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Em semana da segurança, Câmara aprova novo tipo de prisão em flagrante

A Câmara dos Deputados elegeu esta semana para apreciar uma série de projetos de lei (PLs) sobre segurança pública enquanto o atraso no pagamento das emendas parlamentares impediu a análise do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo.

Entre os projetos aprovados nessa terça-feira (10), está o que cria um novo tipo de prisão em flagrante, apelidado de “flagrante provado”; o que criminaliza a violação de bagagens para tráfico de drogas; e o que prevê pagamento de pensão para vítima de acidente por motorista alcoolizado, entre outros.

O Projeto de Lei 373/15, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), define que o flagrante provado ocorre quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que identifique o autor do crime também por meio de vídeo e foto da ação criminosa. O texto agora segue para análise do Senado.

O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 2600/23 que tipifica o crime de violação de bagagem para tráfico de drogas. O texto iguala ao crime de tráfico de drogas a prática de violar bagagem para usar no tráfico de drogas, prática feita sem o consentimento do dono da mala. O projeto é uma resposta ao caso de duas brasileiras que ficaram um mês presas na Alemanha depois que tiveram as malas trocadas por outras com drogas.

A violação das bagagens envolve também a adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação. A regra valerá tanto para o transporte aéreo quanto para o rodoviário. O texto agora deve ser analisado pelo Senado.

Também foi aprovado na mesma sessão o Projeto de Lei 3125/21. Ele prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver alcoolizado ou sob influência de drogas. Além disso, quem causar o acidente teria que pagar integralmente os danos materiais, morais e estéticos à vítima. O texto vale para também para acidentes em lanchas ou jet ski. O texto ainda precisa ser analisado no Senado.

Em outro projeto aprovado, o PL 6149/23, está previsto a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Abastecidos pelos órgãos de todas as unidades da federação responsáveis pela segurança pública, o cadastro deve servir de apoio às ações de inteligência e investigação das polícias. O texto também segue para o Senado.

O Plenário da Câmara ainda aprovou o Projeto de Lei 651/23. O texto aumenta a pena para vários tipos de crimes cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, como furto, roubo, peculato, que é o desvio de dinheiro público, entre outros. O projeto ainda prevê novo crime para quem aumentar abusivamente o preço de produtos em situações de calamidade. O texto agora precisa ser analisado no Senado.

Em outro projeto de lei aprovado nessa terça, o PL 2666/21, está prevista a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, para a rede pública de ensino. Agora, a matéria segue ao Senado.

Os deputados federais voltam a se reunir nesta quarta-feira (11) para analisar projetos ligados à segurança pública. São 15 textos sobre o tema na pauta do plenário.

Eleitores só podem ser presos em flagrante delito a partir desta terça

A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).

“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h. 

Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. 

Homem é preso em flagrante em São Paulo por feminicídio

Um homem de 49 anos foi preso em flagrante por feminicídio, na tarde de segunda-feira (26), no município de Tupã, em São Paulo, confirmou a Secretaria de Segurança Pública do estado. Segundo boletim de ocorrência, a vítima havia solicitado uma medida protetiva contra o autor horas antes do crime. Segundo a secretaria, o homem invadiu a residência e matou a mulher a facadas no local. Ele tentou fugir, mas foi preso.

Levantamento divulgado pelo Fórum de Segurança Pública (FBSP), em novembro de 2023, apontou que as ocorrências de feminicídios e homicídios femininos estavam na contramão da tendência nacional dos crimes contra a vida.

O Monitor da Violência, publicação do G1 com o FBSP e o NEV-USP, mostrou que os crimes contra a vida caíram 3,4% no país no primeiro semestre do ano passado. Já os dados compilados pelo fórum, neste recorte específico, apontaram que os feminicídios e homicídios femininos cresceram 2,6%, considerando o mesmo período.

Em entrevista à Agência Brasil, na ocasião, Isabela Sobral, supervisora do núcleo de dados do FBSP, avaliou que a Lei Maria da Penha é um mecanismo importante para prevenir o assassinato de mulheres

“A lei coloca o instrumento da medida protetiva de urgência, que é fundamental para prevenir a violência contra a mulher e o feminicídio. É importante que essa ferramenta seja de fato utilizada. Em diversos estados, existem estudos que mostram que as mulheres que são vítimas de feminicídio, em sua maioria, não possuíam medida protetiva de urgência contra o seu agressor”, disse.

Governo do Rio fecha acordo para não aprender jovens sem flagrante

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21) para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia sem flagrante ou decisão judicial. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

PM que matou morador na Maré é preso em flagrante

Um policial militar suspeito de matar um morador do Complexo da Maré durante protesto, na manhã de quinta-feira (8), no conjunto de favelas localizado na zona norte Rio de Janeiro, foi preso em flagrante depois de prestar depoimento. O caso foi filmado e é tratado pela Polícia Civil como homicídio culposo porque a Delegacia de Homicídios considerou que ele não teve a intenção de matar.

De acordo com nota divulgada pela Polícia Militar, o policial foi acionado – junto com companheiros do Batalhão da Maré – para intervir numa manifestação, que ameaçava fechar a Avenida Brasil, via expressa que liga a zona oeste ao centro do Rio.

Preso em flagrante

Ainda segundo a PM, o fuzil do policial disparou e atingiu um manifestante. O policial foi preso em flagrante pela 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar, depois de prestar depoimento, na noite de quinta-feira (8). A arma e sua câmera corporal foram recolhidas como provas para a investigação.

O policial também foi ouvido pela Delegacia de Homicídios, que periciou o local O corpo do morador foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). O caso foi encaminhado para a Justiça Militar e o PM ficará detido na Unidade Prisional da PM, em Niterói, no Grande Rio.

Ainda na quinta-feira (8), a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, classificou o vídeo que mostra as imagens do homicídio de “aterrorizante” e disse que vai acompanhar as investigações.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.