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Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Eleitor tem 60 dias para justificar voto: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Eleitor tem 60 dias para justificar voto: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

São Paulo tem 6% das candidaturas indeferidas ou com recursos

Das 78.288 solicitações de registro de candidatura para as eleições municipais no estado de São Paulo analisadas pela Justiça Eleitoral, 6% foram indeferidas, aguardam recursos ou envolvem casos de cancelamento pelo partido, renúncia à candidatura ou falecimento. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 2.107 pedidos foram para o cargo de prefeito, 2.137 para de vice-prefeito e 74.044 para o de vereador. 

No estado, o Partido Social Democrático (PSD) detém o maior número de candidaturas, com 7.112 pessoas disputando cargos de prefeito ou vereador. Em segundo, está o Partido Liberal (6.811 candidaturas), seguido do Republicanos (6.757), Movimento Democrático Brasileiro (6.233) e União Brasil (5.738).

Já em relação às federações, a formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV) reúne o maior número de candidatos: 4.304. Em seguida, estão o  Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, com 4.299, e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (1.601).

Todas as candidaturas registradas para as Eleições Municipais 2024 podem ser consultadas na plataforma DivulgaCandContas que, além de informações sobre as pessoas que solicitaram registro de candidatura, exibe suas contas eleitorais e a de seus partidos políticos.

 

Marielle: dono de ferro-velho é condenado por descartar carro do crime

A 37ª Vara Criminal do Rio condenou Edilson Barbosa dos Santos, conhecido como Orelha, a cinco anos de reclusão e 17 dias-multa. Edilson é o dono de ferro-velho que recebeu, fez o desmanche e descartou o carro Cobalt usado para cometer o duplo homicídio que vitimou a vereadora Marielle Franco e o motorista dela, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018. 

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Publico estadual denunciou Edilson em agosto de 2023 por obstrução de Justiça. Na denúncia, os promotores apontaram que o dono do ferro-velho impediu as investigações de infrações penais envolvendo organização criminosa, causando sérios prejuízos à administração da Justiça e, por consequência, à busca da verdade real. Segundo o Ministério Público, dois dias após o crime, no dia 16 de março, Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz, respectivamente atirador e motorista do duplo homicídio, entregaram o carro ao denunciado, em uma praça na zona norte do Rio, após ajuste com Maxwell Simões Correa, conhecido como Suel, também envolvido nos crimes.

Na decisão, proferida em 26 de setembro último, o magistrado da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital ressaltou que a destruição do carro embaraçou as investigações dos homicídios, “impossibilitando a realização de perícia criminal no veículo e, assim, contribuindo para que os executores dos crimes somente se tornassem suspeitos de seu cometimento quase um ano após a ocorrência das infrações e, por conseguinte, contribuindo para que os suspeitos de serem os mandantes só se tornassem conhecidos neste ano de 2024, seis anos após as mortes.”

A promotora de Justiça Fabíola Tardin Costa, representante do Ministério Público durante toda a instrução criminal, destacou que a conduta praticada pelo réu não é incomum no mundo da milícia. “Deve ser destacado que as estatísticas demonstram que aproximadamente 90% das execuções em crimes premeditados pela milícia carioca são realizadas com este modus operandi, ou seja, com utilização de veículo, seja moto ou automóvel, exatamente em virtude da rapidez proporcionada na fuga, sendo, portanto, elemento fundamental para o êxito do resultado visado que o carro não seja nunca mais localizado.”

Estado de São Paulo registra queda de homicídios dolosos e estupros

Em agosto, o número de mortes intencionais registradas no estado de São Paulo foi o menor para o mês de toda a série histórica, iniciada em 2001. Segundo as estatísticas criminais que foram divulgadas nesta segunda-feira (30) pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o estado registrou 196 homicídios dolosos no mês passado, oito casos a menos que igual período de 2023. Esta foi a primeira vez na história, de acordo com a secretaria, que o índice ficou abaixo dos 200 casos para um mês de agosto em São Paulo.

No mês passado, também foi registrado o menor número de roubos para aquele mês desde 2001, quando teve início a série histórica. Foram 15.185 ocorrências, o que representou queda de 19,7% em relação a agosto de 2023, quando foram notificados 18.901 casos de roubos no estado.

Outro indicador que caiu em agosto foi o de estupros. No mês passado, as delegacias paulistas registraram 1.250 boletins de ocorrência de estupro, com queda de 4,9% na comparação com agosto de 2023. Quanto aos casos de feminicídio, as delegacias de Defesa da Mulher registraram 16 casos em agosto deste ano, três a menos que no mesmo período do ano passado.

As estatísticas divulgadas hoje também demonstraram redução no indicador de furtos, que caiu 5,5% em agosto, na comparação anual, somando 46.932 casos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, a queda nos casos de roubos e de furtos em agosto “reitera o compromisso da polícia no combate aos crimes patrimoniais no estado”.

Quanto aos latrocínios [roubos seguidos de morte], foram registradas nove ocorrências em agosto, mesmo número do ano passado.

Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

A Justiça Eleitoral recebeu cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país. As queixas foram feitas por meio do aplicativo Pardal, no qual o eleitor pode denunciar condutas ilegais das campanhas. 

O desvio mais relatado envolve a fixação ilegal de cartazes e faixas (11,8 mil), seguido por uso de bem público para promoção de candidato (10,9 mil) e propaganda irregular na internet (8,4 mil).

O estado de São Paulo lidera o número de denúncias. Foram recebidas cerca de 13.094. Em seguida aparecem Minas Gerais (10.128), Rio Grande do Sul (6.842) e Paraná (5.427).

Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105 mil denúncias nos dois turnos de votação. 

Como denunciar

O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.

O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro.  Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores. 

Dino marca para 10 de outubro audiência para debater orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a realização de nova audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso em 10 de outubro para tratar das emendas parlamentares RP8 e RP9, emendas de relator do Orçamento, chamadas de orçamento secreto.

Conforme a decisão desta segunda-feira (30), a audiência contará com representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O PSOL também vai participar da reunião por ter protocolado a petição que questiona o orçamento secreto.

Ao justificar a nova audiência, Flávio Dino afirmou que a decisão do Supremo proferida em 2022 para extinguir o orçamento secreto ainda não foi totalmente cumprida.

“É absolutamente incompatível com a Constituição Federal, inclusive quanto à harmonia entre os poderes, que um acórdão do STF não tenha sido ainda adequadamente executado, decorridos quase dois anos da data do julgamento que ordenou o fim do orçamento secreto, em 19/12/2022”, afirmou Dino.

Em agosto, durante a primeira audiência de conciliação, o ministro determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) ampliasse o levantamento sobre os municípios que mais foram beneficiados com emendas do orçamento secreto, entre 2020 e 2023.

Após a reunião, o Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou uma lista de 21 processos com possíveis irregularidades nas emendas parlamentares e enviou o documento para a Procuradoria-Geral da República (PGR) tomar providências.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continua em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu o processo.

Em agosto, Flávio Dino determinou que as emendas deveriam seguir critérios de rastreabilidade, e determinou à CGU auditar os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Motorista de Porsche vai a júri popular e segue em prisão preventiva

A Justiça de São Paulo decidiu levar a júri popular o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho pelo acidente que matou um motorista de aplicativo, na capital paulista. Em 31 de março, o réu dirigia um Porsche, que bateu na traseira do Sandero de Ornaldo da Silva Viana.

A decisão, publicada no sábado (28) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a prisão preventiva do réu. Fernando está preso preventivamente desde o início de maio. O acidente ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da cidade. Ele chegou a ser abordado pela polícia, mas foi liberado sem fazer o teste do bafômetro, e se entregou dois dias depois.

Segundo a acusação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o réu  havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, e estava a mais de 100 quilômetros por hora (km/h), em uma via onde o limite de velocidade era de 50 km/h.

Fernando foi denunciado, no final de abril, pelo MPSP pelos crimes de homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual. Além da morte de Ornaldo, o acidente deixou uma vítima com ferimentos graves, um amigo que estava no banco de passageiros do Porsche.

Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.