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Dino cobra informações do governo de SP sobre combate às queimadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (19) ao governo do estado de São Paulo o envio de informações sobre o combate às queimadas no Cerrado e na Mata Atlântica. A Secretaria do Meio Ambiente do estado deverá apresentar um relatório com a explicação detalhada da execução orçamentária dos programas de proteção ao meio ambiente de 2023 e 2024. Além disso, a pasta terá que entregar uma relação de todas as áreas ambientais que são protegidas.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) deverá apresentar as autorizações expedidas nos últimos cinco anos para uso controlado do fogo na queima da palha de cana de açúcar. 

A medida foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo PSOL. O partido alega que a devastação dos biomas é recorrente e que há omissões no combate aos recentes incêndios ocorridos neste ano. Além disso, o PSOL afirma que há redução na verba destinada ao combate aos incêndios para o ano que vem. 

“O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) prevê um orçamento de R$ 2,9 milhões para o programa São Paulo Sem Fogo, da Defesa Civil, voltado para prevenção e combate a incêndios florestais. Este valor é 10% menor do que o previsto pela PLOA do ano anterior – de R$ 3,3 milhões”, afirmou a legenda. 

No entendimento do ministro, é indispensável que a fiscalização e controle ambiental sejam reforçados para evitar novos focos de incêndio em 2025. “Tal necessidade decorre dos persistentes desafios relacionados à contenção dessas ocorrências, os quais demandam planejamento contínuo, políticas públicas efetivas e a integração harmoniosa entre os entes federativos e os diversos setores da sociedade”, afirmou Dino.

Em março deste ano, o STF também determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia. O plano foi retomado em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Dino determina arquivamento de inquérito contra Renan Calheiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (19) o arquivamento do inquérito que apurava o suposto envolvimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) com desvios de recursos em contratos do fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis).

O inquérito estava em tramitação desde 2017 e apurava o suposto direcionamento de investimentos do Postalis para a empresa de um lobista.

A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar o arquivamento da investigação por falta de provas. A Polícia Federal (PF) também afirmou que não foram encontradas provas contra o senador.

Diante da situação, Dino acolheu o pedido de arquivamento. “Verifica-se, objetivamente, o transcurso de longuíssimo prazo sem que fosse obtido indícios de autoria ou prova de materialidade delitiva de crimes por parte do investigado com prerrogativa de foro”, afirmou o ministro.

Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.

A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985). A decisão foi divulgada neste domingo (15).

Quando um caso é conhecido e julgado pelo STF com repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada por todos os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.  

O processo em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Ambos estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da década de 1970, nos chamados ‘anos de chumbo’, período de maior repressão política e autoritarismo estatal no país, comandado pelas Forças Armadas. A denúncia do MPF não foi acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.

“O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, diz Dino em um trecho da decisão.

Segundo ele, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo.

“O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante”, acrescentou.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas à guerrilha. O tribunal internacional determinou que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de militantes contrários à ditadura durante a guerrilha. Sebastião Curió morreu em 2022 e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no gabinete presidencial, em 2020.

“Ainda estou aqui”

Na fundamentação da decisão, Flávio Dino chega a mencionar o filme Ainda estou aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que trata da história de desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo jamais foi encontrado.

“No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” – derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) – tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, diz o voto do ministro.

De acordo com o STF, a decisão de Dino reconhece a existência de repercussão geral da matéria, com o objetivo de formar jurisprudência na Corte se a Lei de Anistia se aplica a crimes que continuam a se consumar até o presente, como a ocultação de cadáver. A repercussão geral será agora avaliada pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário.

Dino nega pedido para rever parte de decisão que liberou emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (9) o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar parcialmente a decisão que liberou o pagamento de emendas parlamentares.

No dia 2 de dezembro, Dino decidiu que as emendas, que estavam suspensas desde agosto, estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. 

Em seguida, AGU pediu a reforma dos pontos da liminar que tratam da aprovação de um plano de trabalho para liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025.

Na decisão, Flávio Dino disse que “não há o que reconsiderar”. O ministro ressaltou que sua decisão, que foi referendada, por unanimidade, pelo plenário da Corte, deriva da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Complementar 210/2024, aprovada pelo Congresso para tratar da liberação das emendas.

“E todo esse processo legislativo é transparente e rastreável, em face dos excelentes sites mantidos pelas casas parlamentares. Por que, no caso da Lei Orçamentária, seria diferente? Não há base constitucional, legal ou lógica para que, exatamente em se tratando da aplicação do dinheiro público, haja um inusitado procedimento de ocultação”, justificou Dino.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Por unanimidade, STF valida decisão de Dino que liberou emendas 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares.

Ontem (2), Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorreu após a sanção da lei que procurou corrigir os problemas apontados pelo STF.

Após a decisão do ministro, que é relator do caso, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão extraordinária do plenário virtual para que a decisão seja julgada pelos demais ministros.

Além de Dino, os demais votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes,  Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. 

Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto. 

AGU pede revisão de parte da decisão de Dino que liberou emendas

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a reconsideração parcial da decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares.

Nesta segunda-feira (2), Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorreu após a sanção da lei que procurou corrigir os problemas apontados pelo STF.

No recurso, a AGU defende a reforma de pontos específicos que fazem parte da decisão do ministro.

A AGU pede a revisão dos trechos que tratam da aprovação de um plano de trabalho para liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025.

O órgão sustenta que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu os problemas apontados pelo STF. 

“É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, lei que, recém editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes”, argumenta a AGU.

Ontem, o Supremo formou maioria de votos para referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou as emendas.

A decisão foi proferida no início da tarde e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte. A votação está aberta até às 23h59 desta terça-feira (3).

Maioria do STF mantém decisão de Dino que liberou emendas

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta segunda-feira (2) para referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares.

A decisão de Dino foi proferida no início da tarde e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte, por volta das 18h, em uma sessão extraordinária do plenário virtual. A votação ficará aberta até as 23h59 desta terça-feira (3).

Até o momento, seis dos 11 integrantes da Corte se manifestaram pela manutenção da decisão.  Além de Dino, que é relator do caso, os demais votos foram proferidos pelos Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Entenda

Mais cedo, o ministro Flávio Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorre após a sanção da lei que procurou corrigir problemas apontados pelo STF.  

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto. 

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares até então suspensas devido à falta de transparência, rastreabilidade e publicidade em seu uso.

A liberação, no entanto, veio acompanhada de algumas condições para que a verba seja disponibilizada, medida que, segundo Dino, tornou-se necessária uma vez que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

“É de clareza solar que jamais houve tamanho desarranho institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, disse o ministro em sua decisão.

Diante deste cenário, Dino determinou que, tanto as emendas de relator como as de comissões, podem ser liberadas, mas com a “devida identificação dos parlamentares”, cabendo ao Poder Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

Ele acrescentou ser necessário que o ordenador de despesas e órgão de controle interno verifiquem de forma conjunta e formalmente se o Portal da Transparência contém o nome do parlamentar autor da indicação. “É vedado que figure como substituto o relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais”, manifestou o ministro.

Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser executadas, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de irregularidade já detectada”.

No caso das emendas individuais, a transferência especial (emendas PIX) fica mantidas, mas com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

As emendas de comissão serão destinadas a “projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo”, ressalta Dino ao destacar que os procedimentos necessários serão estabelecidos nos próximos dias.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões anteriores, a Corte determinou que as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares; e que informem, também via internet, com total transparência, “os valores oriundos de ‘emendas PIX’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”.

Com relação às emendas para a área da saúde, sua destinação fjicará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

“O cumprimento deste requisito deve ser aferido pelo gestor federal previamente à liberação do recurso, e o seu descumprimento caracteriza impedimento de ordem técnica à execução”, destacou o ministro.

Dino reiterou que o monitoramento do chamado “orçamento secreto” vai se estender durante o exercício financeiro de 2025, “com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias, quando necessárias”.

Dino determina a cemitérios cobrarem valores anteriores à privatização

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (24), que o município de São Paulo volte a cobrar os valores do serviço funerário praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada.

Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para correção da inflação. A decisão é uma medida cautelar, portanto provisória, até que o plenário da corte julgue o conteúdo da ação.

Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.

“Com isso [decisão], objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos”, manifestou o ministro na decisão. 

Ele acrescentou que caberá à administração municipal as providências que considerar cabíveis para o cumprimento da liminar, mantendo ou não os contratos de concessão. 

A administração do serviço funerário na capital paulista foi assumida por quatro empresas. Ao todo, são 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos.

Exploração comercial

A decisão se deu em ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionando a concessão da administração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários à iniciativa privada. O PCdoB argumenta que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada”.

O ministro Flávio Dino indicou, na decisão, reportagens veiculadas na imprensa, trazidas ao caso pela parte autora da ação, em que há relatos de abusos sofridos pela população que utiliza o serviço funerário.

“Apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ter na sua origem uma ideia de modernização da prestação pública, o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, escreveu Dino.

O magistrado acrescenta que, até esse momento processual, visualiza que as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias dos cemitérios atentam contra preceitos constitucionais, razão pela qual devem ser impedidas por meio da medida cautelar. Na sequência, indicou que a análise da constitucionalidade da privatização do serviço público ficará para o julgamento de mérito pelo plenário do STF.

A Prefeitura de São Paulo disse, em nota, que “a medida é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres”. 

“A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem. Vimos, portanto, com preocupação uma decisão que, na realidade, provoca a perda de benefícios”.

“Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis. Por fim, a prefeitura lamenta o uso político por partidos [Partido Comunista do Brasil] que tentam provocar um retrocesso numa concessão que tem beneficiado diretamente a população, especialmente as famílias mais vulneráveis”, finaliza a nota da prefeitura.

Vereadores

A SP Regula, agência reguladora responsável pela fiscalização das concessões, havia registrado, até o início do mês, 141 autos de infração, que resultaram em 22 multas. Vereadores da capital paulista chegaram a defender a caducidade dos contratos de concessão dos cemitérios municipais à iniciativa privada.

Após denúncias de abusos, má aplicação de serviços e não cumprimento dos contratos, a Câmara Municipal de São Paulo fez a convocação de duas das concessionárias que assumiram a gestão das unidades, além de convite à SP Regula para prestar informações.

Em uma das reuniões extraordinárias realizadas pela Câmara, os vereadores denunciaram casos de perda de restos mortais por cemitérios administrados pelo Grupo Maya. Além disso, as denúncias incluíam a prática de valores acima da tabela de preços para os serviços funerários na capital, o que foi negado pelo diretor-presidente da concessionária.

Dino se solidariza com Moraes, alvo de autor de atentado ao STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), prestou solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes, alvo do chaveiro Francisco Wanderley Luiz, que lançou bombas no prédio da Corte.

O autor do atentado a bomba à sede do Supremo, segundo investigações, tinha como alvo Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro.

Durante a sessão desta quinta-feira (14), Dino comentou as explosões ocorridas na frente da sede do tribunal. “Infelizmente, há uma personalização de certas decisões do tribunal, que levam a ódios especialmente concentrados. Quero consignar minha solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes e sua família, uma vez que foram localizados documentos em que há uma destinação especial ao ministro”, afirmou.

Flávio Dino classificou como “lenda” acreditar que Moraes decide, individualmente, os casos que relata, sem o aval dos demais ministros.

“O ministro Alexandre de Moraes decide junto com o colegiado. É vã a ideia de que alguém, monocraticamente, decide os rumos do tribunal. Não existe essa pessoa. Moraes decide com o colegiado. Isso entrou no rol da mitologia negativa do discurso político no Brasil. Isso é uma lenda”, disse.

Dino também garantiu que o Supremo não vai ser emparedado por gritos e xingamentos.

“Além de ser inútil, é algo que acaba estimulando que pessoas desatinadas acabem se agregando na internet para perpetração de crimes. Por isso mesmo, aqueles que têm mais poder jurídico têm mais responsabilidade com os destinos do debate público no Brasil”, completou.

Inquérito

Alexandre de Moraes foi escolhido pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para ser o relator do inquérito que vai apurar as explosões ocorridas na frente da sede do tribunal.

A escolha foi feita com base na regra de prevenção. Moraes já atua no comando das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Após as explosões, a Polícia Federal abriu a investigação para apurar a motivação do atentado.