 dias para permitir a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal. 

“Ao priorizar soluções extrajudiciais por meio do processo político – estimulando decisões mais plurais e menos traumáticas – aplica-se o mesmo princípio que fundamenta a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em controle concentrado, que vem a ser o da preservação do interesse social e da segurança jurídica, bem como a manutenção da paz social”, argumentou a AGU.

No dia 25 de abril, Zanin entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. 

A liminar do ministro foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin. 

Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça.

A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros.

Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou.

Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [ Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse.

Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal.

A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

Judiciário repassa R$ 130 milhões para Defesa Civil gaúcha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira (16) que o Poder Judiciário enviou R$ 130 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

Os recursos vão ajudar na assistência aos afetados pelas enchentes que atingem o estado desde o início deste mês. O repasse dos recursos começou a ser realizado na semana passada e é atualizado constantemente.

O dinheiro é oriundo da arrecadação de multas pagas em processos que tramitam em tribunais de todo o país. A fiscalização da aplicação dos recursos deverá ser feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

No início da sessão desta tarde, Barroso relatou aos demais ministros a visita que fez ontem (15) ao município de São Leopoldo (RS). O presidente viajou na comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Barroso relatou ao plenário que visitou um dos abrigos que estão em funcionamento para acolher moradores que perderam suas casas durante a enchente e disse que a situação continua grave.

“A situação é muito grave. Tive chance de sobrevoar com o presidente [Lula] e ainda tem regiões inteiramente alagadas. Alguma questão topográfica pela qual a água não flui, não escoou e fica acumulada. Tem que esperar o escoamento da água, para depois fazer a limpeza, cuidar dos desabrigados, para depois começar a reconstrução. Neste momento, todos nós somos gaúchos”, afirmou.

Em função do estado de calamidade, o STF e os outros tribunais superiores suspenderam até 31 de maio os prazos processuais de causas oriundas do Rio Grande do Sul.

STF: vista adia decisão sobre exaltação do golpe de 1964 pelo governo

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez a decisão sobre se é constitucional o gasto de dinheiro público para enaltecer o golpe de 1964, quando os militares assumiram o poder com o apoio de alguns setores da sociedade civil. 

O julgamento foi interrompido com o placar de 4 a 1 pela proibição de comemorações alusivas ao golpe de 1964 feitas com dinheiro público, por qualquer ente estatal. Prevalece até o momento o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem tais comemorações violam a Constituição. 

O caso era julgado no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente, sem debate oral. O julgamento havia iniciado em 10 de maio e estava marcado para terminar em 17 de maio. Agora, Toffoli tem até 90 dias para liberar novamente o processo. 

Ação

Trata-se de um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que negou o pedido da parlamentar para que fossem proibidas comemorações do golpe de 1964 por parte do poder público. 

Antes, a deputada havia conseguido uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde moveu uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, que fora publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro. 

A referida “ordem do dia” descreveu o golpe de 1964 como “um marco para a democracia brasileira”, tendo as Forças Armadas atuado para “sustentar a democracia” naquele período.

O recurso chegou a ir a julgamento em dezembro do ano passado, quando o relator, ministro Nunes Marques, votou por negar seguimento ao processo, por entender não se tratar de um tema constitucional relevante, muito menos com repercussão geral. Uma vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise na ocasião. 

Nesta semana, Mendes apresentou voto divergente em que afirma a inconstitucionalidade da “ordem do dia” questionada e conferir repercussão geral no caso. O ministro mencionou os ataques golpistas do 8 de janeiro de 2023, afirmando haver uma ligação entre as manifestações da Defesa e o recente movimento antidemocrático.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, escreveu Mendes. 

A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Mores, antes do novo pedido de vista feito por Toffoli. Ainda que o processo seja obrigatoriamente devolvido em 90 dias, não há prazo específico para que seja novamente pautado para julgamento. 

TSE retoma na terça-feira julgamento sobre cassação de Moro

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta quinta-feira (16), os recursos do PT e PL que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato, por abuso do poder econômico e outros crimes eleitorais na pré-campanha das eleições de 2022.

Nesta quinta, o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, leu o relatório com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que no mês passado rejeitou a cassação do senador, por maioria de 5 a 2.

A retomada do julgamento ficou prevista para a próxima sessão plenária, marcada para as 19h da próxima terça-feira (21). Na ocasião devem ser ouvidas a defesa de Moro, os advogados do PT e do PL e também a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A votação deve ter início somente após as sustentações orais.

Entenda 

Moro foi acusado pelas legendas adversárias de ter feito altos gastos quando era pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos e, depois, pré-candidato ao Senado em São Paulo pelo União Brasil. O ex-juiz acabou se candidatando a senador no Paraná, onde venceu a disputa.

O PT e o PL alegam ter havido “altos investimentos financeiros” na pré-campanha de Moro, configurando “desvantagem ilícita” na disputa pelo Senado no Paraná. Os partidos do ex-juiz teriam custeado, por exemplo, a compra de veículo blindado e de segurança pessoal integral, além de gastos com escritórios de advocacia.

Para a maioria do TRE-PR, não ficou comprovado o abuso do poder econômico, uma vez que não há regras explícitos que disciplinem a pré-campanha. Também não teria sido demonstrado o desequilíbrio no pleito, concluiu a maioria dos desembargadores, uma vez que os gastos apontados não corresponderiam sequer a 10% dos limite total de gastos para os candidatos ao Senado no ano de 2022.

De acordo com o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Em manifestação enviada ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se posicionou pela absolvição de Moro, por considerar que os gastos apontados pelas siglas adversárias não influíram na corrida pelo Senado no Paraná.

Os advogados de Moro defendem a manutenção do mandato e negam irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

TSE aprova súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.

Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:

Votação zerada;
prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
ausência de atos efetivos de campanha;
divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.  

Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Cerco a fraudes

Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.

A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.

A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.

Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, destacou Galotti.

Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida “modificando-se a súmula no futuro”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Justiça reduz indenização para família do menino Miguel

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu nesta quarta-feira (15) reduzir para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga pelo ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

A redução foi aprovada em sessão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, sediado em Recife, ao aceitar um recurso da defesa do casal. No ano passado, eles foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o valor maior, estipulado anteriormente pela primeira instância, foi “excessivo”.

Com a nova decisão, Mirtes Renata, mãe do menino, e Marta Maria Santana, avó do garoto, deverão receber R$ 500 mil cada uma, totalizando R$ 1 milhão. Elas também poderão recorrer da decisão.

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. O filho ficou no apartamento.  A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. Ele entrou no elevador, no quinto andar, e foi até o nono,  onde caiu ao ficar suspenso em uma janela. 

A tragédia levou a assembleia de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.

AGU pede que X, Tik Tok e Kwai retirem do ar desinformação sobre RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (15) às plataformas X (antigo Twitter), TikTok e Kwai a retirada de postagens com desinformação sobre a entrega de alimentos para a população afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

No pedido, a AGU pede que as postagens sejam removidas no prazo de 24 horas. A medida tem caráter extrajudicial, ou seja, foi feita de forma direta pelo órgão, não envolvendo a Justiça.

De acordo com o órgão, as postagens contestadas afirmam que cestas básicas doadas e enviadas para o estado foram reembaladas com a logomarca do governo federal, fato que foi desmentido pelo governo e agências de checagem.

No entendimento da AGU, as postagens não condizem com a realidade e pretendem “enganar” a população sobre as ações governamentais.

“A divulgação enganosa desqualifica toda a política pública destinada a atender às pessoas em vulnerabilidade, atingidas por situações de emergência ou calamidade pública, que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos, desencorajando inclusive o apoio da sociedade civil na ajuda mútua ao desabrigados no Rio Grande do Sul”, argumentou a AGU.

Até o momento, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome investiu R$ 8,4 milhões na compra e envio de 52 mil cestas de alimentos para os atingidos pela calamidade.

Moraes suspende por mais 90 dias processo sobre Ferrogrão no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (15), por mais 90 dias, o processo que trata da legalidade da construção da Ferrogrão, nova ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso, a Itaituba, no Pará.

Em setembro do ano passado, Moraes determinou a suspensão do processo por seis meses após autorizar a conciliação entre as partes no intuito de solucionar o impasse para a construção da ferrovia. A discussão envolve compensações ambientais, oitiva de indígenas e elaboração de estudos.

Ao determinar a nova suspensão do processo que envolve a questão, o ministro disse que o processo de conciliação está em “estágio avançado”.

Em março de 2021, Moraes suspendeu a Lei nº 13.452/2017. A norma alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia. O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL, que questionou o descumprimento de medidas ambientais.

Após a posse do novo governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo no qual mudou seu posicionamento e passou a defender a inconstitucionalidade da lei.  No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão era favorável à legislação.

A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer. O projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país

STJ torna governador do Acre réu por supostos desvios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (15) tornar o governador do Acre, Gladson Cameli, réu em um processo criminal. Apesar da decisão, o governador poderá permanecer no cargo durante o andamento do processo.

O governador foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. Os crimes passaram a ser investigados em 2019.

A acusação envolve o suposto desvio de recursos por meio empresas que tinham contrato com o governo. De acordo com as investigações da Polícia Federal (PF), as empresas contrataram outras firmas que tinham familiares do governador como sócios, que realizavam o desvio de recursos públicos. Cerca de R$ 11 milhões foram desviados, conforme a investigação.

A Corte Especial do STJ seguiu voto proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi, pela aceitação da denúncia contra o governador. De acordo com a ministra, a apuração mostrou que uma das empresas suspeitas de desvios, contratada para realizar reforma predial, é sediada em Brasília e nunca realizou obras no Acre.

“Os indícios coletados na fase pré-processual demonstram o dolo direto do acusado Gladson, que, agindo em unidade de desígnio com outros denunciados, contribuiu para causar prejuízo aos cofres públicos”, afirmou a relatora. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Pedro Ivo Velloso disse que a investigação aberta contra o governador contém diversas irregularidades, como requisição irregular de relatórios do Coaf, manuseio de celulares e tablets e realização de vigilância prévia da rotina do governador sem autorização judicial.  O advogado também citou que Cameli não foi o responsável pela contratação das empresas suspeitas.

“É um inquérito que todo ele começa com irregularidade, continua na irregularidade, porque o fim dele é a perseguição”, afirmou.