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Nunes Marques pede parecer da AGU e PGR sobre suspensão do X

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (5) a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de decidir sobre os recursos contra a suspensão da rede social X.

Marques é relator das ações nas quais o Partido Novo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedem a revisão da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão do X. 

A medida foi tomada após o bilionário Elon Musk, dono da rede social, descumprir o prazo de 24 horas dado pelo ministro para indicar um representante legal do X no país.

Na decisão, o ministro afirma que a Primeira Turma da Corte já referendou a decisão individual de Moraes, mas que as alegações da PGR e da AGU também devem ser analisadas. Nunes Marques também disse que o plenário do Supremo deve analisar o caso posteriormente.

“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Nos recursos, o Novo pede que a plataforma volte a operar normalmente para os usuários. A OAB quer suspender a parte da decisão que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que tentarem acessar o X por meio de redes privadas de Virtual Private Network (VPN).

Dino prorroga prazo para CGU apresentar relatório sobre emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino prorrogou por 72 horas o prazo para que a Controladoria-Geral da República (CGU) apresente o resultado de uma análise técnica sobre as emendas parlamentares RP8 e RP9, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”. A prorrogação do prazo foi pedida pelo Poder Executivo.

A CGU analisa dados sobre os dez municípios que receberam o maior volume de emendas parlamentares por habitante no período entre 2020 e 2023 e deve responder às seguintes questões: qual foi a tramitação dessas emendas nos executivos federal e municipal? Em que estágio se encontram as obras ou ações para as quais os recursos das emendas foram destinados? E, por último, quais os procedimentos ou regras de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade foram usados em cada um dos municípios beneficiados?

Após a CGU entregar o relatório, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o PSOL, autor da ação, terão um prazo de 10 dias para se manifestar.

No dia 1° de agosto, Dino determinou que as emendas devem seguir critérios de rastreabilidade e mandou a CGU auditar os repasses realizados por parlamentares. A decisão foi tomada após o ministro concluir que o Congresso não estava cumprindo a decisão da Corte que determinou transparência na liberação desses tipos de emendas.

No dia 14 de agosto, o magistrado suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento. O ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

STF prorroga prazo para governo apresentar plano de ação para Amazônia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que o governo e órgãos e entidades federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. A decisão atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Nesse prazo, segundo nota do STF, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.

A decisão do ministro Mendonça também estabeleceu o fornecimento de relatórios consolidados sobre as medidas adotadas anteriormente ao julgamento da ADPF. Também deverão ser incluídas as medidas que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que resultem em dano ao bioma. Isso permitirá um recorte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.

Providências

O ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760. No texto, a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.

O prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

MPF aciona justiça para contratação de brigadistas contra incêndios

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a União, pedindo a liberação urgente de verbas para a contratação de brigadistas. De acordo com o órgão, no último dia 22 de agosto foi expedida uma recomendação para a contratação de mais de 450 brigadistas e disponibilidade de aeronaves para combate aos incêndios na Região Norte. Como o MPF não teve resposta, recorreu à Justiça.

Na ação, o MPF solicita de forma urgente que o Governo Federal libere a verba para contratação de 15 brigadas com 30 brigadistas temporários cada. E também que garanta equipamentos de proteção individual e de combate ao fogo, aeronaves com capacidade para transportar até 12 mil litros de água em cada voo e helicópteros equipados com dispersores de água. É sugerido, inclusive, que a União requisite bombeiros militares de outros estados, como alternativa à contratação.

A estimativa dos recursos necessários é do Ibama em Rondônia, com quem as equipes devem atuar para controlar os incêndios da região. Segundo a entidade, atualmente ela possui apenas 205 brigadistas distribuídos em oito bases que atendem o estado e o sul do Amazonas.

O Ministério Público Federal pede ainda que a União seja condenada a pagar R$ 50 milhões a título de compensação pelos danos morais coletivos.

Outro pedido da Ação Civil Pública é que a Força Nacional de Segurança e o Exército Brasileiro envie homens em quantidade suficiente para garantir o patrulhamento do entorno das áreas onde ocorrem o combate às queimadas. E, ainda, que os agentes brigadistas que trabalham na área de gestão do Ibama em Rondônia, que atendem também no Acre, sul do Amazonas e Oeste do Mato Grosso, ganhem escolta. 

Justiça do RS nega habeas corpus a um dos condenados da Boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado nessa segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O episódio foi marcado pela morte de 242 pessoas, além de mais de 600 feridas.

A determinação de Toffoli é o resultado da anulação da suspensão das condenações. Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades. Mas o Ministério Público apresentou recurso ao caso.

O desembargador do TJRS entendeu que com a decisão do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu José Luiz John dos Santos.

A partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Réus

Condenado a 19 anos e seis meses de prisão, Hoffman é um dos ex-sócios da boate. Além dele, Toffoli determinou a prisão do outro sócio, Elissandro Callegaro; do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor musical Luciano Bonilha.

Elissandro Callegaro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos cada.

Cármen Lúcia fala em resistir contra autoritarismos e retrocesso civil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), lançou nesta segunda-feira (2), no Rio de Janeiro, o livro Direito de/para todos, que traz reflexões sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em contexto recente de ataques à democracia no país, a ministra defende que o conhecimento sobre as leis e o processo histórico de conquista delas é um passo importante contra retrocessos civilizatórios.

“Todos os escritos e as palavras que levem as pessoas a pensarem um pouco no que significa a liberdade, a igualdade e a dignidade podem levar a uma resistência contra todas as formas de não democracia, de autocracia e de ditadura. Precisamos dessas bases para não repetir o retrocesso no processo civilizatório de conquistas de direitos”, disse a ministra, em entrevista à Agência Brasil.

A obra foi lançada oficialmente em cerimônia na Academia Brasileira de Letras. Antes disso, Cármen Lúcia, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participou das gravações do programa Trilha de Letras, da TV Brasil, na BiblioMaison, biblioteca do Consulado geral da França no Rio de Janeiro. O programa, apresentado por Eliana Alves Cruz, vai ao ar na quarta-feira da semana que vem (11).

Cada um dos 30 artigos do livro é ilustrado com obras do artista plástico Candido Portinari. Há um histórico sobre a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e dos caminhos que levaram à criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em dezembro de 1948. A ministra fala sobre repercussões do documento, como ele influenciou e se desdobrou em outros tratados, e defende a consulta e observação constante dos artigos para que os direitos sejam garantidos.

“Espero que todas as pessoas que tenham alguma preocupação com os direitos humanos possam ver, pelas imagens do Portinari, um aporte de belezas e de reflexões sobre esses direitos. Eu espero que leiam e gostem principalmente de pensar nos direitos humanos, e de experimentar o que representa de concreto na vida das pessoas os direitos que a Constituição Brasileira assegura”, disse a ministra.

Juiz eleitoral impugna candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí

A Justiça Eleitoral do Rio impugnou a candidatura de Luiz Fernando Pezão, ex-governador, para concorrer à prefeitura de Piraí, no sul fluminense, na eleição em outubro. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acatou o pedido de impugnação do Ministério Público estadual, proposta pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também disputa a prefeitura.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa, que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022. De acordo com o órgão, considerando a data, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão permanece até fevereiro de 2027.

Na decisão, o juiz Kyle Menezes acatou o argumento e entendeu que Pezão não cumpre todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. 

A defesa do ex-governador alega que não deveria ter sido aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos e afirmou que vai recorrer da impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

“O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de 5 anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência”, disse o magistrado Menezes.

“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, completou o juiz eleitoral.

Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenderam as condenações.

Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.

“Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

Matéria ampliada às 18h58.

Élcio Queiroz diz que fechou delação após PF entrar no caso Marielle

O ex-sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro Élcio Vieira de Queiroz voltou a prestar depoimento virtual nesta segunda-feira (2) na ação penal do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode condenar os irmãos Brazão e outros acusados por supostamente atuarem como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Élcio dirigiu o carro utilizado pelo ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso do assassinato, para matar a vereadora. Ele está preso e assinou acordo de delação com Polícia Federal (PF), no qual assumiu sua participação no crime.

Durante o depoimento, Élcio foi perguntado sobre os motivos pelos quais fechou o acordo de colaboração.

Ele disse que queria fechar a delação desde o início da repercussão sobre a morte da vereadora, mas não efetivou sua vontade porque as investigações eram comandadas pela Delegacia de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro, divisão que ele alegou não confiar por suspeitas de corrupção.

“Quando a PF entrou no caso, eu vi uma esperança para mim”, afirmou.

Além da desconfiança, a entrada da PF no caso impulsionou o fechamento da delação porque os investigadores encontraram provas contundentes com ele.

Em outro trecho do depoimento, Élcio afirmou que não tinha conhecimento prévio de que Ronnie Lessa cometeria o assassinato. Ao ser questionado sobre o desconhecimento pelo juiz Airton Vieira, que presidiu o depoimento, ele disse que entendeu que a execução seria algo “pessoal” de Lessa, que não queria intromissão.

“Quanto menos eu soubesse, seria melhor para minha segurança”, completou.

No depoimento prestado na sexta-feira (30), Élcio afirmou que se sentiu enganado por Lessa e disse que foi envolvido em uma “rede de mentiras”.

O STF encerrou hoje os depoimentos das testemunhas de acusação arroladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os depoimentos serão retomados no dia 9 de setembro, quando serão ouvidas as testemunhas de defesa dos réus.

No processo, são réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos. Todas os réus negam as acusações. 

Cerca de 70 testemunhas devem depor na ação penal. Os depoimentos dos réus serão realizados somente no fim do processo.

Turma do Supremo vota para manter X suspenso no Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na manhã desta segunda-feira (2) para manter a suspensão da rede social X, o antigo Twitter. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão.

Cámen Lúcia e Luiz Fux foram os últimos a votar no plenário virtual. A ministra votou integralmente com o relator.  A magistrada apoiou a decisão de suspender a plataforma por entender que o descumprimento reiterado e infundado do Direito Brasileiro precisa receber uma resposta judicial coerente.

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, afirmou a ministra.

Ressalvas

Ministro Luiz Fux , votou com o relator, mas com ressalvas Foto: Carlos Moura/SCO/STF – Carlos Moura/SCO/STF

 Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas. Ele ponderou que a decisão não deve atingir pessoas ou empresas de forma indiscriminada e que não tenham participado do processo. 

A exceção citada por Fux seria para os casos de pessoas e empresas que tenham utilizado a plataforma para fraudar a decisão de Moraes, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

O voto de Zanin foi o que consolidou a maioria na turma. O magistrado destacou que a suspensão da plataforma ocorreu porque a empresa descumpriu decisões judiciais.

“O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”, destacou Zanin em seu voto.

Para o ministro, encontram amparo legal tanto a suspensão temporária da plataforma, quanto a proibição – também temporária – da utilização de outros meios tecnológicos para acessar a plataforma – como o uso de VPNs pelos usuários.

“A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) também prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, sujeitando-as à “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de determinadas atividades (art. 12)”, finalizou Zanin. 

Dino

Mais cedo, o ministro Flávio Dino também votou com o relator Alexandre de Moraes. O magistrado apelou que o princípio da soberania nacional respalda a decisão de suspender a plataforma. “O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o STF, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Dino.

Moraes

Ao submeter o caso à 1ª Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.

Brasília (DF) – Ministro do STF, Alexandre de Moraes Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, lembrou que empresas estrangeiras só podem atuar no Brasil caso tenham representante legal no país, obrigação que a X não cumpriu.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

Moraes argumentou que Elon Musk – dono da plataforma – tem confundido liberdade de expressão com liberdade de agressão, e também confunde censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação à golpe de Estado. Segundo Moraes, a rede social é instrumentalizada para incitar atentados à democracia, como ocorreu no 8 de janeiro de 2023 no Brasil.

“As declarações de seu principal acionista estrangeiro Elon Musk pretendem, claramente, continuar a incentivar as postagens de discursos extremistas, de ódio e antidemocráticos, e tentar subtraí-los do controle jurisdicional, com real perigo, inclusive, de influenciar negativamente o eleitorado em 2024, com massiva desinformação, no intuito de desequilibrar o resultado eleitoral, a partir de campanhas de ódio na era digital, para favorecer grupos populistas extremistas”, afirmou.

Elon Musk vem promovendo uma campanha contra Moraes e as autoridades do país, afirmando que as ações do Judiciário brasileiro são censura. Para analistas, a ação do megaempresário é uma estratégia mais ampla para limitar as investigações contra o 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Poderes, em Brasília, pedindo um golpe militar no Brasil. 

Atritos no mundo

Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X, o antigo Twitter, tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros. 

Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.

Caso X

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil.

De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

Elon Musk – REUTERS/Dado Ruvic/Proibida reprodução

Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.

No Brasil, a liberdade de expressão tem limites. A legislação proíbe, por exemplo, defender ideologias nazistas ou racistas, incentivar golpe de Estado, incentivar a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições, fazer apologia a crimes ou ameaçar pessoas.