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Justiça do Rio obriga empresa a divulgar nota de vestibular da Faetec

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a empresa responsável por organizar o vestibular da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) a divulgar o resultado da seleção pública, que deveria ter sido conhecido no dia 7 de fevereiro. A Recrutamento Brasil condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra, por parte do governo estadual.

A decisão tomada na última terça-feira (20) é do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão que representa interesses do governo estadual na Justiça.

De acordo com a liminar, a empresa tem o prazo de 24 horas após notificada para a completa divulgação do resultado do processo seletivo sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Entenda o caso

A Faetec é uma instituição ligada ao governo estadual que oferece ensino médio, superior e técnico profissionalizante. O ingresso se dá por meio de processo seletivo, e a Recrutamento Brasil é a empresa que foi contratada para organizar o concurso público.

O vestibular estava marcado para 14 de janeiro. Mas, na véspera, por causa de temporais que causaram transtornos em várias partes do Rio de Janeiro, a Faetec cancelou a realização do exame.

A empresa organizadora da prova apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação acarretaria gastos extras de R$ 123 mil e condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.

O governo estadual considerou a cobrança indevida, principalmente pelo fato de a empresa vincular a liberação dos resultados à quitação da cobrança extra.

A prova para as 6.993 vagas foi realizada no dia 28 de janeiro. O resultado não foi divulgado no início de fevereiro e não foi possível cumprir o cronograma de matrículas, inicialmente previsto entre 22 a 29 de fevereiro. Os 21.484 candidatos não sabem se foram aprovados. O caso foi parar na Justiça.

Liminar

Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destaca que a empresa se recusou a cumprir a obrigação contratual. O magistrado entendeu ainda que há “graves prejuízos” aos alunos da Faetec.

“Não sabem se foram aprovados ou não e, portanto, no dia 19/02/2024, ainda não sabem se deverão procurar ensino em outra instituição, fazendo matrícula e comprar o material escolar exigido em outra escola”, diz trecho da sentença.

A liminar determina ainda que a empresa forneça à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.

Como o período de matrícula já sofreu atraso, a Faetec informou à Agência Brasil que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo em relação à duração do ano letivo.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Recrutamento Brasil informou que não tinha sido formalmente notificada até o fim da manhã desta quarta-feira (21). Apesar de afirmar não ter sido notificada, a empresa disse que já recorreu da sentença, “encontrando-se, neste momento, no aguardo do julgamento referente a este recurso”.

A companhia informou ainda que “tem empreendido todos os esforços necessários para a correção das provas e subsequente divulgação dos resultados, sempre em conformidade com os prazos e critérios previamente estabelecidos”. Além disso, acrescentou que “no entanto, enfrenta desafios decorrentes da recusa da Faetec em cumprir com os compromissos assumidos”.

O comunicado cita ainda que a empresa, “assim como os candidatos envolvidos, partilha do sentimento de ansiedade pela divulgação dos resultados”.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Faetec afirma que, desde o início, cumpriu com todas as determinações previstas em contrato.

Fux autoriza quebra de sigilos bancário e fiscal de deputado Janones

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG), bem como de alguns de seus atuais e antigos assessores parlamentares. 

O deputado é alvo de inquérito no Supremo, aberto em dezembro pelo ministro do Supremo Luiz Fux, a pedido da Procuradoria Geral República (PGR). A suspeita é de que tenham ocorrido desvios de salários no gabinete do parlamentar. A investigação apura os crimes de peculato, concussão e associação criminosa.

Ao autorizar as quebras de sigilo, em despacho assinado na terça-feira (20), Fux escreveu que “os indícios de possível prática criminosa estão bem descritos na representação da Autoridade Policial, com possível ação conjunta dos investigados no suposto esquema criminoso”. Ele atendeu a pedido da Polícia Federal (PF), com aval da PGR.

O processo foi movido após parlamentares de oposição terem apresentado notícias-crime contra o deputado. O caso veio à tona depois que o portal Metrópoles publicou um áudio em que Janones aparece solicitando a seus assessores o repasse de parte dos salários para ajudar a pagar prejuízos com a campanha eleitorai de 2016. Naquele ano, o parlamentar disputou a prefeitura de Ituiutaba (MG), mas não foi eleito.

Assessores a quem Janones enviou o áudio ainda trabalham com o parlamentar e foram ouvidos pela PF no caso. Para pedir as quebras de sigilo dos envolvidos, os investigadores apontaram divergências nos depoimentos.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do parlamentar, mas até o momento não obteve retorno. Desde que o caso veio à tona, Janones nunca negou a autoria do áudio. Ele alega que a mensagem seria uma espécie de “vaquinha” para cobrir gastos de campanha. 

Em 30 de janeiro, quando a PF pediu a quebra dos sigilos, Janones publicou uma nota em que diz estranhar a solicitação, “sendo que eu já os coloquei a disposição desde o início das investigações, e até hoje não fui sequer ouvido”, diz o texto. 

“Mais estranho ainda é apontarem como “suspeito” um depósito feito quando nenhum dos assessores investigados trabalhavam mais em meu gabinete. Como eles devolviam salário 3 anos após serem exonerados?”, indagou a nota. “Sigo absolutamente confiante que serei absolvido”, afirmou o deputado. 

Ainda em dezembro, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu processo contra Janones, após representação do PL.

Corregedoria afasta chefes de penitenciária federal em Mossoró

A Corregedoria-Geral da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) determinou, nesta terça-feira (21), o afastamento cautelar (preventivo) dos chefes das divisões de Inteligência, de Segurança e Administrativa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte.

A medida foi tomada com base na Lei nº 9.784, de 1990, que estabelece as normas básicas para a instauração e trâmite de processos administrativos contra servidores públicos federais.

Em seu Artigo 45, a lei prevê que, “em caso de risco iminente”, a administração pública poderá adotar as providências necessárias à instrução do processo, ou seja, para esclarecer os fatos que motivam o processo administrativo.

A instauração de processo administrativo e o afastamento cautelar dos servidores foram motivadas pela fuga de dois presos que cumpriam pena na unidade federal de segurança máxima. Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento escaparam da penitenciária no último dia 14 e, até o momento da publicação desta reportagem, não tinham sido recapturados.

Cerca de 600 agentes de segurança participam das buscas aos dois fugitivos. Esta foi a primeira fuga registrada em uma das cinco penitenciárias federais existentes no Brasil. Coordenadas pela Senappen, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as unidades isolam líderes de organizações criminosas e presos de alta periculosidade em Brasília, Campo Grande, Porto Velho e Catanduvas, no Paraná, e Mossoró.

Os nomes dos três servidores afastados não foram confirmados. Eles continuam trabalhando como agentes federais de execução penal, mas não poderão assumir cargos de chefia enquanto a apuração em curso não for concluída.

STF condena mais 15 réus por atos de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.  

Agora, as condenações pelos atos chegam a 86, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. 

Todos os julgamentos ocorreram no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça  divergiram, em parte, para condenar os réus por um número menor de crimes. 

Ao final, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Assim como os outros condenados, todos os 15 réus também foram condenados a pagar, de modo solidário, uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. 

Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participou diretamente dos atos violentos. Os julgamentos de mais de 1.000 pessoas presas em frente ao Quartel-General das Forças Armadas, em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República negocia acordos de não persecução penal. 

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento. Nesta terça-feira (20), o Supremo tornou réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso. 

Confira os nomes dos 15 novos condenados: 

Adalgiza Maria Dourado

Alessandra Faria Rondon

Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan

Andre Luiz Barreto Rocha

Crisleide Gregorio Ramos

Daniel Soares do Nascimento

Diego Eduardo de Assis Medina

Ines Izabel Pereira

Joelton Gusmao de Oliveira

Levi Alves Martins

Luiz Fernando de Souza Alves

Nara Faustino de Menezes

Regina Aparecida Modesto

Tiago dos Santos Ferreira

Valeria Rosa da Silva Oenoki

STF torna ré e mantém presa cúpula da PMDF nos atos de 8 de janeiro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os ministros também decidiram pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia foi julgado pela Primeira Turma, atualmente formado por quatro ministros, por ambiente virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 de terça-feira (20).

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

Os militares denunciados são:

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

Moraes nega pedido de Bolsonaro para não comparecer a interrogatório

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta terça-feira (20), pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele fosse dispensado de comparecer à Polícia Federal (PF), em interrogatório sobre o caso que apura a formação de uma suposta organização criminosa para elaborar um golpe de Estado. O interrogatório está marcado para a próxima quinta-feira (22).

Nessa segunda-feira (19), o magistrado já havia negado o pedido da defesa do ex-presidente por um adiamento da oitiva. A alegação era de que os advogados de Bolsonaro não tinham tido acesso integral ao processo. O argumento havia sido rebatido pelo ministro, que negou tal obstrução aos autos.

O pedido negado hoje, segundo Moraes, não trouxe nenhum novo argumento. “A defesa tem conhecimento da SV [Súmula Vinculante] do STF e da jurisprudência pacificada em relação à colaboração premiada, porém insiste nos mesmos argumentos já rejeitados em decisão anterior, onde ficou absolutamente claro que o investigado teve acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos e que não há motivos para qualquer adiamento do depoimento marcado pela Polícia Federal para o dia 22 de fevereiro próximo”.

Bolsonaro é um dos alvos na Operação Tempus Veritatis, deflagrada há quase duas semanas pela PF. Ele teve o passaporte apreendido e foi proibido de se comunicar com os demais investigados.

Segundo a PF, o grupo investigado é suspeito de tentar “viabilizar e legitimar uma intervenção militar” no Brasil.

STJ mantém traficante Rogério 157 preso em penitenciária federal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20), por unanimidade, manter Rogério Avelino da Silva, conhecido como Rogério 157, em presídio federal. Ele é apontado como líder do Comando Vermelho na favela da Rocinha e cumpre pena por tráfico de drogas, entre outros crimes. 

A defesa buscava a transferência dele para um presídio estadual do Rio de Janeiro, alegando o direito de cumprir pena perto da família. Desde 2018, ele está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia. 

O traficante chegou a conseguir decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para voltar a uma prisão do estado, mas o Ministério Público fluminense recorreu ao STJ. Enquanto este recurso não for julgado, a transferência fica suspensa, por determinação da cúpula do TJRJ. 

Os advogados tentavam derrubar essa suspensão, mas o pedido foi negado pelos ministros da Quinta Turma do STJ. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas. O relator entendeu que o efeito suspensivo do recurso do MPRJ não poderia ser afastado, pois a argumentação dos advogados não conseguiu preencher os requisitos legais para isso.  

A defesa havia alegado haver “politicagem” no recurso do MPRJ, que teria sido apresentado em resposta aos ataques de criminosos contra ônibus no Rio de Janeiro, em outubro do ano passado. O relator disse que não foram apresentadas provas da suposta motivação política. 

O STJ ainda vai julgar se aceita ou não o recurso especial apresentado pelo MPRJ. Os ministros vão analisar se a petição da promotoria preenche os requisitos formais para ser aceito. Somente após essa fase que começa eventual análise dos pedidos em si. 

Ao suspender a transferência de Rogério 157, a vice-presidência do TJRJ deu motivos de segurança pública, diante de conflitos na Rocinha e da suspeita de que o traficante ainda exerce influência sobre os criminosos.

Meses antes de ser preso, em 2017, Rogério Avelino provocou uma guerra na comunidade, depois de deixar a quadrilha de Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, que também está preso em penitenciária federal. 

CNJ reduz nota de corte para deficientes em exame da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a redução da nota de corte para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura (Enam), criado no ano passado e que terá a primeira prova em 29 de abril. 

O Enam foi criado em novembro com o objetivo de garantir um conhecimento mínimo e uniforme para ingresso na magistratura brasileira. O exame não tem caráter classificatório, mas somente eliminatório. Para ser considerado aprovado é preciso apenas atingir uma nota de corte. A prova passou a ser obrigatória para quem quiser, em seguida, prestar um concurso para juiz. 

Na concorrência ampla, para ser aprovado é preciso acertar ao menos 70% da prova, que terá 80 questões. No caso de candidatos negros e indígenas, a nota de corte fica em 50% de acertos. O objetivo da medida foi incentivar a diversidade dos juízes e reduzir o déficit de representatividade dessas parcelas da população na magistratura brasileira. 

Após a publicação da regra, candidatos com deficiência indagaram o motivo de não terem sido também contemplados com a nota de corte mais baixa. Os críticos defendem que as pessoas com deficiência (PCD), como minoria social, têm igual direito à ação afirmativa. 

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a reivindicação justa e levou o tema à votação na primeira sessão de julgamentos do ano.  

Os conselheiros aprovaram também a alteração de outro ponto das regras sobre o Enam, para deixar claro que os candidatos PCD têm direito ainda à prorrogação do tempo de prova em até 60 minutos, assim como já ocorre em outros concursos públicos. 

As inscrições para o Exame Nacional de Magistratura começaram em 7 de fevereiro e seguem até 7 de março. A prova será aplicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que criou um site para divulgar as informações sobre o certame.

Serão cobrados dos candidatos conhecimentos em direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.

Por ocasião do lançamento do edital, Barroso disse que o objetivo é “uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali”.

Toffoli tira diálogos de advogado em inquérito sobre ofensas a Moraes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) que seja retirado de relatório da Polícia Federal (PF) os diálogos entre um advogado e seu cliente, o empresário investigado por ofensas ao ministro do STF Alexandre de Moraes, no ano passado, no aeroporto de Roma. 

Toffoli atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, na segunda-feira (19), acionou o Supremo contra o delegado da PF responsável pelo caso, Hiroshi Araújo Sakaki. A entidade alegou a quebra do sigilo nas comunicações entre o advogado e seu cliente, depois do relatório policial ter incluído os diálogos no processo. 

“O episódio contém ofensa grave às prerrogativas dos advogados. Por isso, solicitamos ao STF e à PGR providências para assegurar o sigilo das comunicações profissionais, que é protegido pela Constituição”, argumentou Beto Simonetti, presidente nacional da OAB. 

Por determinação do ministro Dias Toffoli, o inquérito sobre o caso permanecerá sob sigilo até a retirada das conversas. O advogado do empresário, Ralph Tórtima Filho, também havia pedido a retirada dos diálogos. 

O relatório final sobre o caso já foi enviado ao Supremo pelo delegado, que não indiciou ninguém, apesar de ter concluído que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu injúria real, uma ofensa por meio de contato físico, contra Alexandre Barci, filho de Moraes. 

Sakaki escreveu que não poderia indiciar ninguém por causa de uma instrução normativa que veda o indiciamento no caso de crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria real. Outra justificativa foi a de que, nesse caso, a lei penal brasileira não poderia se aplicar a fatos ocorridos no exterior. 

O relatório destaca que as imagens do circuito de vigilância do aeroporto italiano mostram “com clareza” o momento em que Mantovani Filho atinge o rosto de Barci com a mão. O delegado frisou, porém, que a gravação não tem áudio, o que “compromete a plena elucidação dos fatos”, já que os depoimentos trouxeram divergência sobre o que foi dito na ocasião. 

As supostas ofensas a Moraes teriam ocorrido em julho de 2023, quando o ministro voltava da Itália com a esposa e o filho. Assim que desembarcou no Brasil, ele acionou a PF, que passou a investigar o caso. Pelos relatos do magistrado, ele teria sido chamado de “bandido” e “fraudador de eleições” pela esposa do empresário. Uma confusão teria ocorrido em seguida, com troca de tapas e empurrões. 

Desde sexta-feira (16), o Supremo julga no plenário virtual se aceita ou não um pedido da defesa do empresário e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja retirado o sigilo do vídeo sobre o episódio. Toffoli foi o único a votar até o momento, por manter o segredo sobre a gravação. Moraes se declarou impedido. A sessão de julgamentos segue até 23 de fevereiro.

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais. 

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. 

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. 

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin. 

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para a Segunda Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT. 

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.  

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica. 

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.