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UFF sedia Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

Nos dias 26 e 27 deste mês, a Universidade Federal Fluminense (UFF), localizada em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, será palco da Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação. A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, fará a abertura oficial da conferência, no dia 26, às 17h, na Sala Nelson Pereira dos Santos.

O evento objetiva articular o sistema estadual de CT&I em torno de debates que influenciam na formulação de políticas públicas voltadas ao setor científico, tecnológico e de inovação, com enfoque no atendimento das necessidades sociais, ambientais e econômicas, especialmente no contexto do estado do Rio de Janeiro. Nove eixos nortearão os debates: inovação pelo oceano, tecnologias de baixo carbono e transição energética, comunicação, violência, cidade/metrópole, ciência básica, complexo econômico industrial de saúde, divulgação científica e neoindustrialismo/segurança alimentar.

Segundo informou a UFF, por meio de sua assessoria de imprensa, a conferência é organizada pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), além de representantes de universidades localizadas no estado do Rio de Janeiro.

A iniciativa se insere no contexto da 5ª Conferência Nacional de CT&I (CNCTI), que ocorrerá em Brasília, no mês de junho, cujo tema é “Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido”.

A programação completa pode ser acessada no endereço do site.

 

MEC divulga nesta terça resultado da 1ª chamada do Prouni 2024

O Ministério da Educação (MEC) programou para esta terça-feira (6) a divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao primeiro semestre de 2024. O processo seletivo oferta bolsas de estudo para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

A relação estará disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior – Prouni. Ao todo, a primeira edição do programa ofertou 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais (100%) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições participantes.

Esta é a edição do programa com a maior oferta de bolsas, desde a primeira, em 2005. Os cinco estados com o maior número de bolsas ofertadas desta vez são São Paulo (104.893 vagas), Minas Gerais (39.910 vagas), Paraná (35.630 vagas), Rio Grande do Sul (26.398 vagas) e Bahia (22.051 vagas).

Comprovação

O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá entregar a documentação na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado no período de 6 a 20 de fevereiro. Para comprovação das informações prestadas no ato de inscrição, o candidato pode comparecer na instituição ou enviá-las por meio virtual/eletrônico.

O MEC alerta que é de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para conferência das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a perda da bolsa.

A instituição deverá emitir documento de comprovação de entrega da documentação ao recebê-la do candidato pré-selecionado.

Outros prazos

O processo seletivo do primeiro semestre do Prouni 2024 terá duas chamadas. Segundo o cronograma, o resultado da segunda chamada será conhecido em 27 de fevereiro. 

De acordo com o edital, o período para o candidato manifestar interesse em participar da lista de espera por uma vaga no ProUni, no site do processo seletivo, será nos dias 14 e 15 de março de 2024. O resultado da lista de espera do primeiro semestre vai ser divulgado em 18 de março.

Mais informações estão disponíveis no edital do processo seletivo, publicado pelo MEC em janeiro.

Prouni

Criado em 2004, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.  

O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. Como critérios para seleção dos candidatos, o ProUni considera a renda familiar bruta mensal, por pessoa; se o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola da rede pública ou na condição de bolsista integral em instituição privada de ensino médio, ou ser pessoa com deficiência, entre outros previstos na legislação.

Começa prazo para complementar inscrição adiada no Fies

Começa nesta quarta-feira (7) o prazo para as pessoas que se inscreveram no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e tiveram o processo adiado, concluírem a etapa. Os participantes do processo seletivo do primeiro e segundo semestres do ano passado terão até 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira (9), para a complementação.

Durante o período, é necessário que o estudante conclua a inscrição no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, para que comecem a contar os prazos das próximas etapas.

São cinco dias úteis para validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino superior, com a entrega física ou digital da documentação exigida. E dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, após a data do reconhecimento da inscrição, para validação das informações no agente financeiro onde será firmado o contrato.

Somente depois de cumprir esses procedimentos a contratação do financiamento será formalizada. A assinatura do contrato poderá ser por meio digital, caso haja concordância da instituição de ensino superior e do agente financeiro.

Todos os procedimentos para a complementação das inscrições adiadas para o primeiro semestre de 2024, referentes aos processos seletivos realizados no primeiro e segundo semestre de 2023, foram publicados em um edital do Ministério da Educação, no Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, em todas as etapas, é necessário que o estudante fique atento aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital. Alterações no processo seletivo são divulgadas com antecedência no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e também podem ser consultadas pela Central de Atendimento do MEC, por meio do número 0800-616161.

SISU: selecionados têm até quarta-feira para fazer matrícula

Estudantes selecionados na primeira chamada do processo seletivo de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) têm até quarta-feira (7) para fazer a matrícula ou o registro acadêmico na instituição para a qual foram admitidos.

O Ministério da Educação (MEC) alerta que cabe ao candidato “observar as condições, os procedimentos e os documentos para a matrícula, bem como se atentar para os dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição, em edital próprio.”

Quem não for selecionado nesta etapa pode manifestar interesse pela lista de espera por vagas vindas da desistência dos selecionados na primeira chamada, até o dia 7 de fevereiro. A participação na lista de espera deve ser feita por meio da página do Sisu no portal Acesso Único.

“A lista de espera poderá ser utilizada durante todo o ano de 2024 pelas instituições públicas de educação superior participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular”, informa o ministério.

Chamada

A convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições de ensino superior ocorrerá em 16 de fevereiro.

O Sisu 2024 teve única etapa de inscrição para todo ano e ofertou 264.181 vagas, em 6.827 cursos de graduação de 127 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil. A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, explica o MEC. Além disso, a matrícula ou seu registro acadêmico estão condicionados à comprovação na instituição para a qual foi selecionado.

A universidade ou faculdade deve oferecer acesso gratuito à internet para a inscrição, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição, não podendo ser cobradas quaisquer taxas relativas ao processo seletivo.

CGU vai reavaliar demissão de professora trans de instituto no Ceará

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu reexaminar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na demissão da professora Emy Virginia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE). A docente, que é transexual, foi demitida após a instituição concluir que ela faltou de forma injustificada por mais de 60 dias no ano de 2019.

Emy, que era professora do campus Tianguá do IFCE desde 2016, explica que as ausências foram motivadas por um curso de doutorado que ela começou a cursar em 2019, na Universidad de la República, no Uruguai. A pós-graduação exigia que ela comparecesse em Montevidéu para ciclos de seminários que duravam em torno de quatro semanas.

Ela conta que, devido a um trâmite burocrático interno (uma autorização de transferência para outro campus do IFCE), não poderia solicitar afastamento para a realização do doutorado em outro país. 

Segundo ela, sua remoção para o campus de Baturité foi autorizada em 2018, mas em 2019 ela ainda continuava trabalhando em Tianguá, porque o IFCE ainda não havia oficializado a transferência. A transferência só ocorreria em 2022, por decisão da Justiça, de acordo com a professora.

Por isso, mesmo sem saber que a efetivação de sua transferência levaria quatro anos, Emy optou por outro instrumento: a antecipação de aulas no IFCE, com a concordância escrita dos alunos, para que ela pudesse se ausentar temporariamente e participar dos seminários presenciais no Uruguai.

Ainda de acordo com Emy, nos dois primeiros períodos de ausência para participar dos seminários no Uruguai (em abril e junho), ela antecipou as aulas e comunicou ao seu coordenador, no IFCE, mas não chegou a protocolar os formulários de antecipação no sistema da instituição (SEI) e nem pediu autorização à reitoria para sair do país.

Em seu terceiro período de ausência, em agosto, Emy conta que não só inseriu os formulários de antecipação de aulas no sistema como pediu autorização à reitoria, que demorou apenas cinco dias para aprovar a saída da professora do país para assistir aos seminários do doutorado.

Já no período de seminários de setembro, a professora adotou os mesmos procedimentos de agosto. A diferença é que, desta vez, o reitor não respondeu seu pedido de autorização de saída do país a tempo e ela teve que viajar para o Uruguai mesmo sem o documento.

As saídas do país sem autorização expressa da reitoria, em abril, junho e setembro somaram 79 dias. Assim, o IFCE abriu um PAD contra Emy. Ela foi notificada da abertura do procedimento em novembro de 2019, porém apenas em janeiro de 2024, o PAD foi concluído e decidiu-se pela demissão da professora.

Em nota divulgada em janeiro, o IFCE justificou sua decisão no fato de que, com base em documentos e testemunhos, o caso foi classificado como inassiduidade habitual e que a Lei 8.122 de 1990 é taxativa ao estabelecer a demissão como penalidade para essa conduta.

Emy explica que, apesar de não ter protocolado os formulários no SEI, eles existem e são autênticos. “O relatório final do PAD não considera, por exemplo, que há formulários de antecipação, que, embora não tenham sido protocolados no SEI, estão com as assinaturas dos estudantes. Não foram considerados [tampouco] os depoimentos dos estudantes dizendo que as aulas foram antecipadas e que não houve nenhum prejuízo. E eles ainda contam esses dias do quarto período, sem considerar que o reitor, durante dois anos e quatro meses não se manifestou [sobre o pedido de saída do país em setembro de 2019]”, defende-se Emy.

Segundo ela, sua demissão é um caso de transfobia. “Se você observar, tudo isso demonstra que há uma perseguição. Há uma transfobia velada. É como se fossem garras afiadas sob luvas brancas. Essas garras não podem ser vistas. Por que considerar falta se a professora antecipou as aulas? Eu não fui a primeira a fazer isso. Os professores costumam antecipar aulas sem protocolar no SEI”. 

Na nota divulgada em janeiro, o IFCE afirmou que o PAD seguiu “todo o rito previsto na legislação em vigor, observados os princípios da legalidade e impessoalidade, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais foram amplamente garantidos à docente em questão”. 

Ainda de acordo com a nota, nos últimos cinco anos, cinco servidores foram demitidos do IFCE por inassiduidade habitual. “O IFCE é uma instituição que abraça a diversidade, respeita as diferenças e trata sua comunidade de forma isonômica e respeitosa, tendo a questão da inclusão e da diversidade como política”, diz a nota.

No ofício enviado à reitoria do IFCE, o corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, informa que a CGU concluiu que há necessidade de reexaminar o PAD para “verificar sua regularidade e adequação da penalidade aplicada”.

Uerj cria comissão que pode cassar título honoris causa dado a Médici

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) aprovou nesta sexta-feira (2), através de seu Conselho Universitário, a criação de uma comissão da verdade para apurar os crimes cometidos na instituição durante a ditadura militar (1964 a 1985). A comissão foi criada a partir de um pedido de cassação do título de doutor honoris causa concedido, em 1974, ao general Emílio Garrastazu Médici.

Médici foi presidente da República de 1969 a 1974, um dos períodos de maior repressão às liberdades e direitos individuais na ditadura militar.

“A Uerj precisa tomar uma posição institucional sobre o assunto. Devemos resgatar a memória daquela época e das diversas pessoas afetadas. Certamente, haverá muito trabalho a realizar, mas precisamos estar comprometidos com esse tema tão importante para a comunidade acadêmica”, afirmou a reitora Gulnar Azevedo e Silva, por meio de nota divulgada pela universidade.

Na mesma sessão do Conselho Universitário, foram aprovadas as concessões dos títulos de doutor honoris causa ao cantor e compositor Gilberto Gil e à ativista dos direitos de transexuais e travestis Keila Simpson.

Presidenta da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), a maranhense Keila Simpson, é, segundo a nota da Uerj, uma das pioneiras do trabalho de prevenção ao HIV/Aids.

É um marco na luta das travestis brasileiras. Dirijo uma associação nacional que me desafia todos os dias a melhorar, como pessoa, para atender a uma população que está muito distanciada ainda da tão sonhada inclusão social”, explicou Keila. “Sou a primeira trans a receber o título em vida pela Uerj. Espero que seja o primeiro título de muitos outros [para transexuais e travestis], não só na Uerj como em outras universidades brasileiras. Tem muitas travestis, tanto na academia quanto fora dela, produzindo muito, produzindo ciência”.

Gilberto Gil, um dos ícones do tropicalismo brasileiro, foi ministro da Cultura entre 2003 e 2008 e tornou-se imortal da Academia Brasileira de Letras (ABL) em 2021.

MEC admite falha na divulgação de resultados provisórios do Sisu

O Ministério da Educação (MEC) admitiu nesta sexta-feira (2) a divulgação indevida de resultados provisórios do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Em nota à imprensa, a pasta informou que resultados provisórios ficaram disponíveis por 25 minutos na manhã do dia 30 de janeiro. Segundo o ministério, a divulgação indevida está sob investigação.

“O que houve foi uma divulgação indevida de resultados provisórios, ainda não homologados, durante 25 minutos da manhã do dia 30 de janeiro. A ocorrência está sendo rigorosamente apurada”, diz nota do MEC.

Ainda na nota, o MEC diz que “o sistema é seguro e os resultados oficiais não são modificados”. A pasta afirma que os candidatos não selecionados na chamada regular podem entrar na lista de espera até o dia 7 de fevereiro. O estudante precisa manifestar interesse.

No dia 30 de janeiro, a Agência Brasil chegou a noticiar a divulgação dos resultados, baseada nas informações disponíveis no site do Sisu. Minutos depois, a reportagem foi procurada pela assessoria do MEC, que afirmou que os resultados ainda não estavam no ar. Foi quando essas informações deixaram de ficar disponíveis.

Frustração

A divulgação indevida provocou frustração em diversos estudantes pelo país. Nas redes sociais, estudantes relatam que ao acessarem a página do Sisu no dia 30 de janeiro viram que tinham sido aprovados para vagas nas universidades e instituições públicas de ensino superior.

Mas no dia seguinte, quando o MEC anunciou a divulgação oficial dos resultados, os candidatos contam que tinham “perdido” a vaga, e seus nomes não apareciam na lista dos aprovados da primeira chamada. Eles classificam a situação como fim de um sonho e frustração. Alguns estudantes também relataram episódios de ansiedade.

Foi o caso de Cinthia Isabelly, 18 anos, estudante da rede pública de Natal (RN). Segundo ela, por volta das 9h30 do dia 30 de janeiro, sua inscrição aparecia como selecionada para uma vaga no curso de Pedagogia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), na 13º colocação. Ao acessar o site do Sisu, às 13h, o resultado estava indisponível.

Após receber notícias de que a divulgação havia sido adiada e não conseguir mais acessar a lista, a jovem conta ter ficado bastante ansiosa.

No dia 31 de janeiro, a estudante acessou os resultados e seu nome não constava mais na lista de selecionados. “Minha única reação foi chorar, chorar. Tive minha vida jogada no lixo”.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) criou uma página nesta sexta-feira (2) para receber as queixas e mapear o número de casos. Em uma hora, já tinham recebido 50 relatos, conforme a diretora de Universidades da UNE, Clara Maria.

A partir desse mapeamento, a instituição pretende pedir esclarecimentos ao MEC e tomar providências futuras, inclusive judiciais.

“Vimos uma desorganização do Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, responsável pela aplicação do Enem]. Não temos noção ainda do estrago. O que não pode é brincar com o sonho dos estudantes”, disse em entrevista à Agência Brasil e à TV Brasil.

Entenda o caso

Na manhã do dia 30 de janeiro, estudantes relataram ter consultado a página do Sisu e viram que tinham sido aprovados para vagas em universidades públicas na primeira chamada de 2024.

Na noite do dia 30 de janeiro, o Ministério da Educação informou que havia adiado a divulgação do resultado dos selecionados para quarta-feira (31) por “problemas técnicos no sistema”. A divulgação estava prevista para o dia 30 de janeiro.

No fim da tarde do dia 31 de janeiro, o MEC divulgou o resultado definitivo dos selecionados na primeira chamada.

A partir daí, candidatos passaram a contar, nas redes sociais, que os nomes não constavam na lista de aprovados, como havia ocorrido no dia anterior, 30 de janeiro.

Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (2), o ministério admitiu que “houve foi uma divulgação indevida de resultados provisórios, ainda não homologados, durante 25 minutos da manhã do dia 30 de janeiro. A ocorrência está sendo rigorosamente apurada”. O ministério ressalta que os resultados oficiais não serão alterados. Os estudantes não selecionados na primeira chamada podem ingressar na lista de espera até o dia 7 de fevereiro. A lista vale para todo o ano.

Como funciona o Sisu

O Sisu é um sistema eletrônico gerido pelo MEC para as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil. O sistema executa a seleção dos estudantes com base na média da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) até o limite da oferta das vagas, por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos e o perfil socioeconômico para Lei de Cotas.

A lista considera o limite da oferta das vagas por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos e o perfil socioeconômico para Lei de Cotas.

Mais de 2 milhões de estudantes disputam 264.360 vagas, distribuídas em 6.827 cursos de graduação entre as 127 instituições de educação superior participantes do programa.

Os selecionados na primeira chamada podem fazer a matrícula a partir desta sexta-feira (2). https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2024-02/sisu-2024-matricula-de-selecionados-comeca-nesta-sexta-feira

MEC oficializa reajuste de 3,6% no piso salarial de professores

O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de 2023. Com o aumento, o valor mínimo definido pelo governo para o salário de um professor passou para R$ 4.580,57. A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais.

A Portaria 61/2024 que trata do novo piso salarial dos professores foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (31), e tem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024 . 

Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.  

Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada localidade. 

Critério do reajuste

O piso salarial é atualizado anualmente, em janeiro, desde 2009. O MEC é responsável por realizar os cálculos do novo índice e divulgá-lo.

A atualização do valor é calculada com base no mesmo percentual no reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007, do antigo Fundeb, informou a pasta.

Repercussão

Os critérios adotados para definir o reajuste do piso dos professores são questionados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade divulgou um comunicado em que considera que o reajuste do piso do magistério não tem amparo legal, porque a regulamentação do antigo Fundeb foi revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, e que não deve ser considerado o valor anual mínimo por aluno do Fundeb. A confederação entende, por esse motivo, haver um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério e a ilegalidade da nova portaria.

“Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há 3 anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste,” destaca o informe da confederação.

Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, porque houve incremento nas receitas tributárias no país, com fortalecimento das receitas do ICMS, a partir da reoneração dos combustíveis, da taxação das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos.

Em nota, a CNTE diz que “as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios”.

A entidade representante dos professores informou que os sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.

Por sua vez, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de Educação, diz que, como não houve mudança na regra, o MEC está seguindo o que a legislação prevê. 

À Agência Brasil a entidade disse que não terá um posicionamento sobre o tema.

Saldos remanescentes do Brasil Alfabetizado vão para jovens e adultos

O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu novos critérios para a utilização do saldo remanescente de 2023 dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). Os recursos da reprogramação do Fundo Nacional da Educação, que já haviam sido autorizados em janeiro, serão destinados à criação de matrículas em turmas de jovens e adultos, conforme as orientações publicadas nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União.

Caso optem por não restituir os recursos, estados, Distrito Federal e municípios poderão investir, até 31 de dezembro deste ano, na alfabetização de pessoas de 15 anos de idade ou mais não inseridas no sistema formal de ensino. 

O saldo poderá também ser utilizado em bolsas de aperfeiçoamento dos alfabetizadores, transporte, alimentação e material escolar para os alfabetizandos ou, ainda, na impressão de material pedagógico oferecido pelo MEC, desde que destinados aos jovens e adultos não alfabetizados.

Adesão

De acordo com os novos critérios, a unidade federativa precisa aderir à reprogramação dos recursos no prazo de 90 dias, e é necessário preencher o termo disponibilizado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado e, em caso de inadimplência com o programa, regularizar a situação dentro do prazo.

Caso a unidade federativa não se manifeste, terá que devolver os recursos remanescentes em 31 de dezembro de 2023 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

As unidades federativas que aderirem deverão executar os recursos em contas específicas criadas para as ações do Brasil Alfabetizado, isentos de tarifas bancárias, em meio eletrônico, para a identificação dos beneficiários dos pagamentos, como fornecedores ou prestadores de serviços. Também será necessário o registro de todas as despesas com as novas matrículas das turmas de alfabetização de jovens e adultos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).

Prefeitura do Rio proíbe uso de celulares em sala de aula e no recreio

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (2) decreto que restringe o uso de celulares nas escolas da rede municipal. Segundo a publicação assinada pelo prefeito, Eduardo Paes, os dispositivos só poderão ser usados antes da primeira aula e após a última, à exceção de casos especiais.

O decreto já entrou em vigor, mas seus efeitos passam a valer após 30 dias, segundo o texto. A Secretaria Municipal de Educação ainda precisará editar ato normativo para regulamentar a medida.

Proibição no recreio

A proibição do uso de celulares vale para dentro de sala de aula e também os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio. Apenas na Educação de Jovens e Adultos será permitido o uso de celulares nos intervalos.

O decreto orienta que os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Apesar disso, a publicação deixa margem para que a equipe da escola adote outra estratégia de preferência.

Caso haja desrespeito à proibição, o decreto autoriza os professores a advertir os alunos e cercear o uso dos dispositivos em sala de aula.

Exceções

Apesar da proibição, os professores podem propor a utilização dos celulares e dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso a outros materiais educativos.

Os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade também têm autorização para mantê-los em funcionamento na escola.

O uso também pode ser liberado quando a cidade estiver classificada nos estágios operacionais 3, 4 e 5 pelo Centro de Operações da Prefeitura do Rio. Isso ocorre em situações que causam impacto na rotina da cidade, como temporais que provocam alagamentos e incidentes graves de trânsito ou segurança pública.

Consulta pública

Antes de a prefeitura publicar o decreto, a Secretaria Municipal de Educação realizou uma consulta pública sobre a proibição, que contou com mais de 10 mil contribuições.

Segundo a secretaria, o resultado foi de 83% de respostas a favor, 6% contrárias e 11% parcialmente favoráveis.

Na época, o secretário municipal de educação, Renan Ferreirinha, destacou a relevância do resultado. “São números que mostram o grande interesse por essa discussão e o quanto a sociedade está consciente da importância e urgência que esse problema precisa ser enfrentado”.

Apesar disso, especialistas ouvidos pela Agência Brasil no lançamento da consulta pública avaliaram a proibição com ponderações. A pedagoga Rosemary dos Santos, pesquisadora da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), acredita que é mais importante trazer a discussão do uso desses dispositivos para a escola.

“O aluno vai usar em todos os lugares, menos na escola? Que lugar é esse da escola que abre mão de discutir o que é vivenciado por todo mundo? O uso excessivo não se dá porque o aluno usa o celular na escola, mas sim porque ele usa em todo lugar. As questões que emergem a partir desse uso precisam ser problematizadas em sala de aula. Não é o uso na escola que pode gerar depressão ou que pode levar o aluno a conteúdos inadequados. É o uso na sociedade. E a escola é um local adequado para essa discussão. Se o excesso de uso de tela gera problemas, a escola precisa discutir,” explicou.