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STJ decidirá em março se Robinho cumprirá pena por estupro no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de março o julgamento do processo que vai decidir se o ex-jogador de futebol Robinho vai cumprir no Brasil a condenação por estupro definida pela Justiça da Itália. O caso será incluído na pauta de julgamentos da Corte Especial.

Robinho é alvo de um pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de 9 anos de prisão.

Em novembro do ano passado,  a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram cumpridas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

STF tem maioria para unificar futura decisão sobre Uber e motoristas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que a Corte deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

Até o momento,  Supremo tem placar de 6 votos a 0 a favor do reconhecimento da chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 1° de março.

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Moraes diz que candidatos podem ser cassados por uso negativo de IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta quarta-feira (28), em Brasília, que candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da inteligência artificial (IA) durante as eleições municipais de outubro próximo poderão ter os mandatos cassados.

O TSE aprovou, nessa terça-feira (27), regras para uso da inteligência artificial no pleito municipal de outubro. A regra principal proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas. 

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes, que também é ministro da Corte, disse que a regulamentação da inteligência artificial na campanha eleitoral permitirá acabar com a “terra sem lei” nas redes sociais.

“Os candidatos que desrespeitarem essa normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já estiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, afirmou.

Normas aprovadas

O ministro também destacou que as redes sociais que não retirarem postagens com conteúdos antidemocráticos, homofóbicos e nazistas são responsabilizadas solidariamente com as autoras das postagens. A medida também está prevista em uma das normas aprovadas pelo TSE.

“Posso assegurar que é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakes news, notícias fraudulentas”, garantiu. 

Os ministros também aprovaram na sessão dessa terça-feira diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano. São normas sobre a restrição da circulação de armas no dia da votação e garantem transporte público para os eleitores, entre outras.

Candidatos podem ter mandatos cassados por uso negativo de IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta quarta-feira (28), em Brasília, que candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da inteligência artificial (IA) durante as eleições municipais de outubro próximo poderão ter os mandatos cassados.

O TSE aprovou, nessa terça-feira (27), regras para uso da inteligência artificial no pleito municipal de outubro. A regra principal proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas. 

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes, que também é ministro da Corte, disse que a regulamentação da inteligência artificial na campanha eleitoral permitirá acabar com a “terra sem lei” nas redes sociais.

“Os candidatos que desrespeitarem essa normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já estiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, afirmou.

Normas aprovadas

O ministro também destacou que as redes sociais que não retirarem postagens com conteúdos antidemocráticos, homofóbicos e nazistas são responsabilizadas solidariamente com as autoras das postagens. A medida também está prevista em uma das normas aprovadas pelo TSE.

“Posso assegurar que é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakes news, notícias fraudulentas”, garantiu. 

Os ministros também aprovaram na sessão dessa terça-feira diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano. São normas sobre a restrição da circulação de armas no dia da votação e garantem transporte público para os eleitores, entre outras.

TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.

Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral. 

Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.

Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.

A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.

O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse. 

Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”. 

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada. 

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Partidos terão de destinar tempo e recursos para candidatos indígenas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27) reconhecer que os partidos devem destinar recursos e tempo de propaganda no rádio e na televisão para candidaturas de indígenas nas eleições.

Por unanimidade, os ministros decidiram que as candidaturas de indígenas devem receber recursos proporcionais conforme o número de candidatos que forem concorrer às eleições. Os recursos serão oriundos dos fundos partidários e de campanha, além de tempo na propaganda no horário eleitoral gratuito.

Apesar de reconhecer o direito ao acesso às cotas, o TSE não definiu se as mudanças serão aplicadas nas eleições de outubro. O tribunal ainda vai avaliar o impacto da medida para verificar se a aplicação será válida para o pleito municipal deste ano ou somente para as eleições de 2026.

A decisão do tribunal foi motivada por uma consulta formulada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG).

De acordo com o TSE, foram registradas 2.100 candidaturas de indígenas nas eleições municipais de 2020. Em 2022, foram 172 candidaturas.

 

TRE-RJ coleta dados biométricos na Central do Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) montou seis guichês na Central do Brasil para a coleta de dados biométricos dos eleitores de hoje (27) até a próxima quinta-feira (29). Os guichês, instalados especialmente para a ação, funcionam das 11h às 17h.

Atualmente, cerca de 66% dos votantes do estado têm a biometria cadastrada. Ainda faltam 4 milhões de eleitores para atingir a meta de 100% do eleitorado com cadastro biométrico. A meta do TRE é alcançar a totalidade até maio.

A diretora-geral do TRE-RJ, Eline Íris, informou que o eleitor pode procurar qualquer zona eleitoral entre as 11h e as 17h para cadastrar a biometria. “Um eleitor que mora e vota em São Gonçalo, mas trabalha no centro do Rio, pode passar pela Central do Brasil para verificar se já teve a biometria coletada ou coletar a biometria ali na hora.”

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro coleta dados biométricos de eleitores na Central do Brasil, no centro da capital fluminense – Tomaz Silva/Agência Brasil

Para ter os dados biométricos coletados, os interessados devem apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Durante o atendimento, serão coletadas a assinatura eletrônica, foto e impressões digitais do eleitor. No site do TRE-RJ, a pessoa pode consultar sua situação, ou seja, se precisa coletar a biometria.

Segurança

O sistema biométrico proporciona maior segurança ao processo eleitoral. Na hora da votação, o cidadão será identificado pela urna eletrônica por meio do reconhecimento da impressão digital. As digitais coletadas garantem que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor se passar por outro na hora de votar.

Além das ações da Justiça Eleitoral Itinerante, o cadastramento biométrico pode ser feito em qualquer zona eleitoral, sem agendamento, ou a pessoa pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone (21) 3436-9000, nos dias úteis, das 11h às 17h, até o dia 8 de maio – data do fechamento do Cadastro Eleitoral.

STF adia decisão sobre recurso contra acordo de leniência da Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (27) o julgamento de recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, assinado com os procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Estava previsto para a tarde desta terça-feira o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas, mas a análise da questão foi suspensa para aguardar a conciliação que está em andamento sobre a renegociação dos acordos.

Na segunda-feira (26), o ministro André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes voltou a fazer críticas aos ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

Mendes questionou a competência do MPF para firmar acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção. O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos.

“A fórmula já é conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subsistência da empresa”, afirmou.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos. 

“Na histórica manhã de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimaraes afirmou que o Brasil tinha dois cupins, a ditadura e a corrupção. Infelizmente, eu vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o futuro”, comentou Fachin.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas na Lava Jato a partir da análise dos sistemas Drousys e My Web Day, formados por dados internos da Odebrecht que estavam guardados no exterior e tratam do pagamento de propina a empresários e políticos. Conforme a decisão, a transferência dos dados não seguiu a tramitação legal de cooperação internacional. A decisão seguiu outras manifestações da Corte sobre a ilegalidade dos dados. 

Em primeira participação presencial no STF, Dino diverge de Zanin

O ministro Flávio Dino, recém-empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta terça-feira (27) sua estreia em uma sessão presencial de julgamento, durante a análise de um habeas corpus na Primeira Turma. 

Em seu voto, ele divergiu do ministro Cristiano Zanin, que também assumiu o cargo há pouco tempo, meses antes. Ambos foram indicados ao Supremo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo em julgamento tratava de uma denúncia de corrupção e abuso de prestígio por um advogado, que teria cobrado R$ 100 mil para influenciar a decisão de um desembargador. 

Advogado de carreira, Zanin seguiu o relator, Luiz Fux, e votou pelo trancamento da ação penal, por considerar que ela foi aberta com base apenas em uma delação premiada, sem confirmação por outras provas. Já Dino seguiu a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, que votou pela continuidade do processo criminal. 

Em seu voto, Dino defendeu que “o Supremo não atua no éter”, destacando que os pedidos que chegam à Corte, na maior parte das vezes, já percorreram um longo caminho na Justiça, motivo pelo qual os ministros devem considerar o que foi decidido em instâncias anteriores na hora de proferir suas próprias decisões.

Com essa fundamentação, Dino votou contra o trancamento da ação penal. Ele frisou haver “indícios de corroboração da colaboração” trazidos à denúncia pelo Ministério Público, razão pela qual a instrução do processo merece continuar, conforme já havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal de 5ª Região. 

O habeas corpus foi o único caso julgado pela Primeira Turma nesta terça-feira. Logo em seguida, o presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes, encerrou a sessão. 

Esse, contudo, não foi o primeiro voto proferido por Dino no Supremo. Na segunda-feira (26), o ministro registrou um voto no plenário virtual, no processo que discute a possível repercussão geral de uma disputa entre um motorista de aplicativo e a plataforma Uber.