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STF julga resolução sobre fechamento de manicômios judiciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nessa quinta-feira (10) quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o fechamento dos manicômios judiciários.

As ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), além do Podemos e o União Brasil.

Na sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Ainda não há data prevista para o início da votação.

O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ, por meio da Resolução 487/2023).

Com a medida, os manicômios judiciários e instituições semelhantes de custódia e tratamento psiquiátrico deverão ser fechados. Os internos devem ser transferidos para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).

A data para implementação da medida foi encerrada em 28 de agosto, mas segundo o CNJ, o prazo pode ser prorrogado até 29 de novembro deste ano a pedido dos tribunais do país. 

De acordo com as entidades que contestam a Política Antimanicomial do CNJ, o conselho não tem competência legal para determinar o fechamento. Além disso, a medida coloca em risco os pacientes pela falta de profissionais especializados e de CAPs em número suficiente no país. 

O CNJ argumenta que a medida vale para o Poder Judiciário e segue as regras estabelecidas pela Lei 10.216/2001, que regulamentou a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A resolução do CNJ foi aprovada em função da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso da morte de Damião Ximenes Lopes. Com deficiência mental, Damião, 30 anos, foi morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica. 

TRF julga amanhã recursos de acusados de matar Bruno e Dom

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, marcou para esta terça-feira (17) o julgamento dos recursos de três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.

Os desembargadores da Quarta Turma do TRF vão analisar os recursos de Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira contra a decisão de pronúncia, de outubro de 2023, que determinou que os acusados devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Eles estão presos e respondem pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

Bruno e Dom foram mortos no dia 5 de junho de 2022, vítimas de uma emboscada, enquanto viajavam de barco pela região do Vale do Javari, no Amazonas, região que abriga a Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do país, com mais de 8,5 milhões de hectares.

A dupla foi vista pela última vez enquanto se deslocava da comunidade São Rafael para a cidade de Atalaia do Norte (AM), onde se reuniria com lideranças indígenas e de comunidades ribeirinhas. Seus corpos foram resgatados dez dias depois. Eles estavam enterrados em uma área de mata fechada, a cerca de 3 quilômetros da calha do Rio Itacoaí.

Colaborador do jornal britânico The Guardian, Dom se dedicava à cobertura jornalística ambiental, incluindo os conflitos fundiários e a situação dos povos indígenas, e preparava um livro sobre a Amazônia.

Bruno Pereira já tinha ocupado a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) antes de se licenciar da fundação, sem vencimentos, e passar a trabalhar para a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). Por sua atuação em defesa das comunidades indígenas e da preservação do meio ambiente, recebeu diversas ameaças de morte.

STF julga recursos de redes sociais contra decisões de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (30) uma série de recursos de empresas que operaram as redes sociais indo contra a determinação do ministro Alexandre de Moraes de bloqueio de perfis que propagam mensagens de desinformação e ataques à democracia.

Até o momento, Moraes, relator do caso, votou para manter o bloqueio dos perfis e a aplicação de multa contra as redes sociais X (antigo Twitter), Discord e Rumble.

Para o ministro, as empresas não podem se opor juridicamente às decisões do caso. “É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis e contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiros investigados, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, afirmou. 

O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Faltam os votos de Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O caso é julgado em sessão virtual na Primeira Turma da Corte. A sessão será finalizada no dia 6 de setembro.

Polêmica

O julgamento do caso ocorre em meio à polêmica envolvendo a rede social X, de propriedade do bilionário Elon Musk, e novas decisões de Alexandre de Moraes suspendendo perfis de investigados pela Corte.

Nesta quarta-feira (28), Moraes deu 24 horas para que Elon Musk indique novo representante legal do X no Brasil.

O prazo venceu ontem. Em nota, o X declarou que não vai cumprir as “decisões ilegais” do ministro. De acordo com a plataforma, as decisões têm objetivo de “censurar os opositores políticos” de Moraes.

Diante do descumprimento, o ministro determinou a suspensão da rede social X no Brasil.

STF julga omissão do Congresso para proteger trabalhador da automação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (22) uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da proteção do trabalhador contra a automação das atividades laborais.

Na sessão desta tarde, os ministros ouviram somente a sustentação do advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que apoia a ação.

O caso chegou ao Supremo em 2022. Na ação, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras busca que a Corte determine um prazo para o Congresso regulamentar a proteção dos trabalhadores contra o avanço da tecnologia.

A Constituição de 1988 definiu que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, na forma da lei. Apesar do comando constitucional, os deputados federais e senadores nunca aprovaram uma lei para tratar da questão.

Para a PGR, a falta da regulamentação provoca redução “arbitrária e injustificada” da proteção do direito social dos trabalhadores.

“Por esse motivo, incumbe a essa Corte Suprema declarar a omissão inconstitucional na edição de lei federal que torne efetivo o direito social à proteção em face da automação, fixando, por conseguinte, prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa”, argumentou a procuradoria.

Durante a sessão, o advogado Ricardo Quintas Carneiro, representante da CUT, afirmou que o uso de máquinas e robôs comandados por inteligência artificial vai automatizar diversos tipos de emprego.

Segundo o advogado, a pandemia de covid-19 intensificou a automação, aumentou a competividade e fechou postos de trabalho.

Carneiro também citou um estudo da Universidade de Oxford que indica impactos da automação em cerca de 700 profissões.

“A CUT espera que o STF trace os necessários limites para que a ordem constitucional e o arranjo de equilíbrio entre capital, trabalho, tecnologia e Estado sejam preservados nos moldes da Constituição de 1988, com a prevalência do trabalho humano e decente”, afirmou.

A data do julgamento do caso ainda não foi definida. O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21).

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

STF julga regras para investigação de acidentes aéreos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (14), em Brasília, o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país. 

O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e será retomado após a queda do voo da Voepass, ocorrida na sexta-feira (9), em Vinhedo, no estado de São Paulo. A todo, 62 pessoas morreram.

A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre Moraes. 

Sem punição

Os questionamentos ocorrem porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos.

Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

A procuradoria também defende que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e à comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.

 

STF julga validade de regras para investigação de acidentes aéreos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (14) o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.

O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e será retomado após a queda do voo da Voepass, ocorrido na sexta-feira (9) em Vinhedo (SP). A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual.

Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

O conflito ocorre porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos. Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas. 

Questionamentos 

O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

Para a PGR, a regra impede o acesso de pessoas envolvidas, o Ministério Público e a polícia criminal às informações da investigação. “Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, diz a procuradoria.

Na ação, a PGR também questiona o trecho da lei que prevê a precedência da investigação dos militares em relação a outras apurações em curso.

De acordo com a procuradoria, o Supremo deve garantir que outros órgãos, como o Ministério Público e a Polícia Federal, também tenham acesso simultâneo às apurações.

A PGR argumenta que falhas nos motores de avião, por exemplo, podem gerar responsabilização criminal e cível, e o envio das peças para o fabricante pode impedir a “busca da verdade” . 

“Falhas nesses produtos podem gerar responsabilidade civil e até criminal de fabricantes e seus prepostos, e não se pode admitir que partes tendencialmente interessadas em se forrar a tais responsabilidades realizem tais exames sem acompanhamento devido de peritos do sistema de Justiça”, afirma o órgão. 

A PGR também defende que deve ser obrigatória a comunicação de indícios de crimes durante a investigação conduzida pela Aeronáutica e que a polícia pode reter vestígios para preservar provas. 

A sessão do Supremo está prevista para começar às 14h. Novo pedido de vista não está descartado. 

STF julga equiparação de licenças para mães biológicas e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2) uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres.

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã.  As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

“Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumentou a procuradoria. 

Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da PGR. Para o ministro, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional.

“Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, afirmou o ministro.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até a próxima sexta-feira (9).

STF julga lei que obriga bares do RJ a fornecer água filtrada grátis 

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (28) a constitucionalidade da lei do estado Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.

O plenário virtual da Corte analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.

Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Até o momento, o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou.

O julgamento virtual começou na madrugada de hoje e será finalizado no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte.

Supremo julga nesta terça-feira denúncia do caso Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (18) se quatro pessoas denunciadas pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, se tornarão réus. A sessão está prevista para começar às 14h30.

Os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações sobre o assassinato.

Mais dois acusados também serão julgados. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE,  ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime. 

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão, com a participação de Rivaldo Barbosa e foi motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Rito

O processo será chamado a julgamento pelo presidente do colegiado e relator de denúncia, ministro Alexandre de Moraes. O ministro fará a leitura do relatório, documento que resume a tramitação do caso.

Após o término da leitura, Moraes passará a palavra ao representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defenderá o recebimento da denúncia.

Em seguida, os advogados subirão à tribuna e terão prazo de 15 minutos para fazer a defesa dos acusados.

Na sequência, começará a votação. Além de Moraes, vão votar sobre a questão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lucia, Luiz Fux e Flávio Dino.

Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR.

Defesas

Durante a fase de apresentação de defesa, os advogados de Domingos Brazão defenderam no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença de um parlamentar nas investigações.

A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro.

A defesa de Rivaldo Barbosa defendeu a rejeição da denúncia e disse que o ex-chefe da Polícia Civil não tem qualquer ligação com o homicídio.

A defesa de Robson Calixto destacou que o acusado não foi denunciado pela morte de Marielle e não figurou como investigado no caso.

O advogado de Ronald Pereira disse que não há provas para a aceitação da denúncia. Para a defesa, o acordo de delação de Ronnie Lessa deve ser anulado por não haver provas de que Ronald estaria monitorando a rotina da vereadora.