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CNJ mantém afastado juiz citado em relatório sobre tentativa de golpe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (10) manter o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira, magistrado citado no relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe em 2022.

Por unanimidade, o CNJ decidiu confirmar a decisão individual do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que, no dia 28 de novembro, determinou o afastamento de Sandro Nunes Vieira após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando a citação do nome do magistrado nas investigações. Ele não chegou a ser investigado no inquérito do golpe.

De acordo com a Polícia Federal, Sandro Vieira teria participado no relatório encomendado pelo PL ao Instituto Voto Legal (IVL), após o resultado do segundo turno das eleições, para alegar supostas fraudes nas urnas eletrônicas.

Sessão reservada

A sessão na qual os conselheiros mantiveram o afastamento foi realizada de forma reservada, sem a participação do público ou transmissão ao vivo pelo YouTube. Segundo o corregedor, a deliberação secreta ocorreu porque o processo disciplinar está em segredo de Justiça.

Antes do início da votação, Mauro Campbell pediu que somente os conselheiros, servidores e advogados das partes ficassem no plenário. O presidente do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, não estava presente, e a sessão foi presidida pelo conselheiro Guilherme Caputo Bastos.

“Eu pediria licença a todos, porque eu vou determinar o esvaziamento do plenário e a suspensão da transmissão porque vamos entrar em um julgamento de procedimento em caráter reservado”, afirmou Campbell.

Defesa

Em nota divulgada após o surgimento de seu nome nas investigações, Sandro Vieira declarou que nunca teve contato com o presidente do PL, Valdemar da Costa de Neto, e que não emite “opiniões públicas ou juízos de valor sobre processos de conotação política”.  

CNJ afasta juiz citado em relatório da PF sobre tentativa de golpe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quinta-feira (28) o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira, magistrado citado no relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

Vieira foi juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que organiza das eleições, entre 2019 e agosto de 2022. Atualmente, ele está lotado na primeira instância da Justiça Federal em Paranaguá (PR).

A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando a citação do nome do magistrado nas investigações. Sandro Nunes Vieira não chegou a ser investigado no inquérito do golpe.

De acordo com a PF, o juiz teria participado no relatório encomendado pelo PL ao Instituto Voto Legal (IVL), após o resultado do segundo turno das eleições, para alegar supostas fraudes nas urnas eletrônicas.

As suspeitas foram encontradas em mensagens no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, e de Marcelo Câmara, então assessor do ex-presidente.

Em uma conversa que faz parte do inquérito, os ex-assessores de Bolsonaro comentaram que o juiz teria dito que não queria ter seu nome citado no caso. 

No entanto, no dia 19 de novembro de 2022, o presidente do partido, Valdemar de Costa Neto, disse, em uma entrevista ao site de notícias Poder 360, que teria conversado com Sandro Vieira sobre as supostas irregularidades nas urnas eletrônicas.

“Eu conversei com um ex-diretor do TSE, que é um juiz de Direito, o Sandro, e ele me falou, ele tava lá seis meses atrás. Ele me disse, é um homem honesto”, afirmou Valdemar.

Diante da análise das conversas, a PF concluiu que o juiz prestou assessoria ao PL na representação enviada ao TSE para atacar as urnas eletrônicas.

“Os elementos probatórios identificados pela investigação demonstram que Sandro Nunes Vieira atuou de forma ilegal e clandestina ao assessorar o Partido Liberal na representação eleitoral contra as urnas eletrônicas”, afirmam os investigadores.

Representação

No dia 22 de novembro de 2022, após Bolsonaro perder o segundo turno para Lula, o PL entrou com uma representação no TSE para anular votos de cerca de 280 mil urnas eletrônicas usadas no segundo turno das eleições. 

Em seguida, o TSE multou o partido em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. Na decisão, o tribunal entendeu que a legenda não incluiu na representação supostas irregularidades no primeiro turno, que levou Bolsonaro para a disputa com Lula. As urnas são utilizadas nos dois turnos. 

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete do juiz Sandro Vieira e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que vai cumprir as determinações do CNJ e que também abriu um procedimento administrativo contra o magistrado.

A Justiça Federal no Paraná declarou que não vai emitir nota sobre o caso.  

Juiz suspende portarias da Fazenda que regulamentaram apostas online

A Justiça Federal em Brasília determinou nesta terça-feira (1°) a suspensão das portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda para regulamentar o setor apostas online (bets).

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para permitir que bets credenciadas pela autarquia possam operar normalmente sem credenciamento na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do governo federal, não seguir regras de publicidade e não serem submetidas a penalidades.

A liminar foi proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal de Brasília. Para o magistrado, as portarias SPA/MF 1.225/2024, SPA/MF 1.231/2024 e SPA/MF  1.475/2024 invadem a competência do governo estadual do Rio para tratar do tema.

“As portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais”, afirmou o juiz.

Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “adotará as medidas necessárias para buscar a reforma da decisão judicial”.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu providências para evitar o assédio publicitário promovido pelas bets.

DR com Demori: juiz Appio revela ilegalidades e abusos na Lava Jato

“Tínhamos indícios concretos de espionagem política na 13ª vara”. A afirmação é do juiz federal Eduardo Appio, que em entrevista concedida ao programa Dando a Real com Leandro Demori, da TV Brasil, destaca que sua suspeita foi confirmada no relatório do então corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão.

Em 2023, Appio foi titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

A passagem do juiz pelo cargo durou menos de quatro meses, mas foi decisiva para mudar os rumos da operação. Segundo Appio, a Lava Jato, sob o comando de Sergio Moro, cometeu ilegalidades e abusos.

“Eu consegui retirar o sigilo dos processos mais importantes, quais sejam, a conta bancária que chegou a acumular uma transferência de R$ 5 bilhões de dinheiro da União. Era secreto, sigilo do Moro imposto desde 2016.”

Segundo Appio, “o que se pretendia fazer com esse valor era a constituição de uma instituição privada, gerida por eles próprios, ou suas respectivas esposas ou alguém de sua confiança e que não estaria sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União.”

Afastamento da Lava Jato

Em 2023, o desembargador federal Marcelo Malucelli assinou um despacho que restabelecia uma ordem de prisão contra Rodrigo Tacla Duran. Eduardo Appio havia suspendido a ordem de prisão decretada em 2016 por Sergio Moro.

O objetivo era garantir o salvo-conduto, documento que garantia o direito de Tacla Duran desembarcar no Brasil sem ser preso e, assim, prestar depoimento. Ele foi advogado de empreiteiras alvo da Operação Lava Jato e acusou Sergio Moro de extorsão.

Appio acreditava em um conflito de interesse na atuação de Malucelli, pois desconfiava que o filho do desembargador era sócio de Sergio Moro. Para confirmar a informação, Appio admite, pela primeira vez, ter sido o autor do telefonema que o fez ser afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Eduardo Appio foi acusado de ameaçar o filho do desembargador federal, o advogado João Eduardo Malucelli, por meio de um número bloqueado.

“Meu papel, como juiz, e é isso que eu gostaria que as pessoas que estão em casa entendessem, meu papel é combater a corrupção. Aquela Vara não foi criada com o sentido de ser uma Vara anticorrupção? Então eu, juiz, iria fechar os olhos para a corrupção?”, disse. 

Appio contou que obteve a informação, por meio de um jornalista próximo, de que o advogado João Eduardo Malucelli poderia ser filho ou sobrinho do desembargador. Naquela ocasião, o advogado, quando era questionado pela imprensa sobre o tema, negava o vínculo familiar.

“Eu disse: ‘Me dá o número do telefone que eu mesmo vou checar essa informação’. Era para entender se era filho ou se era sobrinho. Se fosse sobrinho, não haveria qualquer problema. Sendo filho, problemas graves. Indícios de corrupção, porque, se Malucelli estava jurisdicionando os processos que afetavam diretamente o interesse do Sergio Moro, Tacla Duran sempre foi o arqui-inimigo de Sergio Moro junto com Roberto Bertolo, então, como que poderia jurisdicionar e ao mesmo tempo o filho ser sócio do Moro?”

Marcelo Malucelli disse à Corregedoria Nacional de Justiça que não sabia da sociedade entre o filho e o ex-juiz Moro. O desembargador se afastou dos casos da Lava Jato depois que a sociedade foi revelada.

Eduardo Appio admite que sua conduta foi inadequada e que isso prejudicou o aprofundamento das investigações sobre as condutas na Lava Jato.

“Minha obrigação era essa. (…) Era uma checagem de informação, fora do horário de expediente. O rapaz negou que fosse parente do Malucelli e quem gravou a conversa acabou sendo a filha da Rosângela e do Sergio Moro (…) que tem essa união estável já há cinco anos com o filho do Malucelli. Ela gravou a conversa, estavam almoçando juntos em casa. Ela gravou a conversa, botou na mão do pai dela e o pai dela fez o resto”, relatou.

Segundo o juiz, “Sergio Moro conseguiu sim, de fato, me tirar de campo, deu uma canelada, mas contou, obviamente, naquele momento, com a conivência e o apoio irrestrito de uma parcela importante do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que sempre foi tido pela imprensa como o tribunal da Lava Jato, com raras exceções. (…)”.

“Hoje, vendo retrospectivamente, eu digo: não, não teria feito. Evidentemente, acho que o meio foi inadequado. Não houve ameaça, não houve constrangimento e o rapaz ainda mentiu dizendo que não era parente. Todavia, claro que a minha permanência lá teria sido importante porque eu poderia ter aprofundado as investigações em torno dessas interceptações telefônicas. Nesse sentido, eu me ressinto”, acrescentou. 

A entrevista de Eduardo Appio ao programa de Leandro Demori vai ao ar nesta terça-feira, às 23h30, na TV Brasil.

Juiz eleitoral impugna candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí

A Justiça Eleitoral do Rio impugnou a candidatura de Luiz Fernando Pezão, ex-governador, para concorrer à prefeitura de Piraí, no sul fluminense, na eleição em outubro. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acatou o pedido de impugnação do Ministério Público estadual, proposta pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também disputa a prefeitura.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa, que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022. De acordo com o órgão, considerando a data, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão permanece até fevereiro de 2027.

Na decisão, o juiz Kyle Menezes acatou o argumento e entendeu que Pezão não cumpre todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. 

A defesa do ex-governador alega que não deveria ter sido aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos e afirmou que vai recorrer da impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

“O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de 5 anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência”, disse o magistrado Menezes.

“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, completou o juiz eleitoral.

Juiz suspende processo administrativo contra Silvinei Vasques

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) que tramita na Controladoria-Geral da União (CGU) contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeito de tentar interferir na eleição presidencial de 2022, quando ainda era diretor da instituição.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa, que argumentou irregularidades em decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho. Em dezembro, ele rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e determinou a dissolução da comissão de inquérito que investigava o servidor, bem como a formação de uma nova, alegando parcialidade da primeira.

A decisão de Carvalho ocorreu após a primeira comissão responsável por investigar Vasques concluir que as condutas dele durante a campanha eleitoral de 2022 foram violações de menor gravidade às regras da PF, é que o caso do ex-diretor poderia ser resolvido com a assinatura de um TAC.

Para o juiz que agora suspendeu o PAD, as condutas dos três membros da comissão inicial não permitiam que eles fossem afastados sob a acusação de parcialidade. Por esse motivo, ordenou a dissolução da nova comissão e a restituição dos três membros iniciais.

Na decisão assinada nessa segunda-feira (19), o magistrado escreveu que “convém, em caráter excepcional e como medida de cautela, paralisar a tramitação do processo administrativo disciplinar até o saneamento do vício, ou seja, até o restabelecimento da comissão dissolvida pela decisão proferida pelo Corregedor-Geral da União em 13.12.2023”.

O magistrado, contudo, manteve a parte da decisão do corregedor-geral nacional que rejeitou a possibilidade de assinatura de um TAC com Vasques. Para o juiz, essa avaliação cabe exclusivamente ao corregedor, não podendo ser modificada.

O magistrado determinou ainda a comunicação de sua decisão ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator da investigação que apura as condutas de Vasques durante as Eleições 2022. Nesse processo, o ex-diretor da PRF já foi indiciado pela PF por tentar favorecer o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava à reeleição.

Vasques foi indiciado junto com outros quatro policiais por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.

Segundo as investigações, eles deram ordens ilegais e atuaram para que a PRF realizasse operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, vencidas pelo petista, na disputa contra Bolsonaro.

Neste mês, Moraes ordenou a soltura de Vasques, após ele ter ficado um ano preso preventivamente, de modo a não atrapalhar as investigações.

“Os advogados que compõem a defesa de Silvinei Vasques regozijaram-se com a decisão e mais uma vez perceberam a atuação da Justiça Federal na busca pela aplicação do melhor Direito, com imparcialidade, independência e técnica”, disse o advogado Eduardo Nostrani Simão sobre a decisão.

A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), ministério ao qual a Corregedoria-Geral da União está vinculada, e aguarda posicionamento.

Caso Samarco: juiz vê modelo patriarcal privando mulheres de reparação

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de graves violações sofridas pelas mulheres no âmbito da reparação dos danos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, que atingiu dezenas de municípios da bacia do Rio Doce em 2015. Na decisão, foi determinado um ajuste nos cadastros e a Fundação Renova, responsável por gerir o processo reparatório, deverá revisar, corrigir e atualizar as informações essenciais para que as mulheres afetadas possam reivindicar acesso aos programas de auxílio financeiro e de indenização.

As determinações foram assinadas pelo juiz Vinicius Cobucci, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele acolheu os argumentos apresentados em ação civil pública movida por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas dos dois estados.

Elas alegaram que houve tratamento diferenciado conforme o gênero no decorrer do processo reparatório empreendido pelas Samarco e pelas suas acionistas Vale e BHP Billiton e executado pela Fundação Renova. Violações teriam ocorrido tanto na etapa do cadastramento como na implementação das medidas. As seis instituições de Justiça também querem que seja fixada uma indenização.

Cobucci considerou que a Fundação Renova adotou uma metodologia burocrática, excludente e tendenciosa no cadastramento que não considerou a complexidade das relações familiares e colocou as mulheres em posição de subordinação em relação aos homens. Ele considerou se tratar de um modelo patriarcal, que centralizou as informações na figura do “chefe de família”. Dessa forma, teriam sido invisibilizadas as contribuições econômicas e sociais das mulheres, privando-as do acesso aos programas de reparação.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e a Fundação Renova não se manifestaram.

Acordo

No rompimento da barragem, localizada na área rural da cidade de Mariana (MG), foi liberada uma avalanche de rejeitos que resultou em 19 mortes, devastou pequenas comunidades inteiras e gerou impactos nas dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. A reparação dos danos da tragédia se baseia em um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), acordo firmado entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Foram estabelecidos mais de 40 programas.

O modelo implementado, com a criação da Fundação Renova para gerir todas medidas, é hoje considerado mal sucedido pelos governos envolvidos e também pelas instituições de Justiça. Passados quase nove anos, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos sobre a tragédia. Negociações para repactuar o acordo em busca de uma solução para esse passivo judicial se arrastam há mais de dois anos, mas os valores ofertados pelas mineradoras ainda não atenderam as expectativas dos governos.

Na ação civil pública que aponta a violação das mulheres, as seis instituições de Justiça enumeram diversos problemas na implementação de medidas previstas no TTAC. De acordo com elas, embora conste no cadastro dos atingidos quantidades semelhantes de homens e mulheres, houve participação reduzida das vítimas do gênero feminino nas oitivas realizadas pela Fundação Renova para levantamento de dados primários: elas representaram apenas 39% de todas as pessoas envolvidas. Além disso, somente 34% das mulheres foram listadas como responsáveis economicamente pela casa.

As instituições alegam que o cadastro é porta de entrada para os programas reparatórios, de forma que a reduzida participação na coleta de dados gera efeitos excludentes e oculta a realidade das vítimas do gênero feminino. Além disso, afirmam que a Fundação Renova adotou o conceito de família patriarcal como se fosse a única possibilidade de formação de núcleos familiares. Dessa forma, teria sido exigido de muitas mulheres a autorização dos maridos para acessar e realizar ajustes nos dados. A ação também aponta que o processo reparatório é carente de ações afirmativas com recortes de gênero, reforçando assim as desigualdades.

Dados

A decisão de Cobucci também reiterou determinação anterior envolvendo o tratamento de dados dos atingidos. Foi dado prazo de 60 dias para que a Fundação Renova apresente um plano detalhado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de forma a garantir que informações pessoais sejam tratados de acordo com a legislação vigente.

Além disso, ele proibiu a exigência de constituição de advogado ou defensor público para acesso aos programas de indenização e de auxílio emergencial. Segundo Cobucci, essa obrigatoriedade não pode ocorrer em acordos extrajudiciais.

Recentemente, o magistrado também desconstituiu a empresa Kearney como perita do juízo. Ela havia sido nomeada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, que esteve à frente do caso anteriormente. A Kearney atuava como instância recursal no âmbito do Novel, nome dado a um controverso sistema indenizatório implantado pela Fundação Renova em 2020 e encerrado no ano passado por determinação de Cobucci.

O Novel era alvo de críticas de entidades representativas dos atingidos, que lamentava, entre outros fatores, a arbitrariedade dos valores. A vítima que tivesse sua adesão negada pela Fundação Renova poderia apresentar recurso que seria analisado pela Kearney. Para Cobucci, uma das diversas nulidades do Novel foi a atribuição de prerrogativas que não correspondem à função legal de perito judicial, que é a produção de prova técnica para a qual o magistrado não dispõe de conhecimentos especializados.

A Kearney teria exercido funções de aferição do direito. Na decisão que desconstituiu a empresa como perita, também foi fixado um prazo de 20 dias para que seja apresentado um relatório sigiloso detalhando todas as providências adotadas no tratamento de informações e indicando todas as pessoas que tiveram acesso aos dados pessoais dos atingidos.

Juiz de Fora vai modernizar ensino básico nas escolas públicas

O município de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, obteve um financiamento de R$ 58,75 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para modernização da gestão por meio de tecnologias, processos e sistemas e investimentos em equipamentos para escolas públicas.

A diretora Socioambiental do BNDES, Tereza Campelo disse que “com o investimento em Juiz de Fora, a instituição contribui para que o município avance na agenda de governo digital e leve conectividade e tecnologia para as escolas com qualidade e transparência e em alinhamento às políticas públicas prioritárias do governo federal”.

Na educação, o projeto prevê a aquisição de laptops, tablets, smart TVs e aplicativos educacionais para as escolas municipais. Juiz de Fora planeja disponibilizar em todas as salas de aula da 1ª a 9º série equipamentos para todos os alunos para serem usados em trabalhos interdisciplinares nos três turnos das escolas públicas.

A área da saúde também será digitalizada, com implantação de agendamento online de consultas e exames, além de mapeamento das filas e necessidades de atendimento por região. O projeto vai proporcionar ainda melhor infraestrutura de conectividade em todas as 62 unidades básicas de saúde, 102 escolas, 47 creches e nos quatro centros de atendimento educacional especializado.

O cidadão ganhará o aprimoramento do Portal Único de Serviços, com informações mais claras e navegação mais intuitiva. Outro ganho é a ampliação dos canais de atendimento, que passam a contar com unidades móveis e totens de autoatendimento.

Os canais já existentes serão aprimorados, assim como o sistema de gestão e a oferta de serviços digitais.

O projeto inclui a implantação do alvará eletrônico de funcionamento, com a implantação de cadastro de contribuinte perante o município, cadastro econômico e emissão do alvará, com consulta integrada aos sistemas do Corpo de Bombeiros e da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Governo inaugura primeiro viaduto com nome de mulher em Juiz de Fora

O governo federal inaugurou nesta sexta-feira (28), em Juiz de Fora, Minas Gerais, o viaduto sobre a linha férrea denominado Roza Cabinda, com 360 metros de extensão, que vai ligar a região leste e o centro da cidade. O evento contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos ministros Camilo Santana, da Educação, Renan Filho, dos Transportes, e Alexandre Silveira, de Minas e Energia.  

O viaduto começou a ser construído em maio de 2023, por meio de convênio entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a prefeitura de Juiz de Fora. A obra custou cerca de R$ 20 milhões, e o governo federal foi responsável por 80% dos investimentos.

Segundo a prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, o viaduto vai unir a cidade, que é dividida pela linha férrea. “Estamos melhorando a mobilidade e salvando vidas, porque muitas pessoas já morreram nessa travessia”, disse a prefeita, lembrando que este é o primeiro viaduto da cidade com nome de mulher. 

Também foram assinadas hoje duas ordens de serviço para o início da revitalização de trechos da BR-267/MG e da BR-499/MG. As obras terão investimento de cerca de R$ 88 milhões, e o prazo estimado para conclusão é de até 24 meses.

Juiz de Fora foi o último compromisso do presidente Lula em Minas Gerais nos últimos dias, após eventos em Contagem e em Belo Horizonte. Lula anunciou que nos próximos dias visitará as cidades de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Salvador e Feira de Santana, na Bahia, do Recife e de Goiânia. “Quem quiser nos pegar, corra atrás de nós porque nós vamos viajar este país e melhorar a vida deste povo.”

Roza Cabinda 

O nome do viaduto é uma homenagem a uma mulher negra escravizada de Juiz de Fora que teve que conquistar sua liberdade na Justiça. Em 1873, Roza Cabinda quis comprar sua alforria, mas, ao oferecer o valor pelo qual havia sido avaliada, o comendador Henrique Halfeld negou-se a libertá-la. Roza ajuizou ação na Justiça e conseguiu ser libertada.

Governo inaugura viaduto em homenagem a Roza Cabinda em Juiz de Fora

O governo federal inaugurou nesta sexta-feira (28), em Juiz de Fora, Minas Gerais, o viaduto sobre a linha férrea denominado Roza Cabinda, com 360 metros de extensão, que vai ligar a região leste e o centro da cidade. O evento contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos ministros Camilo Santana, da Educação, Renan Filho, dos Transportes, e Alexandre Silveira, de Minas e Energia.  

O viaduto começou a ser construído em maio de 2023, por meio de convênio entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a prefeitura de Juiz de Fora. A obra custou cerca de R$ 20 milhões, e o governo federal foi responsável por 80% dos investimentos.

Segundo a prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, o viaduto vai unir a cidade, que é dividida pela linha férrea. “Estamos melhorando a mobilidade e salvando vidas, porque muitas pessoas já morreram nessa travessia”, disse a prefeita, lembrando que este é o primeiro viaduto da cidade com nome de mulher. 

Também foram assinadas hoje duas ordens de serviço para o início da revitalização de trechos da BR-267/MG e da BR-499/MG. As obras terão investimento de cerca de R$ 88 milhões, e o prazo estimado para conclusão é de até 24 meses.

Juiz de Fora foi o último compromisso do presidente Lula em Minas Gerais nos últimos dias, após eventos em Contagem e em Belo Horizonte. Lula anunciou que nos próximos dias visitará as cidades de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Salvador e Feira de Santana, na Bahia, do Recife e de Goiânia. “Quem quiser nos pegar, corra atrás de nós porque nós vamos viajar este país e melhorar a vida deste povo.”

Roza Cabinda 

O nome do viaduto é uma homenagem a uma mulher negra escravizada de Juiz de Fora que teve que conquistar sua liberdade na Justiça. Em 1873, Roza Cabinda quis comprar sua alforria, mas, ao oferecer o valor pelo qual havia sido avaliada, o comendador Henrique Halfeld negou-se a libertá-la. Roza ajuizou ação na Justiça e conseguiu ser libertada.