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TSE derruba decisão que deixou Grass inelegível por oito anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (14) derrubar a decisão que tornou inelegível Leandro Grass, candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2022.

Por unanimidade, a maioria dos ministros aceitou recurso protocolado pela defesa do político, segundo colocado no pleito. Atualmente, Grass é presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF condenou Grass e Olgamir Amancia Ferreira, candidata à vice, à inelegibilidade por oito anos após concluir que o candidato realizou campanha negativa contra o governador Ibaneis Rocha no horário eleitoral gratuito e na internet. 

Ao analisar o recurso, o TSE seguiu voto proferido pelo ministro André Ramos Tavares. Para o ministro, não é possível concluir pelas provas do processo que houve divulgação de desinformação contra a campanha de Ibaneis.

“Os elementos trazidos aos autos não são suficientes para afirmar a existência de veiculação de propaganda contendo notícias falsas sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas”, afirmou o ministro. 

Durante o julgamento, o advogado Jonatas Moreth Mariano, representante da campanha de Grass, afirmou que a campanha fez colocações sobre o descumprimento de promessas de campanha no primeiro mandato de Ibaneis e não divulgou fatos sabidamente inverídicos.

“O que tentou a coligação recorrida foi calar a chapa oposicionista. Para a chapa recorrida não é admissível criticar a gestão, uma qualificação de um governo incompetente ou mentiroso”, afirmou a defesa. 

Congresso derruba veto à partes da Lei do Agrotóxico

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, grupo que reúne mais de 80 associações da sociedade civil, alertou que a derrubada do veto à Lei 14.785/2023, que flexibilizou o controle de agrotóxicos, representa uma ameaça à saúde e ao meio ambiente. 

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (9), parte do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei. Agora, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fica como responsável exclusivo pelo registro e fiscalização dos agrotóxicos em casos de reanálises de produtos, excluindo dessa análise órgãos como Ibama e Anvisa.  

“Essa mudança é uma ameaça à saúde pública e ao meio ambiente, uma vez que retira o rigor técnico desses órgãos especializados na avaliação dos impactos ambientais e de saúde. O Brasil, já conhecido como o maior consumidor de agrotóxicos do mundo [cerca de 719 mil toneladas consumidas em 2021], pode potencializar esse ranking a partir das consequências dessa flexibilização”, afirmam as organizações.  

A Campanha Contra os Agrotóxicos reúne organizações de áreas como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); o Conselho Federal de Nutricionistas; o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); a Associação Brasileira de Agroecologia, entre outras.

Apelidado pelo grupo de PL do Veneno, o projeto de lei foi aprovado em novembro do ano passado. A autoria é do ex-senador Blairo Maggi, e foi relatado no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES). 

Os defensores da derrubada do veto alegam que a mudança na lei é necessária para agilizar o registro desses produtos que, segundo eles, demoraria demais para serem autorizados, se seguissem as normas da legislação aprovada. 

A lei cria um novo marco regulatório para registro, fiscalização e o uso de agrotóxicos no Brasil. Na sanção, Lula vetou trechos retirando atribuições do Mapa e repartindo decisões com órgãos de saúde e meio ambiente em casos de reanálise de riscos e alterações no registro das substâncias. Ao justificar o veto, o governo argumentou que os artigos eram inconstitucionais.

“É inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde, previstos no caput dos art. 5º e art. 6º da Constituição, e por não observar os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental, ambos atrelados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, justificou o presidente Lula.

Com a derrubada de parte dos vetos, o Congresso decidiu atribuir exclusivamente ao Ministério da Agricultura a análise para alteração no registro de agrotóxicos. Para a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos, os vetos atendem as exigências da bancada ruralista no Congresso.

“A decisão ocorre em um momento particularmente sensível para o país, especialmente em meio à catástrofe climática que afeta o Rio Grande do Sul. A urgência deveria ser por mudanças que reforcem a proteção socioambiental e a saúde pública, contudo, os legisladores seguem aprovando a flexibilização das normas de proteção ambiental”, diz a nota das organizações.          

Em documento publicado em 2021, as organizações alertaram para os riscos do então projeto de lei. “Com isso se despreza a expertise e a prática acumulada pelas áreas e serviços relacionados à proteção da saúde e ambiente, prejudicando a eficácia de ações de promoção da saúde, vigilância e prevenção dos casos de intoxicação, bem como aquelas relacionadas à qualidade da água e à proteção de espécies em risco de extinção”, alertou as organizações no documento Dossiê Contra o Pacote do Veneno.

Congresso derruba veto à partes da Lei do Agrotóxico

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, grupo que reúne mais de 80 associações da sociedade civil, alertou que a derrubada do veto à Lei 14.785/2023, que flexibilizou o controle de agrotóxicos, representa uma ameaça à saúde e ao meio ambiente. 

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (9), parte do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei. Agora, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fica como responsável exclusivo pelo registro e fiscalização dos agrotóxicos em casos de reanálises de produtos, excluindo dessa análise órgãos como Ibama e Anvisa.  

“Essa mudança é uma ameaça à saúde pública e ao meio ambiente, uma vez que retira o rigor técnico desses órgãos especializados na avaliação dos impactos ambientais e de saúde. O Brasil, já conhecido como o maior consumidor de agrotóxicos do mundo [cerca de 719 mil toneladas consumidas em 2021], pode potencializar esse ranking a partir das consequências dessa flexibilização”, afirmam as organizações.  

A Campanha Contra os Agrotóxicos reúne organizações de áreas como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); o Conselho Federal de Nutricionistas; o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); a Associação Brasileira de Agroecologia, entre outras.

Apelidado pelo grupo de PL do Veneno, o projeto de lei foi aprovado em novembro do ano passado. A autoria é do ex-senador Blairo Maggi, e foi relatado no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES). 

Os defensores da derrubada do veto alegam que a mudança na lei é necessária para agilizar o registro desses produtos que, segundo eles, demoraria demais para serem autorizados, se seguissem as normas da legislação aprovada. 

A lei cria um novo marco regulatório para registro, fiscalização e o uso de agrotóxicos no Brasil. Na sanção, Lula vetou trechos retirando atribuições do Mapa e repartindo decisões com órgãos de saúde e meio ambiente em casos de reanálise de riscos e alterações no registro das substâncias. Ao justificar o veto, o governo argumentou que os artigos eram inconstitucionais.

“É inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde, previstos no caput dos art. 5º e art. 6º da Constituição, e por não observar os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental, ambos atrelados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, justificou o presidente Lula.

Com a derrubada de parte dos vetos, o Congresso decidiu atribuir exclusivamente ao Ministério da Agricultura a análise para alteração no registro de agrotóxicos. Para a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos, os vetos atendem as exigências da bancada ruralista no Congresso.

“A decisão ocorre em um momento particularmente sensível para o país, especialmente em meio à catástrofe climática que afeta o Rio Grande do Sul. A urgência deveria ser por mudanças que reforcem a proteção socioambiental e a saúde pública, contudo, os legisladores seguem aprovando a flexibilização das normas de proteção ambiental”, diz a nota das organizações.          

Em documento publicado em 2021, as organizações alertaram para os riscos do então projeto de lei. “Com isso se despreza a expertise e a prática acumulada pelas áreas e serviços relacionados à proteção da saúde e ambiente, prejudicando a eficácia de ações de promoção da saúde, vigilância e prevenção dos casos de intoxicação, bem como aquelas relacionadas à qualidade da água e à proteção de espécies em risco de extinção”, alertou as organizações no documento Dossiê Contra o Pacote do Veneno.

Congresso derruba vetos e eleva valor de emendas parlamentares

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (9) a maior parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei do Orçamento de 2024. A derrubada dos vetos aumentou o valor das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado em R$ 4,2 bilhões, passando de R$ 11 bilhões para R$ 15,2 bilhões. Foram mantidos vetos no valor de R$ 1,4 bilhão.

O total das emendas parlamentares no Orçamento atinge cerca de R$ 52 bilhões em 2024. 

As ações que vão receber mais recursos são os projetos de desenvolvimento local integrado, com R$ 1,5 bilhão; o apoio a projetos de desenvolvimento urbano, com R$ 1 bilhão, e os projetos de infraestrutura turística, com R$ 950 milhões.

A análise do veto sobre a dotação de R$ 85,8 milhões para ações de inclusão digital do Ministério das Comunicações e dos vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 ficou para o dia 28 de maio. Também foi adiada a votação dos vetos à Lei de Segurança Nacional e do veto parcial ao projeto que restringe a saída temporária de presos, conhecido como saidinha.

*Com informações da Agência Câmara

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Maioria do CNJ derruba decisão que afastou juíza Gabriela Hardt

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16) derrubar a decisão que afastou do cargo a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

Por maioria de votos, o conselho não referendou a liminar proferida ontem (15) pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, diante das suspeitas de irregularidades na decisão da magistrada, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Durante o julgamento, o corregedor reafirmou voto favorável ao afastamento de Gabriela Hardt. Segundo Salomão, o processo sobre a destinação dos recursos desviados da estatal tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara federal em Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro.

No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. “O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio”, afirmou. 

Segundo o relator, a juíza teve participação na criação da fundação. Para o corregedor, os recursos desviados da Petrobras deveriam ser apreendidos e devolvidos a estatal e seus acionistas.

“Não tenho a menor dúvida de que houve participação dela nessa cooperação para a criação dessa fundação privada, com o desvio do dinheiro público”, completou.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e votou contra o afastamento. Barroso disse que a legislação prevê que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. A decisão de Salomão foi feita de forma individual.

“Medida ilegítima e arbitraria”, declarou Barroso.

Barroso também questionou a afastamento de Gabriela Hardt cinco anos após a homologação do acordo. Para o presidente, Gabriela está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar. “Essa moça não tinha nenhuma mácula na carreira pra ser afastada sumariamente”, completou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Nefi Cordeiro, afirmou que a magistrada não criou a fundação da Lava Jato e não estabeleceu o destino dos recursos. A defesa também questionou o afastamento da juíza.

“A juíza Gabriela saiu da 13ª vara da Lava Jato, foi para turma recursal e agora já retornou para outra vara, a 23ª. De modo que não tem contato com os processos da Lava Jato, não tem contato com servidores e não poderia influenciar esta investigação, afirmou o advogado.

STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. 

Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes  individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.  

A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda. 

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Seguradas especiais

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux,  Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. 

Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

(Em atualização)

STF derruba regras de sobras eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas eleições. 

A Corte analisou as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. 

Quem poderia sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais poderia retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, seria a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados poderiam perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Menos votos

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras. 

“Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos”, afirmou.

Entenda

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral,  também é levado em conta.

Quando as vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Antes da decisão do Supremo, as sobras eram distribuídas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.

Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada “sobra das sobras”. Na segunda fase, as legendas defenderam que as vagas sejam distribuídas entre os todos partidos.

Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixa de fora os mais bem votados de partidos pequenos.

Vendaval danifica muro, derruba cobertura de posto e destelha imóveis na RMP

Rajadas de vento de mais de 90 km/h causaram estragos principalmente nas áreas mais ao sul da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP)

Muro do córrego Itapuã danificado
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Região Metropolitana de Piracicaba, SP, Brasil • 1 de fevereiro de 2024

 

A Região Metropolitana de Piracicaba (RMP) foi atingida por uma série de tempestades e vendavais na tarde de ontem, 31 de janeiro de 2024. Por volta das 15h, as rajadas de vento chegaram a ultrapassar os 90 km/h em alguns locais, segundo estimativas. As áreas situadas mais ao sul da RMP foram as mais atingidas.

Na zona sul de Piracicaba, o vendaval derrubou galhos de árvores, mas sem causar maiores transtornos. O muro que cercava o córrego Itapuã, feito de telhas leves, foi danificado pelo vento e ficou inclinado. Além disso, alguns imóveis tiveram suas telhas de zinco arrancadas pela ventania, algumas sendo encontradas a dezenas de metros de distância dos locais originais. Os bairros mais atingidos foram: Campestre, Itapuã, Monte Líbano, Novo Horizonte e Jardim Planalto, além da zona rural.

O município de Capivari foi ainda mais atingido. O vento forte derrubou a cobertura de um posto de gasolina sobre um caminhão que estava abastecendo no local. Felizmente, não houve feridos. Devido às condições adversas, o posto ficou sem energia. A cidade também sofreu com uma chuva intensa que reduziu a visibilidade.

O evento foi provocado pela entrada brusca de uma frente fria em um dia quente e úmido, o que gerou uma onda de tempestades que atingiu várias regiões do estado de São Paulo.