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STF reabre julgamento sobre responsabilidade das redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu há pouco o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

A Corte entrou na sexta sessão consecutiva para julgar o caso. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o julgamento será retomado com o voto do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Na semana passada, Barroso adiantou pedido de vista e interrompeu a análise do caso.

O STF  julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar a decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o Supremo discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Se o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.

Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

Justiça do Rio aceita recurso e caso Jhonatan terá novo julgamento

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta quinta-feira (12), por um novo julgamento do assassino de Jhonatan de Oliveira Lima, em 2014, na favela de Manguinhos, Zona Norte.

Em março deste ano, o 3º Tribunal do Júri da Capital havia tipificado o crime como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Por unanimidade, três desembargadores que participaram do processo  votaram hoje por anular a decisão do Tribunal do Júri.

A data do próximo julgamento ainda vai ser definida. A mãe de Jhonatan, Ana Paula Oliveira, pede a condenação do policial militar Alessandro Marcelino de Souza por homicídio doloso (com intenção de matar). A decisão de hoje foi uma vitória para a acusação.

Caso fosse mantida a tipificação de homicídio culposo, haveria um declínio de competência e o caso seria transferido para o Tribunal Militar. O processo e as investigações recomeçariam e a pena seria decidida por juízes militares.

“Já são dez natais sem o meu filho. Mas a nossa luta, minha e de tantas outras famílias, é para que outros filhos não precisem faltar na mesa da ceia de Natal. Que os assassinos dos nossos filhos sejam responsabilizados. É o mínimo, não pedimos nada extraordinário. Seria extraordinário trazer os nossos filhos de volta. E isso não é possível mais. A gente não aguenta mais viver essas dores todos os dias”, disse Ana Paula Oliveira, na saída do julgamento.

Tumulto

Jhonatan tinha 19 anos de idade em 14 de maio de 2014, quando cruzou com um tumulto entre policiais e moradores da favela de Manguinhos. Um tiro disparado pelo agente da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), Alessandro Marcelino, atingiu as costas do jovem. Ele foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ali morreu. A família prestou queixa na delegacia e começou a pressionar pelo andamento das investigações.

A mãe do rapaz, Ana Paula Oliveira, criou o grupo Mães de Manguinhos, ao lado de Fátima Pinho, que também perdeu um filho assassinado. Elas passaram a acolher outras vítimas e a cobrar respostas das autoridades para crimes cometidos por agentes do Estado.

“Agradeço a cada familiar, mesmo os que não estão aqui hoje. Foram muitas mensagens durante todos esses dias quando anunciei que seria julgado o recurso. A todos os que me acompanham nesses 10 anos de luta [digo que] jamais conseguiria estar aqui se não fosse a força, o apoio, o cuidado e o carinho de todos vocês. Isso aqui hoje é apenas uma batalha que foi vencida, mas tem muita luta pela frente”, finalizou Ana Paula.

STF retoma julgamento sobre conteúdos ilegais na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e já dura quatro sessões consecutivas. Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, vai proferir seu voto. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar. 

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Responsabilização

O voto proferido pelo ministro Dias Toffoli considera inconstitucional o artigo 19, atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça por danos causados pela manutenção das mensagens de usuários. A possiblidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais sustentaram que já fazem, de forma extrajudicial, a retirada de conteúdos ilegais que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

Julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos é retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e foi retomado com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos. Em seguida, terá a palavra Edson Fachin, relator de outra ação que trata da questão. Todos os 11 ministros estão aptos a votar.

A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. 

As redes sociais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais.

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais. 

STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade de empresas que operam as redes sociais sobre conteúdo postado pelos usuários.

Ontem (27), no primeiro dia do julgamento, a Corte ouviu as sustentações dos advogados das redes sociais. Eles defenderam a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê responsabilizar diretamente as plataformas.

Na sessão desta quinta-feira, serão encerradas as sustentações das partes. Está prevista a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.

A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a postagem.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

STF inicia julgamento sobre atuação das redes sociais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Oo processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão. 

Sergipe: começa julgamento de policiais da PRF que mataram Genivaldo

Começou nesta terça-feira (26) o julgamento dos três ex-policiais rodoviários federais acusados de tortura e de homicídio triplamente qualificado contra o agricultor Genivaldo de Jesus Santos, durante uma abordagem ocorrida em 25 de maio de 2022 no município de Umbaúba (SE).

O julgamento, feito pela Justiça Federal em Sergipe, será no Fórum Estadual da Comarca de Estância, localizada a 70 quilômetros de Aracaju.

Genivaldo foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto, sem capacete, pilotava uma motocicleta. Durante a abordagem, ele foi colocado dentro de uma viatura. Na sequência, os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo com ele dentro do carro, que estava fechado, matando-o por asfixia.

Em outubro, a Justiça condenou a União a pagar mais de R$ 1 milhão em indenizações por danos morais à família do agricultor, sob a alegação de que seja dela a responsabilidade pelo dano causado, independentemente de intenção ou culpa dos agentes envolvidos.

Em outro processo, também julgado na 7ª Vara Federal de Sergipe, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados pelo mesmo fato, recebendo, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil.

A expectativa é de que o julgamento iniciado hoje dure alguns dias. Enquanto não se chegar a uma decisão, os sete jurados do caso ficarão incomunicáveis, no salão do juri. A sessão de hoje tem previsão de ser encerrada às 20h.

Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025

O inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 acusados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) nos próximos dias.

Esse o primeiro passo que o inquérito vai seguir após chegar ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da investigação.

Caberá ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, no prazo de 15 dias, decidir se Bolsonaro e os demais indiciados serão denunciados ao Supremo pelas acusações. As defesas dos investigados também deverão se manifestar.

Devido ao recesso de fim de ano na Corte, que começa no dia 19 de dezembro e termina em 1° de fevereiro de 2025, a expectativa é a de que o julgamento da eventual denúncia da procuradoria ocorra somente no ano que vem.

Novas acusações

Mais cedo, o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, prestou depoimento ao Supremo sobre omissões e contradições apontadas pela Polícia Federal (PF) na oitiva realizada na terça-feira (19).

Após o depoimento, Alexandre de Moraes decidiu manter o acordo e os benefícios de delação premiada de Cid. O ministro entendeu que Mauro Cid esclareceu as omissões e contradições apontadas pela PF.

O novo depoimento foi enviado pelo ministro de volta à PF para complementação das investigações.

Na oitiva da PF, Mauro Cid negou ter conhecimento sobre o plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e Moraes.

Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação do ex-ajudante de ordens.

No ano passado, Cid assinou acordo de delação premiada com a PF e se comprometeu a revelar os fatos de que teve conhecimento durante o governo de Bolsonaro, como o caso das vendas de joias sauditas e da fraude nos cartões de vacina do ex-presidente.