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Moraes mantém prisões de ex-assessores de Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as prisões preventivas de três colaboradores do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e converteu em preventiva a prisão do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. A decisão foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira (9).

Os quatro foram presos na quinta-feira (8) na Operação Tempus Veritatis da Polícia Federal, que apura o envolvimento de Bolsonaro, de militares e de aliados na tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022.

No caso de Costa Neto, Alexandre de Moraes deu 24 horas para a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestar-se sobre o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa e deferiu o pedido de vista dos autos pelos advogados. Inicialmente alvo de mandado e busca e apreensão, Costa Neto foi preso em flagrante por porte ilegal de arma.

Os demais presos são o ex-assessor especial de Bolsonaro Filipe Martins Garcia; o coronel do Exército Marcelo Costa Câmara, também ex-assessor especial; e o major Rafael Martins de Oliveira.

Minuta de golpe

Segundo as investigações, o grupo elaborou uma minuta de decreto que tinha como objetivo executar um golpe de Estado.

Filipe Martins e o advogado Amauri Feres Saad, apontado como mentor intelectual da minuta, entregaram o documento a Bolsonaro em 2022. O texto previa as prisões dos ministros do Supremo Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, e também do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além da realização de novas eleições.

Após receber o texto, Bolsonaro pediu mudanças e a retirada das prisões de Mendes e Pacheco do texto. Na nova versão, permaneceram a prisão de Moraes e a convocação de novas eleições.

Toffoli suspende novo júri da Boate Kiss marcado para este mês

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (9) o novo julgamento dos acusados pelo incêndio da Boate Kiss, que estava marcado para o dia 26 de fevereiro de 2024.

Dias Toffoli acatou recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Para o ministro, o novo júri poderá provocar um “tumulto processual”, já que ainda há recursos a serem julgados.

“Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, escreveu o ministro, na decisão.

A suspensão irá vigorar até a Corte Suprema julgar os recursos extraordinários apresentados. 

Novo julgamento

A data havia sido marcada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a anulação da condenação de dois sócios da boate e de integrantes da banda Gurizada Fandangueira.

Com a decisão, continuaram anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

No STJ, os advogados dos quatro acusados afirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Boate Kiss

O incêndio ocorreu em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, causando a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.

Justiça decreta prisão preventiva PM que matou morador da Maré

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta sexta-feira (9) prender preventivamente o policial militar que matou ontem o jovem Jefferson de Araújo Costa no Complexo da Maré, zona norte da capital. Ele havia sido preso em flagrante pela 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar, depois de prestar depoimento, na noite de quinta-feira.

No texto da decisão, o juiz entende que “a gravidade concreta do crime e periculosidade do agente justificam a necessidade da decretação do encarceramento cautelar noticiado, como garantia da ordem pública”. E que a “soltura incutirá medo e insegurança nas testemunhas por se verem constrangidas a partilhar o mesmo ambiente social com o suspeito”.

O juiz responsável pela decisão também vê elementos para que o caso seja tratado como homicídio qualificado, que torna o crime mais grave do que o simples e pode resultar em pena de quatro anos de prisão. A Polícia Civil vem tratando o caso como homicídio culposo, por considerar que não há intenção de matar.

A nota divulgada pela Polícia Militar diz que o agente foi acionado – junto com companheiros do Batalhão da Maré – para intervir numa manifestação, que ameaçava fechar a Avenida Brasil, via expressa que liga a zona oeste ao centro do Rio. A arma e a câmera corporal foram recolhidas como provas para a investigação.

O momento do disparo foi gravado em pelo menos dois vídeos. Neles, é possível ver o policial se aproximar de Jefferson e fazer um movimento com o fuzil na direção de Jefferson. Na sequência, é possível ouvir o disparo, que acertou a barriga da vítima e gritos de pessoas ao redor. As imagens mostram o chão ensanguentado. O policial foi embora sem prestar socorro.

Investigações

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, Silvio Almeida, disse em uma de suas redes sociais que vai acompanhar as apurações sobre o caso.

“O jovem Jefferson de Araújo Costa foi brutalmente assassinado na Maré, no Rio de Janeiro, por um policial militar.  Desde ontem acionei a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e determinei que acompanhe o caso junto às autoridades responsáveis pela apuração”, escreveu o ministro.

A Defensoria Pública do estado também disse, em nota, estar atenta aos desdobramentos do caso.

“A Ouvidoria-Geral esteve presente no local e presta apoio à família da vítima. O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria já pediu informações às Polícias Militar e Civil sobre a operação, bem como a instauração de investigação autônoma pelo Ministério Público, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635. A Defensoria Pública se coloca à disposição de todos aqueles que tiverem seus direitos violados”.

Suspensão de multa da Novonor não inclui acordo com AGU, diz Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e não suspende os pagamentos acordados junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). 

No dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu a multa acordada pela Novonor em acordo de leniência junto ao MPF, no âmbito da Operação Lava Jato, para que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, numa aparente combinação de resultados da operação. 

Em seguida à decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não abarcava a multa acordada pela empresa junto ao órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também se manifestou dessa maneira. 

Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, o ministro Toffoli respondeu que, de fato, suspendeu somente a multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que preveem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.

Em despacho assinado divulgado nesta sexta-feira (9), Toffoli escreveu que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

No mesmo despacho, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados. 

Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão em que Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.

Justiça do Rio pede soluções para irregularidades no sambódromo

A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital determinou que o município do Rio, a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) e a Liga Independente da Série Ouro do Rio de Janeiro (LigaRJ) demonstrem, no prazo de seis horas, que foram resolvidas uma série de irregularidades no sambódromo da cidade.

A decisão atende ao requerimento de medida de cumprimento de decisão antecipatória de tutela de urgência incidental encaminhado pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Entre os problemas apontados pelos promotores estão “ausência de luzes de emergência e de sinalização luminosa indicando rotas de fuga; falta de iluminação nas áreas de circulação ao público; fiação de alta-tensão dentro d´água e completamente exposta; falta de sinalização das saídas e equipamentos de emergência; inexistência de espaço destinado ao eventual acautelamento de armas de fogo e brancas”.

A Justiça determinou ainda que os réus devem comprovar a solução dessas e de outras irregularidades indicadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora. Na resposta devem apresentar relatório com fotografias demonstrando as intervenções feitas.

Conforme o MPRJ, o pedido foi feito dentro da ação ajuizada pelo órgão em 2022, em consequência do incidente que provocou a morte da menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, que foi esmagada contra um poste no setor de dispersão do Sambódromo do Rio.

O MPRJ ressaltou a importância da apresentação de um protocolo dinâmico para situações de emergência e de um plano de contingência, e que a falta deste planejamento demonstra “o despreparo para situações imprevisíveis e possíveis de acontecer, o que pode resultar em riscos irreparáveis às crianças e adolescentes participantes do evento, como ocorreu no trágico caso de Raquel”.

Foi pedido ainda a fiscalização antes do início dos desfiles para verificar se as irregularidades constatadas foram sanadas, sob pena de revogação de todos os alvarás para a participação de menores concedidos.

A reportagem da Agência Brasil pediu um posicionamento da prefeitura do Rio, da Liesa e da LigaRJ sobre a decisão e aguarda posicionamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também esclareceu sobre quando terminará o prazo de seis horas dado na decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.

TSE multa Bolsonaro em R$ 15 mil por notícias falsas contra Lula 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 a 2, multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 15 mil por ter disseminado notícias falsas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral de 2022, quando ambos disputavam a Presidência. 

O caso diz respeito a publicações de Bolsonaro em redes sociais que associavam Lula e seu partido, o PT, à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O TSE já tinha determinado a remoção das publicações ainda durante a campanha, e reiterou, agora, a determinação. 

O julgamento sobre o mérito da questão havia começado em novembro do ano passado, quando o então relator, ministro Benedito Gonçalves, havia votado pela multa de R$ 15 mil. As análises foram interrompidas na ocasião por pedido de vista do ministro Raul Araújo. 

Nesta quinta, com a retomada do julgamento, o relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Ramos Tavares e Maria Cláudia Bucchianeri, que não integram mais o TSE, também já havia votado a favor da multa. 

Araújo e o ministro Nunes Marques votaram em sentido contrário, por considerar que não houve violação às normas de propaganda eleitoral e que as publicações estavam dentro dos limites da campanha. 

8 de janeiro: Moraes vota por tornar réus membros da cúpula da PMDF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) por aceitar denúncia contra sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e torná-los réus no caso dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O recebimento da denúncia é julgado pela Primeira Turma, no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados no sistema do Supremo e não há debate oral. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Restam ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos Policiais Militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PF. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também opinou pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

STF marca audiências de custódia de presos por tentativa de golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a tarde desta sexta-feira (9) as audiências de custódia de quatro presos pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Tempus Veritatis (hora da verdade, em latim), desencadeada ontem (8). A operação apura uma tentativa de golpe de Estado.

Todos serão ouvidos por videoconferência, entre as 14h e as 15h, por um juiz auxiliar do Supremo:

-Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, no governo de Jair Bolsonaro;
-Valdemar Costa Neto, presidente do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro;
-Coronel Marcelo Câmara, da reserva do Exército;
-Major Rafael Martins, da ativa do Exército.

Os quatro foram presos na quinta-feira, durante diligências autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, nas investigações sobre uma suposta organização criminosa que atuou na preparação de um golpe de Estado no ano de 2022.

Ao todo, foram cumpridas 48 medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus auxiliares diretos e militares da ativa e da reserva. Quatro dessas medidas foram de prisão.

Além de Filipe Martins, Rafael Martins e Marcelo Câmara, foi determinada também a prisão do coronel Bernardo Romão Correa Neto, nos Estados Unido. Ele deve ser transferido ao Brasil.

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, não era alvo de mandado de prisão, mas acabou detido em flagrante após ser encontrado em sua casa uma arma de terceiro, com registro irregular, bem como uma pepita de ouro com suposta origem no garimpo ilegal.

A audiência de custódia é um procedimento de praxe, pelo qual toda pessoa presa deve ser apresentada à Justiça no prazo de 24 horas, de modo a verificar a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

De acordo com a Polícia Federal, o assessor Filipe Martins participou da elaboração de uma minuta de decreto que tinha como objetivo executar um golpe de Estado.

No caso dos militares presos, eles são suspeitos de organizar e participar de atos preparatórios para o movimento golpista.

Irmão de sem-terra desaparecido quer justiça via Corte Internacional

Esperança. Esse é o sentimento do agricultou Noberto Muniz, de 60 anos, diante do julgamento desta sexta-feira (9) na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na Costa Rica. O tribunal vai analisar se o Estado brasileiro foi omisso por, supostamente, não investigar corretamente o desaparecimento forçado, em 2002, do irmão de Noberto, o agricultor sem-terra Almir Muniz da Silva, na Paraíba.

“Eu me sinto esperançoso de que o mundo venha a reconhecer que o Estado foi omisso no caso do Almir. Me sinto seguro que venha acontecer justiça depois de tanto tempo”, afirmou o irmão da liderança rural desaparecida, que também era defensor de direitos humanos.  

Noberto viajou para San José, a capital da Costa Rica, para acompanhar o julgamento. Ele diz acreditar que o irmão desapareceu porque lutava para que o Estado desapropriasse uma terra em Itabaiana (PB), que já era trabalhada por 57 famílias, mas que também era cobiçada por fazendeiros da região.

“Almir pagou um preço tão caro pelo fato de que ele estava procurando um meio de sobrevivência, que era luta pela terra onde a gente já trabalhava há muitos anos”, explicou.

O irmão de Almir Muniz espera que, com o julgamento, o Estado passe a enxergar mais os trabalhadores rurais que lutam pela terra.

“Que eles [o Estado] vejam mais esse lado do pobre que luta para a sobrevivência quando acontecer um caso como o nosso. Tantos anos que aconteceu conosco, tantos anos, e eles não nos deram ouvidos, nenhuma resposta chegou para nós da família”, destacou.

O caso foi parar na Corte IDH, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), depois que organizações como a Comissão Pastoral da Terra da Paraíba e a Justiça Global apelaram ao tribunal internacional para cobrar a responsabilidade do Estado brasileiro.

Desaparecimento Forçado

O advogado da organização não governamental Justiça Global Eduardo Baker destaca que esse julgamento é o primeiro caso do Brasil envolvendo desaparecimento forçado no contexto da reforma agrária.

“Esperamos que a Corte trate da persistência dessa prática no período pós-ditadura, conectando-a com o contexto da realidade fundiária no Brasil. Também será uma oportunidade de o tribunal avançar na sua jurisprudência sobre o desaparecimento forçado em casos que envolvem a omissão e conivência estatal, ao invés de atuação direta de seus agentes”, afirmou.

Entre as medidas que a Justiça Global pede para a Corte IDH tomar, está a determinação para o Brasil incluir na legislação nacional o crime de desaparecimento forçado, que não é tipificado ainda no Brasil.  

O desparecimento forçado tem consequências adicionais para a família que, sem encontrar o corpo do familiar, vive com a expectativa de encontrá-lo, como relatou o irmão de Almir.

“Minha mãe, que hoje tem 85 anos, ainda chora quando se toca nesse assunto. Ela sonha com ele chegando em casa e fica se perguntando se ele está vivo e se está em algum lugar”, contou Noberto Muniz.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 74.061 desaparecidos em 2023, uma média de 203 desaparecimentos diários.

Caso Almir Muniz

Almir Muniz da Silva desapareceu em 29 de junho de 2002 enquanto liderava a associação de trabalhadores rurais de Itabaiana (PB). Ele denunciou à polícia ameaças de morte que vinha sofrendo. Denunciou também, diante da Assembleia Estadual da Paraíba, a formação de milícias privadas no estado.

Antes de a Corte IDH julgar o caso, ele foi investigado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ao concluir o parecer, a CIDH apontou para o envolvimento de policiais civis no desaparecimento do trabalhador, além de indicar que faltaram diligências para investigar o caso. 

“A liderança foi assassinada por um agente da polícia, com o desaparecimento dos seus restos, e que as autoridades atuaram com o consentimento ao não levar a cabo uma investigação com buscas imediatas e diligências”, afirmou o parecer.

Para a Comissão, a impunidade pela morte de Almir Muniz teve o efeito de amedrontar o movimento de trabalhadores rurais e, por isso, “o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de associação” dos trabalhadores da região. 

Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma, com objetivo de aplicar a Convenção Americana Sobre Direito Humanos. O Brasil, enquanto integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA) reconhece a competência da Corte para julgar violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.

Se o Estado brasileiro for considerado culpado, a Corte IDH pode determina que o país tome medidas para reparar as famílias afetadas e capazes de evitar que novos crimes como esse ocorram no país.

Irmão de sem-terra desaparecido quer justiça via Corte Internacional

Esperança. Esse é o sentimento do agricultou Noberto Muniz, de 60 anos, diante do julgamento desta sexta-feira (9) na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na Costa Rica. O tribunal vai analisar se o Estado brasileiro foi omisso por, supostamente, não investigar corretamente o desaparecimento forçado, em 2002, do irmão de Noberto, o agricultor sem-terra Almir Muniz da Silva, na Paraíba.

“Eu me sinto esperançoso de que o mundo venha a reconhecer que o Estado foi omisso no caso do Almir. Me sinto seguro que venha acontecer justiça depois de tanto tempo”, afirmou o irmão da liderança rural desaparecida, que também era defensor de direitos humanos.  

Noberto viajou para San José, a capital da Costa Rica, para acompanhar o julgamento. Ele diz acreditar que o irmão desapareceu porque lutava para que o Estado desapropriasse uma terra em Itabaiana (PB), que já era trabalhada por 57 famílias, mas que também era cobiçada por fazendeiros da região.

“Almir pagou um preço tão caro pelo fato de que ele estava procurando um meio de sobrevivência, que era luta pela terra onde a gente já trabalhava há muitos anos”, explicou.

O irmão de Almir Muniz espera que, com o julgamento, o Estado passe a enxergar mais os trabalhadores rurais que lutam pela terra.

“Que eles [o Estado] vejam mais esse lado do pobre que luta para a sobrevivência quando acontecer um caso como o nosso. Tantos anos que aconteceu conosco, tantos anos, e eles não nos deram ouvidos, nenhuma resposta chegou para nós da família”, destacou.

O caso foi parar na Corte IDH, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), depois que organizações como a Comissão Pastoral da Terra da Paraíba e a Justiça Global apelaram ao tribunal internacional para cobrar a responsabilidade do Estado brasileiro.

Desaparecimento Forçado

O advogado da organização não governamental Justiça Global Eduardo Baker destaca que esse julgamento é o primeiro caso do Brasil envolvendo desaparecimento forçado no contexto da reforma agrária.

“Esperamos que a Corte trate da persistência dessa prática no período pós-ditadura, conectando-a com o contexto da realidade fundiária no Brasil. Também será uma oportunidade de o tribunal avançar na sua jurisprudência sobre o desaparecimento forçado em casos que envolvem a omissão e conivência estatal, ao invés de atuação direta de seus agentes”, afirmou.

Entre as medidas que a Justiça Global pede para a Corte IDH tomar, está a determinação para o Brasil incluir na legislação nacional o crime de desaparecimento forçado, que não é tipificado ainda no Brasil.  

O desparecimento forçado tem consequências adicionais para a família que, sem encontrar o corpo do familiar, vive com a expectativa de encontrá-lo, como relatou o irmão de Almir.

“Minha mãe, que hoje tem 85 anos, ainda chora quando se toca nesse assunto. Ela sonha com ele chegando em casa e fica se perguntando se ele está vivo e se está em algum lugar”, contou Noberto Muniz.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 74.061 desaparecidos em 2023, uma média de 203 desaparecimentos diários.

Caso Almir Muniz

Almir Muniz da Silva desapareceu em 29 de junho de 2002 enquanto liderava a associação de trabalhadores rurais de Itabaiana (PB). Ele denunciou à polícia ameaças de morte que vinha sofrendo. Denunciou também, diante da Assembleia Estadual da Paraíba, a formação de milícias privadas no estado.

Antes de a Corte IDH julgar o caso, ele foi investigado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ao concluir o parecer, a CIDH apontou para o envolvimento de policiais civis no desaparecimento do trabalhador, além de indicar que faltaram diligências para investigar o caso. 

“A liderança foi assassinada por um agente da polícia, com o desaparecimento dos seus restos, e que as autoridades atuaram com o consentimento ao não levar a cabo uma investigação com buscas imediatas e diligências”, afirmou o parecer.

Para a Comissão, a impunidade pela morte de Almir Muniz teve o efeito de amedrontar o movimento de trabalhadores rurais e, por isso, “o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de associação” dos trabalhadores da região. 

Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma, com objetivo de aplicar a Convenção Americana Sobre Direito Humanos. O Brasil, enquanto integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA) reconhece a competência da Corte para julgar violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.

Se o Estado brasileiro for considerado culpado, a Corte IDH pode determina que o país tome medidas para reparar as famílias afetadas e capazes de evitar que novos crimes como esse ocorram no país.