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Trump rejeita acusações em julgamento por fraude fiscal

Trump, então presidente em 2020

11 de janeiro de 2024

 

O ex-presidente republicano Donald Trump rejeitou na quinta-feira qualquer responsabilidade pelas acusações de fraude fiscal que enfrenta num tribunal de Nova Iorque.

“Meritíssimo, olhe, eu não fiz nada de errado”, disse Trump ao juiz Arthur Engoron.

Trump expressou o seu descontentamento com as acusações enquanto o julgamento por fraude chega ao fim. “Por favor, controle o seu cliente”, disse o juiz ao advogado de Trump, Christopher Kise.

O ex-presidente respondeu da mesa de defesa depois que seus advogados concluíram a argumentação final do caso. Kise argumentou que Trump não deveria ser penalizado por alegadamente manipular os valores das suas propriedades porque os credores e seguradoras que faziam negócios com ele ainda estavam a obter lucros.

Neste julgamento, o juiz está considerando quais sanções impor depois de decidir anteriormente que Trump e sua empresa manipularam de forma fraudulenta valores de propriedade. A procuradora-geral de Nova York, Letitia James, que abriu o caso, está buscando quase US$ 370 milhões e uma proibição vitalícia para Trump do setor imobiliário do estado.

Trump é o favorito à nomeação republicana para desafiar o presidente democrata Joe Biden nas eleições de novembro.

Os argumentos finais do julgamento ocorreram em uma atmosfera de segurança reforçada depois que a mídia noticiou uma ameaça de bomba na casa de Engoron. O juiz tem sido alvo frequente de críticas de Trump.

 

STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Julgamento sobre aborto não será pautado no curto prazo, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (20) que não deve pautar o julgamento sobre a descriminalização do aborto em curto prazo. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para ser retomado pela Corte. 

Em setembro deste ano, o julgamento foi suspenso após a ministra Rosa Weber votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. 

“Não pretendo pautar em curto prazo. Vou pautar em algum momento, mas não pretendo pautar em curto prazo porque acho que o debate não está amadurecido na sociedade brasileira, e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido”, afirmou.

No entendimento de Barroso, a sociedade pode ter opinião contrária ou a favor ao aborto, mas, segundo ele, nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza o aborto.

“Ninguém acha que o aborto é uma coisa boa. O Estado deve evitar o aborto. A discussão que se coloca é saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer o aborto deve ser presa, que é consequência da criminalização”, afirmou.

Reforma tributária

Barroso também elogiou a promulgação da Reforma Tributária e disse que a medida terá impacto sobre o Judiciário brasileiro.

“Tenho expectativa de que ela possa diminuir a litigiosidade tributária Brasil, que traz muita imprevisibilidade para as contas do governo e para as contas das empresas”, afirmou.

A partir de hoje (20), Barroso está responsável pelo plantão de liminares na Corte. O recesso dos ministros começou ontem (19) e vai até 1° de fevereiro de 2024.

STF deve finalizar julgamento de recursos sobre piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar na noite desta segunda-feira (18) o julgamento de recursos de diversas entidades sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A análise do caso ocorre na modalidade virtual e será finalizada às 23h59.

O impasse na votação está no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Em decisões anteriores, a maioria dos ministros se manifestou para validar o pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

Até o momento, por 6 votos a 3, prevalece o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizado mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Se a negociação avançar, caberá dissídio coletivo.

Pelo voto de Toffoli, remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida no caso de quem faz carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública., mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Supremo retoma nesta quarta julgamento sobre licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

Licença-paternidade no mundo

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.