Skip to content

Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. 

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.  

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Movimento indígena rejeita indicações de ministério à comissão do STF

Lideranças do movimento indígena reprovaram a iniciativa do Ministério dos Povos Indígenas de indicar nomes para integrar a câmara de conciliação formada para discutir a tese jurídica do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das principais entidades representativas dos povos originários, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que se retirou da comissão em agosto, afirmou, em nota divulgada nesta segunda-feira (14), temer que o espaço “desemboque num cenário de ‘desconstitucionalização’ de direitos fundamentais”.

Ao anunciar a lista, o ministério frisou que a decisão se deu após a saída da Apib e que o ministro do STF Gilmar Mendes solicitou ao governo, em 1º de outubro, a designação de representantes. A pasta, porém, afirmou que “os nomes não substituem a representação da Apib, cuja vaga segue à disposição da organização”.

Conforme observa a Apib no comunicado publicado, as pessoas indicadas pelo ministério pertencem a órgãos governamentais, o que demonstra, na avaliação da instância, que “não estarão lá em nome do movimento indígena”. Ao todo, foram escolhidos cinco nomes e seus respectivos suplentes. São eles: o secretário especial de Saúde Indígena, Weibe Tapeba; a coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Interior Sul, Eunice Kerexu Yxapyry; o coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Minas Gerais e Espírito Santo, Douglas Krenak; Pierlangela Nascimento da Cunha, que integra a Coordenação-Geral de Políticas Educacionais Indígenas na Diretoria de Políticas da Educação Escolar Indígena, do Ministério da Educação; e o educador Eliel Benites.

Apesar de o ministério dizer que tem “confiança de que, como guardiã máxima da Constituição, a Corte não permitirá retrocessos em relação aos direitos indígenas”, essa não é a percepção da Apib. “A Apib lamenta profundamente que as instâncias autônomas dos povos indígenas ou entes públicos em que há participação indígenas sejam pressionados a ocuparem colegiados contra a sua vontade, sobretudo em espaços nos quais não está garantido o respeito à lei e às decisões já tomadas pelo plenário da Suprema Corte, que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, em setembro de 2023”, escreve.

“O Estado tutelar, paternalista e autoritário foi enterrado pela Constituição Federal há 36 anos, ao mesmo tempo que reconheceu o nosso direito de sermos povos étnica e culturalmente diferenciados, e de sermos protagonistas do nosso próprio destino e, por isso, reivindicamos dos poderes do Estado que respeitem as nossas decisões autônomas”, acrescenta.

O Conselho Indígena de Roraima (CIR), que defende os direitos dos povos macuxi, wapichana, ingaricó, taurepang, patamona, sapará, wai wai, yanomami e ye’kwana, também se manifestou contra a indicação do ministério, veiculando uma nota de repúdio. A entidade lembrou a recusa da Apib em participar da câmara e afirmou que, “até o momento, o ministro Gilmar Mendes não tomou a medida urgente e necessária que se impõe: suspender a Lei nº 14.701/2023, que representa uma grave ameaça aos nossos territórios e modos de vida”.
Com contundência, a CIR disse que, “ao fazer essa indicação, o ministério alinha-se com fazendeiros, garimpeiros, agronegócio, revivendo práticas coloniais de tutela e contra os direitos dos povos indígenas. Esse ato constitui uma violação clara ao princípio da boa-fé e ao direito internacionalmente reconhecido de consulta e consentimento prévio, conforme previsto em mecanismos de direitos humanos, como a Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.

A organização indígena complementou a crítica defendendo que “a criação do ministério foi uma demanda coletiva, mas não tem legitimidade para nos representar dentro da estrutura do Estado brasileiro”. “Por fim, reafirmamos que apenas as nossas instâncias legítimas de representação têm o direito de decidir o nosso futuro e defender nossos territórios”, finaliza.

Emerson Pataxó, vice-presidente da Associação de Jovens Indígenas Pataxó, dos pataxó da Bahia, foi outra liderança que demonstrou insatisfação com a solução encontrada pelo ministério. “A decisão do Ministério dos Povos Indígenas em indicar parentes para a falsa câmara de conciliação do STF é um verdadeiro atentado à autonomia do movimento indígena e um desrespeito sem medida contra a Apib”, postou em sua conta na rede social X.

A Agência Brasil solicitou posicionamento do ministério quanto à questão e aguarda retorno. Caso a pasta se pronuncie, a matéria será atualizada.

 

 

Justiça quebra sigilo de dados de envolvidos em transplantes com HIV

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a quebra do sigilo de dados eletrônicos e de mensagens dos envolvidos no caso de infecção por HIV em pacientes que receberam transplantes na rede de saúde estadual.  A decisão foi tomada neste domingo (13), durante o Plantão Judiciário.

Os sócios e funcionários do laboratório PCS Lab Saleme, de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, são os principais investigados. Ao todo, sete pessoas são investigadas. O laboratório é investigado por ter emitido laudos que diziam que dois doadores de órgãos não tinham HIV, quando na verdade eram positivos para o vírus. Seis pessoas que receberam os órgãos foram infectadas pelo vírus.

A juíza Flavia Fernandes de Melo autorizou o acesso aos dados de “aparelhos eletrônicos apreendidos, como mensagens, e-mails, conversas em aplicativos de bate-papo em tempo real ou não, da agenda e da análise das ligações efetuadas e recebidas, bem como de fotos, imagens, arquivos de vídeo ou áudio dos aparelhos apreendidos, podendo tal diligência ser realizada pelos próprios policiais civis, da Delegacia do Consumidor (Decon) que forem designados, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e da Secretaria de Polícia Civil (Sepol), responsáveis pela investigação”.

A magistrada determinou a busca e apreensão nos endereços dos sócios-proprietários do laboratório – Walter Vieira, Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira, Marcia Nenes Vieira e Eliane Nunes Vieira – e também nas residências dos funcionários do PCS Lab Saleme, Jacqueline Iris Barcellar de Assis, Cleber de Oliveira Santos e Ivanildo Fernandes dos Santos.

Segundo a juíza, as diligências policiais devem preservar “os direitos e garantias das pessoas, resguardando-se de possíveis excessos a macular a prova a ser colhida, realizando-se minucioso relato do material encontrado, inclusive com depoimento das pessoas que estiverem no local e, se for o caso, a prisão em flagrante de supostos envolvidos”.

A Polícia Civil cumpriu, nesta segunda-feira (14), 11 mandados de busca e apreensão e dois de prisão: Walter Vieira, que é um dos sócios do laboratório, e um técnico. Outros dois alvos de mandado de prisão estão foragidos. Segundo o delegado responsável pela ação, André Neves, as investigações detectaram negligência na checagem da validade dos reagentes, ou seja, dos produtos químicos que reagem com o sangue contaminado e indicam a presença do vírus HIV. Caso estejam fora da validade, esses insumos podem ser ineficazes na detecção do HIV e resultar em um exame falso negativo.

O objetivo era reduzir custos e aumentar o lucro do laboratório, segundo Neves.

Um dos sócios do laboratório PCS Lab Saleme, Walter Viera, afirmou em depoimento à polícia que o resultado preliminar feito pela sindicância interna do laboratório aponta indícios de falha humana na transcrição dos resultados de dois testes de HIV.

Entenda o caso 

As infecções nos pacientes transplantados ocorreram após testes feitos por um laboratório privado, o PCS, apontarem ausência do vírus HIV nos órgãos de dois doadores. O laboratório foi contratado pela Fundação Saúde, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro para atendimento ao programa de transplantes no estado.

O PCS teve o serviço suspenso logo após a ciência do caso e foi interditado cautelarmente. Com isso, os exames em órgãos para transplantes passaram a ser realizados pelo Hemorio.

O Ministério da Saúde determinou a instalação de auditoria urgente pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS no sistema de transplante do Rio de Janeiro, e a apuração de eventuais irregularidades na contratação do referido laboratório, dentre outras providências.

Caso Mariana: Dino proíbe municípios de pagar advogados no exterior

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (14) que 46 municípios afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.

A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. O início do julgamento está previsto para o dia 21 de outubro, em Londres.  A ação envolve cerca de 620 mil vítimas.

A liminar foi concedida pelo ministro após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país, entrar com uma ação na Corte para contestar a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

Na decisão, Dino também determinou que os municípios devem fornecer ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e deixar de realizar qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior.

No entendimento do ministro, os municípios não podem realizar os chamados contratos ad exitum, nos quais o pagamento ocorre se houver o ganho da causa.

“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, justificou o ministro.

Flávio Dino ressaltou ainda que a decisão não trata sobre os efeitos das decisões oriundas do exterior sobre o caso e o pagamento de indenizações determinadas fora do país.

“É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, completou.

Entenda

A decisão representa mais um capítulo da nova batalha judicial sobre as indenizações envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, que causou 19 mortes e gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Desde então, os envolvidos trocam uma série de acusações.

 

Moraes pede avaliação médica de Chiquinho Brazão na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) que o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) passe por uma avaliação médica no Presídio Federal em Campo Grande, onde ele está preso em função das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.

Pela decisão do ministro, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) terá prazo de 48 horas para avaliar o estado de saúde do parlamentar.

“Determino que se oficie ao Depen, responsável pela gestão da unidade prisional em que o réu se encontra custodiado, para que, no prazo de 48 horas, realize a avaliação do seu estado atual de saúde, atestando eventual necessidade de cuidados específicos e continuados fora daquele estabelecimento prisional, mediante a elaboração de relatório médico detalhado”, decidiu o ministro.

A decisão foi motivada por um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Chiquinho Brazão. Os advogados alegam que ele tem precordialgia atípica e estenose significativa na artéria, tipos de problemas cardíacos, e que não há tratamento médico suficiente na prisão.

Além do deputado, estão presos o irmão dele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira.

Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e negam a participação na morte de Marielle e do motorista Anderson Gomes.

Júri

Na semana passada, Moraes confirmou a realização do júri popular que vai decidir se condena os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelo assassinato.

O início do julgamento do Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro foi marcado para o dia 30 deste mês, às 9h.

Lessa assinou acordo de delação premiada e é réu confesso do assassinato. Ele deu os tiros que mataram a vereadora e o motorista. Segundo o acusado, o crime foi cometido a mando dos irmãos Brazão. Élcio foi responsável por dirigir o carro usado no crime.

STF recebe duas ações para suspender PEC que limita atuação da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois mandados de segurança pedindo para suspender a tramitação da proposta de emenda à constituição (PEC) que permite a derrubada de decisões da Corte.

As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). Os parlamentares alegam que a restrição ao trabalho do STF é inconstitucional por não respeitar o princípio constitucional da separação dos poderes.

Os mandados de segurança estão sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Não há previsão para decisão.

Na quarta-feira (9), a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado. 

A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Na semana passada, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel.

“Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”, afirmou.

Thiago Brennand consegue absolvição em processo por estupro

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição do empresário Thiago Brennand em um processo julgado na 2ª Vara de Porto Feliz. O réu permanece preso desde 2023 e o processo tramita em segredo de justiça. 

Brennand responde a nove processos criminais por agressões, violência contra a mulher e estupros, e foi condenado em outros cinco processos julgados em primeira instância, além de chegar a acordos extrajudiciais em outros dois. Um processo, na 30ª Vara Criminal da capital, ainda não foi julgado.

A última condenação do empresário ocorreu em setembro, em outra ação por estupro, por crimes cometidos repetidamente entre 2015 e 2016 no Jardim Europa, bairro nobre da capital paulista. De acordo com os autos, após uma primeira relação consentida, Brennand ameaçou e agrediu a vítima para levá-la à prática dos atos íntimos, sem preservativo, quando contaminou a mulher com doença sexualmente transmissível. Houve ameaças indiretas também à filha da vítima, exibindo uma arma de fogo para ela. Ele também ameaçou divulgar imagens de relações íntimas com a vítima.

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual na Primeira Turma, votou nesta sexta-feira (11) para rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar a decisão que negou arquivar o inquérito que trata do vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF). 

O caso se refere à transmissão, ao vivo, pelas redes sociais, realizada em agosto de 2021, na qual Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.  

A íntegra do inquérito foi publicada nas redes sociais do ex-presidente. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a investigação não estava sob sigilo.

A defesa de Bolsonaro recorreu ao Supremo para manter o parecer da ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que opinou pelo arquivamento da investigação. A defesa também pediu acesso à delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Em agosto de 2022, parecer de Lindôra sobre a ação pediu o arquivamento deveria ser automático. Apesar do entendimento da PGR, Moraes negou o pedido e determinou novas diligências no caso.

Ao se manifestar nesta sexta-feira, Alexandre de Moraes rejeitou o recurso alegando razões processuais. Segundo o ministro, ainda falta no processo o envio do relatório completo do caso pela Polícia Federal.

“Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica a apreciação das questões relativas ao direito material. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental”, decidiu o ministro.

O julgamento virtual está previsto para terminar na próxima sexta-feira (18). Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Moraes vota para tornar réu investigado que ameaçou ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (11) para tornar réu o acusado Ivan Rejane Fonte por incitação ao crime e associação criminosa. 

A Primeira Turma da Corte começou o julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ivan.

Ele é acusado de usar as redes sociais para publicar vídeos em defesa do fechamento do STF, incitar a atuação das Forças Armadas contra os poderes constituídos, além de ameaçar os ministros da Corte e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ivan Rejane foi preso por determinação de Moraes em julho de 2022 e ficou detido até outubro de 2023 pela divulgação dos vídeos. Atualmente, ele é monitorado por tornozeleira eletrônica e está com o passaporte cancelado.

No voto proferido na sessão virtual, Alexandre de Moraes se manifestou pela aceitação da denúncia da procuradoria para tornar o acusado réu em uma ação penal no Supremo.

“O denunciado, conforme narrado na denúncia, convocava as pessoas em suas redes sociais a invadir e fechar o Supremo Tribunal Federal, além de veicular notícias fraudulentas acerca da higidez do sistema eleitoral, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de direito”, escreveu o ministro.

O julgamento virtual está previsto para terminar na sexta-feira (18). Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A Agência Brasil procurou a defesa de Ivan Rejane e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

STF determina trancamento de duas ações contra governador do Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu pelo trancamento de duas ações contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mendonça entendeu que houve irregularidade nas investigações que deram origem à investigação. A decisão sobre o pedido de habeas corpus foi tomada na quinta-feira (10) e publicada pelo STF nesta sexta-feira (11).

Em sua justificativa, Mendonça afirma que houve irregularidade cometida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ao coletar informações derivadas de colaborações premiadas em duas investigações. Com envolviam o governador – cargo que detém a prerrogativa de foro privilegiado – não poderiam ter sido conduzidas pelo MPRJ.

“Em nenhuma hipótese os promotores tinham motivos legítimos para crer na atribuição para investigar o governador do estado”, justificou o ministro do STF.

A determinação de trancamento atinge os inquéritos números 1.481 e 1.639 do STJ. As colaborações em questão são de Marcus Vinícius Azevedo da Silva e Bruno Campos Selem, ambas celebradas no âmbito do MPRJ.

Os dois foram alvos da Operação Cataratas, realizada pela Polícia Civil do Rio em 2019, que apurou fraudes na Fundação Leão XIII, instituição de assistência social no estado.

“Diante das nulidades verificadas e da umbilical correlação entre as duas investigações em curso, as quais tramitam conjuntamente e sob a condução direta da mesma autoridade policial, sendo os atos investigativos realizados apenas no âmbito do Inq. nº 1.639, (iii) determina-se o trancamento dos Inquéritos nº 1.481 e nº 1.639, ambos do STJ”, assinala Mendonça.

O processo no STJ corria em segredo de Justiça, o que não permite saber quais eram os supostos crimes imputados ao governador.

Defesa

“A defesa do governador Cláudio Castro recebe com alívio a decisão da Suprema Corte que além de reconhecer as diversas ilegalidades e abusos nas espúrias investigações promovidas, determinou o trancamento dos Inquéritos que tramitam perante o Superior Tribunal de Justiça”, registra o comunicado divulgado pelos advogados na quarta-feira.

“Em respeito às regras processuais e ao segredo de Justiça imposto aos autos, se limita a elogiar a brilhante decisão proferida que, uma vez mais, respeitou os direitos e garantias fundamentais, dando fim aos nulos procedimentos”, completa a nota.

Instâncias

O STJ é um tribunal superior que tem, entre as atribuições, julgar crimes comuns praticados por governadores, assim como cometidos durante exercício do cargo. É o chamado foro por prerrogativa de função. Já o STF é a instância máxima do ordenamento jurídico do país e pode – como no caso do habeas corpus solicitado pela defesa da Castro – intervir em decisões de outros tribunais.

Indiciamento

Em julho deste ano, Cláudio Castro foi indiciado pela Polícia Federal (PF). Por causa do sigilo de Justiça, nem a PF nem a Procuradoria-Geral da República (PGR) deram informações sobre os supostos crimes.

Em dezembro de 2023, a Operação Sétimo Mandato, da PF, cumpriu mandados de busca e apreensão para investigar supostas propinas em contratos para projetos sociais do governo do estado.

Castro não foi alvo de mandados, mas, na ocasião, o governo do estado informou que a Sétimo Mandato não trazia nenhum novo elemento à investigação, que já transcorria desde 2019, e que não havia nenhuma prova contra o governador.