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STF rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito sobre a PF

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (18), rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar a decisão que negou arquivamento o inquérito sobre suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).

O caso trata da transmissão, ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto de 2021, na qual Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.  

A íntegra do inquérito foi publicada nas redes sociais do ex-presidente. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a investigação não estava sob sigilo.

A defesa de Bolsonaro recorreu ao Supremo para manter o parecer da ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que opinou pelo arquivamento da investigação. Além disso, a defesa queria ter acesso à delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Em agosto de 2022, Lindôra afirmou ao ministro que o arquivamento deveria ser automático. Apesar do entendimento, Moraes negou o pedido e determinou novas diligências no caso.

Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso por razões processuais. Segundo o ministro, ainda falta no processo o envio do relatório completo do caso pela Polícia Federal.

“Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica apreciação das questões relativas ao direito material. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental”, decidiu o ministro.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Para o julgamento virtual ser encerrado, falta do voto da ministra Cármen Lúcia.

 

Justiça prorroga prisão de envolvidos em infecção por HIV no Rio

A Justiça do Rio prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do médico Walter Ferreira, sócio do laboratório PCS Lab Saleme, e dos funcionários Jacqueline Iris Bacellar de Assis, Cleber de Oliveira Santos e Ivanildo Ferreira dos Santos, envolvidos na infecção de seis transplantados que contraíram o vírus HIV em exames com laudos de falso negativo, realizados no laboratório.

Na decisão, ao negar o pedido dos investigados em prisão domiciliar, a juíza Aline Abreu Pessanha escreveu que “a prisão temporária se traduz em medida acauteladora de restrição de liberdade, por tempo determinado, destinada a possibilitar investigações de crimes previstos em lei. Trata-se de providência necessária, desde que executada dentro da legalidade no intuito de se apurar condutas altamente reprováveis, que afetam a estrutura social e a tranquilidade da comunidade, inserindo-se a presente situação neste contexto”.

De acordo com a magistrada, a liberdade dos investigados coloca em risco a própria investigação, porquanto necessária para assegurar a oitiva das vítimas, da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, somando ao fato de que resta necessária a identificação da dinâmica do delito, Além da localização de outras vítimas e dos demais autores da empreitada criminosa.

“Com efeito, a excepcionalidade da medida e a urgência da prisão fundam-se na gravidade do caso e na repercussão negativa da vida das vítimas, diante da suposta associação criminosa envolvida na elaboração de laudos médicos falsos que causaram a transmissão do vírus HIV em vários pacientes receptores de órgãos, o que poderia colocar em risco o meio social”, escreveu a juíza Aline Pessanha.

Com a decisão, os quatro envolvidos permanecem em presídios estaduais à disposição da Justiça. A juíza disse ainda que “antes de expirado o prazo da prisão cautelar, devem os autos serem encaminhados ao Ministério Público, a fim de que o órgão de acusação com atribuição, avalie a possibilidade de oferecer denúncia contra os acusados, requerer a prorrogação do prazo ou outra medida judicial cabível”.

Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção.

“O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua entrada no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno.

De acordo com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, tem como premissa a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional. 

Segundo dados da Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, especialmente para países da América do Norte.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem. 

“O abuso desse mecanismo compromete não apenas a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasileiro de conceder refúgio de forma eficaz àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou.

DPU

O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do direito internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem. 

“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do itinerário de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil como destino final”, afirmou na sentença.

Segundo o juiz federal, mesmo com o compromisso brasileiro de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o direito soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federal. “A atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional e não afronta os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu destino final, conforme previsto em suas passagens”.

Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses imigrantes”, diz a nota.

O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição”, ressaltou a DPU.

Justiça de São Paulo quer ampliar torcida única

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) deve encaminhar para análise na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a proposta de ampliar a torcida única, que é aplicada em clássicos paulistas, para outros jogos realizados no país. Uma das propostas que deve ser sugerida para a CBF é que clássicos interestaduais também contem apenas a presença de torcedores do time mandante.

O tema foi debatido na manhã de hoje (18) no Fórum da Barra Funda, na capital paulista, e contou com a participação de magistrados e representantes da Federação Paulista de Futebol, das polícias Civil e Militar, da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A ata do que foi discutido nessa reunião, informou o Tribunal de Justiça, deverá ser encaminhada à CBF em breve.

Em agosto, a ampliação da torcida única para outros campeonatos realizados no estado de São Paulo já havia sido objeto de discussão por esses órgãos.

Desde 2016 há limitação de torcida única em jogos que ocorrem no estado de São Paulo. Por essa regra, os clássicos ocorridos em São Paulo contam com presença única de torcedores do clube mandante do jogo. Atualmente, a regra tem sido aplicada para confrontos envolvendo os quatro grandes clubes de São Paulo – Palmeiras, Corinthians, São Paulo e Santos – além de jogos envolvendo Ponte Preta e Guarani, tradicionais clubes de Campinas (SP).

Na reunião de hoje foi discutida a proposta de ampliar essa regra para clássicos envolvendo também times de estados diferentes, como Palmeiras e Flamengo. Falamos [na reunião de hoje] sobre a ampliação da torcida única excepcionalmente em alguns jogos que são mais sensíveis, em que há mais risco à ordem pública e à integridade dos torcedores.

“Tratamos especialmente do jogo entre Palmeiras e Flamengo, jogo que historicamente tem tido muitos problemas. Então nós estamos encaminhando uma sugestão – que pode se tornar uma recomendação – para que isso seja adotado em eventos futuros nacionais e internacionais aqui em São Paulo. Nossa sugestão é para que isso fosse adotado também em nível nacional, mas ainda vamos falar com a CBF a respeito do assunto, uma vez que eles não participaram da reunião”, disse o juiz José Fernando Steinberg, titular do Juizado Especial Criminal (Jecrim) e do Juizado Especial de Defesa do Torcedor de São Paulo.

A proposta de ampliação de torcida única que vem sendo discutida, reforçou Steinberg, não valeria para todos os jogos de futebol. Ela funcionaria apenas para jogos em que poderia haver maior risco à segurança do torcedor e envolveria até mesmo disputas internacionais, como a Libertadores. “A torcida única é uma exceção. Ela é como um remédio amargo, não é para usar em qualquer tipo de doença. Não estamos propondo torcida única de maneira indiscriminada, não podemos ser mal interpretados. São casos específicos onde haja um efetivo risco maior ou mais elevado para a segurança pública”, disse.

Segundo o desembargador Sérgio Antônio Ribas, coordenador da Comissão do Juizado Especial do Torcedor, houve um consenso entre os participantes da reunião sobre a necessidade de haver torcidas únicas no futebol brasileiro. “Com a torcida única, há uma segurança para as famílias e os torcedores em garantir que, indo ao estádio, não serão agredidos. Temos constatado que a presença de somente uma torcida tem garantido o bem-estar para a coletividade. Houve diminuição gradativa das infrações, as violências também estão minorizadas”.  Ele acrescentou que “para que essa situação de tranquilidade ocorra, um dos temas da nossa reunião foi externar [a proposta de] torcida única para jogos interestaduais e, quiçá, internacionais. Nós não deliberamos nada, mas trocamos ideias, onde houve uma uniformidade de posicionamento. Queremos entrar em contato com a CBF e com outros estados para a realização de torcidas únicas.”

Outro tema discutido durante a reunião de hoje foi sobre o respeito à execução do Hino Nacional Brasileiro durante as partidas de futebol. Segundo Ribas, torcedores e clubes têm feito brincadeiras e entoado outras canções durante a execução do hino e eles estudam a aplicação de algum tipo de punição como perda de ponto ou de mando de campo para quando isso voltar a ocorrer. “Nós precisamos respeitar o Hino Nacional. É um dos alicerces da demonstração do patriotismo o respeito para com o Hino Nacional. E não é admissível que ele seja desrespeitado por uma ou outra torcida. Então, há um trabalho de todas as instituições para que nós resgatemos a respeitabilidade para com o Hino Nacional”, disse Ribas.

Uma nova reunião entre os órgãos para discutir o tema da torcida única nos estádios está agendada para o dia 2 de dezembro.

STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima.

A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,  Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).

Em seguida,  Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

STF começa análise de plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (17) se vai homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções. A determinação ocorreu em outubro de 2023.

Na sessão desta tarde, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela homologação do plano. Barroso considerou que o plano atende às exigências da decisão da Corte e serve de referência para outros planos elaborador por gestores públicos.

“O esforço da União deve seguir agora na fase de implementação. É preciso que o combate ao estado de coisas inconstitucional seja tratado como uma questão de máxima prioridade para o governo federal e para os governos estaduais, tendo em vista a massiva violação de direitos fundamentais existente”, afirmou o ministro.

Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso. A data da retomada ainda não foi definida.

Plano

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027. 

Tribunal do Júri absolve PMs por morte de dançarino no Rio

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Juri do Rio absolveu os sete policiais militares acusados da participação na morte do dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, o DG. O crime ocorreu em 22 de abril de 2014, na comunidade do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, zona sul do Rio, durante uma operação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).

Apontado como o autor do disparo que matou DG, o militar Walter Saldanha Correa Junior foi inocentado do crime. Walter contou que, na madrugada do dia 22 de abril, “consciente e voluntariamente efetuou disparos de arma de fogo contra Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como DG, quando este saltava para o telhado da Creche Solar Meninos da Luz, provocando-lhe o ferimento nas costas, descrito no laudo de exame cadavérico como a causa da morte do dançarino”.

O Ministério Público estadual, na acusação, disse que “o homicídio ocorreu por motivo torpe porque o 1º denunciado, apesar de constatar que a vítima fugia, supondo que fosse traficante, atirou para matá-la, embora estivesse desarmada e não constituísse nenhum perigo a sua segurança”.

O policial foi preso logo após a morte do dançarino, mas, em 2015, a defesa conseguiu um habeas corpus, e Walter Saldanha aguardou o julgamento em liberdade.

Os outros militares que faziam parte da equipe da UPP e participavam de uma ronda policial pela comunidade foram absolvidos da acusação de falso testemunho, são eles: Rodrigo Vasconcellos de Oliveira, Rodrigo dos Santos Bispo, Rafael D’Aguila do Nascimento, Alessandro da Silva Oliveira, Eder Palinhas Ribeiro e Evandro dos Santos Dias.

O corpo de jurados formado por sete pessoas da sociedade decidiu pela absolvição dos sete policiais militares por unanimidade. “Os jurados submetidos aos quesitos decidiram absolver os sete acusados de todas as imputações a eles atribuídas. Diante do que foi decidido pelos jurados, julgou-se improcedente a pretensão punitiva estatal para condenar Walter Saldanha Correa Junior pelo crime de homicídio e os outros seis policiais militares que participaram da ação na comunidade do Pavão-Pavãozinho pelo crime de falso testemunho”, escreveu na sentença a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, titular do 1º Tribunal do Júri.

Douglas trabalhava no programa Esquenta, apresentado por Regina Casé, aos domingos na Rede Globo. A morte do dançarino gerou vários protestos à época do crime.

Justiça eleitoral alerta para golpe com falso e-mail sobre convocação

 O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) emitiu um alerta sobre falsas mensagens de e-mail que utilizam o nome da Justiça Eleitoral para fazer convocações fictícias de mesários para o segundo turno das eleições municipais. De acordo com o TRE-SP, as mensagens pretendem captar dados pessoais das vítimas para realizar golpes.

“Para atrair a atenção das pessoas, a mensagem falsa traz um conteúdo alarmante sobre a solicitação de dispensa para a convocação de mesário, informando que a multa seria R$1.064,10, acrescido de 50% do salário mínimo, totalizando R$ 1.770,10. Acrescenta que “a multa será enviada no IPTU ou contas essenciais (contas de Energia ou Água) do CPF do mesário ou dos pais”, destaca em nota o tribunal eleitoral.

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 17,56 para a mesária ou o mesário que faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência, podendo ser aumentada em até 10 vezes, de acordo com a situação econômica da cidadã ou cidadão.

Caso a pessoa tenha recebido o e-mail falso, a Justiça Eleitoral orienta a não clicar em nenhum dos links disponíveis. 

Para acessar as informações sobre a convocação de mesários, os interessados devem utilizar o link https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/mesarios/convocacao-de-mesarios ou o site do tribunal.

As pessoas convocadas ainda podem fazer contato diretamente com os cartórios ou com a Central de Atendimento ao Eleitor, que atende nos números 148 e (11) 3130-2100.

A convocação dos mesários para as eleições municipais de 2024 terminou em agosto. No 1º turno, a Justiça Eleitoral paulista contou com mais de 400 mil mesários em todo o estado. No domingo (27), data do 2º turno, mais de 200 mil mesários estão convocados.

STF inclui campo parturiente na declaração de nascido vivo do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá constar o termo parturiente para identificar o responsável legal pelo recém-nascido. A medida foi tomada para inclusão da população transexual.

A DNV é um documento emitido por hospitais e maternidades. A declaração é entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê após o nascimento e precede o registro civil em cartório.

Pela decisão, o Ministério da Saúde deverá alterar o layout do formulário da DNV para constar o campo parturiente/mãe, que deverá ser de preenchimento obrigatório. Antes de decisão, somente o termo mãe constava na declaração.

A identificação do pai é opcional. A pasta também deverá comunicar as secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre as mudanças.

Na decisão, a Corte também garantiu o atendimento de pessoas transexuais no SUS. Conforme o entendimento, as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico. 

O entendimento da Corte foi firmado em uma ação protocolada pelo PT durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. O partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

A restrição ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, segundo o partido.

Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.

A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.

Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.