Skip to content

Supremo julga nesta semana denúncia do caso Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima terça-feira (18) denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Na sessão, os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações sobre o assassinato.

Outros acusados também estão envolvidos e presos. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

Robson Calixto Fonseca, conhecido com Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE do Rio, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no assassinato.

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão, com a participação de Rivaldo Barbosa,  e motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle, filiada ao PSOL. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Rito

O julgamento está previsto para começar às 14h30. O processo será chamado a julgamento pelo presidente do colegiado e relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes. Ele fará a leitura do relatório do processo, documento que resume a tramitação do caso.

Após o término da leitura, Moraes passará a palavra para o representante da  Procuradoria-Geral da República (PGR), que defenderá o recebimento da denúncia.

Em seguida, os advogados subirão à tribuna e terão prazo de uma hora para fazer a defesa dos acusados.

Na sequência, começará a votação. Além de Moraes, vão votar sobre a questão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR.

Defesas

A denúncia foi liberada para julgamento após o fim do prazo para a defesa dos acusados se manifestar sobre as acusações.

Os advogados de Domingos Brazão defenderam no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença de um parlamentar nas investigações.

“Os crimes imputados na exordial não possuem qualquer pertinência temática com a função de deputado federal de Francisco Brazão [irmão de Domingos] .Os delitos são todos anteriores ao seu primeiro mandato federal, não havendo o que se falar em competência originária desta Suprema Corte para supervisionar investigação por homicídio, supostamente ordenado por vereador”, afirmou a defesa.

A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro. 

“Se a execução da vereadora Marielle tinha por finalidade viabilizar a construção do empreendimento, chama a atenção o fato de jamais ter existido qualquer movimento nesse sentido ao longo de seis anos”, completou a defesa.

A defesa de Rivaldo Barbosa defendeu a rejeição da denúncia e disse que o ex-chefe da Polícia Civil não tem qualquer ligação com o homicídio.

“Rivaldo Barbosa foi nomeado chefe de polícia durante o período de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, tendo sido escolhido por sua competência, sem qualquer interferência de políticos ou autoridades públicas daquele estado, não havendo que se cogitar qualquer tipo de vinculação de seu nome a contraventores ou aos supostos mandantes dos homicídios em questão”, afirmaram os advogados.

A defesa de Robson Calixto destacou que o acusado não foi denunciado pela morte de Marielle e não figurou como investigado no caso.

“O acusado foi alvo de duas buscas e apreensões e foi denunciado a partir da delação premiada de Ronnie Lessa, que afirmou que ele teria fornecido a arma para a prática do homicídio contra Marielle. Porém, o próprio Ministério Público afirmou na cota à denúncia que não há elementos capazes de corroborar as palavras do colaborador Ronnie Lessa”, afirmou a defesa.

O advogado de Ronald Pereira disse que não há provas para a aceitação da denúncia. Para a defesa, o acordo de delação de Ronnie Lessa deve ser anulado por não haver provas de que Ronaldo estaria monitorando a rotina da vereadora.

“No dia e horário em que Ronald estaria monitorando Marielle, segundo a tese ministerial, na verdade ele se encontrava na aula inaugural do curso superior de Polícia Militar do quadro de oficiais policiais militares, no Centro Integrado de Comando e Controle da Polícia Militar do estado do Rio, com dezenas de autoridades, entre as quais o interventor general Richard Nunes”, completou.

STF julga validade de regras internacionais para sequestro de crianças

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (23) o julgamento sobre a validade de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem entrega de crianças e adolescentes a pais que viverem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

No ano passado, a brasileira Raquel Cantarelli foi alvo de uma operação da Policia Federal após a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega das duas filhas para o ex-marido, que mora na Irlanda. Ela veio para o Brasil com a duas filhas, nascidas naquele país, após denunciá-lo por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães. 

A sessão de hoje foi dedicada somente às sustentações das partes envolvidas no processo. A data de início da votação ainda será marcada pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.

Critérios

Durante as manifestações, a Defensoria Pública da União (DPU) disse que a ratificação do tratado trouxe avanços para a proteção internacional de crianças, mas o retorno dos menores não pode ser a qualquer custo.

A defensora Daniela Correa Jacques Brauner propõe que sejam estabelecidos critérios para a realização da entrega de crianças, como avaliação de situação de violência doméstica, sexual e patrimonial contra a mãe e regras de convívio para evitar o afastamento definitivo dos filhos. 

“Em muitos casos, o retorno é feito de forma abrupta, ocorrido na decisão judicial e cumprido sem sequer assegurar a genitora o acompanhamento da criança ao local da residência habitual”, afirmou.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a legalidade do tratado, mas ponderou que a entrega de crianças deve ser analisada em cada situação, avaliando suspeitas de violência doméstica contra a mãe e a vontade da criança acima de 12 anos de querer permanecer no Brasil, por exemplo.

“Do ponto de vista normativo, esse tratado não contém em si nenhum dispositivo que agrida a Constituição. O modo como o tratado está sendo aplicado deverá ser avaliado caso a caso”, concluiu.

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o procurador de assuntos internacionais, Boni de Moraes Soares, defendeu a legalidade do tratado no Brasil e informou que o tempo médio de retorno de menores é de dois anos e quatro meses.

Para o procurador, os interesses dos menores são observados pelo órgãos brasileiros que atuam nos processos de devolução e o Brasil deve continuar cooperando com os demais os países.

“Eventuais problemas na aplicação da norma pelo Brasil devem ser resolvidos no âmbito do funcionamento das estruturas administravas e judiciárias competentes”, completou.

 

STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, “um período abominável da nossa História Constitucional”, ocorrido em 31 de março de 1964.

“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Voto do relator

Em seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.

Além de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

“Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas”, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de “defesa da pátria” “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. “Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela”, diz Fux.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu Dino em seu voto.

STF julga ação para impedir desqualificação de vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (7) uma ação para impedir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.  

Os ministros julgam uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

O objetivo da procuradoria é impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral. Se a ação for aceita pelo Supremo, fatos alheios ao caso investigado não poderão ser usados por advogados, policiais e juízes para avaliar a conduta da mulher que denunciou ser vítima de crime sexual.

A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes envolvidas. A data do julgamento final ainda será marcada. Para a subprocuradora Elizeta Paiva, o discurso de desqualificação da vítima deve ser combatido pelo Judiciário.

“É imperativo que o STF reconheça a inconstitucionalidade de narrativa de desqualificação da vítima em crimes sexuais, bem como reforce o dever do poder público de coibir comportamentos com esse propósito”, afirmou Elizeta.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivou a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado.

O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dia da Mulher

O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira para marcar o Dia Internacional da Mulher, que será comemorado amanhã (8). Na abertura da sessão, a ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que as mulheres continuam em posição de desvalor profissional e social no país. 

Na avaliação da ministra, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, as mulheres não desfrutam da igualdade de gênero em direitos e obrigações.  

STF julga indenização a vítimas de bala perdida sem origem conhecida

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (1o) o julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam determinar a origem do disparo. 

A análise do assunto já havia se iniciado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas de balas de origem desconhecida. 

O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça, e só agora retorna à votação no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo. 

Nesse caso, a sessão de julgamentos está marcada para durar até a próxima sexta (8), salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. O demais ainda não votaram. 

Os ministros julgam um recurso com repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro. 

Pelo voto do relator, a família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Fachin destacou que o sistema de Segurança Pública fluminense falhou nas investigações sobre a morte, motivo pelo qual é responsável pela reparação. 

“Nesse sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade”, escreveu o ministro. 

Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala perdida: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.

STF julga se dispensa sem justa causa de funcionário público é legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (7) julgamento em que irá decidir se é constitucional a demissão de funcionário público, admitido por concurso público, de estatais e empresas de sociedade de economia mista.

Os ministros julgam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Na ação, os ex-funcionários pedem que o banco seja condenado a reintegrar o grupo e pagar uma indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão. O recurso foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, os proponentes recorreram ao Supremo.

O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso. Para o ministro, não há necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa.

“A dispensa sem justa causa, por mais que não gostemos, não é uma dispensa arbitrária. Não pode ser comparada a uma perseguição. É uma dispensa gerencial”, disse o relator.

Sustentação

Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte.

Na sustentação, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques,  argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.

Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. Outra alegação é que a manutenção de tal regra lhe garante possibilidade de competir em igualdade com os bancos privados.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Se a Suprema Corte considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.