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Justiça condena mulher por injúria contra seguranças de Flávio Dino

A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher por injúria racial contra dois seguranças do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

A pena aplicada foi de um ano e cinco meses de prisão, mas a condenação foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Com a decisão, Elisângela Rocha Pires de Jesus deverá indenizar os seguranças em R$ 5.680, além da prestação dos serviços.

O caso de injúria ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022 em um shopping de Brasília.

De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público, a mulher abordou o ministro no estabelecimento comercial e passou a chamá-lo de “ladrão” e “vagabundo” e o acusou de “roubar o país”.

Ao ser contida pelos policiais que faziam a segurança pessoal do ministro e receber voz de prisão, a mulher chamou os profissionais de “macacos” e fez comentários preconceituosos ao se referir ao Maranhão, estado natal do ministro e dos seguranças.

Na decisão proferida no dia 30 de novembro, o juiz Marcos Francisco Batista reconheceu que houve crime nas ofensas praticadas pela acusada.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas”, afirmou o magistrado.

A Agência Brasil busca contato com a defesa da acusada. O espaço está aberto para manifestação.

Durante o processo, os advogados defenderam a absolvição da acusada por entenderem que as falas não configuraram crime.

Dino determina recolhimento de livros acadêmicos discriminatórios

Em uma decisão individual, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que quatro livros acadêmicos de Direito sejam recolhidos por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra grupos minoritários, em particular mulheres e a comunidade LGBTQIA+.

Tornada pública nesta sexta-feira (1º), a decisão de Dino atende, parcialmente, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão recorreu à Suprema Corte depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recusou um primeiro pedido para que a Justiça determinasse que os livros fossem retirados de circulação.

Segundo o STF, o MPF ingressou com a ação após ter sido acionado por alunos de uma universidade de Londrina que identificaram e denunciaram o que entenderam ser um conteúdo claramente homofóbico contido nos livros disponíveis na biblioteca da instituição.

Após analisar as considerações do MPF e trechos das obras em questão, Dino concluiu que as publicações excedem o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, “configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira”.

Com a sentença, todos os exemplares já impressos das obras Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista deverão ser “retirados de circulação”, inclusive de qualquer biblioteca do país e, posteriormente, destruídos.

“Essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, ‘apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias’”, sustenta Dino em sua decisão.

“Não se pode utilizar do altar da liberdade de expressão de forma ilimitada, sacrificando direitos pessoais, em especial a honra e dignidade humana de toda a população LGBTQI+ e/ou feminina”, acrescentou o ministro, para quem “a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão”.

Conforme a decisão de Dino, as editoras responsáveis pelas quatro publicações poderão reeditá-las e oferecê-las ao público em geral, “desde que expungidos [eliminados] do seu teor os trechos incompatíveis com a Constituição Federal e decisões deste Supremo Tribunal Federal”. O ministro ressaltou que sua decisão não se confunde com censura prévia.

Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.

A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.

Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.

Caso Mariana: Dino proíbe municípios de pagar advogados no exterior

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (14) que 46 municípios afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.

A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. O início do julgamento está previsto para o dia 21 de outubro, em Londres.  A ação envolve cerca de 620 mil vítimas.

A liminar foi concedida pelo ministro após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país, entrar com uma ação na Corte para contestar a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

Na decisão, Dino também determinou que os municípios devem fornecer ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e deixar de realizar qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior.

No entendimento do ministro, os municípios não podem realizar os chamados contratos ad exitum, nos quais o pagamento ocorre se houver o ganho da causa.

“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, justificou o ministro.

Flávio Dino ressaltou ainda que a decisão não trata sobre os efeitos das decisões oriundas do exterior sobre o caso e o pagamento de indenizações determinadas fora do país.

“É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, completou.

Entenda

A decisão representa mais um capítulo da nova batalha judicial sobre as indenizações envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, que causou 19 mortes e gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Desde então, os envolvidos trocam uma série de acusações.

 

Dino mantém suspensão de emendas do orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta quinta-feira (10) manter a suspensão do pagamento de emendas parlamentares RP8 e RP9 (emendas de comissão e de relator ao orçamento), chamadas de “orçamento secreto”.

A decisão foi assinada pelo ministro após uma audiência de conciliação realizada na manhã de hoje entre representantes do Congresso e do Executivo.

Dino entendeu que os representantes do Congresso não apresentaram “informações específicas, completas e precisas” para comprovar o cumprimento da decisão da Corte que determinou o fim das emendas do orçamento secreto.

Para o ministro, a liberação das emendas não ocorrerá enquanto medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos não forem adotadas plenamente pela Câmara e o Senado.

“Ante o exposto, à  vista das carências quanto ao cumprimento das determinações judiciais, permanece inviável o restabelecimento da plena execução das emendas parlamentares no corrente exercício de 2024, até que os Poderes Legislativo e Executivo consigam cumprir às inteiras a ordem constitucional e as decisões do plenário do STF”, decidiu.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP 8 e RP 9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o Psol, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continua em descumprimento. 

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também mandou a Controladoria-Geral da União (CGU) auditar os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Dino diz que Congresso não enviou ao STF todos documentos sobre emenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino disse nesta quinta-feira (3) que o Congresso “cumpriu apenas parcialmente” uma das decisões proferidas no processo que trata das emendas parlamentares RP8 e RP9 (emendas de comissão e de relator ao orçamento), chamadas de “orçamento secreto”.

Em decisão proferida hoje, o ministro constatou que o Congresso não enviou ao Supremo todos as informações referentes às destinações ou mudanças na destinação de recursos das emendas RP 8 (comissão) em 2024.

Diante da falta das informações, Flávio Dino determinou que a juntada dos documentos deve ser realizada em 15 dias.

“Enquanto ela [juntada] não for procedida fielmente, será impossível qualquer nova deliberação judicial sobre emendas RP 8, em face dos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade”, decidiu o ministro.

Na segunda-feira (30), Flávio Dino convocou nova audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso para tratar das emendas. A reunião será no dia 10 de outubro.

A audiência deverá contar com representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral República (PGR). O Psol também vai participar da reunião por ter protocolado a petição que questionou o orçamento secreto.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP 8 e RP 9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o Psol, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continua em descumprimento. 

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou que as emendas devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também mandou a Controladoria-Geral da União (CGU) auditar os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Dino marca para 10 de outubro audiência para debater orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a realização de nova audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso em 10 de outubro para tratar das emendas parlamentares RP8 e RP9, emendas de relator do Orçamento, chamadas de orçamento secreto.

Conforme a decisão desta segunda-feira (30), a audiência contará com representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O PSOL também vai participar da reunião por ter protocolado a petição que questiona o orçamento secreto.

Ao justificar a nova audiência, Flávio Dino afirmou que a decisão do Supremo proferida em 2022 para extinguir o orçamento secreto ainda não foi totalmente cumprida.

“É absolutamente incompatível com a Constituição Federal, inclusive quanto à harmonia entre os poderes, que um acórdão do STF não tenha sido ainda adequadamente executado, decorridos quase dois anos da data do julgamento que ordenou o fim do orçamento secreto, em 19/12/2022”, afirmou Dino.

Em agosto, durante a primeira audiência de conciliação, o ministro determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) ampliasse o levantamento sobre os municípios que mais foram beneficiados com emendas do orçamento secreto, entre 2020 e 2023.

Após a reunião, o Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou uma lista de 21 processos com possíveis irregularidades nas emendas parlamentares e enviou o documento para a Procuradoria-Geral da República (PGR) tomar providências.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continua em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu o processo.

Em agosto, Flávio Dino determinou que as emendas deveriam seguir critérios de rastreabilidade, e determinou à CGU auditar os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Dino determina que estados da Amazônia expliquem focos de queimadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que seis estados da Amazônia expliquem as razões para concentração de 85% dos focos de queimadas em apenas 20 municípios da região. A manifestação deverá ser enviada no prazo de 30 dias. 

A decisão do ministro foi tomada após a realização da segunda audiência de conciliação entre representantes dos estados, do governo federal e o Judiciário no processo que trata de medidas de enfrentamento às queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Os estados deverão enviar ao ministro um diagnóstico sobre os municípios envolvidos. O número de focos de calor foi apurado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante a primeira audiência, realizada na semana passada.

Conforme os dados, as queimadas estão concentradas no munícipios de Apuí (AM), Lábrea (AM), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Humaitá (AM), Boca do Acre (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Altamira (PA), Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Ourilândia do Norte (PA), Porto Velho (RO), Candeias do Jamari (RO), Nova Mamoré (RO), Colniza (MT), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT), Feijó (AC), Caracaraí (RR), além da Ilha do Bananal (TO).

Flávio Dino também determinou que os estados e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem realizar a fiscalização conjunta dos focos de incêndios e enviar à Corte um relatório de atividades também no prazo de 30 dias.

O ministro também determinou na decisão outras medidas, como apresentação de informações sobre multas aplicadas nos últimos 20 dias e a manifestação da AGU sobre a acusação feita pelo governo do Amazonas de que 70% dos focos de incêndio no estado ocorrem em áreas federais.

No domingo (15), em outra decisão tomada no processo, Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às queimadas em todo o pais.

Dino estabelece orçamento de emergência para combate a incêndios

Até o fim do ano, o governo federal terá à disposição um orçamento de emergência climática para enfrentar os incêndios florestais que atingem cerca de 60% do país. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às chamas.

Com a autorização de Dino, o governo poderá enviar ao Congresso Nacional medida provisória (MP) apenas com o valor do crédito a ser destinado. Embora, por definição, os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos voltem a ficar dentro das limitações, caso o Congresso não aprove a MP ou o texto perca a validade.

Na prática, a decisão cria um modelo de gastos semelhante ao adotado na pandemia de covid-19. Em 2020, o Congresso autorizou um orçamento especial para as ações contra o coronavírus, apelidado de Orçamento de Guerra.

Dino também flexibilizou a regra para a manutenção e a contratação de brigadistas temporários. Até o fim do ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) não precisarão esperar três meses para recontratar os brigadistas com contrato expirado. A recontratação desses profissionais, que receberam treinamento e conhecem os territórios, poderá ser feita instantaneamente até o fim do ano.

Sessão plenária do STF. 29/02/2024 – Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF – Rosinei Coutinho/SCO/STF

Brasília (DF) 14/08/2024 O ministro do STF, Flávio Dino, participa do seminário “A necessidade de regulamentar as redes sociais e o papel das plataformas na economia digital” Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Brasília – O ministro do STF Flávio Dino cria orçamento de emergência para combater incêndios. Foto Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por causa da legislação, o contrato dos brigadistas temporários dura até dois anos. Para evitar vínculo empregatício permanente, esses quadros precisam cumprir um intervalo mínimo entre dois contratos. Anteriormente de dois anos, o prazo foi reduzido para seis meses. Em julho, uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia diminuído o intervalo mínimo para três meses.

Polícia Federal

Na decisão, de 40 páginas, Flávio Dino também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que o órgão trate como prioridade os inquéritos sobre queimadas e incêndios O ministro também determinou que quaisquer obstáculos às medidas sejam avisados a ele.

Em nota, o STF informou que a decisão possibilita a ampliação de ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade”.

Dino manda CGU ampliar análise sobre emendas do orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (11) que a Controladoria-Geral da União (CGU) amplie o levantamento sobre os municípios que mais foram beneficiados com emendas do orçamento secreto entre 2020 e 2023.

Na decisão, o ministro disse que a pesquisa da CGU deverá englobar pelo menos seis municípios das regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. O levantamento sobre a Região Norte já foi entregue ao Supremo. Dino deu prazo de 60 dias para o órgão concluir o trabalho.

“Compreendo que para um melhor dimensionamento dos impactos da ausência de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares (RP 9 e RP 8) é necessária a ampliação da amostragem de municípios, de modo a que se possa chegar a um diagnóstico federativo mais equilibrado”, justificou.

A medida faz parte de um conjunto de provediências determinadas por Flávio Dino, que é o relator do caso.

No mês passado, o ministro promoveu uma audiência de conciliação para efetivar a decisão da Corte que considerou inconstitucional o “orçamento secreto” e determinou a adoção de medidas de rastreabilidade e transparência dos repasses a deputados e senadores. Participaram da reunião representantes do Congresso, governo federal e da própria CGU. 

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continua em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou que as emendas RP9 devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também mandou a CGU auditar os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do “orçamento secreto”.

A decisão foi tomada após o ministro concluir que o Congresso não estava cumprindo a decisão da Corte que determinou a transparência na liberação desses tipos de emendas.