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Por assédio moral, ex-presidente da Fundação Palmares fica inelegível

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que o ex-presidente da Fundação Cultural Palmares Sérgio Camargo deve ficar inelegível por 8 anos. Ele também não poderá ser indicado para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal pelo mesmo prazo. 

A sanção de destituição de cargo em comissão, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), é resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar a prática de assédio moral. 

Segundo a CGU, foram comprovadas condutas praticadas por Sérgio Camargo como  violação da moralidade administrativa por promover demissões de terceirizados por motivos ideológicos, uso do cargo para contratar empregado terceirizado e tratamento sem urbanidade a diretores e coordenadores hierarquicamente subordinados. 

Sérgio Camargo foi presidente da Fundação Palmares entre novembro de 2019 e março de 2022. Ele também já foi alvo de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por assédio moral contra servidores e colaboradores da entidade. 

Procurado pela Agência Brasil, Camargo ainda não se manifestou sobre a decisão da CGU.

TRE-DF torna Leandro Grass, ex-candidato ao GDF, inelegível por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu por 4 votos a 2 tornar o sociólogo Leandro Grass (PV), ex-candidato ao governo do DF, inelegível por 8 anos, por abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. Ainda é possível recorrer da decisão. 

A inelegibilidade também atinge Olgamir Amancia Ferreira, candidata a vice-governadora na chapa de Grass, que ficou em segundo lugar na eleição. A maioria do TRE-DF considerou que a dupla teve participação na disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o então candidato Ibaneis Rocha (MDB), incluindo calúnias e difamações. 

A maioria dos desembargadores acolheu as alegações da coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis, segundo as quais Grass teria utilizado o horário gratuito na TV, no rádio e também na internet para disseminar desinformação sobre o governador, que tentava a reeleição. 

Como agravante, foi apontada a participação de Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da campanha de Grass, na publicação do material falso. Ele foi multado em R$ 20 mil pela maioria do TRE-DF. 

O relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, ficou vencido na votação. Para ele, eventuais fake news disseminadas pela campanha de Grass não tiveram gravidade suficiente para afetar o resultado do pleito, tendo em vista inclusive que Ibaneis conseguiu se reeleger. Ele foi seguido pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti. 

Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, Grass comentou o caso em sua conta na rede social X. 

Grass agradeceu as mensagens de apoio e disse que vai recorrer da decisão, “confiando na justiça e na verdade, que com certeza prevalecerão”. 

CGU determina que Unifesp demita Weintraub, tornando-o inelegível

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que demita o professor Abraham Weintraub por frequentes e injustificadas faltas ao trabalho. Assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, a portaria de demissão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

Como a exoneração do serviço público é consequência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Weintraub se torna inelegível para ocupar qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990

Economista, Weintraub foi ministro da Educação entre abril de 2019 e junho de 2020, quando deixou a equipe de governo do então presidente Jair Bolsonaro para assumir um cargo de diretor no Banco Mundial, em Washington – posto ao qual renunciou em abril de 2022.

Em nota, a CGU informou que a exoneração foi motivada por “inassiduidade habitual” entre outubro de 2022 e setembro de 2023, período durante o qual o ex-ministro faltou 218 vezes ao trabalho, sem justificar o motivo do não comparecimento. “A penalidade decorreu de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado com base na Lei 8.112/1990, que garantiu [a Weintraub] o direito à ampla defesa e ao contraditório”, assegurou a CGU.

Também em nota, a Unifesp garantiu que todos os procedimentos e medidas administrativas seguiram os ritos previstos, conforme determina a respectiva legislação. “Desde o recebimento da denúncia inicial, via Ouvidoria, em 13 de abril de 2023, a universidade adotou todas as diligências cabíveis para apurar os fatos e colher os documentos necessários, instaurando um processo administrativo disciplinar (PAD) cuja apuração ocorreu sob sigilo, seguindo as determinações legais.”

A Agência Brasil tentou contato com o ex-ministro e aguarda posicionamento.

Corte do Colorado torna Trump inelegível; ex-presidente vai recorrer

19 de dezembro de 2023

 

A Suprema Corte do Colorado decidiu hoje que Donald Trump está inelegível. A decisão se baseou numa interpretação da 14ª Emenda e levou em conta o papel exercido pelo ex-mandatário na invasão do Capitólio em janeiro de 2021. Na interpretação da Corte, Trump infrigiu a “cláusula de insurreição”.

O ex-presidente já anunciou que recorrerá à Suprema Corte dos EU para reverter a decisão, já que ele é o favorito do Partido Republicano para a próxima disputa.