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CNJ suspende julgamento contra desembargador de tribunal da Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta terça-feira (25) o julgamento virtual sobre a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

O julgamento começou nesta segunda-feira (24). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela abertura de processo contra o desembargador, que é acusado de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender decisões de Eduardo Appio, ex-juiz da Lava Jato, envolvendo o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu em um dos processos da Operação Lava Jato.

Após o voto de Salomão, que é relator do caso, o processo foi retirado da sessão virtual. Não há data prevista para a retomada do julgamento.

O desembargador é suspeito de ter ligações pessoais com a família do senador Sergio Moro (União-PR), fato que o impediria de analisar o caso.

No ano passado, Tacla Duran disse que foi alvo de perseguição por não aceitar ser extorquido durante o processo em que é réu. O depoimento foi prestado ao juiz Appio.

Duran disse que foi procurado por uma pessoa que atuou como cabo eleitoral da campanha de Moro e um advogado ligado à esposa dele, Rosangela Moro, que teria oferecido um acordo de delação premiada durante as investigações.

Após a divulgação do depoimento, o senador disse que não teme qualquer investigação e que as acusações de Duran são falsas e repetidas desde 2017.

Antes do início do julgamento, a defesa de Marcelo Malucelli disse ao CNJ que o magistrado nunca atuou ilegalmente em qualquer processo, incluindo os da Lava Jato.

Julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal é retomado no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A Corte tem placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização, além do voto do ministro Dias Toffoli, que abriu uma terceira via. Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir na sessão de hoje a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Lei de Drogas

O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Não é legalização

Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo,  ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa. 

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

STF retoma julgamento sobre atendimento de pessoas trans no SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) retomou nesta sexta-feira (21), em Brasília, a discussão sobre o atendimento de pessoas transexuais no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Corte julga em plenário virtual a liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes para determinar que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico.

A ação foi protocolada pelo PT durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

Dignidade da pessoa humana

A restrição, segundo o partido, ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana.

Ao reafirmar o seu voto, Gilmar Mendes entendeu que o atendimento deve ser garantido de acordo com as necessidades do cidadão.

“A matéria discutida nestes autos nada tem a ver com qualquer espécie de ativismo ou pauta de costumes. Ao invés, trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações. Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou.

O julgamento virtual do caso começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.

STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.

Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. 

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento de 13 ações que contestam pontos da reforma da Previdência, aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. A vista é um mecanismo previsto no regimento interno da Corte que permite aos membros do STF pedir mais prazo para analisar o processo antes de proferir os votos. Não há data para a retomada da análise do caso.

Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da reforma. Contudo, a suspensão ainda não está valendo porque depende da finalização do julgamento.

A maioria dos ministros já votou contra o mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas quando ocorrer déficit atuarial das contas da Previdência.

Também há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores celetistas, sem o pagamento de contribuições correspondentes.

A maioria dos ministros também está derrubando a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral.  Nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres pode ocorrer aos 62 anos. Contudo, no regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.

As ações foram protocoladas na Corte por associações que representam diversas categorias de servidores públicos.

STF retomará julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. 

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Caso Marielle: STF inicia julgamento de denúncia contra irmãos Brazão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra cinco acusados pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

No julgamento, os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (sem partido-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações.

Mais dois acusados também serão julgados. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como Major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE,  ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

O julgamento será decidido pelos votos do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lucia, Luiz Fux e Flávio Dino.

De acordo com a denúncia apresentada no mês passado pela procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão e foi motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR. Com isso, eles passam a responder a uma ação penal, que poderá resultar na condenação pelo assassinato.

STF marca julgamento de indulto a policiais do massacre do Carandiru

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (19) o julgamento definitivo sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

Na ocasião, Rosa atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender o indulto. Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

O decreto anistiou agentes de segurança pública que foram condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado. Para a PGR, o trecho foi editado especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru.

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. 

O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.