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Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma 

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

Ministério define esta semana calendário de vacinação contra dengue

O Ministério da Saúde definirá esta semana o calendário de vacinação contra a dengue, segundo informou a ministra Nísia Trindade, em visita ao Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (5). O governo já havia divulgado que a imunização, inicialmente de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, começa neste mês nos municípios selecionados. 

“Hoje, nós vamos trabalhar com a faixa de 10 a 14 anos de idade naqueles municípios que apresentaram, nos últimos anos, o quadro mais intenso de dengue e também onde circula mais o sorotipo 2, que é aquele que está muito associado a essa explosão de casos que temos visto em algumas cidades e, muitas vezes, com agravamento”, disse a ministra.

Destacou, a seguir, que a vacina é um instrumento importante na luta contra a dengue, mas que ela não terá um efeito imediato. Por isso, ressaltou, a eliminação de água parada dentro das casas, que são focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, é fundamental para a prevenção da doença.

“Neste momento, ela [a vacina] não oferece uma resposta para a situação atual porque ela é aplicada com o intervalo de três meses, já que é uma vacina de duas doses. Ela é muito importante, mas será uma estratégia progressiva para ter um impacto que a gente espera de controlar a dengue e, no futuro, não ter mais a dengue como um problema tão importante de saúde pública”, explicou.

Imunização

Junto com a aplicação da vacina, o Ministério da Saúde fará pesquisas em alguns locais para acompanhar a efetividade da imunização. 

“É uma vacina eficaz e segura. Mas ela terá que ter uma ampliação. O Ministério da Saúde lidera o esforço nacional para vermos a capacidade de ampliação com a vacina atual, já aprovada, da Takeda, com a vacina candidata, do Instituto Butantan, que recentemente publicou seus excelentes resultados de pesquisas de fase 3. Então, vai ser um esforço nacional”, afirmou a ministra.

Nísia Trindade disse que o governo federal está trabalhando em um plano para ampliar os locais de soltura de mosquitos Aedes aegypti infectados com a bactéria Wolbachia. A bactéria impede que os vírus causadores de doenças como dengue, zika e chikungunya se desenvolvam dentro do mosquito.

A ministra esteve no Rio de Janeiro para inaugurar o primeiro dos dez polos de atendimento para pacientes com suspeita de dengue que serão abertos até o fim desta semana na cidade.

Nos polos, os pacientes poderão fazer testes rápidos de detecção da dengue e receberão um primeiro atendimento, que inclui a hidratação com soro. Caso haja necessidade, os pacientes serão encaminhados para internação em unidades hospitalares. A cidade entrou nesta segunda-feira em situação de emergência devido ao aumento de casos da doença.

“O Rio teve 11 mil casos de dengue [em janeiro]. A gente chegou a 360 internações na cidade e isso tem um impacto importante na rede assistencial. Por isso, hoje a gente amplia nossa capacidade instalada visando atender todas as pessoas que tenham sintomas de dengue. A gente pede para qualquer pessoa que tenha dor no corpo, que tenha febre, que tenha dor de cabeça que procure uma unidade básica de saúde e também um dos nossos polos de atendimento”, disse o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.

INSS define prazo para ajuste em contratos de cartão consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novos prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos e passem a igualar as condições de oferta das modalidades cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), altera a contagem de prazos estabelecida em norma publicada em novembro de 2023.

As duas modalidades de crédito consignado, ou seja, que são pagos com desconto diretamente na fonte de renda, foram criadas em 2022 por meio de um decreto presidencial, regulamentado por norma do INSS no mês de novembro daquele ano. Ambos funcionam como cartão de crédito tradicional, a diferença é que o cartão consignado de benefício opera como clube de vantagens para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato.

Na época da regulamentação foram estabelecidos limites aos contratos da modalidade cartão consignado de benefício, como ausência de crédito rotativo e o máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, que só podem ter acrescidas as taxas de juros preestabelecidas na contratação. Para o cartão de crédito consignado não havia essas limitações, podendo o contrato definir qualquer condição.

Em 27 de novembro de 2023, uma nova regra estabeleceu o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras igualassem as condições para a oferta de novos contratos, e 180 dias para que todos os contratos estabelecidos anteriormente fossem ajustados.

Com a nova norma, os prazos têm nova contagem a partir de hoje, com mais 60 dias para que as instituições financeiras igualem as condições para oferta de novos contratos nas duas modalidades, 180 dias para os ajustes nos contratos antigos e para o estabelecimento dos serviços de saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, da mesma forma que é feito para o cartão consignado de benefício.

Lula sanciona lei que define revisão de pagamento de serviços do SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) projeto de lei que define a revisão anual do pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  

O projeto estabelece que os serviços prestados por entidades privadas e hospitais filantrópicos serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. A última revisão da tabela ocorreu em 2013.  

De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1.800 entidades filantrópicas atendem pelo SUS.  

“Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz texto divulgado pela Presidência da República. 

Conforme a nova lei, quando o atendimento pelo SUS for insuficiente, o sistema poderá recorrer aos serviços privados. 

Representantes do governo federal, de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas participaram da cerimônia de sanção. 

ICMBio define perfil de beneficiários de reserva extrativista no Pará

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) definiu o perfil das famílias que poderão fazer uso sustentável da Reserva Extrativista (Resex) Marinha Mocapajuba, no município de São Caetano de Odivelas, no estado do Pará. A descrição dos beneficiários foi publicada em portaria nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União e passa a ter efeito a partir de 1º de fevereiro.

As famílias consideradas beneficiárias passam a ter acesso às políticas públicas previstas na legislação para a população que se mantém a partir da extração sustentável de recursos naturais, presentes nas unidades de Conservação mantidas pelo ICMBio. São ações de apoio como concessão de crédito, seguro e outros tipos de fomento que permitem que os recursos naturais sirvam como fonte de renda, sem que sejam esgotados e exigindo o cumprimento de outros critérios como a apresentação de planos ambientais e de manejo.

De acordo com o texto, 24 comunidades e a região central da cidade são consideradas áreas da reserva, onde os moradores só poderão ser beneficiários para prática extrativista se já viviam na região desde fevereiro de 2021. Também precisarão comprovar a prática extrativista sustentável dos recursos naturais como pesca artesanal, captura de caranguejo ou moluscos, coleta de frutas ou atividade relacionada por pelo menos 12 dias ao mês.

A medida estabelece que pessoas inativas por motivo de saúde ou idade, que vivem na reserva e trabalharam nessas atividades tradicionais ao longo da vida, também são beneficiárias, assim como os que têm ancestralidade na comunidade e desempenham função importante para a população da reserva, como professores e agentes de saúde.

O reconhecimento dos beneficiários também foi condicionado à aprovação do Conselho Deliberativo da reserva, com o auxílio da identificação feita pela própria comunidade e pela Associação de Usuários da Resex Mocapajuba (Auremoca). Outras pessoas que tenham acesso aos recursos da reserva são consideradas usuárias.

As comunidades que integram aa Resex Marinha Mocapajuba são: Camapu-miri, São João do Ramos, Ilha de São Miguel, Páscoa, Aê, Pererú de Fátima, Santa Maria da Barreta, Pratiquara, Boa Vista, Ponta do Bom Jesus, Monte Alegre, Madeira, Cachoeira, Espanha, Cachoerinha, Vila Sorriso, Km 8 (Vila Paraíso), Km 9, Km 10 (Mururé), Alto Camapú, Alto Pererú, Itapepoca, Jutaí, Guajará e Laranjeira.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.