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Moraes rejeita recurso do X contra bloqueio de perfis de influenciador

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela rejeição de recursos apresentados pelas rede sociais X e Discord contra a decisão que derrubou os perfis do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.

No ano passado, Moraes determinou aplicação multa de R$ 300 mil e suspendeu as redes sociais do influenciador, que é investigado pela suposta prática de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições de 2022. Ele também teve as contas bancárias bloqueadas pelo ministro.

No voto proferido no julgamento virtual que começou hoje, Moraes entendeu que as redes sociais não podem recorrer das medidas determinadas contra o influenciador por razões processuais.

“É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis, contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiro investigado, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, decidiu Moraes.

O julgamento virtual ocorre na Primeira Turma do Supremo e será encerrado na sexta-feira (27). Na sessão virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Ocupação da Uerj: Justiça autoriza uso da força policial e multa

A Justiça autorizou, nesta sexta-feira (20), o uso da força policial para retirar os estudantes que continuam ocupando o Pavilhão João Lyra Filho, principal prédio do campus Maracanã. A Justiça havia dado o prazo de 24h para que os estudantes deixassem o local. O prazo terminou nessa quinta-feira (19), às 13h e foi descumprido pelo movimento de ocupação. A decisão também determina a cobrança de multa diária.

A decisão, assinada pela juíza da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Luciana Lopes, autoriza o “uso de força policial suficiente e necessária à desocupação completa dos prédios da Uerj”.

Além disso, requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil aos réus apontados na ação de reintegração de posse da reitoria – quatro estudantes e um servidor da universidade. Para garantir o pagamento, a juíza determinou o bloqueio do valor da multa nas contas bancárias dos réus

A reitoria divulgou uma nota pedindo que os estudantes deixem o local e evitem o uso da força policial. “A reitoria apela aos estudantes para que eles saiam por iniciativa própria e pacificamente, cumprindo a decisão judicial, para que não haja nenhum tipo de uso da força policial a partir dessa decisão”, diz.

Nessa quinta, a reitoria tentou tirar os estudantes do local após o fim do prazo judicial. Houve confronto e a universidade recuou, recorrendo à Justiça.

Estudantes estão há 56 dias ocupando a reitoria e edifícios da universidade em protesto contra mudanças nas regras para a concessão de bolsas e auxílios de assistência estudantil.

Justiça militar absolve policiais que tinham levado homem amarrado

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo absolveu seis policiais militares (PMs) acusados de tortura contra um civil. O caso ganhou notoriedade pois vídeos da condução de Robson Rodrigo Francisco amarrado pelas costas, em situação que lembra o método de tortura conhecido por pau-de-arara se tornaram públicas e foram criticadas por parlamentares. O rapaz foi carregado amarrado por uma corda e uma camisa. Segundo a defesa dos militares a medida foi necessária para evitar que ele machucasse a si e a outras pessoas, incluindo os policiais.

A sentença, tornada pública ontem, foi decisão do juiz Ronaldo João Roth e considerou a denúncia improcedente, afirmando que os policiais cumpriram o protocolo do batalhão, ao conduzirem o rapaz preso em flagrante por furto ao hospital, antes de levá-lo ao Distrito Policial (DP): “agiram, pois, os acusados nos fatos da denúncia sem dolo, visando preservar a integridade física do civil Robson, que por isso foi levado ao pronto socorro antes da apresentação da prisão em flagrante do civil no DP”. Assim, para o juiz, os PMs “agiram no estrito cumprimento do dever legal”.

O caso ocorreu em junho de 2023, após o furto de duas caixas de chocolate em um supermercado, reconhecido por Robson diante da justiça dois meses depois.

A defesa de Robson também ingressou na justiça comum, pedindo indenização por tortura. O julgamento dessa ação ainda não tem data prevista, segundo o advogado de Robson, José Luiz de Oliveira Junior.
 

 

Rio: Justiça transforma em preventiva prisão de acusado de incêndio

Em audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira (19), a Justiça do Rio decidiu transformar em preventiva a prisão do homem que começou o incêndio florestal que destruiu 2,7 mil hectares de floresta na Serra da Beleza, em Valença, no sul fluminense. Sebastião Clóvis da Silva, de 61 anos, foi preso em flagrante há dois dias, por agentes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.

Na decisão, o juiz  Marco Aurélio Adania, que presidiu a sessão, escreveu que Sebastião foi preso por causar o incêndio de grandes proporções que queimou uma área equivalente a 2.700 campos de futebol de flora e preservação ambiental, como se verifica no relatório do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) incluído no processo. Animais da área florestal morreram queimados ou intoxicados pela fumaça.

O magistrado disse que a prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal, “havendo provas que demonstram a existência do delito descrito nos autos e indícios suficientes de autoria por parte de Sebastião”.

Prisão

A prisão faz parte da Operação Curupira, trabalho integrado da Polícia Civil do Rio de Janeiro para investigar e responsabilizar os envolvidos nos incêndios criminosos praticados no estado.

“Após amplo esforço de investigação e levantamento de dados de inteligência, foi possível identificar a pessoa flagrada em um vídeo amplamente divulgado, descendo de uma motocicleta e ateando fogo em região de mata.”

O fato ocorreu em uma área à margem da rodovia RJ-143, na altura do km 52. Após provocar o incêndio, o homem fugiu. A ação criminosa devastou aproximadamente 2,7 mil hectares, sendo 1,5 mil hectares de matas nativas protegidas pela APA”, informou a Polícia Civil.

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento que vai decidir se o grupo religioso de testemunhas de Jeová pode recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.

Os ministros iniciaram a votação de recursos protocolados na Corte que motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Até o momento, o placar da votação está 5 a 0 a favor da tese defendida pelos religiosos. Faltam seis votos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, o direito de recusa à transfusão e ao tratamento alternativo no SUS está fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de liberdade religiosa.

“Pacientes testemunhas de Jeová fazem jus aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, ainda que não estejam disponíveis em seu domicílio”, afirmou.

O ministro Flávio Dino também votou para validar o direito de recusa à transfusão e defendeu a laicidade do Estado.

“A laicidade não é contra Deus. Isso é um princípio, um postulado que preside esse julgamento. Entre os retrocessos civilizacionais, está a tentativa de imposição de visões teocráticas por intermédio das instituições jurídicas e do discurso político. A laicidade protege a liberdade religiosa. Só é possível existir religião com Estado laico”, disse.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também seguiram o voto de Barroso. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).

Dino determina que estados da Amazônia expliquem focos de queimadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que seis estados da Amazônia expliquem as razões para concentração de 85% dos focos de queimadas em apenas 20 municípios da região. A manifestação deverá ser enviada no prazo de 30 dias. 

A decisão do ministro foi tomada após a realização da segunda audiência de conciliação entre representantes dos estados, do governo federal e o Judiciário no processo que trata de medidas de enfrentamento às queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Os estados deverão enviar ao ministro um diagnóstico sobre os municípios envolvidos. O número de focos de calor foi apurado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante a primeira audiência, realizada na semana passada.

Conforme os dados, as queimadas estão concentradas no munícipios de Apuí (AM), Lábrea (AM), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Humaitá (AM), Boca do Acre (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Altamira (PA), Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Ourilândia do Norte (PA), Porto Velho (RO), Candeias do Jamari (RO), Nova Mamoré (RO), Colniza (MT), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT), Feijó (AC), Caracaraí (RR), além da Ilha do Bananal (TO).

Flávio Dino também determinou que os estados e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem realizar a fiscalização conjunta dos focos de incêndios e enviar à Corte um relatório de atividades também no prazo de 30 dias.

O ministro também determinou na decisão outras medidas, como apresentação de informações sobre multas aplicadas nos últimos 20 dias e a manifestação da AGU sobre a acusação feita pelo governo do Amazonas de que 70% dos focos de incêndio no estado ocorrem em áreas federais.

No domingo (15), em outra decisão tomada no processo, Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às queimadas em todo o pais.

TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.

De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.

Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.

A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.

A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia disse que as providências foram adotadas após “experiências contrárias à democracia”.

“Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer o direito de voto. Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência”, afirmou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.

“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu.

Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. A região é conhecida por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades.  Ele fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou a corporação durante as eleições de 2022.

Moraes pede comprovação de novos representantes do X no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 24 horas para a rede social X comprovar a legalidade da nova representação constituída no Brasil.

A decisão do ministro foi tomada após a rede informar ao Supremo que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal vão representar a empresa legalmente no país.

Moraes pediu que a rede social do bilionário Elon Musk comprove que os profissionais serão seus novos representantes. 

A empresa deverá enviar ao ministro documentos de registro na Junta Comercial e comprovem a nomeação dos advogados citados para representá-la oficialmente.

“Não há nenhuma comprovação do retorno das atividades da X Brasil Internet LTDA, nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados”, disse o ministro.

Descumprimento de decisão

Mais cedo, Moraes multou a rede social em R$ 5 milhões. A medida foi tomada após a empresa burlar a decisão que suspendeu a rede no mês passado

A suspensão foi determinada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro a  MusK para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

Alexandre de Moraes ordena suspensão imediata do X no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na noite desta quarta-feira (18) que a rede social X suspenda imediatamente o uso de novos acessos pelos servidores de internet CDN, Cloudflare, Fastly e Edgeuno e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 milhões ao X Brasil e ao Twitter.

A determinação de manter a suspensão da rede social ocorre após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificar nesta quarta-feira a manobra que atualizou o aplicativo da plataforma X, ocorrida nas últimas 24 horas, o que possibilitou o amplo acesso dos usuários aos serviços da plataforma no país, burlando o bloqueio determinado pela justiça brasileira.

“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk [proprietário do X] –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Adicionalmente, o ministro ordenou que a Anatel adote, imediatamente, todas as providências necessárias à manutenção da suspensão do funcionamento do X Brasil em território nacional, determinada pela Primeira Turma da Corte. A Anatel deve, inclusive, suspender os novos acessos pelos servidores de internet identificados.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes estipulou o prazo de 24 horas para que a Anatel comunique ao STF quais providências foram adotadas e que medidas foram implementadas para cumprimento da decisão de bloqueio do X no país.

O ministro ainda intimou as empresas Twitter International Unlimited Company e X Brasil Internet, via edital, já que o X encerrou as atividades no Brasil e, atualmente, não tem representação legal no país. O ministro também intimou a Starlink Brazil, empresa de tecnologia também de propriedade do bilionário Elon Musk.

Entenda

Em nota à imprensa, a Anatel diz que a acessibilidade dos usuários à rede X desrespeita a decisão judicial e esclarece que teve o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare para identificar o mecanismo que permitiu o desbloqueio da plataforma. A agência reguladora ainda noticiou possíveis providências que podem ser adotadas para cessar a desobediência à ordem judicial. 

“A conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF. Eventuais novas tentativas de burla ao bloqueio merecerão da Agência as providências cabíveis”, diz a nota da Anatel.

O X está bloqueado no Brasil desde o fim de agosto, após uma determinação do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com a decisão, a suspensão vale até que a rede pague multas e indique um representante legal no país.

Anatel identifica mecanismo que possibilitou acesso à rede X

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificou o mecanismo que possibilitou o acesso à rede social X, durante a quarta-feira (18). “Com o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare, foi possível identificar mecanismo que, espera-se, assegure o cumprimento da determinação, com o restabelecimento do bloqueio”, informou a Anatel em nota divulgada nesta quinta-feira (19).

O acesso foi possível após uma atualização operacional realizada pela rede social que trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Com isso, os mecanismos adotados para o bloqueio da rede social não conseguiram impedir o acesso. A rede está suspensa desde o início deste mês por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Rede Social X – Reuters/Carlos Barria/Proibida reprodução

No entanto, na manhã de ontem, usuários relataram ter conseguido acessar a plataforma de forma livre, sem acesso por meio de aplicativos de Virtual Private Network (VPN), mecanismo usado para burlar a suspensão. A Anatel disse que, com a identificação, espera assegurar o cumprimento da decisão judicial.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) informou em nota, nessa quarta, que a rede X trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites.

“Diferente do sistema anterior, que utilizava IPs específicos e passíveis de bloqueio, a nova estrutura baseada no Cloudflare compartilha IPs com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet”, disse a Abrint.

Segundo a Anatel, a medida foi tomada com objetivo de  burlar a suspensão determinada pela Justiça. “A conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF. Eventuais novas tentativas de burla ao bloqueio merecerão da Agência as providências cabíveis”, disse o órgão regulador.

Suspensão

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil. De acordo com o Artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

A decisão de suspender o X foi submetida à 1ª Turma do STF. Na ocasião, Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.

Ao analisar o caso, a 1ª Turma do STF votou para manter a suspensão da rede social. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão. Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas.

Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros.

Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.

Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.