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Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias. 

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Juiz ordena que USP efetive matrícula de aluno barrado em cota racial

A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula de estudante que foi barrado de ingressar no curso de medicina por meio de cota racial após decisão judicial.  

Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, concorreu a uma vaga no Provão Paulista para alunos egressos do ensino público e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Ele se declarou pardo, mas a Comissão de Heteroidentificação da universidade considerou que ele não se enquadrava e negou a matrícula. O aluno recorreu à Justiça.

De acordo com o juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira César, caso a USP não cumpra a determinação estará sujeita a multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.

A mesma situação ocorreu com o candidato Glauco Dalalio do Livramento, que passou para uma vaga na Faculdade de Direito. No mês passado, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o estudante por videochamada pela internet.

Em nota, a Universidade de São Paulo diz que cumprirá “quaisquer ordens judiciais e que apresentará em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”.

Maceió: juiz manda seguradoras cobrirem imóveis perto de área de risco

O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, proibiu as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de recusarem a cobertura para imóveis próximos a áreas consideradas de risco em Maceió.

Uma grande área da capital alagoana encontra-se isolada devido à instabilidade do solo provocada pela mineração de sal-gema pela empresa Braskem. Uma das minas, no bairro de Mutange, se rompeu em dezembro.  

A decisão proíbe ainda a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, apontados como estratégias para dissuadir a contratação de seguros residenciais nos arredores das áreas de risco. Cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal. 

O caso foi julgado em ação aberta pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021. O órgão apontou diversas negativas de contratação pelas seguradoras. 

Em reunião com a CEF e a Caixa Residencial, a DPU soube que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco delimitada pela Defesa Civil.

O órgão alegou ainda que as negativas de cobertura a imóveis nessa margem também impedem a concessão de financiamento, uma vez que a cobertura securitária é obrigatória em contratos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Segundo o defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH-AL), Diego Alves, a margem de segurança adotada pelas seguradoras não está amparada em critérios técnicos e, por isso, “é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afetar negativamente a valorização de imóveis e interferir na política urbana e habitacional de Maceió”.

Além dos cinco bairros de Maceió afetados diretamente pela atividade de mineração, a margem de segurança de um quilômetro abrange imóveis situados nos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluídas as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.

Decisão

O magistrado responsável pelo caso entendeu ser abusiva a negativa “indiscriminada, genérica e abstrata das seguradoras, sem amparo técnico, da contratação de seguros, em detrimento de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente”.

Ele declarou nulas as negativas de cobertura com base na margem de segurança e condenou as seguradoras a convocarem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional. A decisão foi assinada na quarta-feira (10).

“Não se está negando a autonomia da vontade, nem a liberdade de as seguradoras avaliarem e aceitarem, ou não, o risco envolvido, mas estabelecendo limites razoáveis a fim de evitar que as negativas ocorram de forma indiscriminada, genérica e abstrata, sem amparo técnico, em detrimento de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente”, escreveu o magistrado. 

A decisão abrange a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A. 

Nos autos, as seguradoras alegaram que, como entidades privadas, estariam livres para aceitar ou não as propostas de cobertura, a partir de sua própria análise de risco. Outro argumento seria de que os interessados estariam livres para buscar outras empresas dispostas a aceitar o risco.

Juiz ordena indenização à viúva de Jango por perseguição na ditadura

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart.  

O magistrado definiu o valor da indenização em R$ 79,2 mil, sob a justificativa de que a ex-primeira-dama foi perseguida politicamente e exilada junto com seus filhos durante a ditadura militar. 

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

À Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse já ter sido intimada da decisão e que “no momento avalia as medidas cabíveis”.  

À Justiça, a viúva de Jango argumentou que o marido tinha uma trajetória empresarial e política bem-sucedida, antes de ser deposto da Presidência da República, com o golpe de Estado de 1964. 

Além de empresário do ramo agropecuário, Jango foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de Getúlio Vargas, vice-presidente eleito por duas vezes seguidas, tendo assumido a Presidência após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. 

Maria Thereza Goulart alegou que em 1º de abril de 1964, data do golpe, teve que deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais, às pressas com os dois filhos, à época com 6 e 8 anos de idade. 

Todos embarcaram para Porto Alegre com bagagem mínima, deixando para trás a maior parte dos pertences, como joias e roupas de marca, alegou a viúva de Jango. Todo o rebanho de gado de suas fazendas também foi saqueado, sustentou a defesa de Maria Thereza. 

A família foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973, e na Argentina, até 1975, tendo sido obrigada a migrar após golpes de Estado nesses países. A defesa ainda relatou um plano para sequestrar os filhos de Jango. 

Ao dar razão à viúva de Jango, o juiz federal justificou que o dano moral se deve ao exílio por motivação exclusivamente política e a injusta privação de direitos. 

“O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”, escreveu o magistrado. 

Ele ainda reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart em função da vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre toda família Goulart, conforme comprovado por documentos públicos encontrados no Arquivo Nacional. 

No processo, a União alegou que Maria Thereza não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e que a viúva de Jango já reconheceu, em entrevistas, não ter sofrido privações econômicas durante o exílio. 

Trecho da BR-040 entre BH e Juiz de Fora será leiloado em abril

O leilão para a concessão da rodovia federal BR-040, no trecho que vai de Belo Horizonte a Juiz de Fora, está marcado para o dia 11 de abril de 2024. A data foi anunciada nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) prevê investimentos superiores a R$ 9 bilhões ao longo de 30 anos de concessão.

Atualmente, o trecho é administrado pela concessionária Via 040. Desde 2014, ela responde pela rodovia na extensão que vai de Juiz de Fora até Brasília. O contrato firmado previa, entre outras coisas, que fossem duplicados mais 714,5 km da rodovia nos primeiros cinco anos. Segundo um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), até 2020, houve obras de duplicação em apena pouco mais de 70 km.

Em 2017, a Via 040 alegou dificuldades financeiras e manifestou o desejo de devolver a concessão. Dois anos depois, um pedido para relicitação do trecho sob sua responsabilidade foi aprovado pela ANTT.

Acordo entre a União e a Via 040 chegou a definir que a concessionária seguiria administrando a rodovia entre Juiz de Fora e Brasília até agosto de 2023, quando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assumiria os trabalhos e os pedágios seriam suspensos. Mas o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação judicial apontando que o encerramento do contrato seria prejudicial ao patrimônio público e aos direitos dos usuários.

Os argumentos foram acolhidos pela Justiça. A 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte determinou que os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento da BR-040 deveriam continuar sendo prestados pela Via 040 até que o processo de uma nova licitação fosse concluído.

O projeto inicial da ANTT previa que um novo leilão da BR-040 fatiasse a rodovia em três trechos: um de Brasília a Cristalina (GO), outro de Cristalina e Belo Horizonte e o último de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro. No entanto, esse plano acabou sendo modificado e o terceiro trecho foi dividido em dois: um de Belo Horizonte a Juiz de Fora e outro de Juiz de Fora ao Rio de Janeiro.

Essa alteração, segundo a ANTT, foi realizada para atender ao interesse público, permitindo a antecipação da execução de obras em ambos os trechos e ampliando a participação na licitação. Vale destacar que o trecho entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro é administrado desde 1996 pela Concer. A concessão tinha duração de 25 anos e seria encerrada em 2021. Mas também há uma decisão judicial mantendo os serviços da Concer até a realização de uma nova licitação.

Compromissos

O edital de licitação do trecho entre Belo Horizonte a Juiz de Fora prevê que o vencedor assume uma série de compromissos: aumento de capacidade, aprimoramento de serviços e adoção de tecnologia. A expectativa é de que as intervenções melhorem a segurança, a eficiência e a fluidez viária.

De acordo com a ANTT, o trecho a ser concedido tem 232 km, dos quais 164 km deverão ser duplicados. Outras obras previstas envolvem a criação de 42 km de faixas adicionais e 15 km de vias marginais, 34 ajustes de traçado, 14 viadutos, 57 pontos de ônibus, 14 km de ciclovias, 8 passarelas e 18 retornos em nível.

Para as intervenções tecnológicas, o edital estabelece a implantação de novos sistemas envolvendo iluminação, análise de tráfego, detecção de incidentes. O contrato de concessão a ser assinado pelo vencedor da licitação trará ainda a possibilidade de migração para o sistema de livre passagem (free flow) ao longo dos anos. Trata-se de uma tecnologia para cobrança sem cancela, permitindo maior fluidez no trânsito já que as praças de pedágio são desativadas.

Os carros terão seus percursos monitorados e, com base neles, os usuários podem verificar e quitar os valores através do aplicativo da concessionária ou das chamadas tags, a exemplo das que são oferecidas hoje por empresas como a Sem Parar e a ConectCar. É preciso realizar o pagamento no prazo ou estarão sujeitos a multa por evasão de pedágio.

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Na decisão, assinada em 14 de dezembro, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.   

“Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”, escreveu o juiz. Ele citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”, escreveu o juiz.  

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la. Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.    

As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente.  

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.  

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.  

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas. 

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.  

Juiz rejeita pedido para bloquear R$ 1 bilhão da Braskem

A Justiça Federal em Alagoas negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) para bloquear R$ 1 bilhão nas contas da mineradora Braskem. A decisão foi assinada no dia 23 deste mês.

No dia 14 de dezembro, os dois órgãos e o Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediram à Justiça o bloqueio da quantia para garantir a inclusão de novos imóveis em um programa de compensação financeira para os moradores do bairro Bom Parto, uma das localidades de Maceió afetadas pela exploração de sal-gema. A medida faz parte de um dos processos movidos contra a mineradora.

Na decisão, o juiz André Tobias Granja entendeu que o bloqueio deve ser analisado com cautela.  “No caso em tela, não existe a necessidade de se garantir uma execução futura, uma vez que já existe título executivo formado nos autos, ainda que provisório, o qual pode ser devidamente executado, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva”, escreveu o magistrado.

Diversos bairros da capital alagoana sofrem com desgaste do solo provocado ao longo dos anos pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo abertas pela Braskem. O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química.

Falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo. Ao menos três bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. 

Dino diferencia político de juiz e cita princípios para levar ao STF

Em sua fala inicial de dez minutos na sabatina do Senado desta quarta-feira (13), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, destacou que é comum políticos irem para supremas cortes, mas ponderou que as atividades do juiz e do político são de natureza diferente. Indicado ao Supremo Tribunal Federal, em sessão na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), Dino enumerou os princípios que deverão conduzir sua atuação no STF.  

“Um juiz não assenta a sua legitimidade no carisma pessoal. Um juiz deve assentar a sua legitimidade no cumprimento das normas e no respeito às tradições porque é daí que o Poder Judiciário pode extrair a sua isenção aos olhos da sociedade. Discrição e ponderação são deveres indeclináveis de um magistrado, diferente da forma como os políticos atuam. São funções diferentes”, afirmou o ministro da Justiça. 

Dino disse que não há problema no fato de um político ir para o STF e lembrou que políticos foram conduzidos às supremas cortes dos Estados Unidos e do Brasil. “Aqui e alhures, não é estranha a presença de políticos e políticas nas supremas cortes.”

“No Brasil, nós temos também uma longa linhagem de parlamentares, deputados, senadores e ex-governadores que tiveram a honra de figurar no STF e agregar saberes nascidos dessa prática para que a Suprema Corte possa dirimir os conflitos ali submetidos”, acrescentou.

Princípios

Ainda em sua fala inicial, Flávio Dino enumerou os princípios que pretende seguir em suas atividades no STF. O primeiro compromisso é o da harmonia entre os poderes. “Tenho um compromisso indeclinável com a harmonia entre os Poderes. É nosso dever fazer com que a independência seja preservada, mas sobretudo a harmonia. Controvérsias são normais; controvérsias fazem parte da vida plural da sociedade democrática, mas elas não podem ser de qualquer maneira e não podem ser paralisantes, inibidoras do bom funcionamento das instituições.”

O segundo compromisso foi o que Dino chamou de “coração da Constituição”, que estaria no Artigo 60, considerado por ele cláusula pétrea, que não poderia ser alterada nem por proposta de emenda à Constituição (PEC).  

“A forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. É isto que ali consta, e, por isso, esse é o núcleo de compromissos que eu venho aqui reafirmar”, enfatizou.  

Dino citou ainda três presunções que considera centrais: a presunção da constitucionalidade das leis, a da legalidade dos atos administrativos e a de inocência. “A inconstitucionalidade é um fato raro – ou deve ser assim visto. A inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada quando não houver dúvida acima de qualquer critério razoável”, afirmou. As decisões do STF contra leis aprovadas pelo Congresso estão entre as principais críticas dos parlamentares à Suprema Corte, a exemplo do julgamento da lei do piso nacional da enfermagem, alterada pelo STF. 

Nesse sentido, Dino disse que o Poder Judiciário não deve criar leis, apesar de reconhecer que o STF pode atuar quando não houver legislação que possa ser aplicada. “ Isso [a suposta criação de leis via Judiciário] traz insegurança ao funcionamento da sociedade, da economia e da política. Lembro que nós temos, sim, autorização contida em lei para atuarmos quando não houver lei aplicável”, ponderou.  

Em relação à legalidade dos atos administrativos, Dino disse que apenas excepcionalmente o Judiciário deve invalidar os atos administrativos. “Há que se considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor. Eu fui gestor e, por isso, considero que essa experiência ilumina o cumprimento dessa segunda presunção”, ponderou. 

Sobre a presunção de inocência, Dino lembrou que ela deriva de conquistas civilizacionais de séculos atrás. “Tenho respeitado e vou respeitar sempre a cláusula do devido processo legal, Artigo 5º, inciso LIV; o contraditório e a ampla defesa, Artigo 5º, inciso LV, contra punitivismos e linchamentos de qualquer tipo, físicos ou morais”, finalizou.