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FMI e Argentina chegam acordo de dívida de 44 bilhões de dólares

11 de janeiro de 2024

 

A Argentina e o Fundo Monetário Internacional (FMI) chegaram a um acordo para o refinanciamento do empréstimo de 44 bilhões de dólares concedido em 2018 e que havia sido suspenso devido ao incumprimento do país sul-americano.

No futuro imediato, isto poderá desbloquear um desembolso de cerca de 4,7 bilhões de dólares, afirmou a agência num comunicado.

“Foram alcançados entendimentos sobre um conjunto reforçado de políticas para restaurar a estabilidade macroeconômica e colocar o atual programa de volta nos trilhos”, disse o FMI na quarta-feira.

A Argentina, lutando com a inflação caminhando para 200% e com reservas cambiais líquidas negativas, precisou renovar seu acordo com o FMI depois que o governo não conseguiu cumprir vários objetivos econômicos contemplados no acordo.

“O programa desviou-se seriamente”, afirmou o FMI no comunicado. “As metas do défice fiscal primário para o final de setembro não foram cumpridas (…) e os dados preliminares sugerem que as metas para o final do ano não foram cumpridas por uma margem ainda maior”.

“Os objetivos de reservas internacionais líquidas também não foram cumpridos, com desvios do objetivo de final de ano de cerca de 15 bilhões de dólares antes do início da nova administração [de Javier Milei]”, acrescentou a organização.

 

Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

Limites

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Argentinaː Milei busca negociar dívida com o FMI

3 de janeiro de 2024

 

O Governo argentino receberá na quinta-feira uma delegação do Fundo Monetário Internacional (FMI), organismo com o qual o país sul-americano mantém um programa de crédito de 44 mil milhões de dólares que ficou paralisado após o não cumprimento das metas acordadas, disse o porta-voz na quinta-feira. Terça-feira, presidencial.

A Argentina acaba de pagar cerca de 920 milhões de dólares ao FMI e enfrenta um próximo pagamento de capital à organização de cerca de 1.950 milhões de dólares em meados de Janeiro.

“Na quinta-feira será recebida a delegação do FMI, o chefe da Casa Civil (Nicolás Posse) e o ministro da Economia (Luis Caputo) vão recebê-la”, disse o porta-voz Manuel Adorni, sem dar detalhes sobre o conteúdo das reuniões.

O Governo retoma as negociações com o FMI após a tomada de posse, em 10 de dezembro, do presidente libertário Javier Milei, que prometeu dolarizar a economia, eliminar o défice fiscal e fechar o banco central (BCRA), num contexto de inflação elevada e pobreza. superior a 40%.

Habituados a governos populistas durante os quais o Estado subsidiava tudo, desde bilhetes de autocarro até à electricidade nas suas casas, os argentinos não poderão evitar as consequências do plano de ajustamento promovido por Milei que, entre outras coisas, envolve uma redução drástica dos subsídios e a consequente aumento nas taxas.

O governo do economista ultraliberal que tomou posse em 10 de dezembro começou a aplicar uma bateria de medidas que procuram cortar gastos para acabar com o défice fiscal e conter a inflação de quase 161% ao ano, que disparou a pobreza para mais de 40%.

No entanto, até que ponto estarão dispostos a apertar os cintos e aceitar esta mudança de paradigma após duas décadas de populismo?

 

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Dívida Pública Federal volta a subir em novembro

A Dívida Pública Federal (DPF) subiu 2,48%, em termos nominais, ao longo do mês passado. Conforme divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quarta-feira (27), os débitos do governo no Brasil e no exterior passaram de R$ 6,172 trilhões, em outubro, para R$ 6,325 trilhões, em novembro, uma diferença de R$ 153,11 bilhões.

Em outubro, a DPF já tinha registrado uma alta de 1,58%, passando de R$ 6,028 trilhões, em setembro, para R$ 6,172 trilhões, devido ao baixo volume de vencimentos de títulos.

Mesmo com o resultado de novembro, a Dívida Pública Federal continua abaixo do previsto. De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), apresentado no fim de janeiro, a expectativa é que o estoque da DFF encerre 2023 entre R$ 6,4 trilhões e R$ 6,8 trilhões.

A Dívida Pública Federal (DPF) é a dívida que o Tesouro Nacional (órgão do Ministério da Fazenda responsável por garantir que os recursos federais arrecadados serão distribuídos conforme o orçamento) assume para financiar o chamado deficit orçamentário do governo Federal, ou seja, a diferença a mais entre as despesas e a receita públicas – incluindo o refinanciamento da própria dívida.

Juros

Ainda de acordo com o Tesouro Nacional, o aumento de R$ 153,11 bi em relação ao mês anterior ocorreu devido à emissão líquida de R$ 109,26 bilhões e à apropriação de juros de R$ 43,84 bilhões.

No ano, o total de juros apropriados atingiu R$ 553,55 bilhões. Houve aumento da participação dos títulos prefixados em relação ao mês anterior (25,98% para 26,20%) e redução dos títulos atrelados a índice de preços (30,65% para 30,27%). Os títulos remunerados à taxa flutuante tiveram aumento de participação (39,19% para 39,38%).

As instituições financeiras seguem como principais detentoras da Dívida Pública Federal interna, tendo ampliado de 28,3% para 28,9% a participação no estoque da dívida, que, com isso, totalizou R$ 1,75 trilhão. Os fundos de investimento também ampliaram o estoque da dívida, que passou de R$ 1,39 trilhão, em outubro, para R$ 1,42 trilhão em novembro, mas manteve a mesma participação percentual (23,45%).

Matéria ampliada às 15h35

Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

S&P eleva nota da dívida do Brasil pela primeira vez em 12 anos

Pela primeira vez em 12 anos, a agência de classificação de riscos Standard & Poor’s (S&P) elevou a nota da dívida soberana brasileira. O país saiu da nota BB-, três níveis abaixo do grau de investimento, para a nota BB, dois níveis abaixo. A S&P concedeu perspectiva estável, o que não indica alterações nos próximos meses.

A última vez em que a S&P havia elevado a nota da dívida brasileira tinha sido em 2011, quando o Brasil passou da nota BBB- (grau de investimento, garantia de que o país não dará calote na dívida pública) para BBB (um nível acima do grau de investimento). Desde então, o país tinha sofrido sucessivos rebaixamentos, tendo perdido o grau de investimento em setembro de 2015.

Desde junho deste ano, a S&P tinha indicado que elevaria a classificação do país, ao conceder perspectiva positiva para a nota brasileira.

Em nota, a S&P atribuiu a melhoria da nota brasileira à aprovação da reforma tributária, ocorrida na sexta-feira (15). Segundo a agência, a conclusão das discussões em torno da modernização do sistema tributário brasileiro amplia a trajetória de implementação de políticas pragmáticas no país nos últimos 7 anos.

A S&P, no entanto, adverte que continuam riscos para a economia brasileira, como as perspectivas de fraco crescimento econômico e de situação fiscal “débil”, o que justificou a perspectiva estável para a nota do país. “Isso reflete nossas expectativas de que o país fará progresso lento em enfrentar desequilíbrios fiscais e projeções econômicas ainda fracas, compensadas por uma forte posição externa e uma política monetária que está ajudando a reancorar as expectativas de inflação”, destacou o comunicado.

Desde janeiro de 2018, a S&P Global enquadrava o Brasil três níveis abaixo do grau de investimento, mesma nota concedida pela Fitch, outra das principais agências de classificação de risco. A Moody’s classifica o país dois níveis abaixo do grau de investimento.