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Lula sanciona lei que define revisão de pagamento de serviços do SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) projeto de lei que define a revisão anual do pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  

O projeto estabelece que os serviços prestados por entidades privadas e hospitais filantrópicos serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. A última revisão da tabela ocorreu em 2013.  

De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1.800 entidades filantrópicas atendem pelo SUS.  

“Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz texto divulgado pela Presidência da República. 

Conforme a nova lei, quando o atendimento pelo SUS for insuficiente, o sistema poderá recorrer aos serviços privados. 

Representantes do governo federal, de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas participaram da cerimônia de sanção. 

ICMBio define perfil de beneficiários de reserva extrativista no Pará

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) definiu o perfil das famílias que poderão fazer uso sustentável da Reserva Extrativista (Resex) Marinha Mocapajuba, no município de São Caetano de Odivelas, no estado do Pará. A descrição dos beneficiários foi publicada em portaria nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União e passa a ter efeito a partir de 1º de fevereiro.

As famílias consideradas beneficiárias passam a ter acesso às políticas públicas previstas na legislação para a população que se mantém a partir da extração sustentável de recursos naturais, presentes nas unidades de Conservação mantidas pelo ICMBio. São ações de apoio como concessão de crédito, seguro e outros tipos de fomento que permitem que os recursos naturais sirvam como fonte de renda, sem que sejam esgotados e exigindo o cumprimento de outros critérios como a apresentação de planos ambientais e de manejo.

De acordo com o texto, 24 comunidades e a região central da cidade são consideradas áreas da reserva, onde os moradores só poderão ser beneficiários para prática extrativista se já viviam na região desde fevereiro de 2021. Também precisarão comprovar a prática extrativista sustentável dos recursos naturais como pesca artesanal, captura de caranguejo ou moluscos, coleta de frutas ou atividade relacionada por pelo menos 12 dias ao mês.

A medida estabelece que pessoas inativas por motivo de saúde ou idade, que vivem na reserva e trabalharam nessas atividades tradicionais ao longo da vida, também são beneficiárias, assim como os que têm ancestralidade na comunidade e desempenham função importante para a população da reserva, como professores e agentes de saúde.

O reconhecimento dos beneficiários também foi condicionado à aprovação do Conselho Deliberativo da reserva, com o auxílio da identificação feita pela própria comunidade e pela Associação de Usuários da Resex Mocapajuba (Auremoca). Outras pessoas que tenham acesso aos recursos da reserva são consideradas usuárias.

As comunidades que integram aa Resex Marinha Mocapajuba são: Camapu-miri, São João do Ramos, Ilha de São Miguel, Páscoa, Aê, Pererú de Fátima, Santa Maria da Barreta, Pratiquara, Boa Vista, Ponta do Bom Jesus, Monte Alegre, Madeira, Cachoeira, Espanha, Cachoerinha, Vila Sorriso, Km 8 (Vila Paraíso), Km 9, Km 10 (Mururé), Alto Camapú, Alto Pererú, Itapepoca, Jutaí, Guajará e Laranjeira.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.