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Deputado estadual por 36 anos, Campos Machado morre em São Paulo

Deputado estadual em São Paulo por 36 anos, Antônio Carlos Campos Machado faleceu no início da manhã deste sábado (6) na capital paulista aos 84 anos de idade. Por meio de nota, a família de Campos Machado, como ele era mais conhecido, informou que o parlamentar “lutou bravamente nos últimos dias contra um quadro grave de leucemia”.

Advogado criminalista formado pela Universidade de São Paulo (USP), ele foi um dos mais longevos deputados da São Paulo, eleito para mandatos consecutivos entre os anos de 1987 e 2023. “Nesse período, trabalhou em mais de 4 mil iniciativas legislativas, com quase 300 leis aprovadas, algumas delas de repercussão nacional, tais como a gratuidade no transporte público estadual para pessoas acima de 60 anos, lei da liberdade religiosa e lei de acesso às praias para pessoas com deficiência, entre outras”, destaca a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), por meio de nota.

“A sua extraordinária trajetória pessoal, na advocacia e na política, que marcou gerações, não será esquecida, ao contrário, servirá, de agora em diante, como luzeiro para todos que sonham com uma sociedade mais justa e fraterna”, escreveu a família, em nota.

Recentemente, Campos Machado se filiou ao PSD. Antes, foi presidente estadual do Avante e, durante décadas, o principal líder do PTB em São Paulo.

Em nota, o vice-presidente da República e ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, lamentou a morte do parlamentar. “Perdi hoje um grande amigo, que tinha como marca a lealdade. Um dos maiores líderes partidários do país, admirável articulador político, dedicado servidor da causa pública, Campos Machado foi fiel aos compromissos que assumia, sempre orientados pelos ideais de defesa da democracia e do respeito às instituições e aos poderes legitimamente constituídos. Foi eleito oito vezes deputado à Assembleia Legislativa do nosso estado, onde se destacou no trabalho parlamentar, que teve como principal finalidade a promoção social, a defesa da família, a valorização da mulher e da dignidade humana. Que a lealdade pela qual ele será sempre lembrado seja o seu maior legado a nos inspirar”, escreveu, em suas redes sociais.

A Alesp informou que o velório será realizado no seu Hall Monumental, no Palácio 9 de Julho, a partir das 13h30 de hoje. O enterro será no Cemitério Parque Morumby, após o término do velório, às 10h deste domingo (7).

Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

“A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.

Defesa

Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação “esdrúxula” e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o “plano de governo dos candidatos” e não pediu votos para Bolsonaro.

“Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali”, concluiu. 

TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

O caso é remanescente da Operação Lava Jato e tem como base delações premiadas de antigos executivos da empresa JBS. O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão a título de propina, no âmbito do esquema de compra de apoio político supostamente montado pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012. 

No TSE, a defesa do deputado alegou não haver provas para embasar a denúncia, além da palavra de um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS, pedido que ainda se encontra pendente de julgamento, argumentou a defesa. 

“Ainda que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de provas, as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas”, argumentou o advogado Rubens Catirce Júnior. 

O relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, disse, porém, que “ao contrário do que alega a defesa”, há nos autos indícios documentais que suportam as colaborações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails. 

O ministro também afirmou que o fato de o pedido de anulação da colaboração premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica o trancamento da ação penal na Justiça Eleitoral. “Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal”, afirmou o relator, que foi seguido por todos os ministros presentes. 

Antes primeiro suplente, o deputado Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara no mês passado, após o TSE ter cassado o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por infidelidade partidária.