Skip to content

Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

“A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.

Defesa

Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação “esdrúxula” e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o “plano de governo dos candidatos” e não pediu votos para Bolsonaro.

“Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali”, concluiu. 

TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

O caso é remanescente da Operação Lava Jato e tem como base delações premiadas de antigos executivos da empresa JBS. O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão a título de propina, no âmbito do esquema de compra de apoio político supostamente montado pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012. 

No TSE, a defesa do deputado alegou não haver provas para embasar a denúncia, além da palavra de um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS, pedido que ainda se encontra pendente de julgamento, argumentou a defesa. 

“Ainda que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de provas, as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas”, argumentou o advogado Rubens Catirce Júnior. 

O relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, disse, porém, que “ao contrário do que alega a defesa”, há nos autos indícios documentais que suportam as colaborações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails. 

O ministro também afirmou que o fato de o pedido de anulação da colaboração premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica o trancamento da ação penal na Justiça Eleitoral. “Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal”, afirmou o relator, que foi seguido por todos os ministros presentes. 

Antes primeiro suplente, o deputado Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara no mês passado, após o TSE ter cassado o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por infidelidade partidária.