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Ordem do STF determina que Bolsonaro entregue passaporte à Justiça 

O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos alvos da Operação Tempus Veritatis, deflagrada nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal (PF) para investigar a existência de suposta  organização criminosa que teria atuado numa tentativa de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a PF apreenda o passaporte de Bolsonaro no âmbito da operação. Ordens de prisão também têm como alvo assessores diretos do ex-presidente, incluindo militares. 

A operação é deflagrada após o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, ter fechado acordo de colaboração premiada junto a investigadores da PF. O acordo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e já recebeu a homologação pelo STF.

Nesta quinta, estão sendo cumpridos 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva. Ao todo, são 48 medidas cautelares ordenadas por Moraes, incluindo a proibição de os investigados manterem contato ou se ausentarem do país. O prazo para entrega de passaportes é de 24 horas. 

As medidas judiciais estão sendo cumpridas nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal. O Exército Brasileiro acompanha o cumprimento de alguns mandados.

“As apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital”, informou a PF.

Defesa

No X, antigo Twitter, o advogado Fabio Wajngarten, que representa Bolsonaro, disse que “em cumprimento às decisões de hoje”, o ex-presidente entregará o passaporte às autoridades competentes.

“Já determinou que seu auxiliar direto, que foi alvo da mesma decisão, que se encontrava em Mambucaba, retorne para sua casa em Brasília, atendendo à ordem de não manter contato com os demais investigados”, escreveu Wajngarten.

STF julga se dispensa sem justa causa de funcionário público é legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (7) julgamento em que irá decidir se é constitucional a demissão de funcionário público, admitido por concurso público, de estatais e empresas de sociedade de economia mista.

Os ministros julgam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Na ação, os ex-funcionários pedem que o banco seja condenado a reintegrar o grupo e pagar uma indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão. O recurso foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, os proponentes recorreram ao Supremo.

O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso. Para o ministro, não há necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa.

“A dispensa sem justa causa, por mais que não gostemos, não é uma dispensa arbitrária. Não pode ser comparada a uma perseguição. É uma dispensa gerencial”, disse o relator.

Sustentação

Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte.

Na sustentação, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques,  argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.

Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. Outra alegação é que a manutenção de tal regra lhe garante possibilidade de competir em igualdade com os bancos privados.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Se a Suprema Corte considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.

CNJ faz pesquisa sobre acessibilidade no Poder Judiciário

Para nortear as ações do poder Judiciário que assegurem direitos e também promovam a cidadania de pessoas com deficiência (PcDs), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a pesquisa Diagnóstico sobre Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Seficiência no Poder Judiciário.

A diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Soares, explica que é o maior estudo produzido pelo órgão sobre o assunto e envolverá, inclusive, testes de níveis de acessibilidade em todos os sistemas de tramitação de processos. “A pesquisa tem por objetivo fazer um panorama completo dos níveis de acessibilidade existentes no Poder Judiciário e irá abranger cinco dimensões, observando aspectos de gestão dos Tribunais, níveis de acessibilidade em serviços, comunicacional, tecnológica, arquitetônica e urbanística.”

O colegiado inscreveu no levantamento as pessoas com deficiência que buscaram atendimento nos últimos três anos ou se relacionaram com o sistema de Justiça brasileiro, para com o resultado mapear e avaliar a gestão de acessibilidade e a inclusão em serviços utilizados por cidadãos e por operadores do direito com deficiência.

Podem participar voluntariamente usuários com deficiência que tenham sido parte em algum processo judicial, além de servidores, magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público com deficiência.

A inscrição dos interessados em participar do estudo pode ser feita em formulário eletrônico até 23 de fevereiro.

Entre fevereiro e agosto deste ano, o CNJ entrará em contato com os selecionados para consultá-los sobre a possibilidade de realização da entrevista por servidores do órgão.

Caso queira contribuir com a pesquisa, o cidadão poderá contar sua experiência ao acessar o sistema judiciário. Os dados enviados serão mantidos em sigilo.

O CNJ esclarece que a participação na pesquisa não interferirá em qualquer decisão que tenha sido tomada durante o processo judicial em que o entrevistado tenha participado.

A pesquisa do CNJ terá três eixos: análise da inclusão e acessibilidade em serviços do Judiciário; a acessibilidade na comunicação e na tecnologia de sites de todos os 91 tribunais do Brasil e dos principais sistemas eletrônicos do poder Judiciário (e-SAJ, PJe nacional e PJe-JT, Projudi, e-Proc, Seeu, SEI, PDPJ); acessibilidade e inclusão da arquitetura dos tribunais.

A análise dos dados contará com a cooperação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

A pesquisa está prevista em resolução do CNJ (401/2021), que determina, para promoção da inclusão, a adoção de medidas apropriadas para prevenir e eliminar quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação necessárias ao pleno acesso a espaços, informações e serviços do órgão. Também assegura que sejam realizadas adaptações e oferecidas tecnologias de eassistência.

Para tirar dúvidas, o CNJ disponibilizou o e-mail liods-pnud@cnj.jus.br. 

Matéria ampliada às 16h10

PGR pede reconsideração da suspensão de acordo de leniência da J&F

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos do acordo de leniência que a empresa J&F Investimentos assinou com o Ministério Público Federal (MPF) em 2017.

O ministro suspendeu a validade do acordo em meados de dezembro de 2023. De modo monocrático, ou seja, sozinho, Toffoli atendeu a um pedido da companhia dos empresários Joesley e Wesley Batista, controladores do frigorífico JBS, entre outras empresas, que alegam que procuradores da República que participavam da força-tarefa da Operação Lava Jato coagiram os representantes da J&F, desvirtuando mecanismos legais de combate à corrupção.

Além de suspender temporariamente os efeitos do acordo, incluindo o pagamento, pela empresa, de multas que, juntas, superam R$ 10,3 bilhões, Toffoli, concedeu à J&F acesso a todo o material probatório reunido no âmbito da Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que, supostamente, indicam que o então juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.

Os pedidos da J&F tiveram por base decisão anterior do próprio ministro Dias Toffoli, que, em setembro de 2023, invalidou todas as provas obtidas por meio dos acordos de leniência que a Novonor (antigo Grupo Odebrecht) assinou com o MPF, comprometendo-se a colaborar com as investigações decorrentes de fatos apurados no âmbito da Lava Jato. Assinado em 2016, o acordo de leniência da antiga Odebrecht foi homologado em 2017, pelo juiz Sergio Moro.

No recurso que apresentou nesta segunda-feira (5), Gonet pede que Toffoli reconsidere sua decisão ou submeta a apelação da PGR ao plenário do STF, para que seja julgada pelos 11 ministros que compõem a Corte. Segundo o procurador-geral, ao manifestar interessae na “revisão, repactuação ou revalidação” dos termos do acordo de leniência que assinou, a J&F pretende “se livrar do pagamento dos valores acordados” com o MPF em 2017.

“Não é dado à empresa invocar o contexto das ilegalidades verificadas pelo STF na Operação Lava Jato para se isentar das suas obrigações financeiras decorrentes de acordo de leniência celebrado em juízo diverso, no âmbito da Operação Greenfield, que não tem relação com a Operação Spoofing nem com a Operação Lava Jato”, afirma Paulo Gonet, após destacar que, da multa de R$ 10,3 bi acordada, R$ 8 bilhões destinam-se às entidades lesadas por operações ilegais da J&F, como a Caixa, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

“Há um elemento de fato crucial que merece ser enfatizado. O acordo de leniência celebrado pela holding J&F Investimentos S.A. não foi pactuado com agentes públicos responsáveis pela condução da Operação Lava Jato e seus desdobramentos [mas sim] com o 12º Ofício Criminal (Combate à Corrupção) da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF), no contexto da força-tarefa das operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono Operação Carne Fraca, que não se confundem com a força-tarefa da Operação Lava Jato e não são decorrentes dela”, questiona Gonet, referindo-se à não participação de Moro na assinatura do acordo. “Esse cenário contrasta com o que envolveu o acordo de leniência da Odebrecht […] celebrado com a Procuradoria da República do Paraná e homologado pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal.”

“Há, pois, diferença essencial entre a reclamação endereçada ao STF para acesso a provas relacionadas com situação processual envolvendo a Odebrecht e autoridades federais do Paraná (em um do casos da chamada Lava Jato) e o caso, que lhe é alheio, em que a J&F busca esse benefício incomum: a suspensão de todas as obrigações pecuniárias e reparatórias que ela própria pactuou, livremente, em 2017, no Distrito Federal, em acordo firmado com autoridades estranhas à Operação Lava Jato”, acrescenta o procurador, ao sustentar que o recente pedido da empresa não deveria ter sido automaticamente entregue à análise de Toffoli, mas sim redistribuído, por sorteio.

“Por outro lado, em referência às alegações da requerente J&F Investimentos S.A de ter sofrido coação para celebrar o acordo de leniência, não há como, de pronto, deduzir que o acordo entabulado esteja intrinsecamente viciado a partir de ilações e conjecturas abstratas sobre coação e vício da autonomia da vontade negocial, argumentos que estão desprovidos de comprovação e se referem a fatos que não se deram no contexto da Operação Lava Jato. O tema haverá acaso de ser tratado no juízo de primeiro grau, competente para deslinde da controvérsia”, acrescentou.

MPF pede que contrato de mineração na região do Xingu seja anulado

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no município de Altamira, no Pará, pediu a anulação do Contrato de Concessão de Uso (CCU) de área de 2.428 hectares em favor da mineradora canadense Belo Sun. A concessão foi firmada com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em 26 de novembro de 2021, e autoriza projeto de mineração de ouro na região do Xingu.

A ação civil foi proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Pará, que em 2022 já haviam indicado para a Justiça a existência de irregularidades no contrato da Belo Sun com o governo federal. Assim, o MPF pede que também seja anulada a licença de instalação da mineradora; reconhecida a impossibilidade de retomada do licenciamento ambiental ou de concessão de qualquer licença, enquanto ela não provar posse regular das áreas onde pretende minerar; e reconhecido o direito de participação social no âmbito do Projeto Volta Grande, empreendimento de responsabilidade da Belo Sun.

Segundo o MPF, a área de concessão da Belo Sun se sobrepõe na maior parte ao Projeto de Assentamento Ressaca, o que corresponde a cerca de 1.439 hectares. O mesmo ocorre sobre a Gleba Ituna, onde vivem 977 pessoas em cinco comunidades. A acusação é de que houve apropriação ilegal dessas terras: a área diretamente impactada foi subdimensionada; não houve supervisão ocupacional; famílias ainda vivem em parte da área; não houve participação social na elaboração do contrato; e medidas compensatórias foram inadequadas.

O CCU também descumpriria a função institucional do Incra, uma vez que o órgão teria priorizado o empreendimento minerário no lugar do projeto de assentamento e de reforma agrária. Famílias da lista de beneficiários teriam sido excluídas indevidamente e teriam sido violados direitos fundamentais como o acesso à terra, à propriedade e à moradia. Segundo o MPF, o somatório da área adquirida pela Belo Sun e a área concedida pelo Incra deve ser autorizada pelo Congresso Nacional. Não há possibilidade prevista de que o INCRA será pago pelos resultados ou rendas provenientes da atividade minerária.

Na ação do MPF, o procurador Rafael Nogueira escreve que o órgão não compactua com “a imposição de direitos minerários sobre áreas afetadas à reforma agrária, especialmente em um estado marcado por sangrentos conflitos rurais pela posse de terras e que, apesar da imensidão territorial, carece de áreas aptas à implementação de políticas públicas de acesso à moradia e ao trabalho”.

Antecedentes

Pertencente ao grupo financeiro canadense Forbes & Manhattan, a Belo Sun anunciou que investiria R$ 1,22 bilhão no Projeto Volta Grande, empreendimento com o qual espera extrair, em média, cinco toneladas de ouro por ano, durante 12 anos, das minas localizadas em Senador José Porfírio (PA). Esse prazo, segundo a empresa, pode se estender, devido ao potencial mineral da região.

O licenciamento da Belo Sun está suspenso desde 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O principal argumento é que não foram indicados os impactos sobre as comunidades da região. No mesmo ano, o tribunal decidiu que os indígenas afetados pela instalação da mineradora em Volta Grande do Xingu, no Pará, deveriam ser consultados sobre a exploração de ouro na região próxima às terras Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Ituna/Itatá. No julgamento, o tribunal manteve a suspensão da licença de instalação do empreendimento e estabeleceu que o estado do Pará só poderia dar prosseguimento ao licenciamento após o processo de escuta.

Em 2018, a Justiça Federal decidiu que competia ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não ao governo estadual do Pará, analisar o pedido de licenciamento ambiental apresentado pela mineradora para extrair ouro na região. Volta Grande do Xingu é uma região habitada por comunidades indígenas, pescadores, ribeirinhos, projetos de assentamentos e delimitada por outras áreas protegidas, de grande biodiversidade.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a empresa Belo Sun e, caso haja alguma resposta, a matéria será atualizada.

Toffoli retira sigilo de investigação envolvendo ONG e a Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, retirou, nesta sexta-feira (6), o sigilo da ação que investiga suposta apropriação indevida, pela organização Transparência Internacional, de recursos provenientes de acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava Jato.

“Diante da publicidade dada aos presentes autos, verifico que não mais se justifica a manutenção do sigilo inicialmente imposto, devendo a Secretaria Judiciária acautelar, em anexos próprios, apenas aqueles documentos que porventura aportem aos autos futuramente e as decisões que estejam revestidas de sigilo pelo Relator. Publique-se”, escreveu o ministro no despacho.

A atuação da organização também é alvo de investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tramita em sigilo.

“Não seremos intimidados”

A Transparência Internacional nega ter recebido ou gerido fundos oriundos de multas pagas por empresas condenadas na Lava Jato. Em nota divulgada hoje, a organização não governamental também afirma que tem sofrido retaliação por trabalhar contra a corrupção no Brasil. De acordo com a entidade, a decisão do ministro Dias Toffoli de investigá-la foi tomada com base em informações falsas e imprecisas e após a instituição divulgar o ranking global de corrupção.

“Vale ressaltar que este pedido de investigação coincidiu com a publicação do Índice de Percepção de Corrupção uma semana antes. Capítulo brasileiro, destacando as decisões do judiciário que perpetuaram a impunidade generalizada para esquemas de corrupção em grande escala que afetam vários países. Estes ataques sublinham o papel crucial do trabalho da Transparência Internacional no Brasil para manter o poder sob controlo. Não seremos intimidados e o nosso compromisso de nos manifestarmos contra a corrupção permanece firme”, diz a nota, assinada por François Valérian, presidente da Transparência Internacional, sediado em Berlim (Alemanha).

Na época da divulgação, o relatório apontou que o Brasil caiu dez posições no ranking e fez críticas às ações do atual governo no combate à corrupção.

Multa da J&F

O ministro Dias Toffoli também levantou o sigilo no processo em que decidiu pela suspensão do pagamento das multas no valor de R$ 10,3 bilhões aplicadas à J&F. Esse pagamento faz parte do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

A J&F, dos empresários Joesley e Wesley Batista e controladora da JBS, pediu a suspensão até que tenha acesso integral aos documentos da Operação Spoofing. A operação foi deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que, supostamente, revela que o ex-juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.

Ao atender o pedido da J&F, Toffoli entendeu que “há, [no processo,] no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.

Na última quinta-feira (1º), Toffoli suspendeu o pagamento de cerca de R$ 8,5 milhões em multas da empreiteira Novonor (antigo Grupo Odebrecht), resultantes de acordo de leniência.

STF condena mais 29 réus pelos atos golpistas de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para condenação de mais 29 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aplicação de penas que variam de 14 a 17 anos de prisão.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, mas com ressalvas quanto as penas dos réus.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator. A votação ocorre no plenário virtual, no qual os ministros têm um período para votar remotamente, sem deliberação presencial.

Os ministros tinham até as 23h59 desta segunda-feira (5) para informar o voto. A sessão foi iniciada em 15 de dezembro de 2023. 

Cada processo é julgado individualmente, ou seja, as penas serão conhecidas apenas ao final do processo em razão das divergências entre os ministros.

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, esse é o maior conjunto de ações penais julgadas simultaneamente.

Na última sexta-feira (2), a Corte iniciou o julgamento, também virtual, de 12 réus pelos mesmos crimes. O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação. A sessão termina no dia 9 de fevereiro.

* Texto atualizado às 22h03 para informar o voto do ministro Nunes Marques e o resultado do julgamento. 

Toffoli pede à PGR dados sobre atuação da Transparência Internacional

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (5), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhe à Corte uma série de documentos para apurar a atuação da organização não governamental (ONG) Transparência Internacional no Brasil.

“Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis, sejam pessoas públicas ou privadas”, justificou o ministro ao determinar que a PGR lhe entregue cópia dos documentos que obteve em investigações que, segundo ele, têm conexões com casos sob sua responsabilidade.

“Bem examinados os autos, verifico que fatos gravíssimos e que não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União [TCU] foram descritos na decisão proferida nestes autos pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça [STJ]”, acrescentou Toffoli, referindo-se à decisão anterior, na qual Humberto Martins afirma ser “adequada e prudente” a remessa, para Toffoli, do processo instaurado no STJ para apurar a atuação da ONG.

As decisões de Martins e de Toffoli foram motivadas por uma notícia-crime que o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) apresentou contra os procuradores da República que participaram da assinatura do acordo de leniência firmado pela empresa J&F Investimentos, dos empresários Joesley e Wesley Batista e controladora da JBS, entre outras.

Combate à corrupção

Em sua petição, o parlamentar sustenta que, desde ao menos 2014, o MPF atuou em parceria com a Transparência Internacional, desenvolvendo ações “genericamente apontadas como de combate à corrupção”. Com base em notícias divulgadas pela imprensa, Falcão lembra que, em março de 2018, teve início uma negociação para que parte do valor das multas que a empresa pagaria fosse repassada à ONG.

“[Falcão] entende que, sob o pretexto de desenvolver ações de combate à corrupção, o Ministério Público Federal, de forma ilegal, concedeu à Transparência Internacional poderes de gestão e execução sobre recursos públicos, sem que se submetessem aos órgãos de fiscalização e controle do Estado brasileiro de modo que existem circunstâncias a ser esclarecidas sobre a atuação da entidade e de membros do MPF ”, explicou o ministro Humberto Martins na decisão que Toffoli cita para justificar sua própria sentença.

Toffoli também menciona manifestação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Em 2019, Moraes suspendeu um acordo que a força-tarefa da Operação Lava Jato firmou com o governo dos Estados Unidos. Ao estabelecer o valor que a Petrobras pagaria para ressarcir os prejuízos causados a investidores norte-americanos pelos casos de corrupção investigados no âmbito da Lava Jato, o acordo previa que parte da multa – algo entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,5 bi – seria administrada por uma fundação de interesse social, a ser criada por procuradores da República que compunham a força-tarefa.

“O ministro Alexandre de Moraes, ao deferir o pedido de tutela provisória […] registrou ser “duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União, tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma específica ação governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias”, comentou Toffoli, destacando que, segundo cláusulas do acordo suspenso por Alexandre de Moraes, uma parcela dos recursos seria destinada à Transparência Internacional “uma instituição privada, ainda mais alienígena e com sede em Berlim”.

Pagamento suspenso

Na última quinta-feira (1º), Toffoli suspendeu o pagamento de cerca de R$ 8,5 milhões em multas que a empreiteira Novonor (antigo Grupo Odebrecht) se comprometeu a pagar ao assinar acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, também no âmbito da Operação Lava Jato. Antes disso, o ministro já tinha suspenso o pagamento de uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões que faz parte do acordo de leniência da J&F. 

A Novonor e a J&F pediram acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que, supostamente, revela que o ex-juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.

Em seu pedido, a Novonor argumentou que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.

Já Toffoli, ao atender o pedido da J&F, afirmou que, a seu ver, “há, [no processo,] no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.

A Agência Brasil entrou em contato com a Transparência Internacional por e-mail e aguarda resposta. Em outras ocasiões, a ONG negou ter recebido recursos indevidamente. Além disso, em dezembro de 2023, a entidade afirmou ser alvo de acusações infundadas e de assédio judicial.

STF inicia julgamento de mais 12 réus por atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (2) o julgamento de mais 12 acusados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As ações penais são julgadas no plenário virtual da Corte. Os ministros podem publicar os votos remotamente até o dia 9 de fevereiro.  

Esse é o primeiro julgamento de ações envolvendo atos golpistas em 2024, já que o ano judiciário foi aberto nesta quinta-feira (1º).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os réus pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Cada processo é julgado individualmente no plenário virtual.

Relator

O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos 12 réus. As penas variam de 12 a 17 anos de prisão.  Ele condenou todos a pagar em conjunto uma multa indenizatória coletiva de R$ 30 milhões. 

Os demais ministros da Corte ainda não votaram.

TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Fábio da Silva, mas não obteve resposta até o momento.