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Fechamento da Télam prejudicaria direito de argentinos à informação

A decisão do presidente argentino Javier Milei de encerrar as atividades da Agência de Notícias pública Télam, que foi fundada em 1945, deve gerar impactos ao direito à informação por parte da população daquele País. Essa é uma avaliação de entidades ligadas à comunicação.

Na noite de sexta (1º), na abertura das sessões do Congresso Nacional, Javier Miler afirmou que seu governo vai “fechar a agência Télam” com o argumento de ter sido “utilizada nas últimas décadas como agência de propaganda kirchnerista”. 

Na avaliação do diretor do escritório da “Repórteres Sem Fronteiras” para a América Latina, o jornalista brasileiro Artur Romeu, o fechamento da principal agência de notícias (de quase 80 anos de história) é “lamentável” e um “desrespeito” com a sociedade argentina. “A comunicação pública é um aspecto essencial do direito ao acesso de informação, na medida em que fortalece o pluralismo no horizonte midiático, que na Argentina é historicamente marcado por uma alta concentração”.

Para Romeu, a decisão impacta, por exemplo, na presença que as diferentes regiões têm na agenda midiática nacional. Ele argumenta que as informações que são veiculadas pelo País e também para o exterior são limitadas à capital Buenos Aires. “A Télam e a Radio Nacional são os únicos meios públicos com correspondentes em todas as províncias do país”, explicou.

“Fortalece desinformação”   

A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas brasileiros (Fenaj), Samira de Castro, avalia que a decisão de Milei é “preocupante” ao atentar “contra o direito de acesso à informação da população naquele país”. Para a jornalista brasileira, o fechamento da Télam faz parte de uma estratégia política de “fortalecer sistemas de comunicação desinformativos para fazer prevalecer a narrativa da extrema direita ultraliberal”.

Samira de Castro Cunha, presidenta da FENAJ. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A decisão de Milei sobre o sistema de comunicação público e comunitário na Argentina, na avaliação da presidente da Fenaj, tem relação com a visão de que a agência de comunicação é pública e não estatal. “Os governos ultraliberais tratam o serviço público como gasto do Estado. Querem manter apenas o mínimo, inclusive cortando em áreas sociais”. 

Ela entende que ataques à comunicação pública também ocorreram no Brasil nos últimos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, por exemplo, com redução de funcionários, fim do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e inclusão da empresa na lista de privatizações.

“Deveria garantir autonomia”

Para Artur Romeu, da Repórteres Sem Fronteiras, é necessário avaliar que desafios na comunicação pública deveriam provocar a criação de mecanismos de melhorias, como o fortalecimento de medidas para garantir autonomia editorial em relação ao Poder Executivo e a ampliação do orçamento para modernização de equipamentos.

Na Argentina, neste sábado, o Sindicato de Imprensa de Buenos Aires (SiPreBA) repudiou o anúncio de encerramento da Agência Nacional de Notícias Télam em vista da “qualidade e profissionalismo” do serviço prestado aos argentinos. “Ratificamos nosso compromisso de defender seu papel social e seus trabalhadores”, afirmou o sindicato em comunicado. 

Em Haia, China defende que palestinos têm direito de usar violência

A China argumentou nesta quinta-feira (22) na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que o povo palestino que vive sob a ocupação de Israel tem o direito de recorrer à violência para alcançar a autodeterminação. Ainda segundo Pequim, é preciso diferenciar a luta armada legítima dos atos de terrorismo.

“O povo palestino recorre à força para resistir à opressão estrangeira e para completar o estabelecimento de um Estado independente. É um direito inalienável e bem fundamentado no direito internacional. Várias pessoas libertaram-se do domínio colonial e da opressão estrangeira para alcançar a independência após a 2ª Guerra Mundial. As suas práticas servem como provas convincentes do direito”, argumentou o embaixador chinês, Ma Xinmim.

O representante de Pequim defendeu ainda que a ocupação de Israel é ilegal e que a China defende a solução de dois Estados, um israelense e outro palestino, a ser alcançado por meio da negociação. Além disso, a China argumentou que a potência ocupante não tem direito à autodefesa dentro dos territórios ocupados.

A declaração da China ocorreu em audiência pública da CIJ, que é o principal órgão jurídico da Organização das Nações Unidas (ONU). O tribunal foi provocado, pela Assembleia Geral da ONU, a se manifestar sobre a ocupação de Israel na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, que dura desde 1967. Não há data para publicação do parecer da CIJ.

Ao todo, 52 estados se inscreveram para comentar o tema. O Brasil se manifestou na terça-feira (20), quando pediu que a Corte considere a ocupação ilegal, dizendo que ela equivale a uma anexação dos territórios dos palestinos. Já os Estados Unidos defenderam nessa quarta-feira (21) que o fim da ocupação deve estar condicionado à segurança de Israel.

Luta armada e terrorismo

“Numerosas resoluções da Assembleia Geral da ONU reconhecem a legitimidade da luta por todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada de povos sob dominação colonial ou ocupação estrangeira, para concretizar o direito à autodeterminação”, destacou Ma Xinmin, citando a Resolução 3.070 da ONU de 1973.

O embaixador defendeu que, nesse contexto de ocupação estrangeira, a luta armada se distingue dos atos de terrorismo. “Esta distinção é reconhecida por diversas convenções internacionais” afirmou, citando as convenções da União Africana e a dos Estados Árabes que tratam do combate ao terrorismo.

“O Artigo 3º da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate ao Terrorismo de 1999 estabelece que, cito, a luta travada pelos povos de acordo com o princípio do direito internacional pela sua libertação da autodeterminação, incluindo a luta armada, contra o colonialismo, a ocupação, a agressão e a dominação por forças estrangeiras, não serão considerados atos terroristas’”, acrescentou.

O representante de Pequim enfatizou, por outro lado, que mesmo uma luta armada legítima precisa respeitar os direitos humanos. “Durante a luta armada legítima dos povos, todas as partes são obrigadas a cumprir o Direito Humanitário Internacional (DIH) e, em particular, a abster-se de cometer atos de terrorismo que violem o DIH”, acrescentou.

Ma Xinmin lamentou que, após mais de meio século, a ocupação de Israel na Palestina siga sem esperança de acabar. “Inúmeros palestinos esperaram durante toda a vida. No entanto, não resta qualquer raio de esperança nos seus esforços para restaurar os direitos legítimos do povo palestino”, ponderou.

Legítima Defesa

Ainda segundo o embaixador da China, o direito à legítima defesa de um Estado só pode ser usado se o ataque armado ocorrer no território do próprio Estado.

“No território ocupado, o direito da potência ocupante à autodefesa depende da legitimidade do processo de ocupação. Se a ocupação for ilegal, a potência ocupante não pode adquirir a soberania do território nem recorrer à autodefesa contra ataques armados ocorridos no território ocupado”, justificou.

Direitos Humanos

Ma Xinmin afirmou ainda que a China entende que Israel violou os direitos humanos ao longo da ocupação dos territórios palestinos.

“Fatos bem documentados e amplamente reconhecidos indicam que as políticas e práticas de opressão de Israel ao longo da sua prolongada ocupação do território palestino minaram gravemente e impediram o exercício e a plena realização do direito do povo palestiniano à autodeterminação”, destacou Xinmin, acrescentando que “independentemente da duração da ocupação, a natureza ilegal da ocupação e a soberania sobre os territórios ocupados permanecem inalteradas”.

Israel

O governo de Israel não vai participar das audiências públicas para discutir a ocupação dos territórios palestinos. Em documento de cinco páginas enviado à CIJ, Israel condenou a resolução que determinou a análise do caso, dizendo que a decisão representa uma “distorção da história e da realidade atual do conflito israelense-palestino” e que, por isso, prejudica a construção da paz.

“Ao apontar o dedo apenas para um lado, as questões ignoram milhares de israelenses mortos e feridos que foram vítimas de atos assassinos de ódio palestinos e do terrorismo – atos que continuam a pôr em perigo diariamente os civis e a segurança nacional de Israel”, afirma o documento.

Entenda

Após o fim da 2ª Guerra Mundial, a Grã-Bretanha transferiu para as Nações Unidas a responsabilidade pelo território que hoje é ocupado por Israel e pela Palestina. Desde o final da 1ª Guerra Mundial, a chamada Palestina histórica era controlada pelos ingleses.

Com a Resolução 181, de 1947, a Assembleia-Geral da ONU recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Porém, apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais uma guerra na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Jerusalém Oriental, que então estavam sob o controle do Egito e da Jordânia.

Após esse conflito, a Assembleia da ONU aprovou a Resolução 242, de 1967, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”.

Apesar dessa resolução, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou e hoje são 300 colônias consideradas ilegais, segundo a ONU, dentro da Cisjordânia, onde vivem cerca de 700 mil colonos israelenses.

Em 2005, Israel deixou a Faixa Gaza, apesar de manter um cerco ao enclave controlando a saída e a entrada de pessoas e mercadorias.

Aborto legal, um direito da mulher que ainda encontra resistência para ser respeitado

20 de fevereiro de 2024

 

O aborto legal pode ser realizado em casos de estupro, risco de vida materna ou quando o feto possui anencefalia. O encaminhamento para o atendimento ainda apresenta falhas, destaca Elizabeth Meloni Vieira, professora associada sênior do Departamento de Ciclos de Vida, Saúde e Sociedade da Faculdade de Saúde Pública da USP. “A maioria das pessoas, que teriam direito ao aborto legal, elas não estão informadas ou não são orientadas para ter acesso a ele.

É o caso de muitas meninas menores de 14 anos que não recebem orientação dos profissionais de saúde. No caso, toda gravidez de menina menor de 14 anos deve ser orientada para acesso ao aborto legal, já que se trata de estupro de vulnerável.”

Em 2022, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública informou que houve cerca de 56 mil estupros de vulneráveis. Em 2020, foram registrados cerca de 17.500 partos de meninas entre 10 e 14 anos, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. “Então, parece que há uma incongruência com os dados, enquanto os números mostram que em 2022 foram realizados apenas 2.342 interrupções da gravidez nos serviços de aborto legal. Os serviços de interrupção da gravidez por razões médico-legais estão registrados no Datasus; são cerca de 127 e muitos deles estão alinhados em um serviço de atendimento da violência contra a mulher.

Cabe ao Estado garantir, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o aborto à mulher, à adolescente e à criança, mas, na prática, não é bem isso que acontece e o atendimento tem sofrido muitas restrições. Ana Elisa Bechara, vice-diretora e professora titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, diz que há poucos lugares que efetivamente fazem o procedimento e ainda há dúvidas, inclusive por parte dos agentes públicos envolvidos, sobre como os casos devem ser conduzidos. “Por isso, a gente vê mulheres que muitas vezes tem que viajar mais de mil quilômetros para conseguir realizar o aborto e outros casos em que essas mulheres acabam tendo que esperar tempo demais, evoluindo contra a sua vontade a gravidez.”

 

Brumadinho: corte fragiliza direito de vítimas, avaliam assessorias

Assessorias técnicas que prestam suporte às vítimas da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) afirmam que um corte nos seus orçamentos, comunicado no ano passado, trouxe impactos significativos para a sua atuação. A contratação dessas entidades foi um direito conquistado judicialmente pelas comunidades impactadas e seu custo deve ser arcado pela mineradora Vale. Elas são escolhidas pelos próprios atingidos e contam com profissionais de áreas variadas, como direito, sociologia, psicologia, arquitetura, engenharia e agronomia. A medida busca assegurar que as vítimas da tragédia estejam amparadas e tenham informações técnicas para pleitear seus direitos.

Na quinta-feira (25), a tragédia completou cinco anos. No episódio, o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, liberou uma avalanche de milhões de metros cúbicos de rejeitos, soterrando 270 vidas e gerando ainda devastação ambiental e poluição em diversos municípios mineiros, localizados na Bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas.

Ao todo, foram contratadas quatro entidades para atuar ao longo da Bacia do Rio Paraopeba. Atingidos das cidades de Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Igarapé e Juatuba selecionaram a Aedas. Em Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, Fortunas de Minas, São José de Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Caetanópólis e Paraopeba, o Nacab foi o escolhido. Já o Instituto Guaicuy atende os municípios de Três Marias, Felixlândia, Abaeté, Morada Nova de Minas, Paineiras, Biquinhas e São Gonçalo do Abaeté. Por fim, as comunidades indígenas recebem suporte do Insea, entidade que foi contratada em um acordo específico e que não foi afetada por essa redução orçamentária.

O corte de recursos foi anunciado no ano passado com base no acordo judicial firmado em 2021 entre a Vale, o governo mineiro e três instituições: o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado. Foi estabelecido que a mineradora deve arcar com R$ 37,68 bilhões  para reparar os danos morais sociais e coletivos. O acordo prevê uma série de medidas envolvendo investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, ações para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos, obras de mobilidade urbana, entre outras. As indenizações individuais não entraram no acordo, sendo discutidas à parte, em negociações judiciais e extrajudiciais que já estavam em curso.

Para as assessoria técnicas, foi anunciado o valor R$ 150 milhões. De acordo com Flávia Gondim, coordenadora da Aedas, o corte foi de praticamente metade do que era previsto e pegou as entidades de surpresa. “Em março do ano passado, a gente foi informando por meio de um ofício das instituições de Justiça. Isso resulta em uma fragilização no direito das pessoas atingidas. Em julho, as instituições de Justiça nos chamaram para firmar um termo de compromisso com algumas disposições que já estavam decididas por elas”, conta.

Flávia Gondim explica que as assessorias técnicas começaram a atuar ainda em 2019, conforme decisão judicial no mesmo processo em que a Vale foi condenada a garantir a reparação integral dos danos. “Quando o acordo de reparação foi firmado e homologado judicialmente em 2021, os danos difusos e coletivos passaram a não ser mais objetos do processo. O acordo criou uma nova fonte de custeio e um novo escopo para a assessoria técnica. Mas, desde que ele foi firmado, há três anos, a gente batalha para aprovar o plano de trabalho, que organiza a atuação das assessorias técnicas.”

Flávia Gondim, coordenadora da Aedas, diz que corte de recursos pegou entidades de surpresa – Tânia Rêgo/Agência Brasil

As assessorias técnicas chegaram a fazer quatro planos de trabalho que não foram aprovados. O quinto, apresentado em fevereiro do ano passado, finalmente recebeu o aval das instituições de Justiça. Mas, já no mês seguinte, as entidades foram comunicadas que o valor previsto seria cortado pela metade. “Informamos que seria impossível executar completamente aquele plano de trabalho aprovado. Mas as instituições de Justiça reafirmaram o corte. Disseram que o valor seria referente ao restante do tempo de execução das assessorias técnicas, que é de três anos, contando a partir do início de 2023. A gente fez uma desmobilização de mais de 100 pessoas da equipe. E isso repercute na nossa atuação em campo e no direito das pessoas. E o tempo de atuação que a gente tem daqui em diante é de dois anos”, acrescenta a coordenadora da Aedas.

Demissões também foram realizadas pelo Instituto Guaicuy. “Precisamos iniciar um processo de redução no quadro de funcionários, desligando 40 pessoas”, anunciou a entidade em abril do ano passado”. Assim como a Aedas, o Nacab também critica o corte. A entidade, no entanto, afirma que poderia ter sido pior. Segundo nota divulgada em seu site, um primeiro anúncio indicava que o volume de recursos seria 48% inferior ao previsto. Por meio do diálogo, o percentual foi reduzido para 30%. “Durante todo esse período, o Nacab prezou por uma solução que atendesse à exigência das instituições de Justiça de uma atuação mais enxuta, mas que, atendesse a necessidade imediata de assessoria técnica das famílias atingidas”, diz o texto.

Com a mudança no orçamento, foi preciso então escrever o sexto plano de trabalho, observando atuações prioritárias listadas no termo de compromisso elaborado pelas instituições de Justiça. As entidades deverão prestar suporte aos atingidos nas seguintes medidas previstas pelo acordo: projetos de demandas das comunidades atingidas e das comunidades tradicionais, projetos para a Bacia do Paraopeba e para Brumadinho. São iniciativas que envolvem diretamente as populações impactadas. e caberá às assessorias técnicas atuar para viabilizar a participação informada dos atingidos.

Em nota, o MPMG anunciou o repasse de R$ 150 milhões para as assessorias técnicas, com prazo de 30 meses para realizar tarefas de apoio às pessoas atingidas e povos e comunidades tradicionais. O montante foi repartido entre todas as entidades que atuam na Bacia do Rio Paraopeba. Foi instituído também um processo de fiscalização das atividades, com monitoramento e avaliação da execução dos planos de trabalho.

“As assessorias técnicas independentes devem prestar contas com a máxima transparência, mediante a apresentação de relatórios trimestrais, finalísticos e financeiros”, informa o MPMG. Ainda de acordo com a nota, o termo de compromisso dá mais densidade regulatória na efetuação do direitos dos atingidos à assessoria técnica, e o ajuste foi necessário para compatibilizar a existência das diversas estruturas que atuam na prestação e fiscalização das atividades reparatórias.

Indenizações individuais

A reparação daqueles danos que não foram abarcados pelo acordo continua sendo tratada no processo judicial. Há discussões, por exemplo, sobre as indenizações individuais e os danos supervenientes, que incluem aqueles que ainda não foram devidamente identificados. O escopo de atuação das assessorias técnicas para estas questões também tem sido tratado no processo. “Sobre esses pontos, nós entregamos um plano de trabalho específico, e as instituições de Justiça levaram ao processo em 9 de março do ano passado”, conta Flávia Gondim. Ainda não houve, no entanto, uma decisão do juiz validando esse plano de trabalho nem definindo tempo de implementação e volume de recursos.

Há cerca de dez dias, o MPMG organizou uma apresentação de balanço da reparação passados cinco anos da tragédia. Junto com as demais instituições de Justiça, foi anunciado que foram selados mais de 23 mil acordos de indenização individual. Esses números se referem a acordos firmados com base em termos de compromisso negociados pela Vale com a Defensoria Pública de Minas Gerais e com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles fixam parâmetros para os pagamentos.

Em nota, a Vale afirma que, desde 2019, mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização. “A Vale reafirma seu profundo respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem e segue comprometida com a reparação de Brumadinho, priorizando as pessoas, as comunidades impactadas e o meio ambiente”, acrescenta o texto. A divergência entre os números apresentados pela Vale e os divulgados pela Defensoria Pública e pelo MPT pode se dar porque alguns atingidos têm direito a mais de um acordo, como no caso daqueles que perderam parentes e sofreram outros impactos.

Para Flávia Gondim, esses balanços não permitem ter uma dimensão correta da reparação. “Eles mostram quantitativos de pessoas indenizadas. Mas a nossa pergunta principal é outra. Não é quantas pessoas foram indenizadas. É quantas pessoas foram atingidas e quais são os danos que devem ser reconhecidos. E aí a gente consegue saber a proporção de pessoas que foram indenizadas frente ao total de atingidos. A gente tem uma bacia inteira”, diz ela.

Engenheira civil Josiane Melo perdeu irmã na tragédia de Brumadinho e critica processo indenizatório – Divulgação/TV Brasil

A Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum) avalia que esse processo indenizatório foi atropelado. A entidade considera que não houve negociação. Era aceitar a oferta ou recusar. “Até teve uma escuta, mas não havia espaço para argumentos. E foi tudo muito em cima do acontecido. A gente ainda estava com 197 pessoas não encontradas, em meio ao caos, e as reuniões sobre as indenizações já tinham começado”, diz a engenheira civil Josiane Melo, que integra a diretoria da Avabrum e faz duras críticas ao acordo. Ela perdeu sua irmã Eliane Melo, que estava grávida de cinco meses.

Liquidação coletiva

No mês passado, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu um novo ingrediente para o processo indenizatório. O juiz Murilo Silvio de Abreu acolheu pedido do MPMG e concordou com a possibilidade de liquidação coletiva. Dessa forma, os atingidos, caso quisessem, poderiam pleitear suas indenizações de forma conjunta. A Vale contesta a decisão e argumenta que a fase de liquidação não pode ser iniciada porque há estudos periciais ainda em curso, os quais serão suficientes para identificar todos os danos individuais e valorá-los. Também defendeu a liquidação de forma individual como meio mais adequado.

As assessorias técnicas consideram que a decisão é um avanço. “É fundamental que as pessoas tenham acesso à indenização justa e também ao reconhecimento. Isto é, as pessoas serem reconhecidas como atingidas. Em um processo coletivo, o juiz define quais são os parâmetros de indenização, quais são os parâmetros de reconhecimento e como vai se dar a execução. E a Vale vai ser obrigada a seguir as determinações. Então seria um avanço muito grande, porque, sem esse processo coletivo, as pessoas atingidas ficam discutindo e disputando ali com a Vale individualmente. E, tendo em vista todo o poderio da Vale, a disputa é bastante desigual. Ela tem estrutura, tem muitos advogados”, diz Flávia Gondim.

Na sua decisão, o juiz Murilo nomeou como perita a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Caberá à instituição prestar auxílio ao juízo na hora de arbitrar os valores indenizatórios. Documentos produzidos pelas assessorias técnicas poderão ser juntados ao autos para consideração no processo. Eles podem ser levados em conta para o estabelecimento de uma matriz de danos. É possível que uma liquidação coletiva beneficie inclusive aqueles que já firmaram acordo de indenização e receberam valores. Isso depende do que ficou pactuado em cada caso. Mas, havendo danos que não tenham sido contemplados, o atingido pode requerer valores adicionais.

“Estamos falando de uma indenização que não é referente a um dano causado de forma pontual. É um conjunto de danos extremamente complexo que modificou profundamente a vida das pessoas. Então no âmbito individual é muito mais difícil as pessoas conseguirem ter indenização justa. No processo coletivo, os parâmetros coletivos fixados pelo juiz vinculam a Vale. Não será ela a responsável por dizer quem é e quem não é atingido. Ela terá que aplicar os critérios de reconhecimento que forem fixados. Também não será a Vale que vai dizer quanto vai pagar para as pessoas. Esse é o grande avanço da liquidação coletiva”, acrescenta Flávia Gondim.

Balanço do acordo

No balanço da reparação passados cinco anos da tragédia, as instituições de Justiça fizeram uma avaliação positiva da execução do acordo até o momento. “Nós não conseguiríamos na Justiça de forma alguma o que foi estabelecido no acordo”, relata o procurador-geral do MPMG, Jarbas Soares Júnior. O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), organização que luta contra os impactos causados pela atividade minerária em todo o país, tem outra visão e considera que a reparação não chegou às comunidades mais atingidas.

Para as assessorias técnicas, os montantes definidos para cada uma das medidas não correspondem à demanda. “O que a gente tem confirmado na execução do acordo é que esses valores foram estipulados sem ter uma projeção real do quantitativo de recurso que era necessário para reparação. Foi fechado o valor para depois mensurar o dano. Então é como se o valor orientasse o direito, quando deveria primeiro ter sido feito um diagnóstico dos danos, para estabelecermos o direito à reparação, e então mensurar o valor”, diz Flávia Gondim. Segundo ela, o acordo fez o inverso.

A coordenadora da Aedas afirma que os achados das assessorias técnicas indicam muitos desafios para a reparação. “Uma das coisas que a gente identifica muito como assessoria técnica é o profundo adoecimento das pessoas atingidas. É algo generalizado. Há uma contraposição entre o que é difundido pela Vale e o que a gente vê quando pisa no chão no solo atingido e conhece o que é vivenciado pelas pessoas. É completamente diferente.”

O direito à assessoria técnica já havia sido conquistado pelos atingidos em uma outra tragédia, ocorrida mais de três anos antes. Em novembro de 2015, 19 pessoas morreram no rompimento de uma barragem em Mariana (MG) pertencente à mineradora Samarco, joint-venture da Vale e da BHP Billiton. O episódio causou também grande devastação ambiental na Bacia do Rio Doce, atingindo cidades mineiras e capixabas até a foz. Apesar da conquista, divergências entre os atingidos e a mineradora atrasaram a implementação plena do direito.

“Em muitos territórios da Bacia do Rio Doce, os atingidos só tiveram assessoria técnica mais recentemente, oito anos depois. No epicentro, na cidade de Mariana e em cidades vizinhas, elas foram criadas um pouco depois do rompimento. Mas, no restante da bacia, demorou mais. Já na Bacia do Rio Paraopeba, a atuação das assessorias técnicas foi assegurada para todos os territórios logo depois do rompimento da barragem. Teve uma decisão judicial em que esse direito foi garantido”, explica Flávia Gondim.

Mais recentemente, o Congresso aprovou e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Federal 14.755/2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Era uma demanda antiga dos atingidos.

Foram fixadas regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelas mineradoras. Além disso, foram estabelecidos direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Um deles é a assessoria técnica independente. Dessa forma, a atuação dessas entidades se tornou uma exigência legal. “Assessoria técnica é um direito fundamental para garantir o mínimo de paridade de armas na disputa judicial e extrajudicial contra a Vale e as mineradoras que cometem esses crimes”, acrescenta Flávia Gondim.

Secretário-Geral da ONU diz que Israel e Hamas “atropelam o direito internacional”

18 de janeiro de 2024

 

O secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, criticou ontem (17) Israel e o grupo armado Hamas por continuarem a violar o direito internacional na guerra.

Num discurso no 54º Fórum Econômico Mundial, realizado em Davos, na Suíça, o secretário-geral Guterres disse que ambos os lados estão “ignorando o direito internacional, atropelando as Convenções de Genebra e até violando a Carta da ONU”.

As observações do secretário-geral ocorrem num momento em que o Hamas ainda mantém cerca de 100 civis como reféns e o número de vítimas civis palestinianas na Faixa de Gaza continua a aumentar devido aos ataques dos militares israelitas.

O secretário de Estado dos EUA, Antony Blinken, também disse num discurso do Fórum que o conflito na Faixa de Gaza é uma dor “dolorosa”.

Ao mesmo tempo, enfatizou repetidamente que a solução para este conflito é um “Estado palestino independente” que “dê ao povo palestiniano o que ele quer e coopere com Israel”.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Qatar, que tem atuado como mediador nas negociações entre Israel e o Hamas, anunciou recentemente que um total de 61 toneladas de fornecimentos humanitários entrou na Faixa de Gaza neste dia.

 

ProUni-2024 aumenta vagas para os cursos de Direito e Medicina

O primeiro edital de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni) aumentou o número de vagas para os cursos de graduação em Direito e Medicina. 

O edital geral do processo seletivo, referente ao primeiro semestre deste ano, foi publicado nesta quarta-feira (17). O programa federal concede bolsas a estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino superior.  

O aumento de vagas nesses dois cursos foi autorizado em dezembro passado, com o objetivo de acomodar mais bolsistas do ProUni nas vagas dos dois cursos de graduação em todo o país. 

Inscrição  

O período de inscrição para o programa vai de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado ocorrerá em duas chamadas, sendo a primeira no dia 6 de fevereiro e a segunda no dia 27 do mesmo mês.   

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a consulta às informações detalhadas da oferta de bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta, está prevista para ser publicada na página do ProUni nesta sexta-feira (19). 

Critérios 

A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros que ainda não têm diploma de curso superior. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato à bolsa:  

– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição de 2022 ou de 2023;  

– tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem;  

– tenha tirado nota acima de zero na prova de redação do Enem;  

– não tenha participado do referido exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).   

Além desses critérios, o candidato a bolsista precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:  

– ser pessoa com deficiência;  

– ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio), conforme Decreto nº 5.493/2005

– ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ou ter estudado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição, entre outras condições de estudo. 

Renda familiar 

A inscrição no processo seletivo do ProUni é condicionada também ao cumprimento do critério de renda do estudante. Para o cálculo, é considerada a renda bruta mensal de todos os membros da família do candidato à bolsa estudantil. 

Para ter o benefício no valor de 100% da mensalidade da faculdade privada é preciso ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para bolsa parcial, de 50% do programa, a renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família. Os requisitos de renda foram estabelecidos na Lei nº 11.096/2005

Caso o estudante seja selecionado, a comprovação de renda deve ser feita no momento da inscrição e, também, na matrícula na instituição privada de ensino superior, com contracheques, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários. 

Para comprovar a renda familiar, é necessário apresentar documentação como contracheque, declaração do imposto de renda ou extrato bancário.

O candidato professor da rede pública de ensino não precisa se submeter à regra da renda familiar do ProUni. 

Implementar a Lei 10.639 é garantir o direito ao acesso à história

 “Na língua zulu [uma das línguas da África do Sul], quando uma pessoa passa pela outra, uma diz: ‘Eu estou te vendo’. A outra responde: ‘Sim, eu estou aqui’. Quando eu digo ‘oi’ para alguém ou quando eu olho essa pessoa e essa pessoa corresponde me olhando, eu estou reconhecendo a sua presença, reconhecendo a sua humanidade. Isso que significa essa saudação”. 

A professora emérita da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), vinculada ao Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas do Centro de Educação e Ciências, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva usa a saudação para explicar a importância da educação étnico-racial e da Lei 10.639/2003, que estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, ou seja, em todas as etapas de ensino, da educação infantil ao ensino médio.

Brasília (DF) 13/01/2024 – Uma das lideranças da luta antirracista na Educação a professora, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Foto: Academia de Ciências da Bahia/Divulgação – Academia de Ciências da Bahia/Divulgação

 Silva foi, em 2004, a relatora, no Conselho Nacional de Educação (CNE), do parecer que definiu as diretrizes curriculares para a implementação da lei em todo o país, em escolas públicas e particulares. Para a professora, a importância da educação étnico-racial nas escolas é que as diferentes culturas sejam valorizadas e respeitadas. “Eu costumo dizer que educação étnico-racial se dá no convívio. Por exemplo, quando eu passo por uma pessoa. Se eu passo e viro o rosto, não estou reconhecendo a sua presença a sua humanidade”, diz, explicando a saudação zulu. 

Segundo ela, esse reconhecimento só vem com o conhecimento: “Valorizar e respeitar, exige que se conheça e que seja se tenha respeito pelas distintas maneiras de ser, porque isso vai permitir que se intensifique um diálogo para que se decida junto para que nação estamos trabalhando, para que nação brasileira estamos contribuindo com nosso estudo, com nossa participação na sociedade e com o nosso convívio diário”. 

A luta por conhecimento da cultura afro-brasileira e africana, que levou, entre outras mudanças, a aprovação da Lei 10.639/2003, é uma luta de muitos anos, do movimento negro, dos movimentos sociais e de muitas pessoas. “O que aconteceu durante muitos anos é que se reconhecia como a história mais valiosa do povo brasileiro a que tivesse sido construída pelos europeus. Então, essa que foi ensinada para nós nas escolas e o que sabíamos sobre histórias dos nossos povos negros, indígenas, vinham por meio das famílias das associações”, explica Silva. 

A lei, que mudou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a principal lei da educação no Brasil, veio como objetivo de mudar esse cenário, de incluir nas salas de aula, os conhecimentos, a cultura e a história de grande parte da população brasileira. 

Ainda hoje, no entanto, 21 anos após a aprovação, a lei ainda não é cumprida. Uma pesquisa divulgada no ano passado mostrou que 71% das secretarias municipais de Educação não têm ações consistentes para atender a legislação. Outro estudo divulgado este ano mostra que cerca de 90% das turmas de educação de creche e pré-escola ignoram temas raciais. Silva é taxativa: “Eu começaria dizendo que não é que conseguem. É que não querem implementar”. 

Silva conta que no momento que o CNE se manifestou, ele considerou as diferentes experiências que já existiam no país, experiências que vinham sendo construídas pelos movimentos sociais e também por professores. Há, portanto, indicações de caminhos. O próprio parecer do CNE estabelece que seja feito um mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas. 

Combate ao racismo 

Segundo a coordenadora executiva adjunta da Ação Educativa, Edneia Gonçalves, o grande empecilho para a aplicação da lei é o próprio racismo. “Tem uma questão de fundo. Essa lei é uma ação afirmativa e é uma ação que reafirma o racismo no Brasil. Então, a dificuldade dessa aplicação tem a ver justamente com o racismo, que ensina que isso não é importante”, diz. 

A implementação exige um esforço para a formação de professores, produção de materiais didáticos e uma reorganização da própria escola. Mas, mais uma mudança é necessária, segundo Gonçalves, assumir que o racismo existe. 

“A mudança que acontece antes de chegar à sala de aula é uma mudança que a gente considera como muito mais profunda que é efeito das manifestações institucionais do Brasil, considerando o racismo institucional no ambiente escolar, na política escolar, no sistema educacional brasileiro. Tem muitas coisas que precisamos discutir, mas para chegar na sala de aula, primeiro, tem que passar por essa discussão, enfrentar o mito da democracia racial, que ainda é muito forte nas escolas”, defende. 

Gonçalves ressalta ainda que não se trata de uma simples lei, mas de uma lei que modificou a LDB, incluindo na principal lei da educação o ensino étnico-racial. Além da lei, estão as diretrizes definidas pelo CNE. Nelas, estão mais detalhes de como essa lei deve ser implementada e que tipo de atividades e conteúdos devem ser trabalhados nas salas de aula. “Se a legislação não foi aplicada até agora, imagina as diretrizes. É preciso estudar diretrizes e pensar aplicações para todas as áreas do conhecimento e possiblidades de articulação e diálogo com a comunidade escolar. É um desafio muito grande”, diz. 

Postura crítica

Segundo a professora, escritora e doutoranda da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Sheila Perina de Souza, o país avançou em um quesito fundamental para a aplicação da lei, que é a produção de materiais didáticos. “Também por conta das políticas afirmativas, cada vez mais a gente tem pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento produzindo materiais, professores que também se colocam nesse lugar de produzir material para tratar da história e da cultura negra. Essa barreira dos materiais didáticos temos avançado bastante, ainda é algo que falta, mas é algo que tem evoluído”, diz. 

Professora e escritora Sheila Perina de Souza, estuda no doutorado da faculdade de educação da Universidade de São Paulo (USP) Foto: USP/Divulgação

Mesmo assim, é necessário um olhar crítico até mesmo dos próprios professores. De acordo com Souza, o estudo do Continente Africano ainda permanece como um “puxadinho” nos livros didáticos, um conteúdo que acaba sendo deixado para o final e que às vezes não é nem mesmo concluído. 

“É fundamental que a gente também como professoras e professores revisitemos os livros didáticos com uma postura crítica, com postura de pesquisador, questionando se as informações que o livro traz são informações que estão de acordo com a educação antirracista que estamos construindo, porque embora tenhamos avançado ainda há muito trabalho a fazer”, diz. 

Outro grande desafio, segundo Souza é construir um currículo que se proponha a discutir a presença negra não apenas nas ciências humanas, mas que seja transversal, abrangendo todas as disciplinas do currículo. 

Por isso, para ela, o foco deve ser no Projeto Político Pedagógico (PPP), que é um documento elaborado anualmente que reúne os objetivos, metas e diretrizes de cada escola. “É um momento no qual se faz um pacto da escola com uma educação antirracista, uma educação para as relações étnico-raciais. É de fundamental importância que esse compromisso também apareça no PPP, que é um documento que é construído pelos professores, pelas famílias, um documento da comunidade escolar”, explica. 

Implementar a lei é, segundo Souza, fundamental: “É uma lei mais que importante, acho que é fundamental. Quando a gente pensa em Brasil e pensa na importância dos negros na construção desse país, pensar em uma educação que se pretende democrática e essa educação não contempla o ensino da cultura e da história dos povos que a formaram, não se pode dizer que de fato se trata de uma educação democrática. Ela nega o direito a todos os brasileiros, a todas as etnias a terem acesso a sua história”. 

EUA retiram direito de sobretaxa de 103,4% para aço brasileiro

Após mais de 30 anos, os Estados Unidos retiraram uma barreira comercial sobre a produção siderúrgica brasileira. O país retirou o direito antidumping sobre os tubos soldados de aço do Brasil.

Agora, esses produtos deixarão de pagar sobretaxa de 103,4% para entrar no mercado norte-americano. Em vigor desde 1992, o direito antidumping foi revogado pela Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos.

Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, a decisão ajudará a impulsionar as exportações brasileiras em 2024. “É uma conquista importante que vai expandir ainda mais a exportação siderúrgica de tubos de aço para os Estados Unidos”, disse Alckmin ao anunciar o superávit recorde de US$ 98,8 bilhões na balança comercial no ano passado.

Permitido pela Organização Mundial do Comércio, o direito antidumping é aplicado quando um país alega que um concorrente produz uma mercadoria abaixo do preço de custo, o que cria competição desleal com o produto nacional. Para revogar a sobretaxa, o país que sofreu a sanção precisa provar que as empresas não exportam as mercadorias abaixo do custo.

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, ressaltou que o Brasil foi o único país que sofria esse tipo de punição a ter a sobretaxa retirada após a revisão do governo norte-americano. “Isso prova como o governo brasileiro está empenhado na defesa das empresas brasileiras no exterior e conseguiu provar que o direito antidumping não cabia”, declarou.

Com a exclusão do Brasil, os Estados Unidos continuam sobretaxando os tubos soldados de aço não ligados (não produzidos em forma de liga) dos seguintes países: Índia, México, Coreia do Sul, Taiwan e Tailândia.

Em 2023, o Brasil exportou cerca de US$ 22 milhões em tubos soldados de aço. Desse total, apenas US$ 457 mil foram destinados aos Estados Unidos, cerca de 2% do valor. Se for considerado todo o setor siderúrgico, o país vendeu, no ano passado, cerca de US$ 1,8 bilhão de produtos em ferro fundido, ferro ou aço, dos quais US$ 332 milhões ao mercado norte-americano, 18% das exportações brasileiras nesse segmento. Segundo o MDIC, a diferença entre as participações de mercado (entre 2% e 18%) indica o potencial da derrubada da medida sobre o comércio exterior brasileiro.

MEC autoriza mais vagas de direito e medicina em instituições privadas

O Ministério da Educação autorizou nesta semana a ampliação de vagas em cursos de medicina e direito em instituições de ensino superior privadas para o ano de 2024. A medida tem como objetivo atender exclusivamente bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni).  

A portaria com a medida, emitida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), foi publicada na terça-feira (26). Segundo nota do MEC, a norma “tem como objetivo evitar possíveis prejuízos aos processos seletivos de algumas instituições de educação superior” que aderiram ao ProUni.  

Esta é segunda vez que a Seres autoriza a ampliação de vagas nos cursos de medicina e direito com o objetivo de acomodar bolsistas do ProUni. A primeira foi em junho. A medida, na prática, faz com que as universidades particulares não precisem descontar as vagas destinadas aos bolsistas do programa do cômputo geral de vagas ofertadas no mercado pela instituição. 

Desde 2022, por decreto presidencial, a ampliação das vagas nesses dois cursos específicos, de modo a abrigar os bolsistas do ProUni, passou a depender de uma autorização expressa da Seres.  

Tal exigência gerou incerteza no mercado educacional, que passou a conviver com a possiblidade de ter que reduzir o número de vagas ofertadas ao público geral para poder abrigar os bolsistas do programa. Segundo entidades representativas do setor, isso estaria servindo como desincentivo para as instituições aderirem ao ProUni.  

A medida era defendida por entidades como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que comemorou a publicação da portaria. 

“O processo do ProUni, já em curso, preocupava as instituições, que não sabiam se elas poderiam ou não receber os alunos na regra que sempre foi feita. Vitória de todo o setor e especialmente de todos os alunos que dependem dessas bolsas”, disse Bruno Coimbra, diretor jurídico da Abmes, em nota publicada pela entidade.  

Segundo o MEC, a portaria foi editada levando em consideração também o maior volume de bolsas do ProUni exigido das entidades beneficentes de assistência social com atuação na educação superior desde a Lei Complementar 187/2021 (Lei da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas).  

ProUni 

O ProUni é um programa de bolsas do governo federal para viabilizar o ingresso de estudantes de baixa renda em faculdades privadas. A bolsa pode ser integral ou parcial (50%).  

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Desde 1º de maio, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320.  

Para se inscrever no programa, o candidato precisa ter participado de ao menos uma das últimas duas edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas.  

Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação e que não tenha participado do Enem na condição de treineiro – quando o aluno faz a prova antes de concluir o ensino médio, apenas para se autoavaliar.  

CNJ apura conduta de magistrados em caso de direito negado ao aborto

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado. Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina.

Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade. Todos ganham salários acima de R$ 40 mil, como demonstra o portal de transparência das contas da Corte.

De acordo com os documentos disponíveis no processo instaurado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF). 

A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país.

A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram. A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.

O documento destaca ainda que, “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”. As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.

O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador “é grave, já que ‘reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'”. O que acreditam e apontam é que os três agiram conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.

A Agência Brasil procurou as Varas às quais pertencem as juízas e o gabinete do desembargador e aguarda retorno.

Cenário no Brasil

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Esse foi um dos aspectos destacados no estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).